sexta-feira, 14 de agosto de 2026

A Urgência da renovação política


A política, em sua essência, não deve ser encarada como profissão, mas como prestação de serviço cívico transitório. O mandato é uma missão temporária, e, ao seu término, o indivíduo deveria retornar à sua profissão ou aos seus afazeres. A perpetuação de mandatos por meio da reeleição compromete a oxigenação do sistema político e deveria ser revista. O Congresso e o Legislativo, em todas as esferas, precisam de renovação constante. Afinal, nenhum político é insubstituível: muitos já foram esquecidos nos cemitérios sem deixar saudades.
O Brasil sofre com a mácula das famílias políticas, verdadeiras dinastias que se perpetuam no poder. Em vez de se dedicarem à iniciativa privada, muitos herdeiros preferem seguir a trilha aberta por seus pais, usufruindo das benesses públicas sem concurso e desfrutando das luzes da ribalta. Esse fenômeno, infelizmente, ainda marca profundamente a vida política maranhense e da nação.
Um exemplo emblemático é o da família Sarney. Roseana Sarney, debilitada, representa uma linhagem que não conseguiu tirar o Maranhão da miséria crônica. Seu desempenho atual como deputada federal é discreto, e agora, candidata ao Senado, insiste em ocupar espaço político que poderia ser destinado a novas lideranças. O Maranhão, historicamente atrasado, não se corrige ao abrir novamente oportunidade para quem pouco contribuiu para sua transformação.
Nesse cenário, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes surge como uma liderança jovem e mais arejada. Sua desistência da disputa pelo Senado seria um retrocesso, pois representa a possibilidade de renovação frente ao desgaste das velhas dinastias. Ainda assim, é preciso reiterar: o mandato político deve ser encarado como função transitória e temporária, jamais como carreira vitalícia.
O Maranhão precisa de novos rumos, e isso só será possível com a coragem de romper com o passado e abrir espaço para lideranças que tragam ideias frescas e compromisso genuíno com o serviço público.

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Suplentes de Senadores: "paraquedistas" sem mandatos

 

O Senado Federal, instituição que deveria zelar pela moralidade da República, insiste em manter a excrescência do cargo de suplente de senador — alguém que ocupa cadeira sem ter sido eleito, em afronta aos princípios básicos da representação popular. 
Enquanto projetos de interesse político avançam com rapidez, propostas que tratam da ética institucional enfrentam resistência. É o caso do PLP 253/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que busca impedir a suplência de cônjuges e parentes até terceiro grau. O projeto, porém, segue engavetado na Comissão de Constituição e Justiça, sem relator designado. Por que, após tantos anos, permanece parado? Será que a matéria fere interesses da maioria dos senadores?
A suplência, em muitos casos, é um mecanismo comparável ao nepotismo já condenado pelo STF. Um parlamentar só é legítimo quando respaldado pelo voto popular. A Constituição de 1988, ao criar essa figura, abriu espaço para interesses escusos e oportunismos. O resultado é que o Senado abriga "paraquedistas" sem mandato, custeados pelos contribuintes. Na ausência do titular, deveria assumir o candidato mais votado na eleição majoritária, e não o suplente indicado.
Veja a lista de 15 candidatos ao Senado com suplentes ligados por parentescos e que o eleitor deveria rejeitar nas urnas:
  • Bia Kicis (PL-DF) – Suplente: Samuel Kicis (filho)
  • Chico Rodrigues (PSB-RR) – Suplente: Pedro Arthur (filho)
  • Del. André David (Republicanos-SE) – Suplente: Rebeka Maia (esposa)
  • Domingos Sávio (PL-MG) – Suplente: Pablo Gontijo (filho)
  • Eduardo Braga (MDB-AM) – Suplente: Sandra Braga (esposa)
  • Eduardo Velloso (Solidariedade-AC) – Suplente: Rejane Velloso (esposa)
  • Gladson Cameli (PP-AC) – Suplente: Beatriz Cameli (tia)
  • Helder Barbalho (MDB-PA) – Suplente: Jader Barbalho (pai)
  • Marcelo Castro (MDB-PI) – Suplente: Dário Castro (filho)
  • Michelle Bolsonaro (PL-DF) – Suplente: Diego Torres (irmão)
  • Pastor Isamar (União-RR) – Suplente: Isamar Junior (filho)
  • Styvenson Valentim (Podemos-RN) – Suplente: Kelly Valentim (irmã)
  • Teresa Surita (MDB-RR) – Suplente: Luciana Surita (filha)
  • Tiago Junqueira (PL-PI) – Suplente: Jhamy Junqueira (esposa)
A democracia não pode ser plena enquanto suplentes continuarem a ocupar assentos sem legitimidade eleitoral. 

domingo, 2 de agosto de 2026

A nossa política é mais suja que pau de galinheiro


Não é exagero dizer que a política nacional é mais suja que pau de galinheiro, tamanhos são os registros negativos — até policiais — envolvendo políticos. Poucos escapam dessa comparação. É lamentável a reputação do político brasileiro. Não é à toa que muitos abandonam suas profissões, abraçam a política e não largam mais, atraídos pelas vantagens do cargo.
Quando flagrados em maracutaias, juram inocência, alegam perseguição e se dizem vítimas. A história, porém, revela a face poluta do político brasileiro: não entram na política para servir à sociedade, mas para servir-se dela e alcançar objetivos escusos. Pessoas honestas não se envolvem em negócios suspeitos. Apenas aqueles que fingem virtude inquebrantável, aparentam seriedade e sabem explorar a coisa pública ou amizades duvidosas acabam acusados de práticas irregulares. Essa é a cristalina verdade.
Se, em delação premiada, o ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro abrir a caixa-preta do propinoduto, grande parte do Congresso desmoronará, dado o envolvimento de seus membros em práticas corruptas. Hoje, a política brasileira transita no fundo do poço, sem que a sociedade consiga reverter a situação. Infelizmente, a Constituição nega ao povo o direito de cassar diretamente políticos corruptos, enquanto as CPIs se tornam instrumentos decorativos, sem poder de punição jurídica. O STF, por sua vez, também não pune nem cassa mandatos, já que seus ministros são fruto de indicação política.
Num país democrático, onde o povo deveria ser o principal agente da democracia, falta o instrumento do “recall”, usado em democracias avançadas, que permitiria à sociedade retirar antecipadamente da política aqueles que afrontam a liturgia do cargo. O caso Master, por exemplo, representa a vergonha envolvendo políticos e membros do Judiciário. Certamente se arrastará por muito tempo, protegido por recursos e bancadas advocatícias especializadas em defender corruptos. Provavelmente será mais um episódio sombrio que passará incólume, engrossando a história corrupta da política brasileira.
Moral da história: a política brasileira continuará suja — tão suja quanto pau de galinheiro.

sábado, 1 de agosto de 2026

A misoginia - ódio ou aversão às mulheres - deve ser tratada como agravante nos crimes contra a honra


O ordenamento jurídico brasileiro sofre de um mal recorrente: a multiplicação de leis específicas para situações já contempladas pela Constituição. O artigo 5º da CF consagra a igualdade de gênero e a dignidade da pessoa humana, assegurando às mulheres proteção contra qualquer forma de discriminação. No entanto, projetos como o PL 896/2023, que tipifica a misoginia como crime autônomo, acabam por fragmentar o sistema penal e gerar redundância normativa.
A misoginia, entendida como ódio ou aversão às mulheres, já pode ser enquadrada nos crimes contra a honra — injúria, difamação e calúnia — previstos no Código Penal. O problema não está na ausência de previsão legal, mas na insuficiência das penas quando a motivação é misógina. A solução, portanto, não é criar um novo tipo penal, mas reconhecer a misoginia como agravante que aumenta o quantum da pena.
É importante reconhecer, contudo, que a caracterização da misoginia não pode ser feita de forma subjetiva ou automática. Cabe ao tribunal, diante da lide, enquadrar juridicamente a conduta como injúria, difamação ou calúnia e, a partir daí, aplicar o agravamento da pena quando ficar demonstrado que o desrespeito decorreu de motivação misógina. Dessa forma, evita-se a banalização do conceito e garante-se segurança jurídica, sem abrir espaço para interpretações arbitrárias.
Assim, uma injúria simples, hoje punida com até seis meses de detenção, poderia ter sua pena elevada em até metade se praticada por motivo de misoginia. O mesmo raciocínio se aplicaria à difamação e à calúnia. Já a injúria qualificada por preconceito (art. 140, §3º, CP) poderia ser interpretada de forma explícita para incluir a misoginia, reforçando a punição sem necessidade de nova lei.
Essa solução preserva a unidade constitucional, evita a extravagância legislativa e garante maior eficácia na repressão às condutas misóginas. Em vez de criar um mosaico de leis que enfraquece a força normativa da Constituição, o legislador deveria fortalecer os mecanismos já existentes, tornando-os mais severos quando a vítima é atacada por sua condição de mulher.
Portanto, o caminho mais racional não é multiplicar leis, mas consolidar a proteção constitucional com agravantes claros e eficazes. A misoginia deve ser combatida com rigor, mas sem redundância normativa: basta aplicar a Constituição, aprimorar o Código Penal e confiar ao Judiciário o papel de enquadrar e punir com objetividade.

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Reeleição: o eleitor deveria votar apenas em candidatos novos

Nas próximas eleições, muitos políticos buscarão renovar seus mandatos ou disputar novos cargos. Mas será que esse interesse existiria se o exercício da política não fosse tão bem remunerado?

A política em sua essência não deveria ser encarada como profissão, mas como prestação de serviço civico transitório ao país. Mandato é uma missão temporária, e, ao seu término, o indivíduo deveria retornar  à sua profissão. A perpertuação de mandatos por meio da reeleição ou eleição a outros pleitos compromete a oxigenação do sistema político e deveria ser revista.  
Tanto o Legislativo, em todas as suas esferas, quanto o Executivo carecem de renovação constante. É sabido que o poder, a visibilidade pública e as benesses associadas ao exerício político exercem um fascínio sobre muitos. Contudo, nenhum político é insubstituível. E não esquecer que muitos daqueles que se julgavam úteis ou indispensáveis hoje repousam nos cemitérios esquecidos, sem que o país tenha sentido a sua ausência. 
O eleitor deveria votar apenas em candidatos novos, como resposta aos politicos carreiristas.

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Bolsa adicional: política eleitoreira disfarçada de incentivo educacional


Às vésperas da eleição, o senador Renan Filho (MDB-AL), candidato ao governo de Alagoas, anuncia uma bolsa adicional para premiar alunos com boas notas, somada ao Cartão Escola 10, destinado a estudantes com boa frequência. A proposta, apresentada em momento estratégico, revela-se menos como política educacional e mais como jogada eleitoral. Se a medida fosse realmente prioridade, por que não foi implementada antes?
O Brasil tem sido palco de políticas assistencialistas de caráter eleitoreiro, que não enfrentam os problemas estruturais da sociedade. São benefícios paliativos, criados para sustentar candidaturas, mas incapazes de produzir mudanças reais. No campo da educação, a mola propulsora do desenvolvimento nacional, o país precisa de políticas sérias e de longo prazo, voltadas à inclusão e à qualidade universal.
Premiar estudantes por notas ou frequência não resolve a evasão escolar. O que combate o abandono das salas de aula é investimento consistente: escolas públicas de excelência, professores valorizados, infraestrutura adequada e políticas culturais que alcancem cada comunidade.
Transformar a educação em moeda de troca eleitoral é reduzir o futuro da nação a um cálculo de votos. O Brasil não precisa de prêmios condicionados, precisa de políticas educacionais sólidas, capazes de garantir acesso, permanência e qualidade para todos.
Chega de soluções cosméticas. É hora de exigir responsabilidade, planejamento e compromisso com a educação como base de uma sociedade livre, crítica e desenvolvida. O país não pode aceitar que a formação de seus jovens seja manipulada por estratégias eleitorais de curto prazo.

segunda-feira, 20 de julho de 2026

As primeiras-damas deixam os bastidores e passam a disputar espaço no poder


Segundo o Cogresso em Foco, em 2026, diversas primeiras-damas e esposas de lideranças políticas devem disputar vagas no Legislativo, em um movimento que reúne nomes de diferentes partidos e regiões do país e reflete uma nova etapa de participação feminina na política institucional. 
Não se trata de negar às mulheres o direito de participar da política — esse direito é legítimo e igual ao dos homens. O problema é que a porta se abre para candidaturas que muitas vezes parecem buscar apenas cargos públicos sem concurso, atraídas pelas luzes da ribalta e pelos benefícios parlamentares. 
Grande parte dessas candidaturas não se apoia em trajetórias profissionais sólidas na iniciativa privada; caso contrário, dificilmente abandonariam suas carreiras para ocupar funções políticas. Muitas se apresentam como reflexo da imagem de seus maridos, tornando-se “candidatas-espelho” em busca de salários e privilégios. 
Movidos mais por vantagens pessoais do que pelo genuíno propósito de servir à sociedade e à nação, esses candidatos acabam transformando a política em um palco de interesses privados. Essa inversão de valores corrói a credibilidade das instituições e distancia o exercício parlamentar de sua verdadeira missão: representar o povo e trabalhar pelo bem comum. 
Se o exercício parlamentar não fosse tão bem remunerado, é plausível supor que boa parte desses nomes não se aventuraria na política. E essa crítica não se restringe às mulheres: também se aplica aos homens que ingressam na vida pública movidos mais por conveniência e privilégios.