terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Eunício de Oliveira e Renan Calheiros travam batalha no PMDB pela presidência do Senado | Congresso em Foco

Eunício de Oliveira e Renan Calheiros travam batalha no PMDB pela presidência do Senado | Congresso em Foco O Trio Eunício Oliveira, Renan Calheiros e Romero Jucá, envolvido na LAVA-JATO, não tem vergonha e só pensa nas glórias do poder! Essa cambada de políticos mequetrefes não está nem aí com sua conspurcada reputação política. Mas o destino desse bando de biltres será invariavelmente o mesmo do antes considerado todo-poderoso Eduardo Cunha, hoje amargando no ostracismo e sentindo de perto o “conforto” do “Cinco Estrelas” no xilindró da Polícia Federal, por enquanto!

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Delação premiada, Odebrecht e demais empreiteiras

A Odebrecht e todas as empreiteiras envolvidas na Lava-Jato, uma vez comprovadas as suas ilicitudes, deveriam ser banidas de prestar serviços ao setor público.

Não basta a delação premiada em que o delator recebe vantagem em troca de informações, tais como substituição, redução ou isenção da pena, mesmo que a delação resulte em recuperação total ou parcial do produto do crime. É necessário mais: que em casos de empresas privadas - que tenham atuado de forma ilícita junto aos órgãos ou agentes públicos – estas fiquem, no cadastro vermelho nacional, impedidas de manter quaisquer operações com os órgãos públicos, em respeito à moralidade pública de que trata o Art.37 constitucional.

E, em casos em que somente as empresas nacionais impedidas reúnam condições técnicas para a realização de obras e serviços públicos, deverão ser convocadas empresas do exterior para participar de processo de licitação correspondente.

Assim, com delação ou sem delação premiada, com recuperação total ou parcial do produto do crime, as empresas ou os responsáveis envolvidos judicialmente com as ilicitudes deveriam ficar impedidas para sempre de trabalhar com a administração pública direta, indireta ou fundação, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Sabe com quem está falando?


A sociedade assistiu quarta-feira (7) à claudicante Suprema Corte curvar-se diante da desobediência, da rebeldia do impoluto “todo-poderoso” presidente do Senado, Renan Calheiros, figura arrogante que atua como se ele fosse o próprio estamento nacional.

É inaceitável que o STF, por razões de natureza política, se afaste do condão de guardião constitucional para relevar o descumprimento de uma ordem judicial do próprio tribunal. Ora, ninguém está acima da lei ou da Justiça. Consoante o princípio de igualdade constitucional, todos não são iguais perante a lei? Ou o Art. 5º constitucional é apenas peça decorativa? Ou só estão sujeitos ao crivo de uma decisão judicial os cidadãos de segunda categoria, ou seja, os pobres deserdados?

No estado democrático de direito não pode haver rebeldia ao cumprimento de uma ordem judicial, seja de quem for o autor. Ordem judicial é para ser cumprida. Ou o Brasil é uma republiqueta de bananas em que prevalece o estado de anomia, onde os caudilhos têm força de lei?

Doravante, qualquer cidadão pode se negar a receber uma intimação judicial, baseado no precedente referendado por seis ministros do STF. Se Renan Calheiros pode, por que os demais cidadãos não têm o mesmo direito?

O senador Renan Calheiros, réu no STF e com outros inquéritos nas costas, além de denegrir a imagem do Congresso, serve de mau exemplo à juventude brasileira, tão desinteressada pela política por óbvias razões.

Por outro lado, como guardião constitucional, o STF jamais poderia referendar a rebeldia do presidente do Senado, que desdenhou flagrantemente da presença do Oficial de Justiça, que apenas cumpria ordem do próprio tribunal superior. Se a indisciplina partisse de um cidadão comum, este, no mínimo, seria detido. Infelizmente, prevalece no país o brocardo popular “sabe com quem está falando?”.

sábado, 10 de dezembro de 2016

jorge viana | Congresso em Foco

jorge viana | Congresso em Foco A pouca-vergonha tomou conta da política nacional. Só tem crápula travestido de político, mamando nas tetas da República e a serviço, por exemplo, das empreiteiras corruptas. Desde “Santo até Boca Mole” os epítetos revelam a canalhice daqueles que recebem propinas para alavancar as suas campanhas políticas, bem como ajeitar a vida das empreiteiras safadas. E, na maior cara de pau, desmascarados, todos afirmam que a propina recebida dos “doadores” foi contabilizada legalmente e de acordo com a lei eleitoral. Cambada de safados, deveriam ter os seus patrimônios arrestados, bem como todos os políticos pilantras, objeto das delações, colocados em um camburão da polícia e levados presos.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Mesa do Senado decide aguardar decisão do Plenário do STF

A Comissão Diretora do Senado decidiu nesta terça (6) aguardar a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar providências sobre o afastamento ou não do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O assunto (arguição de descumprimento de preceito fundamental — ADPF 402) é o primeiro item da pauta de julgamentos do STF nesta quarta-feira (7), a partir das 14h.

Numa extensa reunião, os senadores que integram a Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan Calheiros se defenda da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade, após ter se tornado réu em uma ação penal no STF.

Pela decisão da Comissão Diretora, Renan Calheiros terá cinco dias úteis para apresentar defesa escrita. Caso não o faça, será nomeado um defensor dativo que também terá cinco dias úteis para se manifestar junto à Mesa. Depois disso, o relator tem outros cinco dias úteis para proferir seu voto, que será em seguida analisado pela Mesa.

A Mesa adotou procedimento aplicado em 2005, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou sugestão de rito do então presidente da Casa, Renan Calheiros, para análise do caso envolvendo o senador João Capiberibe (PSB-AP). O senador havia sido afastado do exercício do mandato por determinação do STF, que confirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Capiberibe reassumiu o mandato após entrar com mandado de segurança (MS 25.623) com pedido de liminar, deferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que lhe assegurou o direito de ampla defesa, mas não definiu prazos. A partir daí, Renan sugeriu o rito procedimental e encaminhou à CCJ, que o aprovou. O mesmo rito está sendo adotado agora.

A decisão da Mesa desta terça-feira levou em conta que os efeitos da decisão "impactam gravemente o funcionamento das atividades legislativas em seu esforço para deliberação de propostas urgentes para contornar a grave crise econômica sem precedente que o país enfrenta".
Além disso, evocou o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição, segundo o qual é competência do Senado deliberar sobre a sustação do processo criminal em face de um senador.

Os parlamentares alegam também que a decisão do ministro Marco Aurélio é de caráter liminar e aguarda confirmação do Plenário do Supremo. Ainda segundo a Mesa, a Constituição assegura a independência e harmonia entre os poderes e o direito privativo dos parlamentares de escolherem seus dirigentes.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

CONSIDERAÇÕES
A patifaria tomou conta do Senado. O coronel alagoano está arreganhando as garras contra uma decisão do Supremo. Mesmo sendo monocrática a decisão deveria ser respeitada. Se fosse dirigida a um cidadão comum, este teria que respeitar. Esta República está incontrolável, depois criticam aqueles que rogam pelo retorno dos milicos.

O descumprimento de uma ordem judicial afronta o estado democrático de direito. Trata-se de um caso inusitado na República uma autoridade pública desrespeitar uma ordem judicial, o que nos remete ao estado de anomia e totalitário, e isso é muito grave.

O confronto entre poderes não serve à democracia.

Punição aos juízes e promotores

Uma vergonha a Câmara sinalizar o começo do fim da Lava-Jato com a emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) ao PL 4850/16, aprovada, na calada da noite, por 313 votos a 132 e 5 abstenções. A emenda prevê casos de responsabilidade de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade.

Verifica-se que os parlamentares não alinhados com a moralidade pública ou vingativos à ação moralizadora da Lava-Jato e congêneres tentam intimidar e desqualificar os trabalhos dos juízes e promotores. É a velha e encardida manobra de políticos mais identificados com a corrupção, que não desejam ver o país ser passado a limpo e tampouco estão preocupados com as manifestações das ruas, contrárias à manutenção de políticas não republicanas.

Os partidários da continuidade da imoralidade política não suportam o rigor da lei, aplicado por juízes responsáveis como Sérgio Moro e por isso partem, de forma vergonhosa e covarde, para a retaliação.

Na mesma linha em que o deputado maranhense deseja igualar juízes e promotores aos demais cidadãos, por que parlamentares não estão em pé de igualdade a qualquer cidadão? Por que o parlamentar tem foro privilegiado e o cidadão comum não tem? Todos não são iguais perante a lei?

O deputado Weverton não considera agressão, dentro do espírito da harmonia e independência dos poderes, o Legislativo invadir, em forma de retaliação, o limite de trabalho do Judiciário para intimidar o exercício constitucional de seu mister? Mas quem é Weverton Rocha? Segundo o Estão Política, ele “responde a dois processos. Num deles, pede a suspeição do juiz; em outro, é investigado por corrupção. O deputado teve a sua campanha política financiada por empresa investigada na Lava-Jato. A Queiroz Galvão doou R$ 100 mi. A maior contribuição veio de um colega de partido, o deputado Felix Mendonça (BA), que, por meio de sua empresa, a MRM, doou R$ 250 mil.” Assim, está explicada a “sacrossanta” boa-fé e birra do parlamentar maranhense.

Vejam o absurdo da emenda, se aprovada: poderá gerar punição aos membros do Judiciário e Ministério Público, caso as suas decisões sejam reformadas por instância superior.