sexta-feira, 15 de março de 2013

Algo de podre no reino do petróleo


PAULO BROSSARD*
No início de 2005 a refinaria Pasadena Refining System, de Pasadena, no Texas, foi adquirida pela empresa belga Astra Oil Company, pela quantia de US$ 42,5 milhões; em setembro de 2006 a Astra alienou à Petrobras 50% da refinaria mediante o pagamento de US$ 360 milhões, ou seja, vendeu metade da refinaria por mais de oito vezes o que pagara pela refinaria inteira, um ano e meio antes. Não seria de estranhar, por conseguinte, que a Astra Oil Co. pretendesse vender os 50% que permaneciam no seu patrimônio. Ocorre que, por desentendimentos cuja natureza ignoro, a Astra ajuizou ação contra a Petrobras e nela a Petrobras teria sido condenada e, mercê de acordo extrajudicial, pagou à Astra US$ 820 milhões, pondo fim ao litígio.

Somadas as duas parcelas, US$ 360 milhões em setembro de 2006 e US$ 820 milhões em junho de 2009, a Astra Oil Co. embolsou da Petrobras US$ 1,180 bilhão por uma refinaria que em 2005 lhe custara US$ 42,5 milhões.

Este o resumo do caso, do começo ao fim, havido entre a Astra Oil Co. e a Petrobras. Inépcia? Leviandade? Gestão temerária? Prevaricação? Outras causas? Não sei, o que sei é que o insólito fenômeno rompe todos os critérios atinentes a qualquer negócio e particularmente em relação a uma empresa que, embora de natureza privada pertence à nação, sua maior acionista.

Ora, não é de supor-se que o representante de uma das maiores empresas do país, afeita a lidar com milhões e bilhões, pudesse ser um parvo, um bonifrate, um pateta. No entanto, os números são constrangedores. De uma refinaria adquirida por US$ 42,5 milhões, em 2005, 50% dela no ano seguinte foi alienada por US$ 360 milhões e os outros 50% também transferida à Petrobras mediante o pagamento de US$ 820 milhões; somados os dois pagamentos, vale a repetição, atingem a US$ 1,180 bilhão. Dir-se-á que para zerar todos os litígios, teria entrado o "valor estratégico"... capaz de assegurar a duplicação da capacidade da refinaria, e revelar os segredos do fundo do mar no Golfo do México, mas sabe a chacota. Não surpreende que quando se conheceram os números do negócio, estes como o valor "estratégico" passavam a ser contestados.

Este o caso até onde sei e o que sei é o que tem sido divulgado. Com efeito, ele vem sendo abordado pelos meios de comunicação e até agora não se sabe de nenhuma providência que tivesse sido tomada. O assunto não é agradável, mas nem por isso pode ser mantido sob o comodismo do silêncio. Repito a sentença do Padre Vieira, "a omissão é um pecado que se faz não fazendo". É evidente que a senhora presidente da República tem todas as condições para o cabal esclarecimento da singular operação. Entre nós quando se fala em comissão esta terá de ser de "alto nível" e quando se trata de inquérito ele há de ser "rigoroso". Ora, quando o substantivo precisa da bengala do adjetivo o remédio é outro. Sempre entendi que os inquéritos não podem nem devem ser "rigorosos", nem flácidos; respeitadas as garantias de defesa, a diligência, a isenção, a tempestividade e a obediência aos prazos legais, substituem com vantagem o rigor. Nada de rigorismo ou lassidão, bastam legalidade e pontualidade; em uma palavra: a exação.

* Jurista, ministro aposentado do STF. Fonte: OPINIÃO ZERO HORA.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Políticos sem escolaridade

A educação brasileira precisa ser tratada de forma positiva, como uma necessidade indispensável ao desenvolvimento de um povo, de uma nação. É inadmissível que continuemos permitindo que cidadãos sem escolaridade possam disputar cargos eletivos políticos. Os nossos poderes legislativos e executivos deveriam servir de exemplos como lugares de pessoas preparadas para o exercício de mandatos políticos, responsáveis pela elaboração e aprovação de nossas leis. Mas, infelizmente, o nível escolar de nossos parlamentares ou governantes não é dos melhores.

A Constituição Brasileira – com o intuito de instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar a todos, entre outras coisas, o exercício dos direitos sociais e individuais, a igualdade etc. - cometeu um grande equívoco ao permitir que cidadãos semianalfabetos possam ser elegíveis, conforme inteligência do Art.14, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Prega-se hoje, como necessidade indispensável, que todos os cidadãos tenham educação formal completa. Para qualquer emprego razoável exige-se a conclusão do ensino médio. Por que não se atualiza a Constituição brasileira para exigir também que todos os representantes políticos, desde vereador, tenham, no mínimo, a conclusão do ensino médio?

É inconcebível que parlamentares, que votam as leis do país, não tenham educação formal adequada para o exercício do mandato. Isso é muito grave! Ah, o ex-presidente Lula foi deputado, presidente da República e não tinha educação formal completa! Mas o Brasil tem que se pautar por modelos educacionais de Primeiro Mundo. Não podemos ficar batendo palmas para os Tiriricas da vida, enquanto se exige dos demais brasileiros formação educacional em nível superior.

Por outro lado, é um grande retrocesso, para um país que almeja espaço no cenário internacional das nações desenvolvidas, continuar a permitir que o Parlamento nacional seja constituído de cidadãos sem formação educacional e cultural compatível com as atribuições do mandato. O Congresso Nacional deveria empenhar-se para que o nível educacional de nossos parlamentares, a começar dos vereadores, obedecesse aos padrões que estão sendo exigidos dos demais brasileiros. Para isso, o bom senso recomendaria que fosse operado ajuste ao texto constitucional, dando nova redação ao parágrafo 4º, do Art. 14, nestes termos: São inelegíveis os inalistáveis e os que não tiverem concluído o ensino médio.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Carência de médicos

Abordo o assunto instalação de faculdades de medicina no País, para fazer algumas considerações. O ministro de Educação, talvez por não consultar a classe médica universitária profissional, acha que descobriu a solução para a carência de médicos em muitas regiões brasileiras, com a equivocada ideia de condicionar a instalação de novas faculdades de medicina à “demanda social” por médicos na região.

Registro aqui, para reflexão, parte do artigo “Ideias não geniais”, do economista Maílson da Nóbrega: O ministro da Educação adotou uma ideia não genial para enfrentar a carência de médicos nas áreas menos desenvolvidas. Agora a instalação de novas faculdades de medicina dependerá da “demanda social” por médicos na região. A localidade geográfica será o principal critério a considerar. O ministro diz querer formar bons profissionais, em cursos dotados de residência médica, desde que eles estudem onde o governo determinar. Acontece que o local do curso não é determinante na fixação dos médicos. A maioria migra em busca de melhores oportunidades de emprego, formação profissional e qualidade de vida. Pesquisa recente, conduzida por Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constatou que apenas 25% dos médicos que saíram para estudar fora permaneceram na cidade onde se graduaram. Cerca de 60% dos que ficaram na localidade onde se formaram estão nas sete maiores capitais. O dr. Scheffer diz que a medida é cosmética, pois “a desigualdade na distribuição dos profissionais somente será resolvida com um conjunto de medidas”, entre as quais o combate à precarização do trabalho e a oferta de estrutura adequada. A meu ver, a ação intervencionista pode produzir profissionais de baixa qualidade e não resolverá o déficit deles em certas áreas, disse Maílson.

Como se observa, é preciso que as regiões brasileiras, para fixar médicos, estejam munidas de infraestrutura material capaz de proporcionar as condições para o exercício da profissão. Por outro lado, entendo que todo o médico recém-formado em universidade federal, oriundo de outras regiões, deveria voltar às suas cidades para prestar atendimento médico-hospitalar, durante certo período, como parte de sua formação médica e ressarcimento ao erário das despesas que o Estado gastou com o seu curso. Da mesma forma, o médico recém-formado em universidade federal de sua própria cidade deveria também prestar atendimento médico-hospitalar local, durante certo período, como parte de sua formação médica e ressarcimento ao erário das despesas que o Estado gastou com o seu curso. Acredito que isso iria ajudar muito na prestação de serviços médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, deveria ser obrigado, por lei, o recém-formado em medicina por estabelecimento federal prestar temporariamente serviço na rede do SUS.

Minha proposição tem efeito social e não fere o direito constitucional de ninguém porque não estou sugerindo que o médico recém-formado volte definitivamente às suas cidades para trabalhar, mas que ele possa aprimorar os seus conhecimentos prestando serviço temporário em áreas do SUS tão necessitadas de médicos. Ademais, temos que ser receptíveis às dores de nossos semelhantes que não dispõem de recursos para contratar planos privados de assistência médica.