STF, STJ,
TRF-4 ou juízo de Curitiba: quem vai definir o destino de Lula primeiro
Kelli Kadanus
O mês de setembro deve ser decisivo para o futuro
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde abril de
2018. Até o final do mês, o petista pode progredir para o regime semiaberto e
ver recursos importantes julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) pode marcar a qualquer momento a data para julgar Lula em
segunda instância no caso do sítio em Atibaia. Com tantos recursos pendentes,
há uma incerteza sobre o destino do petista, que pode até conseguir um habeas
corpus restabelecendo sua liberdade.
Lula está preso cumprindo a pena imposta a ele no
caso do tríplex no Guarujá. Depois de uma revisão no STJ, a pena foi reduzida
de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Pela lei, a progressão do
regime fechado para o semiaberto pode acontecer depois do cumprimento de um
sexto da pena – o que ocorre a partir de 23 de setembro.
No regime semiaberto, o preso trabalha durante o
dia e volta à prisão para passar as noites e os finais de semana. A juíza da
12ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, responsável pela
execução da pena, vai precisar definir como isso será aplicado ao
ex-presidente. Lula também pode conseguir autorização para cumprir o restante
da pena em regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Mais uma condenação a caminho?
A progressão de regime no caso de Lula, porém, pode
durar pouco. Isso porque o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da
Lava Jato no TRF-4, concluiu seu voto sobre o recurso de Lula contra a
condenação no caso do sítio em Atibaia. Lula foi sentenciado neste processo a
12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, que assumiu
temporariamente os processos da Lava Jato depois que Sergio Moro pediu
exoneração para integrar o governo Bolsonaro. Gebran enviou os autos para o
revisor do caso no TRF-4, Leandro Paulsen, que pode liberar o recurso para
julgamento a qualquer momento.
Se Lula for condenado mais uma vez em segunda
instância, a conta para progressão do regime muda: serão somadas a condenação
em segunda instância do caso do sítio com o que falta para o petista cumprir da
pena do tríplex. Lula deverá cumprir um sexto disso em regime fechado para, só
depois, ter direito ao semiaberto. Se já tiver havido a progressão, ele pode voltar
ao regime fechado a partir da nova condenação.
A prisão de Lula e a possibilidade de ele ter o
regime semiaberto revogado em caso de nova condenação no TRF-4 estão embasadas
em uma decisão do STF. Os ministros entenderam que é constitucional a prisão
após condenação em segunda instância. Por isso Lula foi preso no ano passado.
Mas o presidente do STF, Dias Toffoli, sinalizou
que pode pautar o tema novamente ainda neste ano no plenário. Se isso
acontecer, a tendência é que os ministros revertam o entendimento. Assim, Lula
seria solto e poderia recorrer das sentenças em liberdade até o trânsito em
julgado dos processos – quando não há mais possibilidade de recursos.
Anulação da sentença do sítio
No dia 24 de setembro, os ministros da Segunda
Turma do STF vão julgar um recurso da defesa de Lula com base em um precedente
aberto recentemente pelo colegiado, que derrubou pela primeira vez uma sentença
do ex-juiz Sergio Moro.
O colegiado entendeu, por 3 votos a 1, que o prazo
de apresentação das alegações finais dos réus – últimos argumentos das defesas
para tentar evitar a condenação, onde os réus rebatem as acusações contra si –
deve ser diferente para réus delatores e delatados. Segundo os ministros, réus
delatores devem entregar o documento antes dos demais.
Por isso, a Segunda Turma anulou a condenação de 11
anos de prisão imposta por Moro ao ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine,
e determinou que o processo seja retomada a partir da fase de alegações finais.
No recurso que será julgado no dia 24, a defesa de
Lula alega que fez um pedido idêntico ao de Bendine no processo do sítio em
Atibaia. Os advogados pedem a anulação da sentença, já que o prazo para entrega
de alegações finais foi o mesmo para delatores e delatados.
Se os ministros estenderem a decisão para o caso de
Lula, a condenação em primeira instância será anulada e o processo deverá ser
retomado a partir da fase de entrega das alegações finais. Com isso, Lula pode
ganhar tempo para conseguir um outro habeas corpus que pode colocá-lo em
liberdade ou a progressão para o regime semiaberto, já que o caso que está
quase pronto para ser julgado no TRF-4 deverá voltar à primeira instância.
Anulação do caso do tríplex
A Segunda Turma do STF também tem pendente um
julgamento de um recurso que pode anular a condenação de Lula no caso tríplex,
o que implicaria na soltura imediata do petista. No recurso, a defesa do
ex-presidente pede a suspeição de Moro e a anulação do processo do tríplex no
Guarujá. Os advogados argumentam que o então juiz foi parcial e agiu
politicamente ao conduzir o caso. Entre os argumentos está o fato de Moro ter
assumido o Ministério da Justiça no governo de Jair Bolsonaro, principal
adversário político do PT nas eleições do ano passado.
O habeas corpus foi protocolado no ano passado e
começou a ser julgado no final do ano, mas foi interrompido por um pedido de
vistas do ministro Gilmar Mendes. Neste ano, a defesa do ex-presidente
acrescentou aos argumentos da suspeição de Moro parte das conversas atribuídas
a Moro e membros da Lava Jato no Telegram, divulgadas pelo The Intercept Brasil
e outros veículos de imprensa.
O caso foi retomado na Segunda Turma do STF na
última sessão antes do recesso. Por conta de seu voto extenso, Gilmar Mendes
sugeriu que a Turma concedesse uma liminar para libertar Lula até que o mérito
do caso terminasse de ser julgado. O placar foi de 3 a 2 contra a concessão do
habeas corpus. O ministro Celso de Mello, que votou contra a liminar,
esclareceu que seu voto no mérito do processo pode ser diferente, dando
indicativos de que pode reverter o placar a favor de Lula quando o caso for
retomado.
Ministros do STF, que antes eram defensores
ferrenhos da Lava Jato, têm dado sinais de que o humor em relação às
investigações pode estar mudando e não estão descartadas derrotas
significativas à operação. Esse recurso ainda não tem data para ser julgado no
STF.
Recurso no STJ
Um recurso da defesa de Lula no STJ também pode
andar a partir do dia 23 de setembro. O desembargador Leopoldo Raposo, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), pode ser convocado para substituir
temporariamente o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, que está
afastado para tratamento de saúde. O nome de Raposo será levado para apreciação
da Corte Especial no dia 23 de setembro. Se for aprovado, o desembargador será
convocado e vai assumir o acervo de processos de Fischer na Quinta Turma, entre
eles a relatoria dos casos da operação Lava Jato.
O afastamento de Fischer atrasou o julgamento de um
recurso da defesa de Lula sobre a progressão do petista para o regime
semiaberto. Em maio, quando o STJ reduziu a pena dele no caso do tríplex no
Guarujá, a defesa alegou que o petista poderia progredir imediatamente para o
semiaberto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já
apresentou um parecer no caso, concordando com a tese da defesa. Segundo a PGR,
no caso de Lula, a pena recalculada pelo STJ deveria ser diminuída pelo tempo
que o ex-presidente já passou na cadeia, o que resultaria em um montante de
cerca de 7 anos e 9 meses, abrindo a possibilidade de progressão ao semiaberto
imediatamente.
Fonte: Gazeta do Povo