quarta-feira, 20 de março de 2024

Policial militar em atividade não poderia prestar serviço de segurança a terceiros


Agentes do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Corregedoria da Polícia Militar realizaram a prisão de 17 PMs vinculados à segurança do bicheiro Rogério Andrade, acusados de participação em uma organização criminosa, conforme informações do G1.

Vejam, por exemplo, o absurdo de nosso Tribunal do Trabalho: o TRT São Paulo – 2ª Região concluiu que não há proibição para que policiais prestem serviços a particulares, e caso houver alguma restrição da corporação, caberá a ela estabelecer a punição disciplinar.

Ora, se a corporação prever proibição com a correspondente sanção disciplinar, soa desarrazoado e ilógico o Tribunal do Trabalho acolher a relação empregatícia externa com um servidor policial. 

E mesmo que a corporação não considere irregularidade, não tem sentido moral que um policial possa prestar serviço de segurança que não seja a serviço da corporação policial.

Para evitar o desvio de conduta profissional do policial militar, deveria haver uma LEI FEDERAL proibindo que o policial militar (concursado) em atividade exercesse igual função ou serviço de segurança, em qualquer horário, a terceiros.

O nome da instituição Polícia Militar deve ser preservado para que os seus agentes não fiquem a serviço de organizações criminosas.

quinta-feira, 14 de março de 2024

Os fugitivos de Mossoró escancaram a fragilidade do sistema de segurança pública nacional

  

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que os indícios apontam que os dois presos que fugiram da penitenciária federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, ainda se encontram na região que corresponde ao perímetro até Baraúna. Segundo o ministro, a operação com cerca de 500 agentes está mantida.

"A operação, a meu juízo, é uma operação que está se desenvolvendo com êxito. Temos indícios fortes da presença dos fugitivos na região nesse perímetro da penitenciária, de Baraúna", disse o ministro.

Fonte: FOLHAPRESS.

Absurdo! Dois fugitivos, evadidos de nossas prisões consideradas de "segurança máxima", de forma cinematográfica, escapam e, a quase um mês de fuga, cerca de quinhentos policiais não conseguem capturar os delinquentes, em área restrita.

Mais o hilário de tudo isso é o ministro da Justiça, de quem se esperava maturidade e experiência por ter exercido o cargo de ministro da Suprema Corte, sair com esta evasiva pueril: "A operação, a meu juízo, é uma operação que está se desenvolvendo com êxito".

Qual o êxito, ministro? Dos fugitivos brincarem de se esconder, até agora, do aparato policial? Quanto está custando aos cofres públicos essa malsucedida operação?

O ministro Lewandowski é com certeza uma figura folclórica, digno de se apresentar num picadeiro de circo mambembe para divertir plateia.

É com essa gente pública que o país conta para comandar a segurança pública brasileira. Estamos ralados!

Só quero ver quando Lewandowski souber que os fugitivos já estão muito longe de Mossoró e a salvo em lugar seguro em companhia dos comandos das facções.

Tomara que não aconteça no país o que ocorreu no Equador. Se a segurança pública brasileira não for levada a séria, como o principal problema que nos aflige, não será surpresa os comandos dos narcotraficantes e de outras facções tomarem conta do Brasil.

terça-feira, 12 de março de 2024

O domicílio eleitoral deveria ser o domicílio civil

 

O Brasil é repleto de imoralidades insanáveis. Somente daqui a muitas gerações, o país talvez poderá ter outro perfil de representantes políticos sérios e moralizadores.

A troca de domicílio eleitoral para alguém se candidatar por outra cidade é uma grande imoralidade e máximo desrespeito aos candidatos nativos que vivenciam os percalços do cotidiano da localidade.

Nada mais lógico que o domicílio eleitoral deveria ser o domicílio civil.  Todos deveriam ter apenas um domicílio, como princípio de moralidade.

Para haver moralidade e evitar que o cidadão não fique mudando de local de candidatura política, o domicílio eleitoral deveria ser o domicílio civil.

Domicílio Civil - O Código Civil, no art. 70, define o domicílio como o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo. Ou seja, no âmbito do Direito Civil, o propósito de permanecer no local da residência é essencial.

Domicílio Eleitoral - O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral, in verbis: Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. Percebe-se que a intenção de permanecer no local não é mais necessária.

Os representantes políticos no Parlamento deveriam primar pela moralidade e impessoalidade, princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A participação política parlamentar não pode só visar ao interesse pessoal ou de grupos políticos. A participação política deveria visar apenas ao interesse social e da nação.

Assim, soa desmoralizante e apequena a atividade política a legislação brasileira continuar a permitir que um indivíduo com domicílio civil numa localidade possa “negociar” o seu domicílio eleitoral para se candidatar por outra cidade.

A deputada federal por São Paulo Rosângela Moro (União Brasil), por exemplo, com raiz residencial - vínculo afetivo e familiar - no Paraná, por interesse pessoal e partidário, foi se eleger por São Paulo, e agora, também por interesse, retorna o seu domicílio eleitoral para Curitiba. A deputada deveria perder o mandato.

A aprendiz de política e oportunista Michelle Bolsonaro, pretendente a desfrutar das luzes da ribalta do poder, sem nenhum vínculo com o Paraná, é tida como candidata ao Senado na eventual vaga pela cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR).

Com base nos princípios da moralidade e impessoalidade, o candidato a pleito político só poderia se candidatar no local de seu domicílio civil.

sexta-feira, 8 de março de 2024

Proposta que fixa mandato de 8 anos para ministros do STF começa a transitar no Senado


proposta de emenda à Constituição (PEC) que busca fixar um tempo de mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), começou a tramitar e será relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O congressista afirmou nesta quarta-feira, 6, que a emenda, se aprovada, vai aperfeiçoar o STF e “reduzir as polêmicas.

Em pronunciamento no plenário, o parlamentar defendeu a proposta, vista como uma forma de limitar os poderes dos ministros frente ao clima pouco amistoso entre o Congresso e o Supremo. Parlamentares criticam atuação do Supremo em temas como drogas e aborto e alegam que a Corte está “legislando” sobre os assuntos.

A PEC 16/2019 propõe o mandato de oito anos para o cargo de ministro, sem direito à recondução. Para o autor da proposta, a nova regra será capaz de trazer “garantia de segurança jurídica”. Hoje, os ministros do STF têm vitaliciedade: depois que tomam posse, só deixam o Tribunal com a aposentadoria e têm direito a continuar usando o título de ministro até o final da vida. Essa é uma das garantias que a Lei Orgânica da Magistratura dá a todos os magistrados do País.

O texto estabelece ainda prazos máximos para a indicação do nome ao cargo pelo presidente, a apreciação pelo Senado e a efetiva nomeação, com o objetivo de evitar que o STF fique incompleto por tempo indeterminado. Para o senador, o texto “garante, assim, maior eficiência da Corte Suprema em seu funcionamento regular, sem períodos longos de sobrecarga de trabalho dos ministros, como infelizmente já ocorreu em diversas oportunidades”, referindo-se às nomeações dos ministros André Mendonça e Flávio Dino.

O senador que afirmou ter “plena confiança na competência da senadora Tereza Cristina para avaliar essa proposta”, em referência à relatora designada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP).

Em relação à limitação dos poderes do Judiciário, o senador aponta que a renovação planejada não fere a independência da Corte, tendo como referência países europeus, como Alemanha e França, que adotaram o modelo.

Fonte: Estadão.

CONSIDERAÇÕES:

Atentem! Para o país ter uma Suprema Corte de credibilidade e sem laivos políticos, não basta mudar o tempo de vitaliciedade de seus ministros para oito anos. Temos que instituir Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar a forma de indicação (política) pelo presidente da República dos ministros dos tribunais superiores (STF), porque essa é reclamação da sociedade

A despolitização do STF é uma necessidade inadiável para que o órgão atue com total independência e imparcialidade. Assim, as vagas dos tribunais superiores – principalmente do STF – deveriam ser preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro de carreira da magistratura, sem indicação do presidente da República. Portanto, caberia aos magistrados a tarefa de eleger, dentre os seus pares, os ministros do STF, bem como dos demais tribunais superiores.

Por outro lado, os ministros dos tribunais superiores poderiam ter mandatos fixos de oito ou dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.