quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Presidente Bolsonaro novamente desrespeita a imprensa

 

O vídeo que viraliza nas redes sociais do discurso de Bolsonaro em que ele, dentro de seu estilo arrogante, manda enfiar lata de leite condensado no rabo da imprensa, lembra a sessão fatídica do conselho de ministros, em 22/04/2020, onde Bolsonaro e seus subordinados atacaram a República.

Trata-se de presidente desbocado e mal-educado. Não tem postura de estadista. O país paga pela qualidade sofrível de seus políticos.

Se aqui tivesse um STF sem indicação política, bem como um Congresso composto por maioria de parlamentares decentes e identificados com a República, Bolsonaro já teria sido condenado e defenestrado por cometimento de crime de responsabilidade e de outras ilicitudes.

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Presidente Bolsonaro falseia a verdade


É falsa a alegação do presidente Bolsonaro de que o STF proibiu o governo federal de atuar contra a pandemia. Aliás, o governo federal não passa de um grande parlapatão irresponsável ao falar inverdades e não assumir a sua responsabilidade. O seu negacionismo à doença irá lhe custar muito caro às suas pretensões políticas. 

A verdade - que Bolsonaro sonega - é que o STF decidiu que todos os entes de federação são responsáveis por medidas de mitigação da Covid-19. 

Leiam a nota de esclarecimento da Secretaria de Comunicação Social da Suprema Corte: 

“Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em diversas ocasiões”, diz o texto publicado nesta segunda-feira (18) no site do STF. 

Bolsonaro deveria ser condenado por crime de responsabilidade ao descontextualizar a decisão do Supremo, bem como ao mentir à população. 

Se o STF não fosse de indicação política, o presidente já teria sido mandado para o banco dos réus. 

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

A situação de extrema pobreza cresce em Alagoas

 

Gazeta de Alagoas:

“O número de famílias alagoanas vivendo em situação de extrema pobreza alcançou o maior patamar dos últimos cinco anos. Dados do Ministério da Cidadania apontam que, até outubro do ano passado, eram 408.603 lares do estado que sobreviviam com até R$ 89 por mês. ⠀⠀
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Esse é o maior número desde junho de 2015. Em números absolutos, os dados mais atuais apontam que são 1.161.044 milhão de alagoanos sobrevivendo com até R$ 89 reais por mês. Isso equivale a 34% da população do estado. ⠀⠀

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Significa dizer que, a cada 10 alagoanos, três estão nessa condição. Durante a pandemia da Covid-19, iniciada em março do ano passado, 7.479 famílias passaram para a extrema pobreza. Dados do Cadastro Único do governo federal, que é um instrumento de coleta de dados e informações para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda, mostram que 1.746.265 alagoanos estão cadastrados. “


Moral da história

Nada disso comove ou representa fato negativo aos parlamentares e governos alagoanos. Insensíveis, só pensam em seus interesses pessoais. Cambada de sacripantas.

Crônica de uma morte anunciada

 

Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV) e sócio da consultoria Reliance, É doutor em economia pela USP
A saída da Ford do Brasil precisa ser analisada a partir de três enfoques: temas ligados à empresa, à indústria automobilística e à indústria de transformação em geral.
A Ford vem perdendo participação no mercado brasileiro. Em 2012, os carros da empresa correspondiam a 9,6% dos emplacamentos dos veículos. Esse número caiu para 7,4% em 2020.
Adicionalmente, a demanda vem encolhendo. Entre 2012 e 2020, os emplacamentos de automóveis se reduziram em 48%, e os da Ford, fruto da queda da participação no mercado brasileiro, tiveram recuo de 60%.
No otimismo dos anos 2000, houve excesso de investimento no setor automobilístico. Segundos os dados do Ibre-FGV, o nível de utilização da capacidade instalada (Nuci) de 2014 até março de 2020 foi de 70%. Para o período de 2001 até 2013, o Nuci foi de 83%.
Há 60 anos o instrumento básico de política industrial para estimular o desenvolvimento da indústria por aqui tem sido a barreira tarifária. Trabalho de 2018 de Carolina Bloch e Sergei Soares, do Ipea, calculou que, de 2000 até 2009, a proteção efetiva do setor automobilístico -proteção ao produto líquida da proteção aos insumos- era da ordem de 200%! De 2010 até 2015, a proteção caiu para 90%. Ainda assim, muito maior do que a dos demais setores da indústria.
Se uma indústria precisa de 100%, 200% de proteção para se manter competitiva, há claramente grave problema estrutural.
Em relatório preparado em 2017 por pesquisadores do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts), da área de desempenho industrial, esse aspecto está claríssimo. A escala de produção da indústria automotiva nacional é baixa: em 2016, 48 fábricas produziram 2,1 milhões de automóveis e veículos comerciais leves, ou seja, 44 mil unidades por planta. A indústria não é competitiva com menos do que 200 mil a 300 mil unidades por unidade fabril.
Ao tentarmos fazer tudo, acabamos fazendo tudo muito mal. Em um mundo cada vez mais aberto, e no qual o comércio de produtos intermediários (como autopeças) é cada vez maior, nossa indústria automobilística é anacrônica.
Compare com a Embraer, empresa que produz e exporta aviões. O plano de negócio é muito diferente. A Embraer se especializou em um segmento do mercado: aviões médios. Não tenta produzir Boeings.
Metade do valor adicionado em um avião exportado pela Embraer representa produtos que foram importados. A Embraer se concentra em projetar e em montar aviões. Quase todo o resto ela importa.
Se nós quiséssemos (ou se quisermos) manter o desenho, pensado nos anos 1950, de uma indústria com quase toda a cadeia produtiva interna, teríamos que ter feito uma política industrial muito melhor, inclusive com a construção de marcas nacionais, e concentrada regionalmente. Pode ser no ABC, na região metropolitana de São Paulo, pode ser em qualquer outro local. Mas não é possível a indústria ser dispersa.
Parece que hoje não há mais a menor possibilidade de perseguir esse caminho. Falhamos por 70 anos. O que indica que agora seria diferente?
Adicionalmente, o carro elétrico é uma máquina muito mais simples do que o carro com motor a explosão interna. A mudança tecnológica, mesmo que a quantidade de carros consumida não caia, reduzirá em muito o emprego no setor.
Finalmente, há os problemas associados à indústria de transformação. O setor industrial é aquele que apresenta as maiores cadeias produtivas. Foi aquele em que o processo de divisão do trabalho, com vistas a ganhos de eficiência, mais avançou. Qualquer empresa do setor de transformação em geral adquire no mercado inúmeros insumos intermediários e serviços.
Nossa complexidade tributária, com o altíssimo custo de conformidade e elevado contencioso jurídico, acaba por aumentar muito os custos desse setor. Para a indústria automotiva, o remédio é a PEC 45 da reforma tributária.
Eu e Marcos Lisboa escrevemos longo artigo sobre o setor automobilístico na Folha de S. Paulo em 2017. Para os interessados, vale a leitura (folha.com/no1934296).

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Candidatura avulsa em debate no STF

 O comodismo e a politicagem dos congressistas - que agem há muito tempo em interesses próprios, partidários ou de grupos que representam e deixam muitas vezes de legislar matérias de interesse da coletividade social - têm conferido protagonismo ao STF no seu ativismo judicial, fruto da crise política de identidade legislativa no papel fundamental de fazer as leis do país. 

  

Então, pela omissão do Legislativo, o STF, provocado, tem estabelecido regras, que, a rigor, competiriam ao Poder Legislativo. E assim será talvez no caso da candidatura avulsa - que já deveria ser objeto de reforma política ampla - à qual as excelências do Olímpio Legislativo Federal só esboçam movimentação diante da intervenção da Suprema Corte. 

 

Segundo indagou o ministro do STF Luís Roberto Barroso, “há uma discussão prévia, que é uma discussão importante, de saber se essa é uma escolha política que cabe ao Congresso ou se é uma matéria de interpretação constitucional, que pode ou deve ser de atuação do Supremo”. 

  

A matéria é de interesse nacional. E visa a combater a podridão dos partidos, que já não nos representam, tais são os desvios de condutas dos políticos filiados. Visa também combater as oligarquias partidárias, que têm imposto a candidatura de certos candidatos. 

 

Por outro lado, cabe enfatizar que não temos mais partidos políticos no Brasil, mas sim um cipoal de siglas partidárias, cuja maioria de seus membros não tem nenhuma identificação ideológica e política e estão sempre mudando de partidos. Partido político só serve para desfalcar o Tesouro Nacional. 

  

Assim como o voto distrital puro é a saída para a moralização política representativa, por aproximar o eleitor do político e vice-versa, a candidatura avulsa é mais democrática por não condicionar ou obrigar ninguém a vincular-se a partido político e por ser a forma mais barata de eleição. 

  

Não há necessidade de consultar a sociedade porque será posto à disposição dos eleitores uma alternativa democrática de candidatura política. 

  

Ademais, a matéria, considerada vedada por alguns com base no Art. 14 da CF, ainda não está pacificada no STF, e, portanto, padece de exegese constitucional. 

  

Por outro lado, o legislador ao condicionar a filiação partidária, ele se refere ao candidato que representará uma agremiação política de que trata o Art. 17 da CF. Se o candidato não representa nenhum partido político, a Constituição não impede expressamente a sua candidatura avulsa. 

  

Logo, não vejo impedimento de poder haver perfeitamente as duas condições: a candidatura avulsa sem vinculação e a candidatura vinculada a partido político.  


China condena ex-chefe financeiro à morte por corrupção

 

Exemplo de moralidade pública que deveria ser aplicado no Brasil. Com certeza, o Brasil teria outro perfil político e de governantes.

Pena ilustra atuação cada vez mais dura do Partido Comunista nesses tipos de crime

Da Bloomberg

05/01/2021 - 11:41 / Atualizado em 05/01/2021 - 14:13

 

PEQUIM — A Justiça chinesa condenou à morte o ex-presidente da China Huarong, uma empresa estatal de gestão de ativos financeiros, após ele ser julgado por prevaricação, o não cumprimento intencional de suas funções. A sentença é uma das mais severas decorrentes da campanha anticorrupção do presidente Xi Jinping.

Lai Xiaomin, que era presidente da Huarong antes de ser investigado em 2018, foi condenado à pena máxima por aceitar subornos. Ele também foi acusado de  bigamia. Lai foi considerado culpado de receber 1,79 bilhão de yuans (R$ 1,48 bilhão) em subornos entre 2008 e 2018, segundo o tribunal da cidade de Tianjin. A decisão judicial ainda afirma que todos os bens pessoais dele serão confiscados.

 A pena de morte é algo incomum em casos de corrupção na China, apesar de um ex-vice-prefeito da província de Shanxi ter recebido a sentença em 2018. No entanto, a medida destaca a posição cada vez mais dura do Partido Comunista em relação à corrupção no governo e entre executivos corporativos. Mais de 1,5 milhão de funcionários do governo já foram punidos com penas mais brandas.

Em 2016, a China já havia aumentado a pena mínima para crimes relacionados à corrupção, de 100 mil yuans (R$ 82 mil) para 3 milhões yuans (R$ 248 milhões). No entanto, a penalidade foi raramente aplicada.

Mo Shaoping, um advogado baseado em Pequim, afirmou ser raro que casos de suborno resultem em pena de morte, com muitos deles sendo punidos com prisão perpétua. Mas, neste caso, “o tamanho da corrupção é particularmente grande, provavelmente o maior dos últimos anos”.

— O caso também gerou indignação pública. No ambiente atual, uma sentença de morte está definitivamente enviando um aviso. E, mais importante, rompendo a crença de que a corrupção não é punível com a morte — disse Mo.

Além de Lai, uma grande quantidade de funcionários já foi apanhada pela rede de Xi, incluindo Yang Jiacai, um ex-vice-presidente do regulador bancário, e Yao Gang, que era vice-presidente da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China. Todos foram condenados a pelo menos 16 anos de prisão.

No ano passado, a China condenou o magnata do setor imobiliário Ren Zhiqiang a 18 anos de prisão sob acusação de corrupção, meses depois de ele ter tido seu nome relacionado a um artigo crítico à atuação do presidente chinês contra o surto do novo coronavírus. Pequim disse que o ex-presidente da Huayuan Property Company acumulou cerca de 132 milhões de yuans (R$ 109 milhões) em subornos e outros benefícios pessoais ilícitos entre 2003 e 2017.

Em um documentário exibido na televisão estatal no início de 2020, Lai confessou que tinha preferência por pagamentos em espécie e detalhou como ele levava carregamentos com dinheiro a um apartamento em Pequim. A polícia disse que descobriu mais de 200 milhões de yuans (R$ 165 milhões) no apartamento. Após sua prisão em 2018, foi descoberto que ele era proprietário de um grande número de imóveis, relógios de luxo, carros, ouro e uma coleção de arte.