“PLP 55/2019, que isenta templos religiosos e entidades
beneficentes da cobrança de ICMS. O Plenário definiu o regime de urgência para
o texto, que foi aprovado na semana passada na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO). O texto prorroga por mais
15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem
isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a essas
instituições, que havia sido extinto em dezembro de 2018”. Fonte: Jornal do
Senado.
Trata-se de projeto inconstitucional por estabelecer privilégios a
entidades em relação a outras não beneficiadas, quando todas deveriam ser
tratadas no mesmo patamar de igualdade de direitos e obrigações.
O Projeto de Lei
Complementar (PLP), portanto, fere o princípio constitucional da
igualdade de tratamento, previsto no Art. 5º da Constituição
Federal.
Temos que combater o nocivo expediente do jeitinho brasileiro assistencialista de
conceder isenções para uns e cobrança ou taxação para outros, quando todos os
entes privados e públicos devem ser tratados da mesma forma.
O PLP contribui para eternizar o famoso jeitinho brasileiro de
encontrar soluções mirabolantes e miraculosas. Pois ele só vem ao encontro de
interesses solertes e visa ao favorecimento de grupos religiosos, que
poderão retribuir com bons dividendos eleitorais nas eleições.
O parlamentar tem que trabalhar pelo interesse
da coletividade social. Enquanto
as medidas públicas continuarem a privilegiar grupos em desrespeito a outros
segmentos sociais e profissionais, o país continuará fadado a caminhar a passos lentos na busca de seu
desenvolvimento.
Logo, ninguém deveria ser tratado de forma diferenciada de
modo a se beneficiar de qualquer bonomia ou privilégio, que não seja
extensivo a todos.
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