quinta-feira, 26 de junho de 2014

Subprefeitura da Barra/Balneário Camboriú-SC


É uma vergonha que vereadores eleitos não se preocupem com os gastos públicos e venham dar cobertura a despesas desnecessárias com a criação de subprefeitura da Barra, cujo objetivo não é atender à região sul, mas agasalhar em cargos públicos amigos correligionários de vereadores e prefeito.

O prefeito e a cúpula partidária que lhe dá apoio são uns grandes irresponsáveis, pois existe em aberto uma dívida de precatório de cerca de R$130 milhões na contabilidade passiva do município a ser honrada, e ainda assim querem instituir despesas públicas ao Município?  

Ora, parece piada ouvir o engomado vereador Nelson Probst dizer que a subprefeitura da Barra era uma promessa de campanha do perdulário prefeito Piriquito. Esse vereador já tem idade de aprender a ser mais eficiente na fiscalização dos gastos públicos municipais, pois é o que se espera de um edil zeloso com o dinheiro público.

É inadmissível que uma cidade como esta, de dimensões territoriais modestas, não tenha capacidade de gerenciar toda a sua área administrativa territorial. Isso cheira a embuste para acomodar os apadrinhados do prefeito e de vereadores no cabide de emprego público, que precisa ser impedido pelos contribuintes.

E por falar em promessa de campanha, senhor vereador Nelson Probst, segundo observação feita por um feirante da Rua 200, o prefeito Piriquito, em sua campanha política, prometeu e não cumpriu dar melhores condições de trabalho a esses feirantes.  Entretanto, curiosamente com estes, o prefeito e a sua cúpula política não se preocupam, mas para ampliar a despesa e o cabide de emprego público, os mandachuvas do prefeito, na Câmara de Vereadores, são competentes.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Ó PSDB! Ó AÉCIO NEVES!



Um político competente e nacionalmente conhecido como José Serra, que recebeu muitos votos na eleição passada, deveria ser o principal candidato a compor a chapa com Aécio Neves, rumo à presidência da República. O que está faltando para isso se concretizar?

O PSDB não pode cometer o mesmo erro da eleição passado ao demorar a indicar o seu candidato a vice-presidente da República, pois, quando o fez, equivocou-se ao apresentar um político sem expressão nacional: Índio da Costa.

PSDB e Aécio Neves atentem: na última eleição Serra foi derrotado, mas obteve 43,7 milhões de votos e venceu em onze estados. Esse crédito poderá se somar aos novos eleitores de Aécio Neves se o PSDB tiver perspicácia de convidar e convencer José Serra a formar chapa com Aécio Neves.

Se o PSDB quiser derrotar o PT, só existe uma alternativa positiva ao partido: José Serra na chapa com Aécio Neves.

sábado, 21 de junho de 2014

Governo apaga uma má ideia e copia uma boa


O governo federal anunciou, com a retumbância com que habitualmente se apropria do que não lhe pertence, a regulamentação da Lei Antifumo. Nunca foi tão verdadeira a frase segundo a qual as gestões petistas têm ideias boas e novas. Só que as novas não são boas e as boas não são novas. A proibição da publicidade (enganosa) de cigarros foi feita há 14 anos, no governo FHC, ao lado da proibição do fumo em aviões e de alertas sobre os perigos para a saúde estampados nos maços do produto.

Mais ainda, no Estado de São Paulo, há muitos anos enviei à Assembleia Legislativa um projeto banindo o fumo dos locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados, e proibindo os famigerados “fumódromos”.

Na vida pública travamos certas batalhas que são apenas necessárias porque constituintes mesmo da tarefa: organizar a administração, dinamizar a burocracia, lidar com a escassez de recursos em face de demandas sempre crescentes, encurtar as atividades-meio para que a gestão possa dedicar-se a seus fins. E há as batalhas volitivas, que são escolhas, as quais têm o potencial de mudar para sempre a realidade, instituindo-se, então, uma nova cultura. Na minha trajetória política, orgulho-me, em particular, de três opções – contrariando, muitas vezes, algumas vozes até sensatas, movidas pela prudência, que me alertaram de que estava mexendo em vespeiro. E estava mesmo.

A estruturação de uma política nacional de combate à aids custou-me, sim, muitas dores de cabeça. A quase unanimidade das pessoas reconhecia que era preciso dar uma resposta de Estado à epidemia, mas havia um grande mal-estar porque a campanha educativa sobre o assunto mexia com certos tabus comportamentais envolvendo a sexualidade. Passados tantos anos, não nos damos conta das barreiras que foram quebradas.

A distribuição gratuita de remédio para as pessoas contaminadas também se afigurava custosa e complicada, de logística difícil. Mas insistimos. E o País teve reconhecido pela ONU seu papel de vanguarda na luta contra esse terrível mal. Em razão dos preços exorbitantes dos medicamentos contra a aids, protegidos por patentes, que tornavam inviável nosso programa, intimamos os fornecedores: ou reduziam os preços ou imporíamos a licença compulsória para sua fabricação. Ganhamos essa batalha aqui, em nosso país, e na Organização Mundial do Comércio, que, por nossa iniciativa, aprovou o direito de o Brasil e outros países em desenvolvimento adotarem tal medida.

Outra luta difícil foi a implementação dos medicamentos genéricos. Uma leitura torta – que nem direi “fundamentalista” porque, parece-me, era mais burra que de princípio – via na sua produção uma afronta à Lei de Patentes, apesar de os genéricos serem clones mais baratos de medicamentos com patentes vencidas. Desde o começo do bom combate deixei claro que não se tratava de opor uma suposta luta humanista a dogmas de mercado. Era essa uma falsa oposição. E se era de lei de mercado que se falava, o que vi foi o florescimento da indústria farmacêutica no País.

Nos governos petistas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi loteada entre partidos e facções de partidos, voltando-se à prática de criar dificuldades para vender facilidades. Quando deixamos o Ministério da Saúde, um remédio genérico era aprovado em quatro ou cinco meses. No governo petista chega-se, em média, a 30!

A terceira escolha que nem sempre me rendeu simpatias e da qual poderia ter declinado foi o combate ao cigarro. Erra feio quem imagina que decidi transformar em política pública uma intolerância pessoal. Era preciso dar início a um trabalho de educação que implicasse a redução da aceitação social do cigarro, desestimulasse os jovens a experimentá-lo, dificultasse o acesso ao produto, rompesse a bolha de glamourização de uma prática nefasta e preservasse a saúde dos fumantes passivos.

A Lei Federal 10.167, de dezembro de 2000, baniu a propaganda de cigarro de TVs, rádios, jornais e eventos esportivos. A pressão foi gigantesca. Se a questão dos genéricos mexia com um dogma, a proibição da propaganda de cigarro tocava em outro: muitos chegaram a ver uma agressão explícita a direitos individuais, como se estivéssemos tentando fazer escolhas em lugar dos cidadãos. Em fevereiro de 2002 os maços de cigarro passaram a ostentar fotos que alertam para os males do tabaco.

Compreendo, sim, as críticas de que não há Estado autoritário o bastante que proíba o suicídio – afinal, as pessoas podem alegar que têm o direito de se matar. É verdade. Mas também desconheço Estado que seja tão liberal a ponto de permitir que se crie e institua uma verdadeira indústria da morte. Há documentos em penca demonstrando que a indústria tabagista, em passado nem tão distante, se concentrava na conquista da adesão dos jovens – os adultos são clientes cativos, pois dificilmente conseguem largar o vício. E o caminho era exatamente a propaganda enganosa, ligando o cigarro à beleza, à vida saudável e à virilidade. Chegou-se mesmo a estampar no produto advertência como “consuma com moderação”, sugerindo que pudesse haver níveis seguros de consumo de tabaco.

Diga-se que o sucesso das medidas antitabagistas foi espetacular: o consumo per capita de cigarros no Brasil caiu cerca de 33% entre a década de 1990 e a passada. Só entre 2006 e 2012 o número de fumantes caiu 20%. Hoje, 87% dos fumantes dizem que se arrependeram de ter adquirido o hábito!

A lei federal que vai entrar em vigor em seis meses há muito está em curso no Brasil; uma parte dela, em São Paulo e alguns outros Estados. Não é nova, mas é boa. Aliás, quando o petismo se limita a repetir experiências bem-sucedidas, deve ser aplaudido. O problema é que essa turma prefere errar sempre de modo muito original – a total falta de iniciativa nessa área há 11 anos e a demora em regulamentar a lei, aprovada há dois anos, são parte desses erros.

De todo modo, cabe-me dar boas-vindas aos neoantitabagistas. Aplaudo o PT quando apaga uma má ideia e copia uma boa.
José Serra - Estadão, 12/06/201

Excelente artigo, pois mostra a competência de um administrador e gestor público sempre preocupado em encontrar soluções factíveis à sociedade, enquanto os incompetentes petistas, sem projetos e sem programas, copiam as boas iniciativas, mas descaradamente desconsideram os seus autores.

O carro-chefe do PT, o Bolsa Família, por exemplo, não foi uma criação sua, mas um conjunto de programas do governo anterior – Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás, Cartão Alimentação -, que o PT patenteou. E por pouco, no governo Lula, ele não avocou para si a criação da Petrobras. Porém, o mais retumbante foi o programa econômico de Itamar/FHC ser literalmente copiado pelo PT e este até hoje ter a pachorra de negar. É uma especialidade do PT, por falta de competência: plagiar.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Juiz denuncia as mazelas da política brasileira

 
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, repudiou reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, divulgada no domingo, dia 8 de junho.
 
A matéria, baseada no livro de autoria do juiz de direito Marlon Reis, trata da prática de irregularidades na política brasileira, como compra de votos e captação ilegal de recursos destinados a campanhas eleitorais.
 
Durante pronunciamento em Plenário, Henrique Alves destacou que não existe "qualquer relação entre os ilícitos referidos na reportagem e a competência constitucionalmente conferida ao Congresso Nacional", sendo que a tarefa de investigar fica a cargo da polícia judiciária e do Ministério Púbico. Segundo o presidente, a afirmação de que parlamentares reteriam parte do valor de emendas orçamentárias não é verdadeira, uma vez que a liberação dos valores é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo Federal.
 
Para o presidente da Câmara, as alusões a um deputado fictício (personagem do livro) e à suposta prática de atos ilícitos por ocupantes de cargos eletivos em geral associadas a imagens do Plenário da Câmara dos Deputados e do Palácio do Congresso Nacional “traduzem exercício impróprio do direito de informar", na medida em que denigrem a imagem da Casa e do Congresso.
 
“As únicas denúncias específicas de corrupção formuladas na reportagem - desvio de verba de merenda escolar em São Pedro de Água Branca/MA e de valor destinado a asfaltamento em Blumenau/SC - não podem, de modo algum, ser atribuídas ao Congresso Nacional."
 
Ao final do pronunciamento, Henrique Alves anunciou que vai entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Marlon Reis. Fonte: Rádio Câmara, de Brasília, Idhelene Macedo.
 
Até se compreende a exaltação do presidente da Câmara Federal, pelo exercício do cargo que ocupa. Mas o juiz não escreveu nada mais do que a pura verdade do que ocorre em nossa política. É evidente que existem as exceções de parlamentares sérios. Mas tenho certeza de que estes não ficaram melindrados com a exposição do livro.
 
Quantos políticos, em pleno exercício de mandato, respondem a processos na Justiça? Muitos.  Quantas emendas parlamentares já foram empregadas para fins suspeitos, inclusive para festividades de São João pelo país afora? Quanto dinheiro público, via parlamentar, não chega ao destino da educação, merenda e transporte escolar? Quem não sabe que a corrupção política corrói o país e deixa desabrigada miríades de brasileiros carentes, em todo o rincão nacional, de educação, saúde, segurança pública, saneamento básico, cujos recursos públicos vão forrar os bolsos, as cuecas e outras vergonhas de parlamentares corruptos? Quem desconhece que muitos políticos enriqueceram só vivendo da política? Quem não se lembra do rumoroso caso dos “Anões do Congresso”, envolvendo um grupo de Congressistas, liderado pelo falecido deputado João Alves, que roubaram mais de R$ 100 milhões públicos, com esquema de propina para favorecer governadores, parlamentares e ministros? Ou o deputado Henrique Alves e outros parlamentares, indignados com o livro do juiz, não conhecem a corrupção política brasileira?
 
Deputado Henrique Alves, ninguém é truão para não saber que o inchado e inoperante Parlamento nacional dá muita despesa ao país com a cobertura de mordomias, que não existem, por exemplo, na Suécia, Nova Zelândia, Noruega, Alemanha, Inglaterra etc. Certa feita, o jornal espanhol El País escreveu que ser político no Brasil é uma grande sorte, tantas são as vantagens recebidas.
 
Deputado, faça uma pesquisa pública para saber a opinião do eleitor brasileiro em relação à conduta de nossos parlamentares. O resultado provavelmente dará razão ao livro do juiz. Rui Barbosa se ainda existisse, certamente, teria vergonha da falta de seriedade de nossos políticos.
 

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Partido de tendência antidemocrática

Sob pretexto de aumentar a participação popular nas decisões governamentais, a presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto nº 8243, que cria a “Política Nacional de Participação Social” e o “Sistema Nacional de Participação Social”. Só que por detrás dessas simples denominações se escondem os verdadeiros objetivos solertes do decreto. Por exemplo, a coordenação do Sistema Nacional de Participação Social ficará a cargo da Secretaria-Geral da Presidência, comandada por ele, o mentor de tudo isso: ministro Gilberto Carvalho, que atua no governo como comissário-geral dos “movimentos sociais”, os quais sua pasta financia e sobre os quais tem total ascendência. O decreto, todavia, já recebeu condenação pública de eminentes juristas, inclusive da OAB.
 
Este é o governo petista antidemocrático - intervencionista, bolchevique e irmanado com a ala peemedebista podre - defensor da censura prévia à mídia brasileira e autor de decreto que aborda um conjunto de barbaridades jurídicas, verdadeira instalação da ditadura petista nos moldes leninista dos “sovietes” ou “conselhos populares” (de interferência nos órgãos públicos), como se o país não tivesse um Parlamento, legalmente constituído, para tratar e votar as políticas públicas nacionais.
 
Por que o deputado Henrique Fontana (PT-RS) e o seu grupo, favoráveis ao decreto, não defendem "democracia direta" para dar ao povo poder constitucional de cassar diretamente políticos corruptos, políticos com processos na Justiça, políticos descumpridores de mandato e que fogem do Legislativo para exercer cargos nos governos (por exemplo, Maria do Rosário PT/RS), políticos gazeteiros, políticos indecorosos e que recebem favores de empresas privadas ou que viajam com dinheiro público a passeio, como o deputado Marco Maia (PT-RS), sem seriedade pública, que já deveria ter sido cassado por seu envolvimento irregular ao usar avião de empresa de plano de saúde para assistir a jogo da seleção brasileira e visitar as suas bases políticas no RS, bem como por ter viajado com o seu filho para assistir ao jogo do Barcelona e Real Madrid na Espanha como se estivesse em missão oficial. E pasmem, senhores, o deputado Marco Maia é o relator da CPI no Senado, que investiga as irregularidades da Petrobras.
 
Para os fins acima citados, seria bem-vinda a “democracia direta”. Mas para promover os “movimentos sociais” (MST, Ligas Camponesas etc.) de participar das decisões em quase todos os órgãos da administração direta e indireta, não podemos aceitar a sovietização do país. Imaginem, senhores, tamanha aberração: o MST com direito de exigir assento no Alto-Comando do Exército, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) questionando se a Itaipu pode continuar gerando energia e as medievais Ligas Camponesas palpitando nas linhas de pesquisas da Embrapa.
 
Assim, que o deputado Henrique Fontana vá defender a sua democracia sem escrúpulo em Cuba, Venezuela, Equador, em vez de vir discursar em defesa dos objetivos sorrateiros e solertes do referido decreto.
 
Quem não sabe que o PT não gosta da democracia?  E não é de hoje. Desde sua fundação foi predominante no partido a concepção de que a democracia não passava de mero instrumento para a tomada do poder. Deve ser recordado que o partido votou contra a aprovação da Constituição de 1988 – e alguns dos seus parlamentares não queriam sequer assinar a Carta.
 

terça-feira, 10 de junho de 2014

Nova lei reserva 20% das vagas em concursos para negros | Congresso em Foco

Nova lei reserva 20% das vagas em concursos para negros | Congresso em Foco

Lei aprovada açodadamente pelo governo para angariar votos da comunidade negra. Uma vergonha, quando a meritocracia deveria ser respeitada. Só falta agora ser aprovada a "carteirinha afrodescendente" para negro e pardo gozarem de privilégio geral.
Quanto aos nossos indígenas, verdadeiros cidadãos nacionais que também foram escravizados e continuam sendo discriminados, com estes a presidente Dilma Rousseff não teve a mesma bondade dispensada aos afrodescentes, porque se trata de contingente menor na balança dos dividendos eleitorais. Governo oportunista sempre trabalhando a sua propaganda política.

sábado, 7 de junho de 2014

Ele é amigo dos caras



Até que ponto um partido se deixa chafurdar com a desqualificação de seus correligionários, que são cooptados aleatoriamente do submundo criminal para representar o partido?

Onde fica o respeito republicano à ética e à moralidade das agremiações políticas brasileiras, que não selecionam os seus representantes para envergar com dignidade o nome do Parlamento nacional?

“Flagrado em reunião com criminosos, o deputado Luiz Moura (PT) recebeu doações de campanha do alto escalão do partido e de ao menos um membro do PCC”. Com essa epígrafe, transcreve-se, para reflexão do leitor, o artigo “Ele é amigo dos amigos”, da jornalista Mariana Barros, da revista Veja.

“A eleição do ex-assaltante, ex-presidiário, frequentador de reuniões organizadas por facção criminosa e atual deputado estadual pelo PT Luiz Moura foi resultado de um esforço da cúpula do seu partido – e não apenas da generosidade de Jilmar Tatto, secretário de Transportes da prefeitura de São Paulo e financiador de um terço da campanha do deputado em 2010. Só a ministra da Cultura, Marta Suplicy, doou ao antigo colaborador 35000 reais.

Quando ela foi prefeita de São Paulo, o agora deputado atuava como líder de perueiros da Zona Leste ao lado de seu irmão, o hoje vereador petista Senival Moura, acusado pelo Ministério Público de registrar veículos de transporte público em nome de laranjas para burlar a lei e faturar com o serviço. Outros figurões petistas, como o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e o mensaleiro José Genoíno, também constam dos registros do Tribunal Superior Eleitoral como colaboradores da campanha de Moura.

O deputado, um velho conhecido da lei – condenado por assalto a dois supermercados em 1993, escapou da cadeia e viveu dez anos como foragido -, voltou a entrar na mira dos policiais há duas semanas em meio à investigação sobre os ataques a ônibus em São Paulo.

Dois grandes grupos compõem o sistema de transporte paulistano: as empresas tradicionais e as cooperativas, formadas na gestão Marta com a legalização dos perueiros. Desde o início deste ano, ônibus pertencentes às empresas tradicionais vinham sendo incendiados quase diariamente. O Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) passou a investigar os episódios e, em 17 de março, flagrou uma reunião na garagem de uma cooperativa na Zona Leste supostamente organizada para planejar novos ataques a veículos.

Das 45 pessoas presentes, dezoito eram membros da facção criminosa PCC e 26 tinham passagem pela polícia. Moura era um deles. Ao ser abordado, apresentou-se como parlamentar e escapou de ser levado à delegacia. Desde que o nome do deputado apareceu no noticiário, não houve mais registro de queima de ônibus em São Paulo. Moura nega qualquer relação com o PCC. Mas, curiosamente, a facção criminosa, ou pelo menos alguns de seus membros, não nega relação com ele. Pelo contrário.

Nos dados do TSE, um de seus doadores é o ex-presídiário Claudemir Augusto Carvalho – condenado por furto, roubo e, segundo o Deic, membro do grupo criminoso que Moura agora renega.”

Lista dos doadores: Aloizio Mercadante, Ministro-chefe da Casa Civil, 5.584,34 reais; Arlindo Chinaglia, Vice-presidente da Câmara, 16.255 reais; João Paulo Cunha, ex-deputado federal, 6.173,68 reais; Marta Suplicy, Ministra da Cultura e eleita senadora, 35.000 reais; José Genoino, ex-deputado federal, 6.577 reais.

 

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Os delírios do deputado Vicentinho

 
O bonifrate deputado Vicentinho (PT-SP), a serviço do partido e dos mensaleiros condenados, reportando-se ao ministro Joaquim Barbosa, balbuciou: “A postura dele não foi de um estadista do Poder Judiciário. Constatamos uma postura carregada de ódio que não caberia a um juiz”.
Joaquim Barbosa deixará ao país um legado de esperança aos brasileiros desacreditados com o Judiciário e com os políticos nacionais.
 
Somente um pobre parlamentar de pensamento parvo, surgido das entranhas polutas do peleguismo sindical, pode fazer considerações rasteiras acerca do comportamento do ministro Joaquim Barbosa.
 
Quem é o deputado Vicentinho para desmerecer o brilho, a competência e a seriedade de Joaquim Barbosa? O deputado nunca teve competência nem para prestar um concurso público de qualidade e ser aprovado, ao contrário do ministro. A competência de Vicentinho é mamar sempre no cabide de emprego público, elegendo-se parlamentar graças ao imoral voto obrigatório, que arrasta às urnas incautos eleitores, os quais elegem qualquer um.
 
No seu obscurantismo, estadistas do Poder Judiciário são, por exemplo, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, ministros (petistas) que não tiveram coragem de romper o vínculo da indicação com as funções judiciárias que passaram a exercer.
 
A sua surpresa, e de outros petistas, foi não encontrar no mineirinho de Paracatu e presidente da Suprema Corte receptividade nos argumentos dos defensores no processo do mensalão. Como ousa esse deputado, descortesmente, empanar o brilho de um magistrado que não se intimidou com a avalanche de renomados advogados, pagos a peso de ouro, para defender a quadrilha do PT?
 
O ódio, durante o julgamento, não emanava do ministro, mas sim daqueles corruptos e defensores petistas que não se conformavam em ver um magistrado inaugurando uma postura hercúlea, corajosa, judiciosa e republicana na Suprema Corte. E contra fatos não há argumentos: das 112 votações nas sessões de denúncia dos mensaleiros, Barbosa ganhou todas, 96 por unanimidade. Dos 37 réus, ele votou pela condenação de 32. O tribunal condenou 25. Assim, onde estava “uma postura carregada de ódio que não caberia a um juiz”, ó desmiolado deputado Vicentinho.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Para reflexão: as garras petistas em ação


“Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?”
Por Erick Vizolli · 30/05/2014
 
Been away so long I hardly knew the place / Gee, it’s good to be back home! /Leave it till tomorrow to unpack my case / Honey, disconnect the phone! / I’m back in the USSR!” (The Beatles – Back in the USSR)

Introdução
O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.

O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: desde 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.

A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se “Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014”. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.

Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014
Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.

Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).

Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.

É exatamente esse o caso do Decreto 8.243. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.

Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.

Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.

O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.

Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.

Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos (art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição); em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.

Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.

Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.

Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
 
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
 
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
 
A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
 
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
 
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
 
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.
“Back in the U.S.S.R.”!
Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243 foi adotado.
 
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
 
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
 
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
 
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
 
Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
 
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfletoQue Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
 
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
 
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
 
O sistema introduzido pelo Decreto 8,243 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.

Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão
O Decreto 8.243 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismodemocrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.

No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243 tenta implementar.

Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

Erick Vizolli é advogado e anarco-monarquista de extremo centro. Defende a liberdade econômica e política pelo simples motivo de que, nesse sistema, a produção de zoeira é maximizada

 

domingo, 1 de junho de 2014

Senado estuda a legalização da maconha

É muito prematuro vir o Uruguai se manifestar positivamente aos resultados da legalização da maconha. Ademais, a nossa extensão territorial é bem mais complexa e maior do que a do Uruguai, para ser fiscalizada.

O Brasil não tem condição nem de fiscalizar o uso de bebida alcoólica por motoristas e menores de idade, ainda mais controlar quem está plantando maconha para fins medicinais, para uso próprio ou através de clube de cultivo, ou adquirindo através de um sistema de registro controlado pelo governo. É ingenuidade ou muita irresponsabilidade das autoridades ao pretender legalizar o uso da maconha. Só falta agora o país se transformar em exportador de maconha.

Não podem os (pusilânimes) políticos soçobrarem diante da força minoritária dos maconheiros, lamentavelmente. Quem sabe a maconha hoje não é um passatempo ou divertimento também de muitos parlamentares?

O país é muito extenso para fiscalizar o uso (medicinal) da maconha. A sua legalização é uma enorme irresponsabilidade, pois serão imprevisíveis as consequências nefastas na saúde dos novos usuários. O álcool é outro vício que arrasa o cidadão, mas a maconha é muito mais destruidora porque é a iniciação para experimento de entorpecentes mais pesados.

A liberação da maconha é a mesma coisa que a permissibilidade para a venda de cigarro, o qual tem causado danos graves e irreversíveis à saúde dos cidadãos e dado muita despesa aos hospitais públicos nacionais. Com a cumplicidade do Congresso Nacional e dos governos, as empresas tabagistas, ou seja, empresas das deformações humanas e da morte, continuam existindo quando elas deveriam ser fechadas. Trata-se aqui de potencial arrecadação de impostos ao Estado, mas decorrente de fonte causadora da desgraça humana.

Talvez muitos dos senhores parlamentares não tiveram filhos que foram vítima do vício da maconha. Não conhecem os efeitos malignos causados na saúde de um menino ou jovem viciado. Se soubessem não aceitariam a liberação. E não precisa ser especialista para atestar que a maconha contamina a personalidade de um indivíduo, deixa-o em estado de delírio, de desatenção, de desinteresse pelo estudo e pela sua própria higiene. A maconha é a porta de entrada para outras drogas pesadas.

Senadores, o paraíso artificial das drogas é bem a imagem de uma civilização reduzida a pó. Não queiram exterminar com a nossa sociedade de jovens. Abram os olhos e não sejam teimosos e irresponsáveis como infelizmente se posicionou favoravelmente o ex-presidente FHC.

Uma sociedade às voltas com problema de pobreza extrema e sem política pública substantiva de educação não pode ser abandonada para que seus jovens sejam iniciados legalmente na maconha. Em vez de nossas autoridades combaterem os narcotraficantes com mão de ferro e não permitirem que a maconha entre aqui facilmente vinda do Paraguai, ou seja plantada no Nordeste do país, preferem simplesmente tratar de sua legalização.

Não interessa que outros países tenham descriminado o uso da maconha. Por exemplo, na Holanda onde a maconha é descriminada há mais de 30 anos existem cerca de dois mil pontos de venda legal. Um detalhe:  50% dos  presídios do país são ocupados por autores de crimes  relacionados com a droga.

 “Um dos mais evidentes efeitos da droga é a redução da capacidade de concentração. Em vários países foi registro o aumento considerável de acidentes de automóveis, motos trens a até caminhões envolvendo motoristas consumidores de maconha.

Em 1994, o pesquisador G. Chester apresentou num congresso de farmacologia um estudo mostrando que ‘o THC é o 4 mil vezes mais potente que o álcool ao produzir uma diminuição no desempenho de um motorista em condições adequadamente controladas’. Em 1994, uma investigação canadense encontrou THC no sangue de 10% dos motoristas em casos de acidentes fatais e em 8% dos pedestres mortos por veículos.

Já se catalogou cerca de 50 efeitos relacionados ao consumo de maconha. Alguns deles: tremor corporal, vertigem, náuseas, vômitos, taquicardia, excitação psíquica, diarreia, alterações sensoriais, lentidão de raciocínio, oscilação involuntária dos olhos, zumbidos, desorientação, medo de morrer, depressão, alucinações, amnésia temporária, pânico, ideias paranoides... O uso constante causa problemas respiratórios e, em homens, reduz o número de espermatozoides. Um estudo aprofundado de cinco anos (1992 a 1997) feito pela OMS mostrou que a substância interfere na memória de curto prazo, reduz sensivelmente a capacidade de apreender e raciocinar, causa lesões na traqueia, nos brônquios e nas células de defesa, chamadas macrófagos alveolares. ”- Fonte: Livro DROGAS PORQUE COMO E QUANDO, de David Ferreira Neto, 1ª Edição.