quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Farra da medalha



“Na quarta-feira, dia 21, Marisa promoveu uma solenidade na Assembleia para homenagear familiares. Em nome da família Formolo, o irmão de Marisa, Armando, recebeu a mais importante distinção do parlamento, a medalha do Mérito Farroupilha. Outros parentes da deputada, que é de Caxias do Sul, foram homenageados com medalhas da 53ª Legislatura e com diplomas.”

Observa-se que a deputada Marisa Fomolo (PT) não conhece o Art. 37 da Constituição Federal, ou pensa que estava numa festa promovida por sua família. Revela, assim, não ter estatura para exercer o Parlamento.

Acontece que a deputada parece ser uma bonomia em pessoa, uma autêntica matrona e quis fazer apenas uma homenagem aos parentes. Parente é parente, não é mesmo deputada? É verdade que nessa hora agente fala pelo coração e não pela razão, só que o representante do poder público tem que ter outro comportamento.

O Art. 37 da Constituição Federal estabelece os princípios que um servidor ou agente público deve observar. Entre esses princípios está o da impessoalidade. Ou seja, o servidor ou agente público não pode beneficiar alguém só porque é parente.

A deputada deveria conhecer melhor a Constituição Federal. E para apagar esse papelão, o seu próprio partido já recomendou a devolução das medalhas.

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