sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Câmara ignora TSE

A Câmara Federal desde o episódio do "mensalão", quando não teve coragem de moralizar a conduta de parlamentares envolvidos em irregularidades políticas, deixou marcada, em sua história contemporânea, a falta de seriedade de uma instituição parlamentar.Agora, ao ignorar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do deputado federal Walter Brito (PB) por trocar de partido político (DEM por PRB), a Câmara Federal mostra a sua face rebelde da soberba - em não obedecer a uma determinação judicial -, com a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em manter o mandato do referido parlamentar.O nosso Parlamento tem que deixar de ser reduto de compadrios, onde a proteção de indecentes políticos continua a manchar a imagem do Congresso e da Nação.
Por isso, se aqui vigorassem regras de democracia direta (tema para ser abordado na reforma política), certamente, hoje, o povo estaria cassando o mandato de todos aqueles parlamentares que não cumpriram a decisão da Justiça de tornar nulo o mandato do deputado Walter Brito.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Pena de morte

A legião dos opositores da pena de morte é geralmente formada por pessoas que jamais tiveram, no seu meio social, algum membro familiar ou amigo assassinado de forma covarde, fria e truculenta por indivíduos que, pelos motivos determinantes e meios ou modos de execução, revelam extraordinária torpeza, perversão ou malvadeza em crimes graves contra a vida. Essas "pessoas" têm que ser combatidas com remédios amargos em defesa da sociedade, em vez de continuarem sendo protegidas por segmentos hipócritas, cujos argumentos frágeis, ou mesmo ingênuos, muitos deles, como os de fundo religioso ou moral, têm contribuído para a continuação da barbárie criminal no Brasil.
O problema é que o País atravessa um momento delicado na área de segurança social, em que pessoas inocentes estão sendo eliminadas brutalmente pelas mais diversas causas, e o poder público tem se mostrado inoperante para amenizar a situação. A banalização criminal no País atingiu seu ápice diante de uma tendência judicial leniente e contemplativa com alguns criminosos cruéis. Não se tem mais respeito pela vida humana. Mata-se o cidadão com a frieza ululante que se pisa no chão para eliminar qualquer inseto. Não somos mais seres humanos, somos insetos. E está na hora de se exigir um basta nessa escalada criminal que tomou conta do País.
O cometimento da rudeza criminal não pode ser associado a questões de pobreza social ou cultural. O fato de alguém ser pobre ou inculto não justifica o requinte de crueldade empregado. Mas está adstrito à falta de punição e à maneira leniente de os tribunais julgarem esses infratores.Sabemos que o assunto é complexo e não nos cabe aqui avaliar os motivos prós e contra de fundo religioso ou moral dessa forma, considerada por alguns distributiva de punição expressa no sentimento de vingança ou ódio que o crime provoca. O que nos interessa é o problema atual brasileiro, que precisa passar por uma mudança de rumo na apreciação da punição dos criminosos bárbaros através da implantação de um sistema intimidador potencial e inibidor da reincidência.Temos consciência de que a pena capital não vai acabar com o crime hediondo contra a vida por motivo torpe e fútil, mas ela por ser intimidativa vai reduzir a sua incidência e acabar com a reincidência dos criminosos cruéis. Por que o assassino frio e calculista que mata com torpeza e futilidade tem o direito de continuar vivendo? Que máxima humanística ou jurídica é essa que continua a defender quem tirou o direito de outrem de viver? A falácia ressocialização desse indivíduo diante de nosso sistema prisional falido é apenas uma peça de retórica para defesa de teses dos defensores dos direitos humanos dos criminosos.A própria Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XLVII, alínea a, prevê a pena de morte em caso de guerra declarada. Eu pergunto: do ponto-de-vista de forma extrema de punição, qual a diferença entre um criminoso de guerra - condenado constitucionalmente à morte - e um criminoso comum, que tenha cometido um delito mortal grave? Respondo: nenhum. No primeiro caso, não se trata da permissão legal de eliminação pura e simples da vida de um ser humano aprisionado? Por que a incoerência dogmática constitucional pátria em não admitir, por lei ordinária, a aplicação da pena capital para determinados crimes graves contra a vida? A situação no País onde a criminalidade torpe e vil recrudesce não pode ser tratada apenas como um momento de comoção social pelo acontecimento de um fato isolado grave, como alguns tentam rotular, mas como uma tendência que está se generalizando.Por que não é dado ao cidadão o direito democrático de se manifestar formalmente acerca da pena de morte? Então, temos que continuar a ficar sujeito aos caprichos dominadores das decisões de políticos e juristas que não representam o pensamento da maioria do povo brasileiro?No mínimo terá que ser implantada no Brasil, como alternativa de segurança, a prisão perpétua para afastar definitivamente do convívio aquele elemento que gravemente delinqüiu contra a vida ao praticar homicídios dolosos qualificados: motivo fútil, torpe, emprego de meios cruéis, emboscada, seqüestros etc.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Justiça ingrata!

Ser pobre e analfabeto, no Brasil, continua sendo um prato cheio para os burocratas do Direito se servirem e se bastarem, com direito a sobremesa.Pois bem, se já não bastasse a intransigente obrigação constitucional do voto, uma autêntica deformação do sentido extensivo de democracia, as pessoas humildes, em época de eleição, costumam ser importunadas, em pequenas e grandes cidades brasileiras, por bandos de candidatos políticos que saem a oferecer em troca de votos, a essas pessoas carentes e esquecidas pelos rincões afora, por exemplo, o conserto do telhado da casa, uma nova dentadura etc.Só que a Justiça Eleitoral, que deveria penalizar apenas a candidatura desses elementos inescrupulosos, mostra-se inclemente com a parte mais fraca: o coagido eleitor. E do alto de sua autoridade jurídica, comporta-se como se fosse um ingênuo rábula ao não saber distinguir o joio do trigo, condenando na forma do artigo 299, do Código Eleitoral de 1965, incautos cidadãos que são ludibriados por espertalhões políticos. Tudo isso, demagogicamente para demonstrar à sociedade o "rigor" da lei.No interior do Brasil, um pobre lavrador foi condenado a dois anos por crime eleitoral por ter aceitado em troca de voto o conserto do buraco do telhado de seu casebre, e enquadrado no artigo 299, que diz o seguinte: "Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".Não se está aqui defendendo a ilegalidade de atos praticados por quem quer que seja. Mas, convenhamos, condenar um incauto cidadão por receber, sem nenhuma intenção premeditada ou dolosa, uma "ajuda" circunstancial de alguém que fora a seu domicílio tirar proveito de sua condição miserável de vida, com todo o respeito aos aplicadores do Direito, não é um procedimento equilibrado de nossa Justiça Eleitoral. A lei é para todos, sim, mas é preciso que haja razoabilidade em sua aplicação.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Aumento salarial

Recentemente, o presidente da República, do alto de sua esperteza política fanfarronesca, para fazer média com os trabalhadores, recomendou que a hora para reivindicar aumentos salariais é quando as empresas estão ganhando dinheiro.
Talvez os lampejos de euforia de seu governo pelo bom momento que atravessa a economia nacional tenham levado o presidente a ter uma recaída das épocas de sindicalista, em que ele costumava bravatear os empresários a conceder reajustes salariais.Por outro lado, não deixa de ser também uma lembrança aos empresários de não se esquecer de repartir um pouco com os seus empregados os lucros obtidos. Mas o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que ganha "muito pouco" dos cofres públicos, parece que não entendeu bem a mensagem dirigida aos trabalhadores do setor privado e foi bater às portas do Senado Federal, levando em mãos um pedido de aumento para os servidores do Judiciário. Nada contra a defesa de sua patota. O revoltante é ver a predisposição do ministro Gilmar Mendes em querer fazer justiça salarial à sua privilegiada casta trabalhista! E os demais mortais trabalhadores como ficam? Quem os defende?Quando se espera do Judiciário a defesa intransigente da aplicação de índice uniforme de reajuste salarial para todos os segmentos públicos e com vigência na mesma data, isso não acontece. Mas o presidente da alta Corte, de forma surpreendente, mostra a força que tem a corporação pública que representa - e, diga-se de passagem, muito bem remunerada -, e toma, sem nenhum constrangimento, a decisão de ir pessoalmente levar ao Congresso pedido de aumento salarial de sua categoria.Para defender os seus interesses, o Judiciário é pródigo, habilidoso e leal. Mas para dar atenção às injustiças salariais cometidas contra as demais categorias, o órgão não move um dedo sequer para o equilíbrio da balança. É assim que funciona, infelizmente, o nosso "imparcial’ Judiciário".Privilegiado com altos salários - um ministro do STF ganha a exorbitância pública de R$ 24,5 mil, um verdadeiro escárnio a um País de milhões de miseráveis e desempregados cidadãos -, o nosso Judiciário está longe de ser um órgão preocupado com a aplicação lato senso de justiça.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Desfaçatez do Senado

A desfaçatez e a pouca seriedade de membros do Senado Federal envergonham o
País. "Nepotistas" não têm direito adquirido no serviço público. Portanto, a decisão do STF sobre o nepotismo deve, sim, ser aplicada aos casos anteriores à sua vigência.O senador Cafeteira delira ao afirmar que a lei não retroage para prejudicar. Só que ele já deveria saber, aliás, ele sabe muito bem e se faz de mouco, que se está tratando aqui de princípio de moralidade, e não de concessões viciadas resquícios da velha politicagem maranhense de tirar vantagem. Ele está mal-acostumado.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves, por sua vez, demonstra muita leniência e cumplicidade com a pouca-vergonha de procedimentos de parlamentares, pois faz mais de 40 dias da decisão do STF, e o Senado ainda não cumpriu a decisão da Suprema Corte. Aqui está patente a falta de democracia direta, no Brasil, para que o povo tivesse mais poder de cassar os indecorosos políticos que enxovalham a imagem do Congresso.O senador Garibaldi já deveria ter demitido, em nome da moralidade pública e em respeito ao povo brasileiro, todos esses funcionários em situações irregulares, e aplicado sanção àqueles senadores indecorosos que não respeitam uma decisão do STF.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

República bisbilhotada

Sem entrar no mérito da ilegalidade dos grampos telefônicos de instituições e autoridades públicas, a verdade é que o País navegava havia muito tempo em águas plácidas, como se tudo fosse um mar de rosas sem espinho nos entes federativos, e espargindo fragrância de confiança para todos os lados da sociedade. Só que a plebe do lado de cá não sabia o que se passava, de verdadeiro, nos recônditos dos gabinetes da República, pois tudo, até então, era tratado com velado segredo de Estado. E nessa atmosfera viciada e toda favorável aos escabrosos negócios, tramava-se de tudo às escondidas do conhecimento público.As coisas ilegais urdidas no interior de nossas instituições públicas, com a participação de muitos de seus servidores graduados, só começaram a ser denunciadas e publicadas após essas escutas telefônicas. Bem ou mal, elas têm produzido efeitos positivos no campo da moralização ao denunciar o mundo poluto e indecente de muitas autoridades ditas como insuspeitáveis no seio político e social. Aliás, é através de linhas tortas que, no Brasil, muitas vezes se chega ao porto seguro. Quem não se lembra, mais recentemente, que foi por linhas tortas que o País ficou sabendo das falcatruas políticas do "mensalão", quando o ex-deputado federal Roberto Jefferson, sentindo o seu traseiro ardendo na fogueira, gritou alto o nome de todos aqueles indecorosos ladrões da República, os quais, lamentavelmente, ainda continuam impunes?
Não sou favorável a ações ilegais de escutas telefônicas, mas há de existir um órgão público federal superior - suprapartidário, suprapolítico etc - que tenha o direito, em nome da população e da moralidade pública, de fiscalizar a conduta profissional inadequada de qualquer ente federativo, seja a Presidência da República, seja a Suprema Corte, seja que órgão for da federação. Se os motivos são relevantes, e estes podem ser comprovados, por que não a interferência telefônica legal dos suspeitos para averiguações? O que não pode haver é a ilegalidade da bisbilhotagem.
O servidor público, em geral, deve ser respeitado na sua vida particular, mas enquanto estiver em atividade, estará sujeito a incomodações decorrentes do exercício da profissão ou do mandato. E se tiver plena consciência da lisura de seu comportamento não terá motivo para se preocupar tanto com escutas telefônicas.
Julio César Cardoso

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

País sem memória

Há 18 anos, no dia 16 de março de 1990, um dia depois da posse do governo Fernando Collor de Mello, o Brasil foi sacudido com a decisão bombástica do Ministério da Economia, comandado pela ex-ministra Zélia Cardoso de Mello, de confiscar toda a poupança privada do País, provocando a seus investidores grande prejuízo. O objetivo era combater a inflação de 84% ao mês e estabilizar a economia.Somente quem vivenciou aquele período e teve as suas economias bloqueadas em instituições financeiras por decisões desastrosas do fracassado Plano Collor sabe avaliar o que foi o desconforto de ver, repentinamente, as suas economias depositadas impedidas de serem movimentadas, com sensíveis prejuízos a seus credores, e inclusive com notícias de suicídio de pessoas doentes que se viram privadas de contar com os seus recursos bloqueados para atender às suas necessidades vitais. E tudo isso foi provocado por decisões equivocadas de uma senhora chamada Zélia Cardoso de Mello, que hoje mora no exterior e que é ainda paparicada a participar de eventos no País por desmioladas entidades.Pois bem, essa senhora, como também o senhor Fernando Collor de Mello, há muito tempo deveriam ser considerados personas non grata pelos prejuízos dados ao País.
Mas como o Brasil é o paraíso da bonomia com todos os tipos de personalidades mundanas e sofre de amnésia total às agressões sofridas, continua recebendo com cortesia aqueles que lhe deram prejuízos. O ex-presidente Collor, por exemplo, parece que nada de grave fez ao País e continua aprontando as suas estripulias. Nem bem foi eleito senador da República, já cedeu o seu lugar para outro oportunista político. Este é o País sem memória que continua a agasalhar indecorosas criaturas.