terça-feira, 28 de agosto de 2012

A liberdade dos pichadores



Vive-se num país tolerante com o desrespeito de ação delituosa de muitos cidadãos, quer no plano civil, quer no plano político. A sociedade anda muito acomodada, transigente e não reage para exigir de nossas autoridades providências que inibam a transgressão desses pichadores, que causam danos a propriedades alheias.

Temos um Código Penal, desatualizado pelo tempo, mas perfeitamente aplicável aos pichadores, ou seja, o Art.163, combinado com a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), cujo Art. 65, com a nova redação dada pela Lei 12. 408/11, dispõe que “Pichar ou por outro meio conspurcar edificações ou monumento urbano: Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”. Logo, instrumento jurídico para punição existe. Por que, então, os pichadores continuam a gozar de liberdade para pintar o sete, com a leniência de nossas autoridades?

O cenário brasileiro de corrupção política, bem como o desinteresse demonstrado de grande parte da sociedade de lutar pela preservação de valores éticos, morais, educacionais etc. têm contribuído negativamente para o desenvolvimento de uma sociedade mais responsável. Por outro lado, se tivéssemos um Judiciário atuante e que não olhasse, por exemplo, para o status social dos acusados, o cenário de desobediência legal, certamente, seria bem outro.

Vejam as ações deliberadas dos sem-terra. Se a segurança dos direitos de propriedades rurais, de seus legítimos proprietários, fosse estritamente observada pelo nosso Judiciário, e a sociedade mais exigente com as nossas autoridades, as ações delituosas dos sem-terra seriam rechaçadas em defesa do direito de propriedade.

Mas este é o Brasil paradoxal em que aos pichadores são atribuídos títulos pomposos de grafiteiros, artistas etc., no lugar de criminosos, transgressores legais. Pior do que não existir uma norma é ela não ser aplicada.

Ocorre que há patente negligência na fiscalização dos procedimentos irregulares dos cidadãos. Vejam os casos das ações desafiadoras dos “flanelinhas”, que extorquem proprietários de carros nas ruas públicas brasileiras, sem que até hoje medidas coibidoras públicas tenham sido adotadas, embora o caso possa ser tratado, no âmbito do Código Penal, como extorsão, vadiagem, formação de quadrilha etc.

Se no Brasil realmente existisse punição aos infratores, o desrespeito seria diferente. Deve-se punir, quando necessário, sem contemplação com pessoa alguma. Mas atualmente, com a introdução da pena alternativa de doação de cestas básicas, muitos indivíduos infratores, seja por seu status social ou não, têm se beneficiado dessa alternativa - e sabemos que alguns nem levam pessoalmente as cestas básicas -, quando o mais razoável seria os juízes imporem prestação de serviços, de corpo presente, à comunidade municipal, que provocasse a sensibilidade do transgressor (por exemplo: varrer os parques das cidades e outros serviços correlatos), para que o infrator refletisse e sentisse na pele o dano causado.

Por outro lado, o autor de dano ao patrimônio alheio (pichador) deveria também ser penalizado, por decisão judicial, a indenizar os prejuízos causados a terceiros, com base nos artigos 186 (definição de ilícito) e 927 (obrigação de indenizar), do Código Civil. Isso seria uma forma pedagógica de chamar a atenção do futuro infrator para a responsabilidade indenizatória que teria de arcar. Mas isso seria factível com a atualização do Art. 163, do Código Penal, que deveria prescrever cumulativamente a pena de detenção ou de multa mais a obrigação de indenizar monetariamente as entidades prejudicadas. E fica aqui como sugestão à Comissão responsável pela elaboração do novo Código Penal o exame desta matéria.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Sangue azul

Os funcionários federais das chamadas carreiras de Estado - Banco Central, Receita Federal, Polícia Federal etc. - foram pejorativamente classificados pela presidente da República de “sangues azuis”.

Quem tem "sangue azul” é a própria presidente Dilma, que jamais fez um concurso público, mas há muito tempo recebe do Erário Nacional por exercícios em atividades públicas. Se fosse uma concursada, certamente, ela teria outro comportamento com os servidores federais.

A reposição salarial, para ajustar o poder de compra, corroído pela inflação, é um direito constitucional de todos os trabalhadores. Vê se a presidente Dilma tem coragem de reduzir o seu próprio salário e de seus ministros, como prova de contenção das despesas públicas diante da situação econômica do país em relação à crise mundial?

Durante o governo FHC o funcionalismo público sofreu arrocho salarial, agora é o arrocho salarial da gestão Dilma Rousseff, cujo PT sempre se posicionou a favor dos reajustes salariais. Ademais, causa estranheza a deselegância da presidente ao tachar de “sangue azul” os portadores de salários superiores a R$10 mil. Ou ela acha que todos deveriam se alinhar pelo valor do salário mínimo?

Assim, é inaceitável essa descortesia presidencial ao tratar de forma pejorativa as justas reivindicações salariais dos servidores das chamadas carreiras de Estado, que são importes ao país. De mais a mais, é necessário esclarecer que não há inoportunidade na revisão salarial em causa, visto que essas categorias públicas estão com seus salários defasados há mais de três anos.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Programa de privatização de Dilma Rousseff

Agora os petralhas empedernidos têm que se curvar direitinho às privatizações necessárias ao desenvolvimento nacional, tão criticadas durante o governo FHC. Ou, então, vão ter de reprochar a presidente da República.

Pelo menos a Dilma, diferente do botocudo Lula, tem mais competência, cultura e sensibilidade para se preocupar com a infraestrutura do Brasil, coisa que o Lula político não se importava.

Os petralhas deveriam sair à rua, empinando bandeirinhas vermelhas, para protestar contra o programa de privatização do governo. Eh! O mundo dá muitas voltas...

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Não se pode penalizar a sociedade

O questionamento das raízes daninhas que levam o cidadão ao mundo da criminalidade tem que ser transportado para os poderes constituintes da nação, que vergonhosamente não cumprem as obrigações constitucionais. A sociedade não pode ser cobrada pelas omissões do dos governos e dos políticos, que negligenciam políticas públicas de combate às causas e efeitos da criminalidade.

Por que a alta carga tributária, cobrada dos cidadãos e das empresas, não é empregada substantivamente em educação como meio de formar pessoas iguais e aptas ao mercado de trabalho? Por que as prisões brasileiras não são referências de recuperação de presos, em vez de se transformarem em depósitos de amontoados seres humanos e escolas de criminalidade? Por que a transigência irracional com a ociosidade do preso, que deveria estar engajado em atividades internas laborais?

Então, devagar como o andor, o problema não está na omissão da sociedade. Nós já contribuímos o bastante com o social, e como contribuímos! Assim, verte um grande equívoco daqueles que costumam responsabilizar a sociedade pelas obrigações que não lhe dizem respeito. Se o Estado não cumpre o seu dever constitucional no campo social ou na ressocialização dos apenados em ambientes salubres e humanos, cabe apenas a ele a responsabilidade.

Abro aqui um parêntese para fazer uma observação. Certa feita, num programa de televisão, ouvi uma autoridade policial dizer que geralmente o preso de grandes cidades não tem perfil para trabalhar em atividade agrícola. E precisa ter perfil? Com essa subjetividade e adicionada a pouca boa vontade de nossas autoridades constituídas de enfrentar o problema, o preso continuará sendo tratado de forma equivocada.

Por outro lado, entendo que a responsabilidade penal deveria começar quando o indivíduo nasce com vida. Aqui está o cerne do problema: a imputabilidade desde cedo acompanhando a vida do cidadão tornariam as famílias mais zelosas com a educação e conscientização de seus filhos para que eles não cometessem delitos, e acabaria com a estéril discussão conceitual de menoridade penal.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Plano de saúde do Senado na mira do Ministério Público Federal


Conforme site do Congresso em Foco, “O Ministério Publico Federal no Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou ação civil pública contra o plano de assistência médica de senadores e cônjuges, sob a acusação de falta de parâmetros objetivos e alto custo de prestação de serviços, entre outras irregularidades. (...) Um dos beneficiários do Ato 18 da Comissão Diretora, que permitiu os excessos do plano de saúde, é o ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro.”

Raimundo Carreiro, ex-funcionário do Senado, é o exemplo negativo de ministro brasileiro no TCU, que examina as contas públicas. Uma vergonha! Quem se utiliza de benesse pública não tem moral e legitimidade para contestar benesse pública de ninguém no TCU.

A propósito, pelos artigos 5º e 37, da Constituição Federal, é irregular o Ato 5, de 1999, do Senado, que garante a assistência médica vitalícia a senadores, ex-senadores e dependentes, os quais jamais contribuíram com um só centavo para fazer jus a esse privilégio imoral. Enquanto isso, os pobres contribuintes nacionais, que não tiveram a sorte de ser político no Brasil, padecem sem assistência médica e hospitalar nas filas da rede pública de saúde, onde são tratados como animais.

O Ministério Público Federal deveria pedir a revogação desse privilégio de saúde inaceitável que os senadores desfrutam e que afronta a igualdade de direito dos cidadãos, bem como fere princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade pública. E a sociedade deveria contestar o Senado Federal.

Receber gratuitamente serviços médicos e hospitalares do Senado, pagos pelos contribuintes nacionais, e ainda ter direito a reembolso por despesas médicas realizadas, é uma forma incontestável de corrupção praticada por todos os senadores que se beneficiam dessa imoral bonomia senatorial.

Assim, não há muita diferença entre os corruptos do Senado – beneficiários de serviços médicos gratuitos - e aqueles que estão sendo processados criminalmente por locupletação com o dinheiro público. Só muda a forma de locupletação. Ou não é corrupção passiva o parlamentar receber vantagem indevida (plano de saúde gratuito de órgão público) para si e sua família?

Dos 81 senadores, desta e da anterior legislatura, que já foram questionados sobre essa imoralidade, nenhum teve a decência e coragem de se manifestar. Por que será? Quem não serve de exemplo não pode exigir, por exemplo, do bicheiro Carlinhos Cachoeira e de outros corruptos procedimentos probos ou morais. Pensem nisso!

terça-feira, 7 de agosto de 2012

A liberdade de imprensa

Segmentos representativos do governo não gostam de ver a mídia brasileira expor os malfeitos de sua administração ou de algum membro do partido. Tratam os serviços informativos de forma restritiva como se aqui não existisse uma norma constitucional que ampara o direito dos jornais e revistas de trabalharem.

Não se trata de defender a intocabilidade da mídia brasileira, porque ela também é pecaminosa. Mas não se pode negar a verdade: se não fosse a imprensa livre, com todos os seus defeitos, até hoje não se ficaria sabendo o que se passava no subterrâneo da política nacional. Pois, devido à cobertura profissional dessa mídia investigativa e informativa, tão excomungada pelos sectários representantes do partido do governo, foi possível a sociedade se inteirar do maior escândalo da política nacional: o mensalão.

Para que serve o Judiciário brasileiro? Não é para julgar os malfeitos, os atos irregulares, as chantagens, as ofensas, as calúnias, as injúrias etc.? Se a imprensa se comportar mal, cabe aos ofendidos procurar a Justiça. É assim que deve funcionar. O que não pode é prevalecer o autoritarismo de facções políticas, partidárias ou da imprensa esquerdista, interessadas em mascarar a notícia.

Trata-se de um grande equívoco alguém de sã consciência julgar que a imprensa ou algum setor da sociedade sejam intocáveis. Só que o foro regular para resolver os excessos ou as ilicitudes porventura cometidas não é a arena política e sim o Judiciário.

Portanto, no Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser impedido de manifestar-se, cabendo aos que se sentirem prejudicados procurar os tribunais competentes para resolver as suas pendengas, pois a passividade de manifestação só pode interessar aos que não querem ouvir a verdade.

"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las" (Voltaire).

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Não há linchamento do mensalão

Não há linchamento do mensalão

Não há linchamento ou julgamento antecipado dos mensaleiros do PT. Para o observador imparcial basta rever a trajetória, até agora, do comportamento de membros do PT tentado dificultar, postergar ou intimidar ministros do STF, ou a nefasta partidarização política dos órgãos públicos, infestada de apadrinhados corruptos, endossada pelo ex-presidente Lula, de cujas pastas muitos ministros foram defenestrados pela presidente Dilma Rousseff, para compreender o que houve no país.

O senhor José Dirceu considera-se um injustiçado. Mas trata-se de uma figura enigmática em seus negócios políticos obscuros. De instinto rude e de personalidade duvidosa - a mãe de seu filho só ficou sabendo de quem se tratava muito tempo depois – tinha e tem interesses subjacentes no comando do país.

É justamente sob o clamor da opinião pública ou sob as diversas linhas de enfoques do jornalismo político que a nossa Suprema Corte tem que mostrar a sua independência jurídica aos fatos ora em ebulição. E somente os partidários petistas & Cia., preocupados com os malfeitos praticados, podem por em dúvida a seriedade dos ministros da Suprema Corte que irão julgar o maior escândalo da política nacional.

Mas o Supremo já mostrou a sua autoridade ao indeferir a tentativa de enfraquecer o julgamento, como ficou evidenciada a participação do advogado Márcio Thomaz Bastos que defendia o desmembramento dos processos, para que cada acusado respondesse em ação separada, o que levaria a maioria dos réus a ser julgado por um juiz de primeira instância.

O ministro relator Joaquim Barbosa disse que o desmembramento traria prejuízo ao resultado final do processo: “O processo já é um desmembramento do denominado caso mensalão, da ação penal 470. Os prejuízos superariam, em muito, os eventuais benefícios”, afirmou.

Com um placar de 9 votos a 2, os ministros negaram o pedido do advogado Márcio Thomaz Bastos.