terça-feira, 24 de setembro de 2019

A despolitização do Supremo Tribunal Federal

O  país tem sido palco de decisões polêmicas do Judiciário, o que sugere a necessidade de revisão constitucional das atribuições do presidente da República de indicar e nomear  os ministros dos  tribunais superiores (STF,  STJ, TST, TSE e STM), do TCU,  bem como de escolher em  lista tríplice aquele  que será nomeado desembargador, com base na regra do “quinto” constitucional – Art. 94 CF.

Temos que despolitizar o Judiciário ( STF), infestado de políticos de toga, para que a instituição tenha credibilidade em suas decisões, diante da sociedade.

Os exemplos de decisões emblemáticas, que põem em xeque a imparcialidade de ministros e desembargadores, de indicações e nomeações políticas, podem ser constatados na Segunda Tuma do STF, com a atuação controvertida dos ministros, tidos como petistas,  Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que se posicionaram a favor da libertação de José Dirceu, condenado pela segunda instância a trinta anos de prisão, bem como pela decisão rocambolesca do desembargador do TRF-4, Rogério Favreto,  ex-filiado ao PT, nomeado por Dilma Rousseff sem ter sido juiz de coisa alguma e que mandou soltar Lula.

Não pode funcionar bem e  com total isenção uma corte ou tribunal de indicação e nomeação política. Os ministros dos tribunais superiores e os desembargadores deveriam ser pinçados apenas dos quadros do Judiciário. São os juízes de carreira que têm o perfil de julgador: nem advogados e nem promotores.

Quanto ao Tribunal de Contas da União (TCU) - não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo -, os seus ministros deveriam ser escolhidos exclusivamente do quadro de auditores.

Com respeito à vitaliciedade dos cargos, excetuando os  desembargadores, os demais (ministros dos tribunais superiores e do TCU) deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.

































sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Agora, a violência doméstica obriga o agressor a ressarcir as despesas do SUS

Muito importante. O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que altera a Lei Maria da Penha.

A mudança torna obrigatório que o agressor custeie as despesas do atendimento à vítima de violência doméstica pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL aprovado na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB/RO) e contou com a relatoria do deputado federal Luiz Lima (PSL-RJ).

De acordo com o Planalto, o objetivo é responsabilizar o agressor também pelos danos materiais do delito. O novo texto foi publicado na quarta, 18, e passa a valer 45 dias depois da publicação.

A matéra é oportuna e abre espaço para que os  parlamentares acima citados apresentem  outro PL para estender  o sentido indenizatório para todos os casos em que os autores venham a causar lesões corporais sem justa causa a terceiros.

QUEM VAI DEFINIR O DESTINO DE LULA PRIMEIRO


STF, STJ, TRF-4 ou juízo de Curitiba: quem vai definir o destino de Lula primeiro


Kelli Kadanus

O mês de setembro deve ser decisivo para o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde abril de 2018. Até o final do mês, o petista pode progredir para o regime semiaberto e ver recursos importantes julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pode marcar a qualquer momento a data para julgar Lula em segunda instância no caso do sítio em Atibaia. Com tantos recursos pendentes, há uma incerteza sobre o destino do petista, que pode até conseguir um habeas corpus restabelecendo sua liberdade.

Lula está preso cumprindo a pena imposta a ele no caso do tríplex no Guarujá. Depois de uma revisão no STJ, a pena foi reduzida de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Pela lei, a progressão do regime fechado para o semiaberto pode acontecer depois do cumprimento de um sexto da pena – o que ocorre a partir de 23 de setembro.

No regime semiaberto, o preso trabalha durante o dia e volta à prisão para passar as noites e os finais de semana. A juíza da 12ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena, vai precisar definir como isso será aplicado ao ex-presidente. Lula também pode conseguir autorização para cumprir o restante da pena em regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Mais uma condenação a caminho?
A progressão de regime no caso de Lula, porém, pode durar pouco. Isso porque o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, concluiu seu voto sobre o recurso de Lula contra a condenação no caso do sítio em Atibaia. Lula foi sentenciado neste processo a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, que assumiu temporariamente os processos da Lava Jato depois que Sergio Moro pediu exoneração para integrar o governo Bolsonaro. Gebran enviou os autos para o revisor do caso no TRF-4, Leandro Paulsen, que pode liberar o recurso para julgamento a qualquer momento.

Se Lula for condenado mais uma vez em segunda instância, a conta para progressão do regime muda: serão somadas a condenação em segunda instância do caso do sítio com o que falta para o petista cumprir da pena do tríplex. Lula deverá cumprir um sexto disso em regime fechado para, só depois, ter direito ao semiaberto. Se já tiver havido a progressão, ele pode voltar ao regime fechado a partir da nova condenação.

A prisão de Lula e a possibilidade de ele ter o regime semiaberto revogado em caso de nova condenação no TRF-4 estão embasadas em uma decisão do STF. Os ministros entenderam que é constitucional a prisão após condenação em segunda instância. Por isso Lula foi preso no ano passado.

Mas o presidente do STF, Dias Toffoli, sinalizou que pode pautar o tema novamente ainda neste ano no plenário. Se isso acontecer, a tendência é que os ministros revertam o entendimento. Assim, Lula seria solto e poderia recorrer das sentenças em liberdade até o trânsito em julgado dos processos – quando não há mais possibilidade de recursos.

Anulação da sentença do sítio
No dia 24 de setembro, os ministros da Segunda Turma do STF vão julgar um recurso da defesa de Lula com base em um precedente aberto recentemente pelo colegiado, que derrubou pela primeira vez uma sentença do ex-juiz Sergio Moro.

O colegiado entendeu, por 3 votos a 1, que o prazo de apresentação das alegações finais dos réus – últimos argumentos das defesas para tentar evitar a condenação, onde os réus rebatem as acusações contra si – deve ser diferente para réus delatores e delatados. Segundo os ministros, réus delatores devem entregar o documento antes dos demais.

Por isso, a Segunda Turma anulou a condenação de 11 anos de prisão imposta por Moro ao ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, e determinou que o processo seja retomada a partir da fase de alegações finais.

No recurso que será julgado no dia 24, a defesa de Lula alega que fez um pedido idêntico ao de Bendine no processo do sítio em Atibaia. Os advogados pedem a anulação da sentença, já que o prazo para entrega de alegações finais foi o mesmo para delatores e delatados.

Se os ministros estenderem a decisão para o caso de Lula, a condenação em primeira instância será anulada e o processo deverá ser retomado a partir da fase de entrega das alegações finais. Com isso, Lula pode ganhar tempo para conseguir um outro habeas corpus que pode colocá-lo em liberdade ou a progressão para o regime semiaberto, já que o caso que está quase pronto para ser julgado no TRF-4 deverá voltar à primeira instância.

Anulação do caso do tríplex
A Segunda Turma do STF também tem pendente um julgamento de um recurso que pode anular a condenação de Lula no caso tríplex, o que implicaria na soltura imediata do petista. No recurso, a defesa do ex-presidente pede a suspeição de Moro e a anulação do processo do tríplex no Guarujá. Os advogados argumentam que o então juiz foi parcial e agiu politicamente ao conduzir o caso. Entre os argumentos está o fato de Moro ter assumido o Ministério da Justiça no governo de Jair Bolsonaro, principal adversário político do PT nas eleições do ano passado.

O habeas corpus foi protocolado no ano passado e começou a ser julgado no final do ano, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. Neste ano, a defesa do ex-presidente acrescentou aos argumentos da suspeição de Moro parte das conversas atribuídas a Moro e membros da Lava Jato no Telegram, divulgadas pelo The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa.

O caso foi retomado na Segunda Turma do STF na última sessão antes do recesso. Por conta de seu voto extenso, Gilmar Mendes sugeriu que a Turma concedesse uma liminar para libertar Lula até que o mérito do caso terminasse de ser julgado. O placar foi de 3 a 2 contra a concessão do habeas corpus. O ministro Celso de Mello, que votou contra a liminar, esclareceu que seu voto no mérito do processo pode ser diferente, dando indicativos de que pode reverter o placar a favor de Lula quando o caso for retomado.

Ministros do STF, que antes eram defensores ferrenhos da Lava Jato, têm dado sinais de que o humor em relação às investigações pode estar mudando e não estão descartadas derrotas significativas à operação. Esse recurso ainda não tem data para ser julgado no STF.

Recurso no STJ
Um recurso da defesa de Lula no STJ também pode andar a partir do dia 23 de setembro. O desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), pode ser convocado para substituir temporariamente o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, que está afastado para tratamento de saúde. O nome de Raposo será levado para apreciação da Corte Especial no dia 23 de setembro. Se for aprovado, o desembargador será convocado e vai assumir o acervo de processos de Fischer na Quinta Turma, entre eles a relatoria dos casos da operação Lava Jato.

O afastamento de Fischer atrasou o julgamento de um recurso da defesa de Lula sobre a progressão do petista para o regime semiaberto. Em maio, quando o STJ reduziu a pena dele no caso do tríplex no Guarujá, a defesa alegou que o petista poderia progredir imediatamente para o semiaberto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já apresentou um parecer no caso, concordando com a tese da defesa. Segundo a PGR, no caso de Lula, a pena recalculada pelo STJ deveria ser diminuída pelo tempo que o ex-presidente já passou na cadeia, o que resultaria em um montante de cerca de 7 anos e 9 meses, abrindo a possibilidade de progressão ao semiaberto imediatamente.

Fonte: Gazeta do Povo



quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Enquanto o Ártico canadense derrete, minas de ouro se expandem


Danielle Bochove,Bloomberg ter, 17 de set 15:55 BRT 

Mortes em incêndios por sobrecarga de energia crescem mais de 100%

Especialista orienta sobre os cuidados necessários para evitar acidentes com a rede elétrica.

Mortes em incêndios por sobrecarga de energia crescem mais de 100%
Os casos de acidentes e mortes relacionados à energia elétrica aumentaram em mais de 100% no Brasil, segundo anuário da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
Os dados mostram um aumento de 18,84% no número de acidentes ocasionados por incêndios de origem elétrica e de mais de 100% no número de mortes nesses casos, em comparação com 2017. Em 2018, foram contabilizados 1.424 acidentes elétricos, com total de 61 mortes em incêndios derivados de curto circuito.
O professor de Engenharia Elétrica do Centro Universitário Internacional Uninter, Samuel Polato Ribas, listou alguns cuidados que devem ser tomados e que podem evitar acidentes.
1 - Em instalações residenciais, é preciso seguir a Norma Brasileira Regulamentadora 5410/2004 (NBR 5410/2004), que estabelece critérios para instalações elétricas de baixa tensão.
2 - Contratar profissionais qualificados e capacitados para realizar a instalação e manutenção da rede elétrica, verificando se os condutores estão dimensionados corretamente e se os disjuntores não estão superdimensionados.
3 - Realização de vistorias periódicas por profissionais qualificados e habilitados para verificar o estado de conservação da instalação.
4 - Utilizar disjuntor diferencial-residual (DR) para proteção contra choque elétrico.
5- Proteger as tomadas quando houver crianças no local.
6 - Quando utilizar o famoso “T”, verificar se a potência dos equipamentos não sobrecarregará os condutores e a tomada. O mesmo vale para filtros de linha.
7 - Não deixar cortinas, tapetes ou estofados próximos a aquecedores, pois se entrarem em contato como as partes quentes do aquecedor, podem pegar fogo.
8 - Verificar se a tensão das tomadas é compatível com a do equipamento a ser utilizado.
9 - A instalação deve possuir condutor de proteção (terra).
10 - Não usar fios desencapados ou malconservados.
11 – Não deixar lençóis térmicos ligados na potência máxima a noite toda, desligá-los quando não estiverem em uso.
Uninter

Os sistemas fotovoltaicos perdem efetividade no inverno?






Um dos mitos mais propagados é de que os sistemas fotovoltaicos perdem a eficiência durante os períodos mais frios do ano, ou seja, no outono e inverno.

Os sistemas fotovoltaicos perdem efetividade no inverno?
A resposta é não. Os sistemas não perdem a sua eficiência, o frio pouco interfere na geração de energia, já que existe radiação solar no inverno e em dias nublados. O que acontece é a diminuição da incidência de radiação solar sobre os módulos, fazendo com que o sistema tenha uma redução na energia gerada.
Alcione Belache, engenheiro eletricista e CEO da Renovigi, explica porque essa dúvida é comum para quem pensa em instalar um sistema de energia solar em casa. Segundo Aclione, a primeira coisa que se deve ter em mente quando falamos de energia provinda do sol é que existe uma diferença entre as tecnologias existentes no mercado. Existe a energia solar térmica e a energia solar fotovoltaica.
A primeira, energia térmica, utiliza o calor do sol e se baseia na condução do calor, que para aquecer algum elemento, como água e gás. Neste sistema, o calor é captado por meio de painéis coletores instalados nos telhados. Existe ainda um reservatório com isolamento térmico, e canos de cobre para que ocorra o aquecimento. Esse sistema também é conhecido como Aquecimento Solar.
Já a energia solar fotovoltaica, que está ganhando espaço em todo o mundo, gera energia por meio da conversão da radiação solar emitida pelo sol em energia elétrica. Dessa maneira, pode ser aplicada em residências, empresas e no meio rural. Sendo capaz de colocar em funcionamento qualquer equipamento elétrico, não só o chuveiro. “O frio de inverno não influencia negativamente a geração de energia do sistema, ao contrário, ele é até benéfico para o desempenho dos painéis, em algumas situações.”, esclarece o Alcione Belache.
Energia produzida por meio da radiação
Um painel fotovoltaico possui diversas células e cada uma delas é composta por duas camadas de silício. A mais fina é carregada negativamente e, ao ser atingida pela radiação solar, transfere seus elétrons para a camada mais grossa, gerando energia elétrica. O frio pouco interfere na geração de energia, pois o impacto da temperatura não é tão agressivo quanto o impacto da diminuição da incidência de radiação solar, pois ela continua sendo emitida, em menor proporção, porém continuará a produção de energia mesmo no inverno e em dias nublados.
Portanto, há diminuição de geração de energia no inverno devido às condições de radiação solar está ligada a menor duração do dia nessa estação e da angulação do sol, fazendo com que seja gerada menos energia do que no verão. A posição dos módulos fotovoltaicos também influenciará nesse fator de geração.
Falando em angulação do sol, um outro fator que também se relaciona à eficiência da geração de energia em diferentes estações do ano é o posicionamento dos painéis. Nos sistemas fotovoltaicos, normalmente quando não há um software específico para determinar a melhor angulação do sistema, o melhor ângulo para inclinação dos painéis é equivalente a latitude do lugar, ou seja, é levada em consideração a latitude da região para se fazer a instalação dos painéis, alcançando dessa forma, um potencial mais elevado do sistema.
Em estações com maior radiação solar haverá, por vezes, meses em que o sistema vai produzir mais energia do que a necessária naquele imóvel, é o caso do verão. Esse excedente é injetado na rede pública, e pode-se transferir esses créditos excedentes para outras unidades consumidores, por meio da concessionária de energia. “Nos períodos de outono e inverno os créditos podem ser utilizados no abatimento do consumo, gerando economia até mesmo nos períodos com menos radiação solar”, finaliza Alcione.
Fonte: Renovigi e Pipah Comunicação

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Azedam as divergências internas no partido do presidente Jair Bolsonaro


Intensificam as divergências internas no PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, em relação à CPI da Lava-Toga, que tem por objetivo investigar  o “ativismo judicial”, principalmente no Supremo Tribunal Federal.

Nesta segunda-feira 16, o líder do partido Major Olímpio (PSL-SP) pediu a saída de Flávio Bolsonaro na sigla. “Nós que representamos a bandeira anticorrupção do Presidente. Eu tentei convencê-la (senadora Juíza Selma, de saída para o Podemos) a ficar e resistir conosco. Quem tem que cair fora do PSL é o Flávio, não ela. Gostaria que ele saísse hoje mesmo”, disse ao jornal O Estado de S.Paulo.

Quem tem rabo preso e sujo que  aguente as consequências. O que não pode é  continuar a velha prática de acobertamento de malfeitos dos políticos.

Se se critica e deseja punição dos demais políticos indecorosos, que se locupletam com o dinheiro público,  por que  o senador Eduardo Bolsonaro, com a sua atuação política no RJ comprometida com as denúncias do Coaf, tem que ser  protegido  com o beneplácito do  ministro, do STF, Dias Toffoli, que suspendeu provisoriamente a investigação do senador por corrupção?

Quem tem de deixar o partido é o próprio senador Flávio Bolsonaro, que está maculando a imagem do PSL e comprometendo também a imagem do presidente da República, e não a senadora Selma Arruda.

Não se trata de pretender atingir a governabilidade presidencial ao exigir-se que tenha curso e  julgamento justo o envolvimento de Flávio Bolsonaro com o episódio do Coaf, que detectou dinheirama suspeita na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador.

Trata-se apenas de a sociedade querer  ver seguir uma  investigação sem intervenção do STF, ou de quem quer que seja. Pois, sempre a sociedade escuta a encardida tese de que a União não tem recursos para atender plenamente aos setores da saúde, educação, segurança etc., mas, contraditoriamente, os recursos existem e continuam a jorrar para forrar as meias, as cuecas, os bolsos e custear a opulência e boa vida de políticos.

Se  desejamos punição legal, por exemplo, aos políticos de partidos de esquerda que cometeram ou venham a cometer atos indecorosos na vida política, não podemos aceitar, de outra forma, que elementos do PFL ou de partidos não alinhados à esquerda sejam beneficiados pela não investigação e punição de seus atos.

Assim, diante de decisões  polêmicas proferidas por membros do STF, faz-se necessária, para salvaguardar a respeitabilidade do Judiciário, que este seja objeto de investigação pelo Senado Federal, o mesmo órgão responsável pela aprovação de seus ministros.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

"Tô de férias, cadeia é férias pra mim"


Vejam o que disse um detento do Presídio Central de Porto Alegre : “Tô nem aí se tiver no grampo, já tô preso mesmo. Tô de férias, cadeia é férias pra mim, se eles (polícia) soubessem a guerra que tenho na rua, me deixavam lá pra morrer de uma vez”.  Fonte: GaúchaZH.

O preso do Central debocha da prisão porque sabe que as  leis penais brasileiras são frouxas e conferem uma série de benefícios aos meliantes.

A culpa é dos congressistas  que aparentam ter  medo de bandidos, ou alguns podem estar até a serviço deles, por não votarem o endurecimento das  penas. Sem  olvidar que os protetores dos direitos humanos (dos bandidos) têm contribuído para minimizar a pena dos transgressores.

O escárnio do detento do Presídio  Central de Porto Alegre é o claro reflexo da benevolência de nossos legisladores, os quais, em vez de defenderem a sociedade contra a ação dos malfeitores, instituindo leis penais rígidas para quem merece, preferem dar ouvido aos hipócritas defensores dos direitos humanos.

É uma vergonha que delinquentes - e muitos irrecuperáveis -  ainda venham desdenhar do sistema carcerário e das autoridades penais, com a ironia sórdida de que “Cadeia é férias pra mim”, quando,  neste caso, o preso deveria ficar em solitária por  tempo indeterminado e perder todos os benefícios a que  tem ou teria direito.

As penas têm que ser duras, como preconiza o brocardo latino: “Dura lex, sed lex”. Fora desse espírito, quem fica prejudicada é a sociedade. E quem se beneficia são os facínoras, que contam com a leniência (penal) dos legisladores.

A inflexibilidade das  penas tem que alcançar todos os crimes, como forma intimidativa para não cometimento de delitos, e não somente ser direcionada aos crimes bárbaros,  hediondos etc. Pois a leniência, a compaixão, a condescendência do legislador  de não endurecer as penas – permitindo a  progressão  da pena e até visitas íntimas –  tem contribuído para que o agente infrator não tenha meda de cadeia.

Os crimes contra vida praticados de forma hedionda, violenta, logo em seguida a injusta provocação da  vítima, deveriam ser cumpridos integralmente em regime fechado. E na ocorrência homicídio qualificado, além do cumprimento integral da pena de reclusão, esta deveria ser de 30 anos.

Por outro lado, quem tira a vida de uma pessoa sem que esta tenha
 dado causa, só poderia ter o direito de continuar a viver dentro de presídio. Por isso, deveria ser instituída a pena de prisão perpétua, com a obrigação de atividade laboral.

No momento em que o preso  ironiza  que “Cadeia é férias pra mim”,  mesmo sabendo das condições infernais das cadeias brasileiras, torna-se mais que urgente a revisão de nossas leis penais visando ao endurecimento das penas.

Por fim, temos que acabar com a progressão da pena. Ou, então, aplicá-la apenas para crimes de menor gravidade sem que haja homicídio.