O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
disse hoje (9) que vai liberar no primeiro semestre de 2020, para
votação no plenário da Corte, o processo que pode resultar na liberação da
candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político.
Barroso preside nesta segunda-feira, na sede do Supremo em Brasília, uma
audiência pública para debater o assunto. O ministro é relator do recurso de
duas pessoas que tentaram se candidatar a prefeito e vice do Rio de
Janeiro em 2016, mas foram barrados pela Justiça Eleitoral por não terem
partido.
O caso tem repercussão geral, e uma decisão do Supremo deverá afetar
todos os processos em que pessoas sem filiação partidária almejem concorrer em
eleições majoritárias ou proporcionais.
“A posição deste tribunal, pelo menos deste relato neste momento, é
nenhuma. Portanto, meu papel aqui é verdadeiramente vazio de convicções prévias
e total disponibilidade intelectual para ouvir todos os argumentos que serão
postos aqui”, disse Barroso ao abrir a audiência pública. “A minha ideia é ser
capaz de liberar esse tema para a pauta no primeiro semestre do ano que vem”,
afirmou em seguida.
Barroso disse que o debate deve ser considerado em duas etapas: num
primeiro momento é preciso entender se o Supremo tem caminhos para decidir
sobre o assunto, ou se o tema caberia apenas ao Parlamento; superada essa
parte, deve-se saber se é indispensável para o país a filiação partidária para
fins de candidatura. "Se isso é bom e fortalece a democracia. Ou se isso
significa uma reserva de mercado para partidos que, muitas vezes, não têm
democracia interna”, disse o ministro.
Falas
No primeiro bloco, ao falar em nome da Câmara dos Deputados, a deputada
Margarete Coelho (PP-PI) afirmou que a Constituição é clara ao exigir, no
artigo 14, a filiação partidária para a elegibilidade, motivo pelo qual não
haveria espaço para se debater o assunto fora do Congresso Nacional.
“O que se diz aqui é que já há uma opção clara pela vedação da
candidatura avulsa, o constituinte originário foi claro em seus objetivos”,
afirmou a deputada. “O que se pede é que esse debate seja transferido para a
casa do povo, que seja debatida com o povo, para que seja uma escolha
política”, defendeu a parlamentar.
A advogada Luciana Diniz Nepomuceno, presidente da Comissão de Estudos
da Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também argumentou
contra as candidaturas avulsas, afirmando que elas devem agravar a pulverização
dos interesses políticos que já enfraquece a democracia brasileira.
“Os partidos políticos são os principais responsáveis por agregar a
grande complexidade e pluralidade de vontades individuais presentes em toda
nossa sociedade, reduzindo essas vontades e representando-as perante as
instituições”, disse a advogada. “Função essa que não é substituída nem
alcançada pelas candidaturas independentes”, afirmou. “As candidaturas
independentes irão apenas fortalecer o individualismo”.
Do outro lado, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança
(PSL-SP) e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) defenderam as
candidaturas avulsas. Eles criticaram sobretudo o que chamaram de oligarquias
que controlam os partidos e argumentaram que a concorrência com candidatos sem
partido pode forçar as próprias legendas a se aperfeiçoaram internamente.
“Hoje eu vejo, via por fora, agora vejo por dentro, que existe no
mundo partidário nacional um cartel”, afirmou Janaina. “Eles [líderes partidários]
se unem, eles criam regras para se perpetuarem no poder e para asfixiarem
qualquer indivíduo ou qualquer grupo livre que tente se estabelecer ou tente
estabelecer uma regra diferente”, argumentou.
Partidos
Ainda pela manhã, representantes de partidos continuaram a se manifestar
contra as candidaturas avulsas, insistindo que somente o Congresso teria a
prerrogativa de discutir a questão. “A permissão de candidatura avulsa só
poderia ser feita por emenda constitucional e não por outro caminho, dada a
maneira explícita como isso é tratado em nossa Constituição”, afirmou o
representante do MDB, senador Marcelo Castro (PI).
“Desde a origem, não há na confecção, na construção, na elaboração
daquela Constituição, que vinha num arroubo de fechar um período de
autoritarismo, qualquer reflexão em relação a legitimar as candidaturas
avulsas”, lembrou Bruno Araújo, presidente nacional do PSDB.
Manifestaram-se contra as candidaturas avulsas ainda representantes de
PT, PROS, DEM, Solidariedade, PL, PSD e PMN. O representante do
partido Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), chegou a se posicionar a
favor dos candidatos sem partido, criticando a "cartelização"
partidária, mas desde que isso seja aprovado no Congresso.
O único a se colocar a favor de que o STF libere desde já as
candidaturas avulsas foi o representante da Rede Sustentabilidade, José
Gustavo Fávaro, para quem "o Supremo Tribunal Federal, a partir desse
julgamento, pode ser o ente apropriado para permitir que experimentações ocorram".
A audiência pública continua à tarde com manifestações de movimentos
sociais, instituições de ensino e acadêmicos.
Considerações:
A matéria é de interesse nacional, pois
os partidos já não nos representam, tais são os desvios de comportamentos dos
políticos filiados. Aliás, não temos partidos políticos no Brasil, mas sim um
cipoal de siglas partidárias, cuja maioria dos membros não tem nenhuma
identificação ideológica e política e estão sempre mudando de partidos.
Assim como o voto distrital puro é a
saída para a moralização política representativa, que aproxima o eleitor do
político e vice-versa, a candidatura avulsa é mais democrática por não
condicionar ou obrigar ninguém a vincular-se a partido político e por ser uma
forma mais barata aos cofres públicos.
Não há necessidade de consultar a
sociedade porque apenas será posto à
disposição dos eleitores uma alternativa
democrática de candidatura política.
Ademais, a matéria, considerada proibitiva
por alguns com base no Art. 14 da CF, ainda não está pacificada no STF, e, portando
padece de exegese constitucional.
Por outro lado, o legislador ao
condicionar a filiação partidária, ele está se referindo ao candidato que
representará uma agremiação política de que trata o Art. 17 da CF. Se o
candidato não representa nenhum partido político, a Constituição não impede
expressamente a sua candidatura avulsa.
Portanto, não vejo impedimento de poder
haver perfeitamente as duas condições: candidatura avulsa sem vinculação e a candidatura vinculada a
partido politico.