sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Igualdade de Direitos e o Debate sobre Cotas Raciais em Santa Catarina


Sem escolas públicas fortes, cotas raciais perpetuam desigualdades em vez de garantir justiça social. 

A recente sanção da lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina reacende um debate que há anos divide opiniões no Brasil. Trata-se de uma questão delicada, que envolve princípios constitucionais, justiça social e políticas públicas voltadas à inclusão. 

Minha posição é clara: sempre fui contrário às cotas raciais, seja em universidades ou em qualquer outro segmento. O motivo é simples e está amparado no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos igualdade de direitos. Criar distinções com base na cor da pele, ainda que sob a justificativa de reparar desigualdades históricas, fere esse princípio fundamental. 

O argumento de que as cotas seriam uma forma de compensar a “dívida” da sociedade com os negros, herdada do período da escravidão, parece frágil e frequentemente utilizado como bandeira política por governos de viés popular ou de esquerda. A verdadeira dívida que o Brasil carrega não é racial, mas educacional. O país falhou em oferecer escolas públicas de qualidade, capazes de nivelar os indivíduos em conhecimento e prepará-los para disputar, em condições justas, vagas em universidades ou cargos em concursos públicos. 

O que precisamos é de um sistema educacional sólido e acessível a todos — pretos, brancos, indígenas, pardos — sem distinção. Somente assim será possível garantir que o mérito prevaleça, permitindo que os mais aplicados alcancem os patamares sociais desejados. Não é justo que um candidato com melhor desempenho seja preterido em favor de outro com notas inferiores, apenas por critérios raciais. 

Essa lógica se aplica não apenas ao ingresso nas universidades, mas também aos concursos públicos. A consolidação das cotas como regra, embora defendida por muitos, representa uma distorção do princípio da igualdade. Em vez de promover justiça, cria novas formas de desigualdade, contrariando o espírito da Constituição. 

O caminho para uma sociedade verdadeiramente justa não passa por políticas de segregação disfarçadas de inclusão, mas por investimentos sérios e contínuos na educação pública. É nesse campo que o Brasil precisa saldar sua dívida histórica. 


segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

A Caminhada Quixotesca de Nikolas Ferreira em Busca de Visibilidade Política



A marcha a pé de Minas Gerais até Brasília, promovida pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), como forma de protesto contra as decisões do STF que condenaram os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e, em especial, contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, revela-se uma iniciativa marcada pelo oportunismo político. O verdadeiro propósito dessa jornada não é a defesa de causas de interesse nacional, mas sim a busca por visibilidade e autopromoção. 

Longe de representar um gesto nobre, a marcha configura um desserviço à nação, pois confronta o Estado Democrático de Direito e o Supremo Tribunal Federal, ao mesmo tempo em que se solidariza com indivíduos que atentaram contra a pátria. Esses transgressores, a serviço de Jair Bolsonaro, tentaram subverter a ordem constitucional em um golpe fracassado, desarticulado pelas próprias trapalhadas de setores militares alinhados ao ex-presidente. 
A manifestação do deputado, portanto, não passa de uma provocação à sociedade, incitando ressentimentos em torno de um episódio que já foi devidamente equacionado pela Justiça, com a responsabilização e punição dos envolvidos.  
A marcha de Nikolas pode ser interpretada como uma encenação delirante, comparável às alucinações de Dom Quixote diante dos moinhos de vento: um espetáculo vazio, sem significado republicano, mas “carregado de ranço” e propaganda pessoal. 
O que também chama a atenção na chamada marcha do ridículo é a participação de alguns parlamentares que revelam falta de compromisso com a defesa de causas verdadeiramente nobres e de interesse nacional, como a erradicação da miséria e a busca pelo pleno emprego. 

PRISÃO PERPÉTUA PARA CRIMES TORPES E HEDIONDOS

 

O brutal assassinato de um idoso em São Paulo, cometido diante do neto após discussão de trânsito, em 2024, expõe a insuficiência das penas temporárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A condenação de 27 anos, embora expressiva, não traduz a gravidade da barbárie praticada. Este episódio reacende o debate sobre a necessidade de penas definitivas para crimes hediondos e torpes.  
A Injustiça das Regalias Legais - Nos casos mais cruéis, a possibilidade de progressão de regime, benefícios legais e eventual liberdade gera indignação social. A sociedade não compreende como indivíduos que agem com frieza e instinto selvagem podem retornar ao convívio coletivo após alguns anos, como se nada tivesse acontecido. Essa lógica fragiliza a confiança no sistema penal e perpetua a sensação de impunidade.  
  
A Constituição e a Ficção Jurídica - A vedação da prisão perpétua como cláusula pétrea é frequentemente apresentada como barreira intransponível. Contudo, é preciso reconhecer que direitos e regras criados por humanos não são absolutos. A Constituição deve ser interpretada à luz da evolução social e da necessidade de proteção coletiva. A vida da vítima, direito fundamental, não pode ser relativizada diante da proteção de criminosos em que mutos são irrecuperáveis.  
  
A Urgência de Reforma - O Congresso Nacional e os tribunais precisam refletir sobre a pertinência da prisão perpétua em casos de crimes torpes, hediondos contra a vida: principalmente contra idosos, crianças e pessoas vulneráveis. Não se trata de vingança, mas de justiça e proteção social. A perpetuidade da pena seria resposta proporcional à gravidade do ato, garantindo que indivíduos desprovidos de humanidade não voltem a ameaçar a sociedade.  
  
Justiça à Memória das Vítimas - A verdadeira justiça não está em anos de cadeia que logo se transformam em liberdade. Está em assegurar que quem ceifa a vida de forma vil, sem que a vítima tenha dado motivo, não tenha mais o direito de conviver em sociedade. A prisão perpétua, nesses casos, é medida de responsabilidade social e respeito à memória das vítimas. Exceto em legítima defesa, todos os crimes contra a vida deveriam ser punidos com a pena máxima.  
  
Conclusão - O caso ocorrido em São Paulo é um alerta grave e inescapável. A Constituição não pode ser encarada como documento de regras pétreas imutável diante da realidade social. É hora de repensar a prisão perpétua como instrumento legítimo de justiça, garantindo que crimes torpes contra a vida não sejam apenas punidos, mas que a perda da liberdade seja definitiva, em memória das vítimas. 


segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Praias brasileiras: preços altos afastam turistas do aluguel de cadeiras e guarda-sóis

O problema das cobranças abusivas. As praias brasileiras são patrimônio público, espaços de convivência democrática e de acesso livre garantido pela Constituição. No entanto, em diversas cidades litorâneas, a exploração comercial de serviços como aluguel de cadeiras, guarda-sóis e outros apetrechos de praia tem se transformado em prática abusiva. Muitos comerciantes, autorizados pelos municípios, acabam cobrando valores exorbitantes, como se fossem donos da areia e do mar. Essa distorção cria uma barreira econômica que afasta famílias e cidadãos de usufruírem plenamente de um bem que deveria ser de todos. 

A iniciativa do Ministério da Justiça. Recentemente, o Ministério da Justiça anunciou uma ação contra cobranças abusivas em praias do litoral brasileiro, atendendo a pedido da deputada federal Erika Hilton. A medida é um passo importante, mas ainda insuficiente. É preciso ir além da fiscalização pontual: urge a criação de uma legislação nacional que estabeleça regras claras para o uso comercial das praias, evitando que o espaço público seja transformadem recinto privado. 
A necessidade de um projeto de lei. A deputada Erika Hilton, ao levantar essa pauta, poderia aproveitar o momento para propor um projeto de lei que: 
O impacto social e cultural. As praias não são apenas espaços de lazer: elas representam parte da identidade cultural brasileira. Transformá-las em ambientes elitizados, onde apenas quem pode pagar caro tem acesso ao conforto, é negar o princípio de igualdade. A regulamentação traria benefícios diretos: 
Conclusão: um chamado ao Congresso. O Congresso Nacional precisa assumir a responsabilidade de moralizar e regular essa questão. As praias pertencem ao povo brasileiro, e não podem ser transformadas em feudos privados por meio de práticas abusivas. A criação de uma lei nacional que estabeleça regras claras e preços justos e iguais é um passo essencial para garantir que o litoral continue sendo um espaço de liberdade, convivência e igualdade.


quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Ministro Jhonatan de Jesus (TCU) e o Caso Banco Master: Uma Análise de Comportamento


O episódio da liquidação do Banco Master pelo Banco Central expôs não apenas fraudes bilionárias no sistema financeiro, mas também uma disputa institucional que coloca em xeque o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e a forma como seus ministros são escolhidos. No centro dessa controvérsia está Jhonatan de Jesus, médico e ex-deputado federal, indicado ao TCU por articulação política. Sua atuação no caso revela uma mudança brusca de postura e levanta suspeitas sobre motivações que vão além da técnica. 
O modelo de indicação política — O TCU é um órgão de controle externo essencial para a fiscalização da aplicação de recursos públicos. No entanto, seus ministros não são escolhidos por concurso, mas por indicação política. Essa característica, prevista na Constituição, abre espaço para que ex-parlamentares e figuras sem carreira técnica assumam funções de enorme relevância. O caso de Jhonatan de Jesus é emblemático: sua trajetória política antecede a chegada ao tribunal, e sua atuação recente reforça o debate sobre a necessidade de repensar esse modelo. 
A linha do tempo da atuação — Em maio de 2025, Jhonatan rejeitou pedido de inspeção sobre atos do Banco Central relacionados ao Banco Master. À época, não havia revelação pública de fraudes, e sua postura foi de não intervenção. Em novembro, tudo mudou. No mesmo dia em que a Polícia Federal revelou fraudes bilionárias e o Banco Central decretou a liquidação do Master, Jhonatan determinou inspeção imediata nos documentos do BC, exigiu explicações em 72 horas e chegou a sinalizar a possibilidade de reverter a liquidação. Essa guinada repentina gerou estranheza e levantou suspeitas de motivação política. Nos meses seguintes, mesmo diante de provas criminais robustas, Jhonatan manteve a ofensiva contra o BC. Em dezembro, sua postura foi duramente criticada por ministros do Supremo Tribunal Federal, que consideraram a atuação “um absurdo” e apontaram extrapolação de competências. Em janeiro de 2026, com novas diligências da Polícia Federal em curso, o ministro continuou pressionando, apesar da resistência crescente dentro e fora do TCU. 
Suspeitas e interpretações — A mudança brusca de postura, a tentativa de reverter uma liquidação — prerrogativa exclusiva do Banco Central — e sua origem política alimentam a percepção de que Jhonatan pode estar movido por interesses que não são apenas técnicos. A insistência em questionar a liquidação, mesmo diante de fraudes comprovadas, reforça essa leitura. O episódio expõe fragilidades institucionais e coloca em evidência os riscos da politização de órgãos de controle. 
O papel da Polícia Federal — Enquanto o TCU travava uma disputa com o Banco Central, a Polícia Federal avançava nas investigações, confirmando fraudes bilionárias em títulos e operações irregulares. O contraste é evidente: de um lado, provas criminais robustas; de outro, uma ofensiva institucional que parecia desconsiderar a gravidade dos fatos. Essa dissonância temporal entre as descobertas da PF e a atuação de Jhonatan intensifica as suspeitas sobre suas intenções. 
Reflexão final — O caso Banco Master não é apenas sobre fraudes financeiras. Ele revela a necessidade urgente de repensar o processo de escolha dos ministros do TCU. A indicação política de ex-parlamentares fragiliza a credibilidade do órgão e abre espaço para disputas que comprometem a autonomia técnica de instituições como o Banco Central. A postura de Jhonatan de Jesus, marcada por contradições e suspeitas, é um alerta: é hora de discutir uma mudança constitucional que garanta que o TCU seja composto por auditores concursados, com carreira técnica sólida e independência institucional. Só assim será possível preservar a confiança da sociedade e a estabilidade do sistema financeiro. 

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Justiça e Política: Quando a Moralidade é ignorada

O episódio ocorrido em Turilândia, Maranhão, expõe de forma cristalina a degradação institucional que corrói tanto a política quanto a Justiça brasileira. A notícia de que o presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego”, assumiu interinamente a Prefeitura mesmo estando em prisão domiciliar e sob monitoramento eletrônico, é um retrato do absurdo que se tornou rotina no país. 

O paradoxo institucional  - A legislação prevê que, em caso de afastamento do prefeito e da vice, o presidente da Câmara assuma o Executivo. No entanto, aplicar essa regra de forma literal, sem considerar o contexto, é uma afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve pautar-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Permitir que alguém investigado por corrupção, sem escolaridade formal e em prisão domiciliar, exerça a chefia do Executivo municipal é uma violação direta desses princípios. 
A falência da interpretação judicial  - A Justiça, ao não impedir tal situação, incorre em grave erro de hermenêutica. Normas públicas não podem ser interpretadas mecanicamente, como se fossem fórmulas matemáticas. É necessário aplicar o filtro da razoabilidade e da moralidade, sob pena de legitimar o absurdo. A decisão judicial que permite a manutenção de mandatos legislativos sob prisão domiciliar já é controversa; estender essa permissão ao Executivo é institucionalmente insustentável. 
O impacto na credibilidade das instituições  - O caso de Turilândia não é apenas um problema local. Ele simboliza a erosão da confiança da sociedade nas instituições. Se todos os vereadores, o prefeito, a vice-prefeita e até ex-gestores estão presos ou investigados por desvios que ultrapassam R$ 56 milhões, como esperar que a população acredite na seriedade da política e da Justiça? A permissividade judicial diante de tais fatos reforça a percepção de que o sistema está no “fundo do poço”, incapaz de distinguir o razoável do absurdo. 
A necessidade de uma postura firme  - É imperativo que o Judiciário brasileiro recupere sua função de guardião da Constituição e da moralidade pública. Não basta aplicar a letra fria da lei; é preciso interpretar com equilíbrio e racionalidade, evitando que normas sejam usadas como escudo para práticas que ferem a ética republicana. A sociedade espera que seus juízes e promotores atuem não apenas como burocratas, mas como defensores da integridade institucional. 
Conclusão: O caso de Turilândia é um exemplo emblemático de como a literalidade normativa, quando divorciada da moralidade e da razoabilidade, pode gerar aberrações jurídicas e políticas. A Justiça brasileira não pode se contentar em ser cúmplice do absurdo. É preciso resgatar o sentido ético da República, sob pena de transformar o Estado em palco de escárnio e descrédito. 

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

A liberdade de expressão não é direito absolutamente ilimitado


O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reconhecer a liberdade de expressão como um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. A iniciativa, segundo o parlamentar, já conta com o apoio de 62 parlamentares, de um total de 171 assinaturas necessárias para que comece a tramitar no Congresso Nacional. 

Segundo o autor da proposta, a medida busca garantir a proteção da liberdade de expressão tanto para cidadãos quanto para parlamentares eleitos, com o intuito de assegurar o pleno exercício da cidadania e da representação popular. O deputado afirma que a proposta pretende consolidar os fundamentos do Estado Democrático de Direito. 

FONTE: Congresso em Foco. 

Tantas pautas relevantes e urgentes para a sociedade aguardam atenção, e o deputado Marcos Pollon opta por investir tempo numa proposta já contemplada pela Constituição de 1988? Tal iniciativa revela uma intenção duvidosa. 

O deputado, enquanto servidor público custeado pelo contribuinte, deveria pautar a sua atuação em projetos construtivos — e não desperdiçar recursos com iniciativas vazias. 

A liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente a todos, inclusive aos parlamentares, exige responsabilidade e respeito aos limites legais. Não se trata de um direito absoluto e jamais deveria ser. A própria democracia impõe freios à liberdade para resguardar a dignidade alheia e o interesse coletivo. 

O caso do deputado Gilvan da Federal, punido após chamar o Presidente da República de ladrão, ilustra bem esse princípio. O Parlamento não é espaço para ataques levianos ou ofensas pessoais. É, antes, um fórum de representação dos anseios sociais e da construção de políticas públicas. 

A imunidade parlamentar não é — nem deve ser — escudo para a impunidade. Críticas são legítimas, mas devem se ater ao conteúdo do debate, sem descambar para injúrias ou calúnias. Quando um parlamentar acusa alguém de forma irresponsável, como ao chamá-lo de ladrão, deve estar ciente de que poderá ser responsabilizado pelas ofensas que profere. 

A Constituição não é norma de botequim para ser alterada por interesse de grupos antidemocráticos e indecorosos, que não respeitam os valores éticos e morais da República. 

liberdade de expressão está prevista principalmente no artigo 5º, incisos IV e IXe também no artigo 220 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos formam a espinha dorsal da proteção constitucional à liberdade de expressão no Brasil. 

Logo, não tem sentido democrático a liberdade de expressão ficar isenta de responsabilidade legal.