segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Justiça ingrata!

Ser pobre e analfabeto, no Brasil, continua sendo um prato cheio para os burocratas do Direito se servirem e se bastarem, com direito a sobremesa.Pois bem, se já não bastasse a intransigente obrigação constitucional do voto, uma autêntica deformação do sentido extensivo de democracia, as pessoas humildes, em época de eleição, costumam ser importunadas, em pequenas e grandes cidades brasileiras, por bandos de candidatos políticos que saem a oferecer em troca de votos, a essas pessoas carentes e esquecidas pelos rincões afora, por exemplo, o conserto do telhado da casa, uma nova dentadura etc.Só que a Justiça Eleitoral, que deveria penalizar apenas a candidatura desses elementos inescrupulosos, mostra-se inclemente com a parte mais fraca: o coagido eleitor. E do alto de sua autoridade jurídica, comporta-se como se fosse um ingênuo rábula ao não saber distinguir o joio do trigo, condenando na forma do artigo 299, do Código Eleitoral de 1965, incautos cidadãos que são ludibriados por espertalhões políticos. Tudo isso, demagogicamente para demonstrar à sociedade o "rigor" da lei.No interior do Brasil, um pobre lavrador foi condenado a dois anos por crime eleitoral por ter aceitado em troca de voto o conserto do buraco do telhado de seu casebre, e enquadrado no artigo 299, que diz o seguinte: "Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".Não se está aqui defendendo a ilegalidade de atos praticados por quem quer que seja. Mas, convenhamos, condenar um incauto cidadão por receber, sem nenhuma intenção premeditada ou dolosa, uma "ajuda" circunstancial de alguém que fora a seu domicílio tirar proveito de sua condição miserável de vida, com todo o respeito aos aplicadores do Direito, não é um procedimento equilibrado de nossa Justiça Eleitoral. A lei é para todos, sim, mas é preciso que haja razoabilidade em sua aplicação.

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