terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Lei proíbe alugar ou vender garagem em condomínio

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou o PL 219/03, que impede alugar ou vender garagem, em condomínio edilício, a não condômino. No mérito pode até merecer aplauso, mas com relação ao direito de propriedade, o projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) é inconstitucional.

O que está atualmente no Código Civil é constitucional, pois não interfere no direito de propriedade de ninguém. A Lei do Condomínio Edilício, no § 1º do Art. 1.331 reza que "As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários." Ademais, o Código Civil, em seu Art. 1228, é muito claro ao caracterizar o direito de propriedade: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa (...)”. Portanto, perante todos, o proprietário não pode sofrer restrições no seu direito de administrar a sua propriedade.

Assim, o projeto do senador Marcelo Crivella é inconstitucional porque interfere no direito de propriedade do cidadão. E nenhuma convenção condominial pode estabelecer regras inconstitucionais. Se for sancionada, a Lei poderá ser objeto de arguição de sua inconstitucionalidade por infringir o caput do Art. 5º e seus incisos II, XXII, XXXVI e LIV, bem como o Art. 1228 do Código Civil.

Não se questiona que preliminarmente seja o bem oferecido a um condômino para aluguel ou venda, mas se não houver condômino interessado o proprietário não pode ficar impedido de negociar a sua propriedade, sob pena de sofrer cerceamento no direito de dispor de seu patrimônio.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

O árduo caminho da moralização

Os magistrados são seres humanos e como tais estão sujeitos a cometer ilícitos. Só que eles não podem se considerar isentos de fiscalização. Os demais cidadãos são fiscalizados e chamados a responsabilidades, por que os magistrados não podem também ser fiscalizados e responsabilizados por seus indevidos atos? Certamente, mal acostumados, em suas corporações, a se autoprotegerem das fiscalizações externas da sociedade, estranham o comportamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como se fossem entidades insuspeitáveis.

É salutar para a transparência dos organismos públicos que eles sejam fiscalizados. O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional nº 45 para contribuir também com o fim da corrupção no país. Assim, não se entende por que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) querem crucificar a corajosa ministra Eliana Calmon ao pedir à Procuradoria Geral da República (PGR) a sua investigação.

É muito curioso que as associações dos magistrados venham agora dizer que a quebra de dados de apenas um cidadão brasileiro, sem autorização judicial, constitui violação ao texto constitucional e prática de crime. Mas, paradoxalmente, o sigilo bancário de um pobre caseiro, em Brasília, foi violado, e não se ouviu nenhum discurso constitucional dessas associações em defesa daquele brasileiro humilde de Brasília. Como é difícil moralizar o país!

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Ministro do Supremo beneficiou a si prórprio ao paralisar inspeção

Por que as entidades suspeitas querem limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça? Senhor Juiz de Direito de Teresina (PI), Artur Rios, o que o meritíssimo tem a dizer sobre a reportagem abaixo? Será que o Judiciário está mesmo contaminado, salvando-se apenas raras exceções como a ministra Eliane Calmon, que teve a coragem de denunciar as impurezas do Judiciário, que os poltrões de togas não tiveram?

“O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski está entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), informa reportagem de Mônica Bergamo, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista.

Anteontem, último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.

Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é relator do processo e não examinou o mérito --apenas suspendeu a investigação até fevereiro.

A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que alguns magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.” – Fonte FOLHA.com.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Ministro do STF limita poderes do Conselho Nacional de Justiça

"Ministro do STF limita poderes do CNJ para investigar e punir juízes. Conselho não poderá mais atuar antes das corregedorias dos tribunais locais. Decisão de Marco Aurélio é liminar e poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário.

Logo após a cerimônia que fechou o ano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar limitando os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes acusados de irregularidades. De acordo com a decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais locais.

Para o ministro, o CNJ tem uma competência subsidiária, o que permite ao órgão complementar o trabalho das corregedorias locais e não assumir em primeira mão as investigações.

A decisão de Marco Aurélio é liminar. Em tese, poderá ser contestada durante o recesso do Judiciário, que começa amanhã e vai até o início de fevereiro. Se a liminar for mantida, deverá ser analisada em fevereiro pelo plenário do STF. Fonte: Exame.com".

Considerações

Quando a imoralidade de nossos tribunais é tornada pública e corajosamente denunciada por uma mulher(ministra Eliana Calmon), surgem as entidades suspeitas para tentar limitar as fronteiras do Conselho Nacional de Justiça, lamentavelmente. Quem não deve não teme, diz o sábio adágio popular. As ilicitudes quaisquer têm que ser denunciadas, principalmente aquelas praticadas por quemdeveria primar pelo respeito jurídico. A decisão do ministro Marco Aurélio é fruto do sentimento viciado de autoridades brasileiras de acomodar as coisas para não suscetibilizar corporações, bem como de impedir a moralização dos órgãos públicos.

domingo, 18 de dezembro de 2011

A toga arrogante

Sobre o artigo "Ainda há juízes em Brasília", do jornalista Reinaldo Azevedo, enaltecendo a figura do ministro do STF Gilmar Mendes, algumas observações.
Que seriedade tem o magistrado Gilmar Mendes após o entrevero verbal inadequado, no recinto da Suprema Corte, em 22/04/2009, contra o ministro Joaquim Barbosa? Vergonhoso! Gilmar Mendes é a toga arrogante de nosso Judiciário.

"Quem, na democracia, viola a lei para fazer justiça comete nova injustiça". Por ocasião da votação, no STF, da taxação da contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos e pensionistas, o ministro Gilmar Mendes se posicionou contra os direitos adquiridos daqueles servidores. Naquele momento, Gilmar Mendes, com todo o seu saber jurídico, violou a lei maior, votando contra os direitos dos servidores no afã de fazer “justiça” política governamental, mas cometendo nova injustiça, ou seja, prejudicando os direitos adquiridos de servidores que foram aposentados sob a égide de um dispositivo constitucional. Assim, não vejo no ministro Gilmar Mendes equilíbrio jurídico. Ele apenas aparenta exercitar a tecnocracia jurídica.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Políticas públicas na área social

Em pronunciamento no Senado, 30/11/2011, Armando Monteiro (PTB-PE) apontou a falta de visão do Estado para atender à agenda das políticas públicas na área social: saúde, educação, segurança pública, previdência social e uma política de renda de boa qualidade para os cidadãos.

O problema do Brasil é de moralidade pública, onde a classe política e seus apaniguados, vergonhosamente, desfalcam demais o Erário, através de desvios de dinheiro dos contribuintes, que são usados para custear as suas mordomias, bem como para locupletar os seus bolsos com a miséria dos descamisados brasileiros, há muito tempo. Assim, o dinheiro que deveria estar sendo empregado na área social é malversado descaradamente.

O Brasil gasta demais com os privilégios dos políticos. O próprio senador pernambucano se utiliza das benesses públicas, que são muitas, mas ele e seus pares não têm a nobreza de apresentar propostas para combatê-las. Vejam, por exemplo, o que ocorre no Senado Federal: os senadores, ex-senadores e familiares gozam de sistema de saúde privado gratuito e perene, sem terem contribuído com um só centavo. Trata-se de ilegalidade e imoralidade aos artigos 5º e 37 da Constituição Federal que revoltam qualquer cidadão, mas os senadores acham isso tudo normal e nada fazem para corrigir essas aberrações, que são custeadas pelos contribuintes nacionais, e depois se arvoram para falar em combate aos problemas sociais brasileiros. Se não fazem o dever de casa, cortando gastos imorais, que legitimidade eles têm para indicar soluções? Então, quando ouço o senador Armando Monteiro falar em agenda das políticas públicas na área social, tenho dificuldade de considerá-lo um político sério.

Se houvesse contenção dos gastos públicos com as benesses palacianas de Brasília, com as despesas para manter cada parlamentar federal no inchado e inoperante Congresso Nacional, com a extravagância de 81 senadores e 513 deputados, bem como adoção de medidas políticas sérias de combate à corrupção brasileira, incrustada nos ministérios e demais órgãos públicos, sobraria muito dinheiro para investimento em programas sociais, e nenhum descamisado morreria em filas do SUS. Mas, infelizmente, não faz parte do objetivo principal do governo combater, com mão de ferro, a corrupção política brasileira, que subtrai o dinheiro do contribuinte necessário para atendimento das políticas públicas da área social.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Marco Maia acha normal PSC cobrar "caixinha"

O TSE já proibiu os partidos cobrarem “caixinha”.
Considerar normal um procedimento irregular retrata muito bem a imagem política distorcida daquele que é o presidente da Câmara Federal. Não se poderia esperar sensatez de quem pertence a um partido que é acusado de cobrar pedágio de seus integrantes; de quem se utilizou de viagem ao exterior, com filho, paga pelos cofres públicos, para assistir à partida de futebol; de quem usou avião da UNIMED para ir à reunião do PT; de quem pegou avião particular para assistir, em Goiânia, ao jogo da seleção brasileira de futebol. Esse é o “predicado moral” que perfaz a estatura daquele que preside, lamentavelmente, a Câmara Federal. Vejam a reportagem abaixo do jornal Congresso em Foco.
Para Marco Maia, se o PSC propôs e servidor aceitou pagar 5% do seu salário para o partido, está tudo certo – Diógenis Santos/Câmara.
Ele garante que não faz. Mas o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse considerar aceitável o expediente adotado pelo PSC de cobrar de todos os seus funcionários 5% para formar uma caixinha para o partido. Como mostrou o Congresso em Foco, os funcionários do partido, lotados nos gabinetes, Mesa e Liderança são forçados a pagar 5% dos seus salários para a caixinha da agremiação. E quem se recusa a fazer isso é demitido. De acordo com o deputado Zequinha Marinho, a prática é adotada pelo partido com os funcionários de todos aqueles do PSC que exercem alguma função pública, em todos os níveis pelo país. Apenas na Câmara, onde o PSC tem 16 deputados, o caixinha arrecada mais de R$ 600 mil por ano.
Em São Paulo, três deputados estaduais do PSC foram expulsos por não aceitarem fazer a cobrança de seus funcionários comissionados. Segundo resolução do TSE, nem mesmo os filiados podem ser obrigados a pagarem as contribuições.
Para Marco Maia, está tudo certo, porque não passaria de um acordo feito entre o empregador, o PSC, e o empregado. Na Justiça do Trabalho, há um entendimento consagrado há anos de que nenhum empregador pode justificar o cometimento de algum abuso ou ilegalidade com o argumento de que o empregado – parte mais fraca na relação, uma vez que precisa do emprego – concordou com isso.
“Eles têm um acordo, um ajuste com os funcionários, com quem eles contratam, e o cara tem que contribuir com o partido”, afirmou Maia ao Congresso em Foco, na noite de quarta-feira (7). Quando a “combinação”, não é feita, diz Marco Maia, a solução fica com o PSC. “Quando ele ajusta com o cara, o cara sabe que tem que contribuir. Depois, o cara não quer contribuir. Bom, aí…”.
Clique aqui para ouvir trechos da entrevista de Marco Maia
“Todo mundo faz”
Marco Maia e os deputados do PSC têm outro ponto de concordância. Quando foi questionado sobre o caso, o deputado Zequinha Marinho (PSC-SP) disse ao Congresso em Foco que a prática de cobrar do funcionário parte do salário era feita por “todo mundo”. Agora, o presidente da Câmara confirma. Segundo ele, até agora nenhum parlamentar ou partido fez uma denúncia formal à Câmara a partir das reportagens do Congresso em Foco pelo simples fato, diz ele, de que a cobrança de caixinha é uma prática generalizada. Para Maia, todo partido faz algum tipo de ‘caixinha’, com filiados ou não filiados, inclusive o PSOL, que considerou o caso “extorsão” e promete levar a situação ao o caso com o corregedor, Eduardo da Fonte (PP-RS), que avaliou a denúncia como “muito grave”.
“Sabe por que nenhum partido fez isso até agora? Nenhuma representação? Porque todos têm a fonte de contribuição, inclusive o PSOL”, disparou Marco Maia “Tu achas que não? Tu achas que o PSOL contrata alguém que não contribua?”, afirmou. Alertado que se falava da contribuição de pessoas não filiadas, o presidente da Câmara disse que todas as pessoas que trabalham para os ex-petistas fazem parte do rol de militantes. “Mas aí tu vais perguntar: tem algum não filiado trabalhando no PSOL? Tu vais ver que não tem”, afirmou Maia.
O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), rebateu a alegação de Maia. “No meu próprio gabinete, e nos gabinetes dos meus colegas, há pessoas que trabalham e não são filiadas ao partido”. O líder do DEM, ACM Neto (BA), também garantiu que essa não é a sua prática nem a de seu partido. Na quarta-feira, ACM Neto cobrou da Presidência uma ação contra a prática “grave” da caixinha do PSC. Leia mais
Leia abaixo a entrevista de Marco Maia:
Congresso em Foco – O senhor disse na semana passada que esta semana iria analisar a denúncia de que o PSC obriga seus funcionários a pagar 5% do que ganham para o partido. O corregedor diz que o caso é “muito grave”, posição corroborada pelo deputado ACM Neto. O deputado Chico Alencar promete levar o caso à Corregedoria.
Marco Maia – Nós vamos trabalhar em cima desse tema a partir da iniciativa de alguma bancada que questione o tema. Não tivemos durante essa semana nenhum questionamento de nenhuma bancada, de nenhum partido político em relação a essa matéria. Assim que nós tivermos algum questionamento, nós vamos encaminhar, ou à Corregedoria ou ao Conselho de Ética. Ou se houver um questionamento ao presidente, à Diretoria Geral, dependendo do teor do questionamento. Como não houve nenhum questionamento formal sobre o tema, nós ainda não temos nenhuma decisão a ser tomada sobre esse assunto.
Mas o que o senhor pensa sobre o caso?
Volto a dizer aqui. Já havia falado anteriormente. Há um regramento dos partidos que precisa ser, digamos, respeitado. O meu partido, por exemplo, tem regras muito claras de contribuição dos seus filiados ao partido. Eu pago contribuição. Todos os servidores, todos os trabalhadores que são filiados ao partido, sejam eles públicos ou não, contribuem para o partido. Isso é inclusive o que lhes dá o direito de votar nas questões, nas escolhas dos membros do diretório, nas escolhas das pessoas que vão disputar eleições.
Mas no caso do PSC, são obrigados a pagar funcionários que não são filiados. E há pelo menos um caso de alguém que se recusou a pagar e foi demitido.
Mas aí é um regramento… Eu volto a dizer, é um regramento do partido. O partido pode…
O Estatuto diz diferente. O Estatuto deles é igual ao do PT: só filiado paga.
É, mas aí ele poderia, por exemplo, ter uma exigência de que todos os servidores nomeados pelo partido fossem filiados.
Não são.
Bom, mas a exigência poderia ser essa.
Não tem essa exigência.
Mas aí depende da combinação que o partido fez. Então, não há… Nós temos que analisar nessa ótica, com esta compreensão.
O que o senhor quer dizer é que qualquer combinação feita é válida?
É, eu tenho que ver, eu não sei, eu não analisei à exaustão qual é a combinação que o partido tem, qual é a regra que o partido utiliza para nomeação inclusive dos servidores dos cargos de natureza especial. Se a cobrança for de um servidor de carreira da Câmara, está errado. O servidor de carreira fez concurso público. Agora, alguém que é indicado pelo partido, a escolha foi feita pelo partido, feita pelo parlamentar que está naquela função, naquele cargo, aí depende da combinação que foi feita.
Seria razoável, então, exigir que uma pessoa não filiada…
… Não sei se é razoável. Eu não faria.
O senhor obrigaria os seus funcionários?
Não. Os únicos servidores do meu gabinete que pagam a contribuição são os filiados, aqueles que são filiados ao partido. Nem todos são filiados. Eu não faço essa exigência, essa distinção de que seja filiado ao PT. Agora, o PSC pode fazê-lo.
Não está fazendo…
Bom.
Presidente, o senhor chegou a conversar com os deputados do PSC, com o Filipe Pereira [deputado e filho do vice-presidente do partido]?
Não, não. Isso tem que ser, isso tem que ser… Alguém que fazer algum pedido.
Mas o senhor disse: “Vou checar”. O que o senhor checou na segunda-feira?
Exatamente essa informação, de que fato eles cobram. Eles têm um acordo, um ajuste com os funcionários, com quem eles contratam, e o cara tem que contribuir com o partido. É isso.
E quem não contribui é demitido.
Na verdade… Na verdade, não é isso.
Tem um email dizendo isso.
Não. Quando ele ajusta com o cara, o cara sabe que tem que contribuir. Depois, o cara não quer contribuir. Bom, aí…
O senhor acha que isso é extorsão, como diz o Chico Alencar?
Por que tu insistes tanto nessa matéria? Sabe por que nenhum partido fez isso até agora? Nenhuma representação? Porque todos têm a fonte de contribuição, inclusive o PSOL.
São temas diferentes. Filiados e…
O PSOL tem… Tu achas que não? Tu achas que o PSOL contrata alguém que não contribua?
Mas estamos falando de não filiados.
Mas aí tu vais perguntar: tem algum não filiado trabalhando no PSOL?
Segundo apuramos, tem.
Tu vais ver que não tem. Quem te falou isso, mentiu.”

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Belo Monte

O mundo hoje tem tecnologia que dispensa qualquer atitude ensandecida de grupos facciosos, com interesses solertes, em continuar agredindo a natureza. Cada pedaço de ecossistema que se perde, provocado pela voracidade humana, a natureza responde com catástrofes climáticas. Mas os "imbecis terráqueos tupiniquins”, com interesses camuflados de tirar vantagens pecuniárias sob todas as formas, não se preocupam e com falácias tentam convencer incautos que o Brasil pode inviabilizar-se em energia se não construir hidrelétricas. Trata-se de uma estupidez vertical contra a vida na terra.

O manancial verde, que brota na grande Amazônia e que já foi rapinado em grande parte do país, guarda riquezas vivas que representam o equilíbrio do ecossistema, e não pode, de forma alguma, ser exterminado para dar guarida a interesses de grupos especulativos irracionais, que só querem desmontar o que a natureza sabiamente construiu.

Paralelamente, testemunhamos também o governo brasileiro atropelar a racionalidade ao se lançar com vultosas verbas para a exploração de petróleo em águas profundas no chamado pré-sal. Quando se discutem em nível mundial as alternativas para buscar fontes de energias limpas e que não agridam ao meio ambiente, sob todas as formas, o país investe desnecessariamente para extrair petróleo das profundezas do Atlântico, com riscos sensíveis de sermos acometidos por grandes tragédias de vazamento de óleo em nossos mares, como recentemente ocorreu no Campo de Frade, na Bacia de Campos (RJ), quando deveríamos já trabalhar para buscar fontes alternativas não poluentes.

Belo Monte não pode servir de pretexto para justificar uma necessidade nacional a um país em desenvolvimento. Desenvolvimento não se conjuga com irracionalidade ambiental. Grande parte das florestas do planeta já foi dizimada. Não importa agora condenar os erros alienígenas. Nós temos o dever de não cometer os mesmos equívocos de outros povos. Se a população brasileira está crescendo e precisa de mais energia, deveria haver políticas públicas responsáveis para equilibrar esse crescimento dentro de padrões de sustentabilidade de vida sem agredir a natureza, e implantado outras fontes alternativas de energias não agressivas que a tecnologia já conhece. Por exemplo, a energia eólica, solar, vegetal ou biomassa etc.

A inundação de Belo Monte lembra o extermínio demoníaco dos judeus por Hitler. O que se pretende é praticar um morticínio criminoso contra todos os tipos de vidas naturais, que dão sustentação equilibrada àquele ecossistema. Não há dinheiro do mundo ou justificativa que possa substituir a vida natural de Belo Monte pela fábrica de energia que vai sepultar para sempre a vida daquela região. É preciso que tenhamos mais responsabilidade pela vida na terra e que saibamos respeitar o que a natureza nos deu.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Desvinculação da Receita da União (DRU)

Falta seriedade do Congresso ao continuar endossando o descumprimento da Constituição brasileira. Nada justifica a recorrência a emendas constitucionais para contornar as recomendações previstas na Carta Magna. A DRU é um mecanismo que permite que o Executivo use livremente 20% da receita dos orçamentos nos próximos quatro anos, burlando regra constitucional.

A Desvinculação da Receita da União (DRU), amparada na Emenda Constitucional nº56, de 20 de dezembro de 2007, que vigora até 31/12/2011, origina-se do governo Itamar Franco, em1994, e constitui-se em desrespeitoso precedente constitucional que deveria ser interrompido pelo Senado com a não aprovação da PEC 61/11, da Câmara Federal. Os governos democráticos têm que saber respeitar as regras constitucionais de seu país e não fragilizá-las através de manobras políticas governamentais para sustentar as suas administrações.

A DRU é a personificação do jeitinho fraudulento do modo de agir o administrador público brasileiro, que precisa ser combatido para que as nossas leis sejam respeitadas. Neste particular, chama-nos atenção a imobilidade do Judiciário (STF), que – como guardião constitucional – não se manifesta.

Trata-se, em verdade, não de um importante instrumento de gestão de que o governo dispõe para aplicação de recursos públicos, mas da consagração capciosa de atuar os nossos governantes, através de expediente condenável de exceção. Só que o país tem que trilhar pelos caminhos da retidão política, respeitando a Constituição.

Os governos são rápidos para encontrar meios para gastar o dinheiro do contribuinte, mas incompetentes para administrar o Erário respeitando as normas constitucionais. Assim, a Constituição brasileira não pode funcionar ao sabor de interesses políticos.