quarta-feira, 31 de março de 2010

Desrespeito ao mandato político

Todos os ministros (parlamentares), que vão deixar os seus cargos no governo para se dedicarem à campanha eleitoral são uns tremendos oportunistas políticos, que desrespeitam brasileiros. Eles não querem jamais perder o status ou a boquinha rica das benesses públicas. Vivem pulando de galho em galho na ribalta política do poder. São os "profissionais" da política, ou seja, aqueles que vão defender os seus interesses pessoais ou de grupos, mascarados de servidores públicos.

São uns estelionatários políticos descarados. Passam cheques sem fundos ao eleitor dizendo que vão exercer os seus mandatos, mas depois de eleitos dão uma banana ao povo e vão desempenhar outros cargos na administração pública para os quais não foram eleitos. São autênticos traidores de eleitores com práticas políticas de interesses inconfessáveis. São os legítimos abutres vorazes pelas glórias do poder. Não têm decência política. Não têm ética e moralidade pública. E conhecem bem a arte da esperteza política.

Enganam o povo com a destreza de um mágico, só que este exerce a sua arte com profissionalismo e seriedade. São gananciosos pelo poder. E em nome dele são capazes das maiores proezas. Utilizam de todos os artifícios para estarem sempre na vitrine política do poder. Não têm vergonha de se olhar no espelho, mesmo que a imagem reflita o seu caráter distorcido. São falsos democratas que se valem da leniência constitucional, instituída em 1988 e sem a participação expressiva da sociedade, para mandar, desmandar e anarquizar o exercício regular do mandato político.

Soa incompreensível a qualquer cidadão de mediana cultura saber que um parlamentar eleito pode deixar de exercer o seu mandato para prestar serviço em outra área da administração pública. Isso não é um grande desrespeito ao povo? É constitucional, mas muito imoral. E por que não corrigem? Porque os nossos políticos estão acostumados a conviver em um sistema político viciado, em que a famigerada Lei de Gerson, de só tirar vantagem, já se incorporou de tal forma no DNA da política brasileira, que só está faltando ser incorporada na Constituição Federal.

Eleitores, não reelejam ninguém. Política não é profissão. O Parlamento precisa sempre de oxigênio novo. O continuísmo e a mesmice representam uma praga nociva na vida política brasileira e precisa ser combatida. Ninguém é insubstituível.

segunda-feira, 29 de março de 2010

"Não" ao continuísmo de política governamental

A ex-presidente chilena, Michelle Bachelet, também brilhou nas pesquisas em final de governo com excelente aprovação (cerca de 80%). Mas na hora H, o povo chileno, inteligente, viu que o continuísmo não era uma boa solução. Afinal, ninguém é insubstituível. As ideias, ou seja, o conjunto de pensamentos de um indivíduo ou grupo político não pode ser tomado de forma absoluta durante todo o tempo, e deve, com a devida prudência, ceder espaço à renovação natural do pensamento humano, filosófico e político. Assim, é salutar que haja descontinuidade filosofia política no comando da Nação, ou que não se radicalize com a ideia de que, sem a presença de alguém ou sem o seu apoio na direção presidencial, o Brasil não vai pra frente.

Por outro lado, um dirigente de uma Nação não deveria subestimar os esforços dos governos anteriores. Pois, os antecedentes históricos (positivos ou negativos) servem de alerta para o aperfeiçoamento na condução das políticas públicas de novos governantes. Da mesma forma, nenhum governo deveria supervalorizar alguns resultados porventura considerados positivos de sua administração como resposta a seus antecessores.Governar não é participar de concurso de desforra política.

Aqueles que pregam a continuação (política) de governo não devem esquecer de que qualquer hegemonia política só levará o País ao implacável autoritarismo. O que, aliás, já se vem sentindo, por exemplo, com os desmandos presidenciais ao Tribunal de Contas da União (TCU), que fez restrições às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e não foram obedecidas. Os governos democráticos precisam de constantes renovações. E todos deveriam ter essa conscientização.

É um grande erro achar que alguém seja insubstituível no Brasil, embora as pesquisas lhe sejam favoráveis. O Chile deu o grande exemplo de democracia, refutando a hegemonia de poder, ao derrotar nas urnas o candidato da ex-presidente, Michelle Bachelet, cujo governo desfrutava de alto índice de aprovação.

O Brasil é dos espertos

O Brasil é dominado por uma quadrilha política refinada. Por isso, é muito difícil pegar alguém porque a maioria tem rabo preso por irregularidades praticadas e não vai querer ser denunciado ou denunciar ninguém. É o tal de risco sistêmico. O chamado efeito dominó. Se alguém abrir a boca, todos sucumbirão. Mas, felizmente, por linhas tortas essas safadezas são descobertas. Hoje, um "laranja" melindrado denuncia Romero Jucá. Ontem, foi o ex-deputado Roberto Jefferson, com o seu traseiro na fogueira, que denunciou os mensaleiros do PT. Aqui, no Brasil, as coisas só se descobrem por linhas tortas. Vejam a reportagem do Congresso em Foco.

29/03/2010 - 06h00

Fundação não autorizou transferência para filho de Jucá

Pessoas que assinam pedido de transferência não são membros da entidade listados em processo no Ministério das Comunicações. Também não existe procuração que permita a elas falar em nome da dona da TV Caburaí

Eduardo Militão

Durante anos, conforme versão que contou ao Congresso em Foco, o lobista Geraldo Magela Fernandes da Rocha foi laranja do senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, na TV Caburaí, o canal 8 de Boa Vista. Magela entrou numa briga judicial com Jucá. Quando, porém, entrou na Justiça para tentar reaver a propriedade da emissora, o Ministério das Comunicações transferiu-a para a empresa Buritis Comunicações Ltda, que pertence ao filho do senador, Rodrigo Jucá. A transferência, em tese, anularia qualquer possibilidade de Magela sair vencedor no processo que move.

Segundo a documentação do Ministério das Comunicações, a transferência foi feita a pedido da Fundação Roraima, que tinha antes a concessão do canal de TV. O Congresso em Foco revela agora: o pedido de transferência da concessão não foi assinado por nenhuma das pessoas que legalmente tinham a autoridade para fazer a operação.

Oficialmente, a Fundação Roraima não autorizou a transferência do sinal do canal 8 em Boa Vista (RR) para a empresa Buritis Comunicações Ltda. As pessoas que assinam o pedido de transferência não são membros da fundação e não têm sequer procuração para atuar em nome da instituição. O Congresso em Foco consultou o processo administrativo 29000.009329/1989 do Ministério das Comunicações. Até 23 de março deste ano, a papelada de mais de 300 páginas mostrava que os membros da Fundação são, desde 1999, apenas seis pessoas:

- Getúlio de Souza Oliveira (presidente do Conselho Superior e da Diretoria Executiva)
- João Francisco Moura da Silva (vice-presidente do Conselho Superior e da Diretoria Executiva)
- Lena Carla Rodrigues Pinho (membro do Conselho Superior)
- Daniel Pedro Reis Peixoto (presidente do Conselho Curador)
- Cacilda Silva Carneiro (vice-presidente do Conselho Curador)
- Carlos Severino Dias da Silva (membro do Conselho Curador)

(Veja o documento)

Entretanto, o pedido de transferência que foi acatado pelo Ministério das Comunicações é assinado por Alexandre Matias Morris e Márcio Vieira Oliveira (veja o documento). O primeiro foi procurador da Uyrapuru (empresa que controlou a TV Caburaí) e da TV Imperial, segundo reportagem da revista Veja de 10 de outubro de 2007. O lobista Geraldo Magela Fernandes da Rocha, que diz ter sido laranja de Jucá na Caburaí, afirma que ambas as emissoras pertencem ao senador.

O segundo, Márcio Oliveira, é filho do ex-presidente da Fundação, Getúlio Oliveira, já falecido. Márcio foi o sócio que ingressou na TV Caburaí Ltda, para a saída do senador Romero Jucá. A empresa TV Caburaí Ltda., já inativa, chegou a fazer a programação do canal 8, quando este pertencia à Fundação Roraima.

Em outro ofício da Fundação presente no processo administrativo, o consultor Dráulio Fernando Rasera encaminha documentos para o Ministério autorizar a transferência do sinal para a Buritis. O consultor também não tem procuração da entidade, mas apenas da empresa do filho senador, o empresário Rodrigo de Holanda Menezes Jucá (veja o documento). Existe a possibilidade de Márcio Oliveira, Alexandre Morris e Fernando Rasera possuírem procurações para atuarem no caso registradas em algum cartório do país. Ou de terem virado sócios da fundação. Mas, se existem, estes documentos não constavam do processo até 23 de março de 2010.

Documento mostra quem são os integrantes da Fundação Roraima

"Completa instrução"

E é com base na documentação apresentada em meio à papelada nº 29000.009329/1989 que a Coordenação de Engenharia de Outorgas do ministério recomendou a autorização para transferir o sinal do canal 8. "A análise do processo indicou a sua completa instrução, de acordo com a legislação em vigor" é a justificativa técnica do ministério para passar a TV para as mãos do filho do senador Romero Jucá. A Consultoria Jurídica acrescentou que a transferência de outorga depende apenas de um pedido por escrito das partes interessadas. E ratificou que os técnicos atestaram que "a documentação apresentada atende ao dispositivo na legislação". (veja o documento)

Interesse político

Para o lobista Magela Rocha, que tenta na Justiça assumir o controle da TV Caburaí, o Ministério agiu dessa maneira porque "priorizou" o processo e passou por cima de possíveis irregularidades, já que havia o "interesse político" do senador Romero Jucá no fato. Como o presidente da fundação está falecido, Magela questiona porque o vice-presidente da instituição, João Francisco Moura, não foi procurado por Rodrigo Jucá ou pelo ministério. Como exemplo da vinculação do senador com a instituição, o lobista diz que Moura assinou um documento do processo (veja o documento) dentro do gabinete de Romero Jucá no Senado.

Procurado pelo Congresso em Foco, Moura não quis gravar entrevista, mas afirmou não se lembrar se assinou o papel no gabinete do senador. Disse que deixou a fundação, apesar de isso não constar no processo de transferência da TV Caburaí.

O Ministério das Comunicações foi procurado pelo site desde quarta-feira passada (24). Na sexta-feira, a assessoria do órgão afirmou que só nesta semana poderia responder porque aceitou a transferência feita com pedidos de pessoas não autorizadas pela Fundação. Romero Jucá não respondeu os questionamentos feitos a seus assessores, assim como seu filho, Rodrigo Jucá. Fernando Rasera não retornou os recados deixados em seu escritório, onde trabalhava Alexandre Morris. O Congresso em Foco não localizou Márcio Oliveira. Ninguém atendeu às ligações nos números da TV Caburaí.

Conta de US 13 milhões de filho de Sarney é bloqueada na Suíça

Pessoas de bem não são alvo de denúncias. Há muitos políticos que jamais foram alvo de denúncias. Como alguém pode enriquecer só vivendo da política e ostentar um grande patrimônio originário de um Estado miserável? O clã Sarney é um caso de polícia. Deveriam apurar as suas irregularidades e reverter parte dessa fortuna aos cofres do Maranhão para ser aplicado no social. E para explicar melhor quem são os Sarney, recomendo a leitura do recente livro de Palmério Dória - "Honoráveis Bandidos".

sábado, 27 de março de 2010

"Dura Lex sed Lex", seu Cabral

E o cordão dos puxa-sacos cada vez aumenta mais! Deputado Mendonça Prado (DEM-SE) não bajule tanto o deputado carioca Geraldo Pudim (PR-RJ). Utilize a tribuna da Câmara para defender o seu Estado, a sua gente. Pega mal ficar fazendo média barata. Quem sabe o senhor está querendo ser convidado pelo Pudim para passear na Cidade Maravilhosa? Deixe o parlamentar carioca defender os royalties ao seu Estado. O senhor deveria se preocupar mais com Sergipe.

O deputado sergipano comentou, em aparte ao pronunciamento do representante carioca em plenário (25/03/2010), que a União é uma ficção. Bela tese! Questionar o conceito de ou a natureza da União, apenas para tentar descaracterizar a emenda Ibsen Pinheiro, é muita bizantinice. Assim, também podemos afirmar que a União é uma ficção igual ao instituto do mandato parlamentar no Brasil, que, atualmente, só está servindo, com raras exceções, de cabide de emprego e para atender aos inconfessáveis interesses de grupos políticos.

Fala-se de Estados produtores de petróleo. Isso sim é uma ficção. Produtores de quê? Esses Estados que atualmente se beneficiam da maior parcela dos royalties extraídos em alto mar, por acaso, são fabricantes de petróleo? Eles nem processam o petróleo extraído. A operação é feita pela Petrobras, que pertence à União. O petróleo é extraído da natureza. E essa natureza de alto mar não está dentro do território ou circunscrição estadual (RJ, ES etc.). A proximidade dos poços de petróleo marítimos com esses Estados não lhes dá maiores direitos na distribuição dos royalties em relação aos demais entes federativos. Basta ler o Art.20, § 1º, da Constituição Federal.

Sobre a possibilidade de acidente com vazamento de petróleo nas plataformas marítimas. Tudo é muito relativo. Se o vento estiver soprando para o Norte ou para o Sul, esses Estados seriam prejudicados? Talvez sim. Talvez não. Querem, então, de forma antecipada receber "um fundo de provisão de sinistro futuro". Só que esse "fundo" já está sendo antecipadamente utilizado e mal utilizado. Pois, se os royalties estivessem sendo aplicados em educação, saúde, seguranças etc. nesses Estados, até se aceitaria a excepcionalidade; mas sabemos que não estão.

A verdade, sem bairrismo, é que os royalties questionados estão sendo mal empregados para uso político e de outros interesses suspeitos de grupos, os mais diversos. Alguém é capaz de informar o montante de royalties até hoje empregado para reverter o Estado de necessidade da maioria das favelas de todo o Rio de Janeiro? Devagar com o andor. "Dura Lex sed Lex", seu Cabral!

Um irônico arrependido

Hitler mandou muita gente para câmara de gás, da mesma forma que Collor mandou muita gente para a sepultura. Um irônico arrependido! Só faltava essa. Pelo prejuízo causado a brasileiros, pela decepção de um governo inconsequente, típico de um cidadão desvairado e de personalidade conturbada. Se o brasileiro tivesse vergonha na cara, jamais teria reconduzido esse senhor à vida política nacional. Vejam a reportagem do Congresso em Foco.


25/03/2010 - 18h59

Collor pede desculpas pelo bloqueio da poupança



Rodolfo Torres

Em entrevista à Agência Senado e à Rádio Senado, o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pediu desculpas à população pelo bloqueio que deixou os brasileiros com apenas 50 mil cruzados novos (cerca de R$ 6 mil) nos bancos em 16 de março de 1990, um dia depois de assumir a Presidência da República.

"Eu peço desculpas, as mais humildes e sentidas desculpas, a todas as pessoas e todas as famílias que sofreram constrangimentos, medos, inseguranças, contrariedades, viveram dramas pessoais, e tenho a dizer que lamento muito que isso tenha acontecido", afirmou o senador.

"Acho que, mais tarde, todos devem ter percebido que não tomei aquela medida por gosto, mas porque eu queria salvar o país e a população do flagelo da inflação, esse imposto draconiano que corroía salários. Eu lamento que tenha acontecido, foi um sacrifício muito maior do que eu teria imaginado", complementou.

Collor destacou que essa atitude é a única que ele não repetiria. "Há instrumentos hoje que permitiriam medidas mais brandas. Se a situação se repetisse, seguramente eu não tomaria a mesma medida, não faria o bloqueio, encontraria fórmula mais criativa, menos traumática."

Para ele, sua queda começou na Avenida Paulista "com a insatisfação dos que perderam suas reservas de mercado, seus privilégios". "Mas a indústria brasileira deu um grande salto de produtividade e qualidade depois da abertura da economia", complementa.

O senador por Alagoas ressalta que sua versão sobre o período em que governou o Brasil está em um livro "que repousa docemente em dois disquetes". "Não sei quando vou lançar o livro, mas é prematuro", afirma.

Collor relata um conselho que recebeu do ex-ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Thales Ramalho, que já é falecido, quando leu um trecho do livro em 1993. "Ele lia e balançava a cabeça... Lia e balançava a cabeça, em negação. Até que me disse: ’Presidente, isto é um livro de memórias, coisa que só pode ser lançada por quem, como eu, está na ante-sala da morte. O senhor é jovem, mais cedo ou mais tarde vai retomar sua vida política, não pode fazer isso agora. A maioria dessas pessoas está viva, tem filhos, família, netos, não seria bom’".

Fonte
http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_Canal=1&cod_Publicacao=32344

quarta-feira, 24 de março de 2010

Cadastro de reserva no emprego público

Por que até agora o Senado e Câmara Federal não votaram projetos para moralizar os concursos públicos? Cadastro de reserva é uma imoralidade. O Judiciário, pusilânime, deveria também intervir porque se trata de flagrante lesão e desrespeito à boa-fé de concursados, que se preparam, gastam com inscrições e depois não são chamados por essas arapucas oficiais. E tudo, lamentavelmente, funciona com a complacência de nosso Legislativo Federal e Judiciário.


O Legislativo é eleito para representar a sociedade, mas se omite na maioria das vezes que deveria defender os interesses sociais. Se fosse mais responsável e se identificasse com os reclamos da sociedade, casos como os dos concursos públicos para formação de cadastro de reserva já deveriam ter sido legalmente coibidos. Por outro lado, temos um Judiciário que se esconde e não se apresenta para defender as pessoas lesadas. Estamos passando por um momento de dificuldade porque não temos a quem recorrer.


Falar que a administração pública joga sério porque esclarece em seus editais que se trata de concurso, exclusivamente, para formação de cadastro de reserva (e não para preenchimento de vagas), não deixa de ser um modo safado de enganar incautos cidadãos, na sua maioria desempregados, que são iludidos com a perspectiva de virem a ser chamados.


Se houvesse moralidade pública e o nosso Judiciário não fosse tão acomodado, só seria permitida a realização de novo concurso público depois que os aprovados no último cadastro de reserva fossem convocados. O concurso público deveria ser exclusivamente para preenchimento de vagas.


Qualquer administrador de empresa pública ou privada, com formação técnica, tem condição de calcular a necessidade futura de funcionários, quer para cobrir aposentadorias ou para atender ao projeto de expansão de uma empresa.

Cadastro de reserva, em concursos para Receita Federal, Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil etc., com milhares de candidatos inscritos, para serem aproveitados poucos concursados, cheira pura vigarice. Isso me faz lembrar aquele chefe incompetente de almoxarifado de empresa pública, que controlava o estoque de material, e que anualmente preparava o pedido de suprimento em demasia.


O Banco do Brasil, por exemplo, no passado glorioso, era uma instituição séria. O seu corpo técnico era formado por funcionários competentes, que sabiam calcular a necessidade presente e futura de empregados, e realizava grandes concursos para preenchimento de vagas, e não para cadastro de reserva. Depois que a politicagem tomou conta da instituição, como também de e outros órgãos públicos, tudo virou essa pouca-vergonha de quererem lograr os concursados.

Os sem ética

"O que mais preocupa não é o grito dos violentes, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons (Martin Luther King)". E é isto que o PT e o Lula desejam: a nossa omissão e o nosso silêncio para eles poderem agir contaminando as instituições e a sociedade para depois aplicarem o golpe maquiavélico. São tão sem ética que apresentam como candidata ao governo federal uma (ex) guerrilheira, que tirou vidas de nacionais, assaltou banco e mentiu que era diplomada pela Unicamp.

Só querem tirar vantagem

Por que o Rio de Janeiro e o Espírito Santo não cumpriram de fato e de direito o disposto constitucional (Art.20,§ 1º)? Todos os estados são iguais perante a lei. O petróleo é da União. As proximidades estaduais com as fontes de petróleo não significam maiores privilégios a ninguém. É a conhecida Lei de Gerson, só querem tirar vantagem. E depois que tiram vantagem, não querem perdê-la jamais porque já se comprometeram com despesas. Mas está errado. Pela constituição, se a metade é da União, a outra metade tem que ser repartida em partes iguais.

Não pode se transformar em cláusula pétrea um erro de esperteza política regional contra a constituição e contra os demais entes federativos. É perfeitamente compreensível o descontentamento do governo carioca e capixaba, mas há presente um desvio de finalidade constitucional.

Cadastro de reserva no emprego público

Por que até agora o Senado e Câmara Federal não votaram projetos para moralizar os concursos públicos? Cadastro de reserva é uma imoralidade. O Judiciário, pusilânime, deveria também intervir porque se trata de flagrante lesão e desrespeito à boa-fé de concursados, que se preparam, gastam com inscrições e depois não são chamados por essas arapucas oficiais. E tudo, lamentavelmente, funciona com a complacência de nosso Legislativo Federal e Judiciário.


O Legislativo é eleito para representar a sociedade, mas se omite na maioria das vezes que deveria defender os interesses sociais. Se fosse mais responsável e se identificasse com os reclamos da sociedade, casos como os dos concursos públicos para formação de cadastro de reserva já deveriam ter sido legalmente coibidos. Por outro lado, temos um Judiciário que se esconde e não se apresenta para defender as pessoas lesadas. Estamos passando por um momento de dificuldade porque não temos a quem recorrer.


Falar que a administração pública joga sério porque esclarece em seus editais que se trata de concurso, exclusivamente, para formação de cadastro de reserva (e não para preenchimento de vagas), não deixa de ser um modo safado de enganar incautos cidadãos, na sua maioria desempregados, que são iludidos com a perspectiva de virem a ser chamados.


Se houvesse moralidade pública e o nosso Judiciário não fosse tão acomodado, só seria permitida a realização de novo concurso público depois que os aprovados no último cadastro de reserva fossem convocados. O concurso público deveria ser exclusivamente para preenchimento de vagas.


Qualquer administrador de empresa pública ou privada, com formação técnica, tem condição de calcular a necessidade futura de funcionários, quer para cobrir aposentadorias ou para atender ao projeto de expansão de uma empresa.

Cadastro de reserva, em concursos para Receita Federal, Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil etc., com milhares de candidatos inscritos, para serem aproveitados poucos concursados, cheira pura vigarice. Isso me faz lembrar aquele chefe incompetente de almoxarifado de empresa pública, que controlava o estoque de material, e que anualmente preparava o pedido de suprimento em demasia.


O Banco do Brasil, por exemplo, no passado glorioso, era uma instituição séria. O seu corpo técnico era formado por funcionários competentes, que sabiam calcular a necessidade presente e futura de empregados, e realizava grandes concursos para preenchimento de vagas, e não para cadastro de reserva. Depois que a politicagem tomou conta da instituição, como também de e outros órgãos públicos, tudo virou essa pouca-vergonha de quererem lograr os concursados.

terça-feira, 23 de março de 2010

Qualquer um, menos Dilma Rousseff

Lamentavelmente, temos um presidente muito esperto na arte de fazer política. E, do outro lado, incautos brasileiros sendo enganados com o "bolsa esmola" e por promessas não cumpridas. Mas o que chama mais atenção é a parcela expressiva da intelectualidade "burra" brasileira, que se assanha em favor do Lula. Não duvidamos de que os horizontes são sombrios para a oposição substituir a liderança lulista. Temos que reconhecer que ainda não surgiu um nome político de peso capaz de superar a sua imagem popular e que atinja a sua clientela eleitoral, principalmente o baixo clero da pobreza brasileira, que vota nele por receber migalhas, mas recebe.

Agora, a dose tóxica é o Brasil vir a ser presidido por uma (ex) guerrilheira, cuja história dá conta de que em sua militância política já assaltou banco, matou nacionais e mentiu recentemente que era diplomada pela Unicamp. Não merecemos isso. Poderia ser qualquer pessoa, menos essa senhora.

A coisa está muito complicada. Engolir novamente o esquema Lula e sua trupe radical é demais. O único político de projeção nacional capaz de dificultar o Lula (Dilma) seria o governador de São Paulo, José Serra, que finalmente já manifestou a sua candidatura. Entretanto, o que deveria ser uma boa dobradinha não se concretizará porque o orgulhoso governador mineiro, Aécio Neves, não aceitou sair como vice e preferiu concorrer ao Senado por Minas Gerais. E qual seria o outro nome para vice? Eu sugeriria, pela ordem, a governadora gaúcha Yeda Crusius ou o ex-presidente Itamar Franco.

A governadora gaúcha tem bagagem técnica, administrativa, pública e política. É um nome nacional, pois já foi ministra do Planejamento. Em apenas quatro anos fez um bom governo no Sul, saneando as finanças que estavam com um rombo de mais de décadas, apesar das críticas ferrenhas do PT, que questionou a sua honradez em decorrência do valor de uma casa adquirida por ela. Mas nada foi provado, inclusive a governadora foi absolvida pela Assembléia Legislativa estadual e pela Justiça. A governadora Yeda tem cacife de sobra para enfrentar a (ex) guerrilheira Dilma Rousseff, a qual não tem experiência administrativa e política. Qual a opinião dos leitores?

segunda-feira, 22 de março de 2010

De pai para filho

A esperteza de políticos brasileiros deveria merecer um destaque de ouro na hipotética "Academia Internacional de Ladrões de Colarinho Branco (AILCB)". E como eles (políticos) sabem se ajudar! Deveriam ser cassadas todas as concessões de jornal, radiodifusão ou emissora de televisão no Brasil, obtidas por interferência direta ou indireta política.Depois, seria realizada licitação pública para reativação. Tirem as suas conclusões com a reportagem abaixo.


Congesso em Foco

18/03/2010 - 6h00

Hélio Costa transfere TV para filho de Jucá


Transferência feita pelo ministro das Comunicações inviabiliza recurso para reaver emissora apresentado por lobista que se diz "laranja" do líder do governo no Senado

Eduardo Militão

O ministro das Comunicações, o senador licenciado Hélio Costa (PMDB-MG), publicou uma portaria que transfere um canal de televisão para o filho do líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR), seu colega de partido. A TV Caburaí pertenceu, de 1990 até 24 de janeiro de 2010, à Fundação de Promoção Social e Cultural do Estado de Roraima. Com a Portaria 1.030, Hélio Costa transferiu a permissão de exploração do canal 8 para a Buritis Comunicações Ltda., empresa em que 95% das cotas pertencem a Rodrigo de Holanda Menezes Jucá, filho de Romero Jucá (veja o documento).

Conforme noticiou o Congresso em Foco ontem, o lobista Geraldo Magela Fernandes da Rocha diz ter sido "laranja" do senador na TV. O objetivo seria supostamente ocultar uma propriedade empresarial proibida aos parlamentares pela Constituição. Uma divergência entre ele e Jucá fez os dois romperem relações no início do ano passadoEm maio de 2009, Magela Rocha notificou extrajudicialmente o filho de Jucá - que passou a controlar a televisão por meio de uma empresa que alugava o sinal -, ameaçando entrar com uma ação judicial.

Magela Rocha ficou surpreendido ao saber que, em 25 de janeiro - dois meses antes de o lobista ingressar na Justiça para, em suas palavras, "tomar a televisão do senador" -, já estava publicada a portaria assinada pelo ministro Hélio Costa. Seja qual for a intenção do ministro das Comunicações, é fato que a portaria esvazia o mandado de segurança movido por Magela para tomar a TV da família Jucá. "Isso é nitroglicerina", indignou-se Magela Rocha, ao ser informado pelo Congresso em Foco. Para ele, a portaria foi feita especialmente para impedir o sucesso de sua empreitada contra o senador e seu filho.

A antiga proprietária da concessão do canal 8, a Fundação Roraima, alugou a TV para a Uyrapuru Comunicações Ltda. em 1999. Segundo o lobista, Jucá mandou ele abrir essa empresa. O líder do governo nega. De acordo com Magela Rocha, o senador comandava a programação, e ele, as finanças. Depois de um desentendimento, o parlamentar teria ordenado que a empresa passasse para o nome de Rodrigo Jucá e suas irmãs.

Entretanto, a transferência não se concretizou de maneira correta, segundo o lobista, e foram acumuladas dívidas em nome de Magela Rocha que ultrapassam R$ 2,5 milhões. Para pagar os débitos, o lobista ingressou com o mandado de segurança para retomar a Uyrapuru e, de quebra, o canal de TV. Como agora a Fundação Roraima não é mais a dona do canal, nada vai adiantar ao lobista obter de volta o comando da Uyrapuru, a empresa que alugava a televisão da entidade.


Sem irregularidade

Em 18 de maio de 2005, Jucá já afirmava não ser o dono da TV Caburaí. "O sinal e a concessão do Canal 8 pertencem à Fundação Roraima, da qual não sou dirigente nem membro", ressaltou na época. O senador, então ministro da Previdência, dizia que seus filhos apenas produziam o conteúdo da TV, "o que não configura crime ou outra atividade de cunho ilegal" (veja documento).

Questionado na terça-feira (16) pelo Congresso em Foco, Romero Jucá disse que o fato de seu filho Rodrigo ter tomado a frente do sinal do canal 8 também não configura crime. "A empresa é do meu filho, não é minha", afirmou. Ele também negou que Magela Rocha fosse seu laranja na televisão. Jucá disse que não pediu ao ministro Hélio Costa para ser feita a transferência da TV Caburaí para as mãos de seu filho Rodrigo. "O presidente da fundação morreu. A produtora é quem fazia os programas", explica o senador. A reportagem não conseguiu falar com outros dirigentes da Fundação Roraima.

"Nada a ver"

O advogado de Rodrigo Jucá, Émerson Luís Delgado Gomes, afirmou que não existe relação entre o senador e a TV Caburaí, comandada pela Buritis. "A empresa não tem nada a ver com o Romero Jucá", enfatizou. Delgado disse que a transferência do canal 8 para a Buritis foi feita "por um ato escorreito". A reportagem enviou dez perguntas por escrito a Rodrigo Jucá. A secretária dele informou que o advogado Delgado enviará as respostas somente nesta quinta-feira (18).

Sem retorno

Na semana passada, o Ministério das Comunicações pediu ao Congresso em Foco que protocolasse requerimento para ler o processo administrativo que transferiu a TV Caburaí para o filho de Jucá. Mas, na segunda-feira (15), a assessoria do órgão disse que o local onde se encontravam os documentos estava "em reformas desde a semana passada".

A seguir, a reportagem pediu uma entrevista com o ministro Hélio Costa para saber por que ele determinou a transferência do sinal. Na tarde de quarta-feira (17), a assessoria do ministério disse que ele só chegaria nesta quinta-feira ao Brasil e que os auxiliares do ministro não tinham levantado as informações para as perguntas enviadas.

Ninguém da TV Caburaí atendeu aos telefonemas da reportagem nos números registrados nos catálogos que listam as emissoras do estado. O correio eletrônico tvcaburai@technet.com.br estava desativado.

Só querem tirar vantagem

Por que o Rio de Janeiro e o Espírito Santo não cumpriram de fato e de direito o disposto constitucional (Art.20,§ 1º)? Todos os Estados são iguais perante a Lei. O petróleo é da União. As proximidades estaduais com as fontes de petróleo não justificam maiores privilégios a ninguém. É a conhecida Lei de Gerson, só querem tirar vantagem. E depois que tiram vantagem, não querem perdê-la jamais porque já se comprometeram com despesas. Mas está errado. Pela Constituição, se a metade é da União, a outra metade tem que ser repartida em partes iguais.
Não pode se transformar em cláusula pétrea um erro de esperteza política regional contra a Constituição e contra os demais entes federativos. É perfeitamente compreensível o descontentamento do governo carioca e capixaba, mas há presente um desvio de finalidade constitucional. "Dura Lex sed Lex".

sábado, 20 de março de 2010

A desmedida cobrança do dízimo

O dízimo não pode ser cobrado dos fiéis como uma obrigação, como se tem observado nas igrejas ou recintos religiosos. A religião não pode ser uma troca de interesses. A opção à prática religiosa é uma decisão e manifestação espontânea emanada de cada ser. É evidente que um cidadão sem Deus - um ateu, um apóstata ou agnóstico -, é um cidadão sem espírito desenvolvido, ególatra e presunçoso com as coisas materiais. Mas a crença num ser superior - no construtor do Universo e da vida - pode ser exercitada também fora de qualquer recinto religioso.

Os dirigentes de igrejas, quaisquer que sejam os segmentos religiosos, deveriam respeitar mais a credulidade de incautos fiéis ao proclamarem os insistentes apelos para a contribuição do dízimo. Pessoas pobres e humildes estão sendo facilmente convencidas a verter suas parcas economias ou salários a igrejas. Verifica-se um prevalecimento indecoroso sobre essa gente: a compulsória exigência da contribuição do dízimo como uma lição divina e bíblica. Estão usando o nome de Deus para abiscoitar recursos de fiéis em vez de pregarem os sentimentos religiosos, altruísticos, humanos, éticos e morais que deveriam nortear todos os cristãos.

O dízimo não pode estar em primeiro lugar no altar de qualquer igreja. Há cântico religioso cuja letra de apelo sensibilizador fala, por exemplo, que o dízimo é "fruto de meu trabalho, de meu suor e que a minha contribuição me faz muita falta, mas se justifica pelo amor a Deus".

Quem freqüenta, por exemplo, a Igreja Católica, pode constatar que a maioria dos misseiros não é formada por pessoas tão carentes a ponto de afirmarem que aquela contribuição (dízimo) lhe faz muita falta, mas se justifica por amor a Deus. E eu fico refletindo: como alguém possuidor de bens, haveres e abonados tem a heresia de dizer que "essa contribuição lhe faz muita falta"?

Hoje, os apelos ao dízimo transcendem à decência bíblica. Outro dia fui surpreendido em uma igreja com a entrada repentina de duas pessoas erguendo faixa conclamando, em letras garrafais, a obrigação de contribuição do dízimo. Jesus Cristo deve ter ficado envergonhado com aquela inusitada cena. Nunca tinha presenciado, em missas, a reiterada insistência de um clérigo para que os fieis trouxessem seus dízimos para serem abençoados em frente ao altar.

Nos primórdios da civilização cristã, pode-se até compreender a necessidade ou cooperação enfática dada à contribuição do dízimo, pois se vivenciava um período de cenário diferente, ou seja, de simplicidade e pobreza. Mas hoje não se justifica falar dessa prebenda com a conotação que lhe é dada. As igrejas têm recursos econômicos e financeiros. Eu nunca vi, por exemplo, na Igreja Católica, um padre pobre, pedindo esmola ou emprego. A Santa Sé tem até banco - o Banco do Vaticano. E segundo reportagem publicada em 27/07/2007 pela revista semanal italiana L’Espresso, as doações de fieis à Igreja Católica cresceram 58% em 2006 relação ao ano anterior, isto é, US$ 101,9 milhões.

Há canais de televisão, jornais e outros haveres pertencentes a igrejas, como a Universal do Reino de Deus, de propriedade do bispo Edir Macedo. Tudo, nas igrejas, é feito com a contribuição dos fiéis. As igrejas deveriam também ser obrigadas a publicar os seus balanços patrimoniais. Por outro lado, jamais se ouviu que tal igreja contribuiu com qualquer quantia às vítimas de calamidades ou eventos sinistros, quer seja aqui no Brasil ou no exterior. Por que essa contínua apelação desmedida ao dízimo?

segunda-feira, 15 de março de 2010

Tá na gaveta

Será mesmo que o poderoso Lula interfere até no Supremo Tribunal Federal? Ou há ministro que tem medo do Lula? Quem não deve, não teme, ou melhor, quem não deve favor não teme... Que os brasileiros tirem as suas conclusões da matéria do site de Vide Versus, de 15/03/2010.

Ministro do Supremo engaveta recurso de Jefferson por mais de um ano no processo do Mensalão

Guris e gurias de 17 ou 18 anos, no primeiro semestre do curso de Direito, em qualquer faculdade do Brasil, aprende que documento que não está no processo não está no mundo. Esses guris e gurias também sabem que a Ação Penal 470, que tramita no Supremo Tribunal Federal, conhecida como Processo do Mensalão do PT, é o maior caso judicial da história da República brasileira. Nesse processo estão 40 réus, começando por José Dirceu, deputado federal petista cassado por corrupção e chefe da Casa Civil demitido no auge do escândalo do Mensalão, e mais a alta direção petista na época, composta pelo deputado federal José Genoíno, por Delúbio Soares e Silvinho "Land Rover" Pereira, além do deputado federal petista João Paulo Cunha, que na época presidia a Câmara dos Deputados e foi um dos beneficiários do esquema corruptor montado pela direção partidária petista, para assegurar apoio político de parlamentares e partidos ao governo Lula.

O esquema corruptor petista foi denunciado pelo então deputado federal Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que deveria aparecer como denunciante da farra do PT com dinheiro público, mas foi também enquadrado como réu.

Roberto Jefferson é defendido pelo advogado gaúcho Luiz Francisco Correa Barbosa. Pois bem, no dia 8 de mnaio de 2009, quase um ano atrás, Luis Francisco Correa Barbosa, conhecido como Barbosinha no Rio Grande do Sul, ingressou no Supremo Tribunal Federal com um poderoso recurso denominado Embargo de Declaração, que recebeu o protocolo nº 53.787, de 11 de maio de 2009, uma segunda-feira. Somente no último dia 1º de março, segunda-feira, escandalosamente, o relator do processo penal nº 470, ministro Joaquim Barbosa, determinou a juntada ao volume nº 177 (página nº 38.158) dos embargos de declaração protocolados às 11h46m do dia 11 de maio de 2009. Ou seja, durante quase um ano inteiro, ele manteve suprimido do processo um documento importante, que pode determinar uma completa reviravolta no caso quando apreciado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ele suprimiu este documento do conhecimento e da apreciação de seus colegas ministros.

E não é um documento qualquer. Nele, o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa abria dizendo que, ainda inconformado com a decisão referente aos embargos de declaração II que havia interposto no dia 19 de junho de 2008, interpunha os novos, e começava já reclamando da conduta do relator na condução do processo: "1. Anote-se antes, Senhor Ministro-Relator, como reiteradamente tem reclamado, se debatido e mesmo recorrido o Embargante, sem sucesso, desde pelo menos 13 Nov 2007-3ªf, que persiste a dissintonia entre os atos do processo, sua publicação e sua atualização digitalizada para ciência das partes (quer dizer: das Defesas, dada a intimação pessoal da Acusação), a juntada aos autos de documentos a ele pertencentes (de que é exemplo seu Agravo Regimental V) e a ausência de intimação (momento alto do contraditório constitucional), em franco prejuízo do Recorrente, como neles indicado e mesmo para a validade do feito; 2. A publicação com intimação do v. acórdão, que agora se responde, por exemplo, reclamada e insistentemente pedida desde pelo menos mais de dezoito (18) meses passados, com pedidos conseguintes de sustação da eficácia da expedição de cartas-de-ordem para interrogatórios, ouvida de testemunhas da acusação e da defesa, agora, quando finalmente feita a 29 Abr 2009-4ªf pelo e-DJ: (a) não disponibilizou seu conteúdo naquela oportunidade, o que somente veio a ocorrer 06 Mai 2009-4ªf; (b) a versão digitalizada dos autos, somente os incluiu no feito (quatro acórdãos de julgamentos ocorridos em 19 Jun 2008-5ªf (2) e 23 Out 2008-5ªf (2) - Vol. 101 - fls. 21.946/22.071) - malgrado as certidões de fls. 21.945 e 22.072, que, respectivamente, os dão como juntados aos autos e publicados em 30 Abr 2009-5ªf - após as 16h de 07 Mai 2009-5ªf (véspera do dies ad quem para a interposição de embargos de declaração), por reclamação direta do Recorrente na Secretaria da Corte; (c) e isso que já existem "formalizados" os Volumes 102 e 103; e, (d) ainda assim, dos autos principais ou sua digitalização, não consta a ementa do acórdão que aqui se responde, a ver do divulgado pelo e-DJ; 3.

Já se vê assim, Senhor Ministro-Relator, data venia, que razão assiste aos reiterados reclamos do Embargante - que para todos os fins, inclusive os recursos atempadamente interpostos e ainda não decididos ou levados ao conhecimento de seu juiz natural, o Excelso Plenário, que aqui vão reiterados, nos seus termos - é impositivo chamar o processo à ordem, o que vai requerido, em preliminar, de modo a resguardar o Recorrente dos prejuízos neles indicados e a higidez e validade do feito, no interesse da Justiça". Ou seja, já resta evidente, até para guris e gurias de 17 e 18 anos, no primeiro semestre de um curso de Direito, que ao menos um dos réus do processo penal nº 470 está sendo prejudicado em seus direitos constitucionais de ampla defesa. Mas, prossegue o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa: " 4. Agora, aos embargos de declaração; 5. Como já dito nos Agravos Regimentais III, IV e V, em reiteração, agora vem a público, com efeito de intimação, os fundamentos pelos quais foram rejeitados seus anteriores declaratórios. Nesse sentido e perante o Excelso Plenário, disse Vossa Excelência na exposição da inconformidade, verbis, "O réu ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO (fls. 13.840/13.842) pede a declaração do aresto, no sentido de dar aplicabilidade ao art. 188 do Código de Processo Penal, que garante a participação das partes no interrogatório judicial de cada réu. Referido embargante alega, ainda, omissão do acórdão, porque nada dispôs "sobre a igual prática desses crimes, em óbvia co-participação, pelo próprio Presidente da República" (Relatório - fl. 21.947), tendo decidido, com apôio unânime da Corte, verbis, "ROBERTO JEFFERSON (fls. 13.840/13.842) Relativamente aos embargos de declaração opostos por ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO, também não merecem acolhida. Em primeiro lugar, quanto à designação dos interrogatórios para datas que possibilitassem a participação das defesas dos co-réus, saliento que o pedido foi devidamente atendido pelos juízos delegados. Assim, tendo sido observado o disposto no referido art. 188 durante a realização dos interrogatórios dos réus, os embargos estão prejudicados nesta parte. O embargante alega, ainda, que o aresto nada dispôs sobre a igual prática do crime de corrupção passiva "pelo próprio Presidente". Ora, não houve qualquer imputação de crime ao Presidente da República. O acórdão não teria como se pronunciar sobre o que não consta da denúncia. Do exposto, não há qualquer omissão na matéria, sanável na via dos embargos de declaração". (Voto - fls. 21.960/21.961). No entanto, data venia, assim não é, nem foi. 6. A uma, porque dadas as notórias dificuldades decorrentes da dissintonia entre os atos ocorridos no feito e suas respectivas intimações, como está também no Agravo Regimental IV, aforado em 16 Fev 2009-2ªf, verbis, "1. Impende recordar, eminente Senhor Ministro-Relator, que, tendo aforado em 13 Nov 2007-3ªf oportunos embargos de declaração - em dois (2) pontos - ao v. acórdão que recebeu a denúncia e, não tendo sido apreciados, com a expedição de cartas de ordem para citação e interrogatório dos acusados em oito (8) Estados, dada a eventual simultaneidade da designação para esses atos e assim, a impossibilidade de atuação da Defesa em cada um deles (primeiro ponto) e, ainda, em face do que dispõe o CPP, art. 40, a omissão/contradição, no que respeita ao necessário pronunciamento da Corte sobre a inclusão no feito do Presidente da República, por óbvia co-autoria com seus três (3) Ministros de Estado, sobre quem recebido o requisitório (segundo ponto), em caráter de urgência, interpôs agravo regimental para sustar os atos de citação e interrogatório, até solução da matéria. Sem solução ainda, a 26 Nov 2007-3ªf, reiterou dito agravo, pedindo que a ele fosse concedida liminar para a sustação perseguida, uma vez que, para o dia seguinte, 27 Nov, no Recife, estava designado um daqueles interrogatórios, ou, "se garanta a oportuna repetição do ato anunciado para Pernambuco e os demais, nas mesmas condições, que venham de ser aprazados ou realizados, com intervenção da Defesa do Requerente e das demais, como de lei e de direito".

O Excelso Plenário atendeu o agravo, em parte, para garantir a compatibilidade desses atos de interrogatório, com a presença e atuação neles das Defesas. Mas aquele interrogatório do Recife, como um de Brasília, sem a presença da Defesa do Requerente e sem tempo útil para tanto, foi realizado. E não foi renovado, consoante seu pedido não apreciado pelo Plenário. Prejuízo ! 2. Depois disso, outro agravo regimental do Requerente foi aforado a 14 Dez 2007-6ªf, porquanto, malgrado assegurada a compatibilidade de datas para acompanhamento dos interrogatórios dos acusados pelas Defesas, a dissintonia entre a atualização do feito pela Secretaria e suas intimações, ao contrário do Ministério Público, sempre com acesso ao conteúdo atualizado dos autos, resultou em seu indeferimento liminar, monocraticamente. Daí ter insistido na sua apreciação e provimento, acentuando lá, verbis, "1. O agravo regimental foi interposto diante das circunstâncias de não estarem atualizadas as peças que conformam esse processo, senão para ciência da parte contrária, o MPF, em detrimento da defesa, que a elas não teve acesso, antes que se dessem os interrogatórios de co-acusados, malgrado determinação de Vossa Excelência, nesse sentido, de modo a inviabilizar o correto e amplo exercício da ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV), por ocasião desses atos que, entrementes foram levados a efeito em várias Capitais diferentes, consubstanciando claro prejuízo. E isso, mesmo que desde então, como até agora, não se tenha publicado o v. acórdão que proveu, em parte, seu anterior agravo regimental, para integral conhecimento da discussão e motivos da decisão. Daí se ter então pedido, verbis, "5. Por isso é que, respeitosamente - já não tendo sido possível ao Requerente estar presente no ato aprazado para o Recife, no interrogatório de co-réu, nesta data de 14 dez 2007-6ªf e, estando designados novos, a partir de 17 Dez 2007-2ªf, nessa Capital Federal - se torna a pedir que, na execução do que se anuncia ter sido decidido naquele agravo regimental e o mais pedido a Vossa Excelência, quanto à ciência do conteúdo do feito, para assim exercer defesa eficaz e ampla como assegurado na Carta Federal, que, com oportunidade: [a] torne efetiva a atualização eletrônica determinada do integral conteúdo dessa Ação Penal nº 470-MG, com seus anunciados Volumes e Apensos, para que, assim, se possa fazer uso em favor da Defesa; [b] certificada tal circunstância nesses autos, para controle da data em que ocorrida, sejam repetidos os atos aprazados para Pernambuco e Distrito Federal - e os que se seguirem, antes do cumprimento de sua determinação - com real possibilidade de neles intervirem as Defesas, incluída a do Requerente, tal como "facultado" no dito agravo regimental; [c] se assim, no todo ou em parte, não entender Vossa Excelência, então, que receba esta como agravo regimental, a ser decidido no mesmo sentido do pedido, pelo Excelso Plenário dessa Corte Suprema". 2. Pois agora - tendo comparecido, ainda assim, a alguns dos interrogatórios de co-réus, mas sem a ciência integral do feito, que lhe permitiria exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa - vem de ser intimado da negativa de seguimento a seu agravo, porque, em síntese, (a) embora a admissão do alegado pelo agravante, a Secretaria informou que a impossibilidade de acesso integral ao feito se dava, seja por se tratar de "equipamentos eletrônicos, e não de documentos suscetíveis de digitalização", seja, quanto aos demais volumes e apensos faltantes, pela necessidade "da sua numeração, como forma de facilitar a eventual referência a eles" e, ademais, os autos "estão e sempre estiveram, na Secretaria do Tribunal, à disposição das partes, para a consulta e obtenção de cópias"; (b) descabido o agravo, porque seria "recurso contra decisão do Plenário da Corte, que determinou o prosseguimento dos interrogatórios, salvo na coincidência de datas"; e, (c) estaria prejudicado o pedido do item "a", de atualização eletrônica do conteúdo do feito, supra transcrito, porque, supostamente, já atendido. 3. Ora, eminente Senhor Ministro-Relator, a própria informação da Secretaria admite lisamente que os autos estavam incompletos, então, como, de resto, ainda hoje estão, tanto que Sua Excelência, a Senhora Ministra-Presidente, no recesso da Corte, determinou sua atualização. A alegada necessidade de numeração dos volumes e apensos faltantes, mostra, por si, a impossibilidade de acesso ao feito, então, mesmo na Secretaria e fora da divulgação eletrônica. E que, até hoje está incompleta a divulgação eletrônica, bem o diz o meio aí disponibilizado, pela ausência nessa Ação Penal 470, dos: Apenso 036, Apenso 049, Apenso 067, Apenso 070, Apenso 110, Apenso 126, Apenso 131, Apenso 132, Apenso 133 e Apenso 159, isso sem contar, que, até dias atrás, havia o Apenso 173, hoje apresentado como sendo o de nº 172. Quer dizer: pelo menos dez (10) volumes desse processo, até aqui, estão suprimidos do conhecimento do agravante. Sem saber seu conteúdo ou em quê neles teria interesse sua defesa, de modo a - nos interrogatórios já realizados - poder exercitar o contraditório (porque o MPF já os conhece) e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos (CF, art. 5º, LIV e LV), venia concessa, ao contrário do decidido, há, sim, prejuízo real em seu desfavor, a ser superado pelo provimento do agravo interposto, em seus termos. 4. Não se trata a inconformidade, contrária à decisão do Plenário dessa Suprema Corte, senão que, o prosseguimento dos interrogatórios, sem acesso completo ao feito, de modo a neles poder intervir eficazmente. Daí, seu cabimento. 5. E não se encontra prejudicado o agravo, desde que até aqui incompleto o feito ao conhecimento do agravante, como mostrado acima. 6. Daí, respeitosamente, insistir no agravo regimental II, tal como nele pleiteado e reproduzido acima, destacadamenrte, seu item não apreciado, "[a] torne efetiva a atualização eletrônica determinada do integral conteúdo dessa Ação Penal nº 470-MG, com seus anunciados Volumes e Apensos, para que, assim, se possa fazer uso em favor da Defesa; [b] certificada tal circunstância nesses autos, para controle da data em que ocorrida, sejam repetidos os atos aprazados para Pernambuco e Distrito Federal - e os que se seguirem, antes do cumprimento de sua determinação - com real possibilidade de neles intervirem as Defesas, incluída a do Requerente, tal como "facultado" no dito agravo regimental" (grifos aqui), ou, como lá pleiteado e aqui reiterado, "[c] se assim, no todo ou em parte, não entender Vossa Excelência, então, que receba esta como agravo regimental, a ser decidido no mesmo sentido do pedido, pelo Excelso Plenário dessa Corte Suprema". Pois, até aqui, realizados os demais interrogatórios (e inquirições), a matéria não foi decidida. Menos ainda, pelo Excelso Plenário. Prejuízo !" (sic). Pois, ainda hoje, perdura a situação denunciada. E se vê agora, com a publicação do v. acórdão, que Vossa Excelência assegurou que, ao contrário, "quanto à designação dos interrogatórios para datas que possibilitassem a participação das defesas dos co-réus, saliento que o pedido foi devidamente atendido pelos juízos delegados. Assim, tendo sido observado o disposto no referido art. 188 durante a realização dos interrogatórios dos réus, os embargos estão prejudicados nesta parte" (fl. 21.960). A contradição reclama declaração, como aqui se pede no primeiro ponto destes embargos. 7. A duas, no que respeita ao segundo ponto dos primitivos embargos declaratórios, ao revés do constante do v. aresto, que assim delineia a matéria proposta, verbis, "Referido embargante alega, ainda, omissão do acórdão, porque nada dispôs "sobre a igual prática desses crimes, em óbvia co-participação, pelo próprio Presidente da República" (Relatório - fl. 21.947), decidindo, verbis, "O embargante alega, ainda, que o aresto nada dispôs sobre a igual prática do crime de corrupção passiva "pelo próprio Presidente". Ora, não houve qualquer imputação de crime ao Presidente da República. O acórdão não teria como se pronunciar sobre o que não consta da denúncia. Do exposto, não há qualquer omissão na matéria, sanável na via dos embargos de declaração". (Voto - fls. 21.960/21.961), assim não é. É de conferir, nada disso foi arguído pelo Embargante. Não imputou em seus embargos de origem ao Presidente da República o suposto "crime de corrupção passiva". O que disse lá, foi que, verbis, "4. Admitindo a plausibilidade da acusação, como o admite o v. acórdão, no sentido de que pelo menos três (3) Ministros de Estado, constitucionalmente definidos como auxiliares do Presidente da República (CF, art. 76), se organizaram em quadrilhas autônomas, para, entre outras práticas, atentarem contra o livre exercício de Casa do Poder Legislativo, a Câmara dos Deputados, através de pagamento periódico em dinheiro a parlamentares, para votar em favor de projetos do Chefe do Poder Executivo, o "mensalão", em delitos diversos, no entanto, nada dispôs o v. aresto sobre igual prática desses crimes, em óbvia co-participação, pelo próprio Presidente, silenciando em face do que dispõe a CF, art. 102, inciso I, alínea "b", c.c. CPP, art. 40. Se descobre aí omissão e contradição, para que se pede declaração". Por isso mesmo, em seu Agravo Regimental interposto em 08 Ago 2008-6ªf, ponderou a Vossa Excelência, verbis, 3. Consabidamente, aqueles dispositivos legais invocados, assim dispõem: "Constituição Federal), art. 76 - "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado" CF, art. 102 - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: Inciso I - "processar e julgar, originariamente:" Alínea b - "nas infrações penais comuns, o Presidente da República, (...)" CPP (Código de Processo Penal), art. 40 - "Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia" (sublinhado aqui)", (...) 5. Já se vê, assim, que (a) o tema remanescente dos Embargos de Declaração, não foi enfrentado, impondo sua renovação para que o seja, perante o Plenário da Corte, à luz do CPP, art. 40; (b) não estava autorizada a expedição de cartas de ordem para abertura da instrução, com ouvida de testemunhas, de que vem de ser intimado, sem decisão integral dos Embargos, limitada, então, pela proposta aprovada em Plenário, para a citação e interrogatório dos acusados, até ali; (c) com a apreciação exata e integral de seus Embargos de Declaração, se espera e pediu - devendo ser renovada - a Corte deverá mandar extrair cópias para que seja denunciado o Presidente da República, dada sua clara co-participação nos crimes pelos quais o Tribunal recebeu denúncia contra três (3) de seus auxiliares, Ministros de Estado (CPP, art. 40), de modo a não tumultuar o processo e fazer completa essa Ação Penal, independente da omissão imotivada do Procurador-Geral da República em não tê-lo incluído na denúncia recebida, com eficácia útil para o feito e sua regular instrução, por virtual aditamento, visto que a defesa, precisa conhecer a versão presidencial, na hipótese de acolhimento dos EDcl e denúncia deste; (d) sem prejuízo da regularidade do feito e gozo integral da ampla defesa, constitucionalmente garantidos (CF, art. 5º, LIV e LV), por evidente, o processo não poderá prosseguir, sem solução da questão atempadamente suscitada, por seu juiz natural, o Plenário dessa excelsa Corte Suprema. (e) sem publicação do v. acórdão nos Embargos de Declaração - desafiando recurso - não há como, validamente, no devido processo legal e sem prejuízo para a defesa, serem expedidas as cartas de ordem. 6. Por isso, Senhor Ministro-Relator, é que o Requerente, respeitosamente, mas com urgência, pede a Vossa Excelência que: [a] suste a eficácia da expedição das cartas de ordem para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia, até o trânsito em julgado nos Embargos de Declaração ao recebimento da denúncia; [b] assim não entendendo, então, submeta a matéria ao excelso Plenário da Corte, para a mesma finalidade, recebendo a presente como agravo regimental". Perdurando, pois, a omissão/contradição originalmente indicada, como segundo ponto destes novos embargos, para ela se pede declaração, com suas consequências. 8. Assim é, Senhor Ministro-Relator, que o Embargante, respeitosamente, pede a Vossa Excelência, que submetendo com urgência a matéria ao Excelso Plenário, [a] se atente ao exposto e pedido nos itens 1 a 3, supra, considerando estes embargos como oportunos e cabíveis; [b] se declare os dois (2) pontos indicados nos itens 6 e 7 acima, com suas consequências". Resumindo: o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, insistentemente, em várias oportunidades, denunciou as arbitrariedades cometidas no processo, uma vez que cerceavam a integral e competente defesa de seu cliente, Roberto Jefferson, porque documentos, apensos, volumes inteiros, não eram anexados ao processo e disponibilizados para os réus e seus advogados, enquanto o denunciante, a Procuradoria Geral da República, no seu papel acusatório, tinha acesso a tudo. O advogado Luiz Francisco Correa Barbosa provou isso tudo, à exaustão, mas o ministro relator manteve seu recurso engavetado. Quando decidiu sobre os embargos anteriores, não permitiu que os mesmos subissem para o exame do Pleno do Supremo, como era pedido. O advogado Luiz Francisco Correa Barbosa também comprovou que, com três ministros de Estado denunciados, era impossível, à luz da Constituição, que o presidente da República, Lula, também não sentasse no banco dos réus, ou seja, que não fosse o 41º réu da quadrilha do mensalão, como assim classificou o Ministério Público Federal, e que seria dever de ofício do ministro, em face da Constituição, manifestar-se sobre o papel do Presidente da República diante dos feitos relatados, investigados e denunciados. O advogado Luiz Francisco Correa Barbosa também pediu que a fase de instrução do processo penal nº 470 fosse suspensa, ou seja, a fase dos interrogatórios, fosse suspensa, enquanto o processo não fosse atualizado e disponibilizados para os réus e seus defensores. E também pediu que os interrogatórios realizados fossem anulados, bem como também não fossem marcados horários simultâneos, em horas idênticas, em cidades diferentes, de diferentes regiões do País. Somente esta última parte foi atendida. A ministra Ellen Gracie, então presidente do Supremo, precisou dar uma ordem para que o processo fosse atualizado. Como se vê, até hoje ele continua desatualizado, e importantes peças, que precisam de deliberações do Pleno do Supremo, são suprimidas do conhecimento dos demais ministros pelo ministro relator, e assim não são apreciadas. Como um processo pode ser assim atropelado, e justo pela Suprema Corte do País, que deve zelar completamente pela observância das leis? Como é possível que o processo tenha iniciada sua instrução, se há recursos que não foram apreciados, e que dizem respeito à vida do próprio processo? Pois isso ocorreu, e continua ocorrendo, no curso do processo penal nº 470. Agora, o presidente Lula avisa à Nação que sabia do Mensalão, que tinha sido avisado pelo então deputado federal Roberto Jefferson. Ele diz isso porque precisa responder às 30 perguntas enviadas por escrito pela Procuradoria Geral da República. Ora, mas isso é outra tropelia no processo. Se Lula responder, ou se for ouvido, será como testemunha, e isso poderá reverter contra ele, porque há um recurso que pretende que ele seja ouvido, porém não como testemunha, e sim como mais um réu no processo, o principal deles, como chefe da quadrilha do Mensalão. Portanto, se Lula responder, poderá ter um direito constitucional ferido, e com a guarida do Supremo Tribunal Federal, por causa do papel desempenhado pelo ministro relator, Joaquim Barbosa. Aliás, este ministro está envolvido em outro imbróglio, em uma situação absolutamente singular dentro do Supremo Tribunal Federal. Na sessão em que foi debatida a denúncia do chamado Mensalão mineiro, envolvido o senador Eduardo Azeredo (PSDB), Joaquim Barbosa desentendeu-se também com o mais novo ministro da Corte, José Antonio Toffoli, que pediu vista ao processo. Joaquim Barbosa, o ministro que adora a voz rouca das ruas, irritou-se com Toffoli e cometeu um descuido, dizendo que o publicitário mineiro Marcos Valério era um notório lavador de dinheiro. Ora, Marcos Valério pode ser um monte de coisas, mas ainda não foi condenado por nada. E Joaquim Barbosa é o ministro que está instruindo o processo de Marcos Valério, na ação penal nº 470. Com isso, o advogado de Marcos Valério entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal, arguindo a suspeição do ministro Joaquim Barbosa para continuar na relatoria do processo do Mensalão. Denúncias desta ordem sobem naturalmente para o exame do presidente do Supremo Tribunal Federal. Normalmente elas ganham a gaveta do arquivamento. Mas, neste caso, o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente da Corte, como um dos seus últimos gestos, mandou dar seguimento ao processo, e intimou o ministro Joaquim Barbosa para dar suas explicações diante do pedido de suspeição apresentado pela defesa do publicitário mineiro Marcos Valério. Neste caso, parece ter sido a voz rouca do próprio ministro Joaquim Barbosa que criou o problema. Já há quem aposte nos meios jurídicos ligados a este momentoso caso em suas situações: 1) anulação de todos os atos do processo até agora, e reinício do mesmo com novo relator: 2) aposentadoria rápida do ministro Joaquim Barbosa.

Fonte
http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=23558

Lula e o mensalão do PT

E os sinos dobram para anunciar que tudo continua como dantes na terra de Abrantes. Pois os 40 aliladrões do mensalão do PT ainda não foram sentenciados.

Em um país sério, os políticos envolvidos no processo do mensalão do PT já teriam, certamente, sido sentenciados com a cassação dos direitos políticos para sempre. E muitos estariam, hoje, trancafiados na cadeia.

Mas infelizmente vivemos dentro de uma ordem judiciária (política) complacente. E a prova disso é que os seguintes senhores continuam gozando de liberdade e privilégios: Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT, e observe que o atual tesoureiro, João Vaccari Neto, já anda enrolado sob suspeita de cobrança de propina no esquema do mensalão, bem como investigado por estelionato, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no suposto esquema de desvios da Cooperativa Habitacional de São Paulo. Parece até vício de origem); os atuais parlamentares federais José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP); Silvinho "Land Rover" Pereira; e José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil.

Para refrescar a memória dos brasileiros, e dos petistas e neopetistas recalcitrantes, cuja vestal já foi desmascarada, eis aqui a matéria do site Vide Versus, de 15/03/2010:

Lula admite que Roberto Jefferson o alertou sobre o esquema corruptor do Mensalão

O presidente Lula vai reconhecer pela primeira vez que ouviu em março de 2005, do presidente do PTB, então deputado federal Roberto Jefferson, o alerta sobre o esquema para a compra de congressistas aliados, o Mensalão do PT. Isso acontecerá em resposta a questionário do Ministério Público Federal que consta do processo pena n 470, o processo do Mensalão do PT, que tramita no Supremo Tribunal Federal. O esquema corrupto e corruptor do Mensalão do PT foi revelado em entrevista de Roberto Jefferson para o jornal Folha de S. Paulo três meses depois.

O presidente bolivariano Lula responderá que não conhece pessoalmente o publicitário mineiro Marcos Valério, operador para o PT, sob o comando da alta direção nacional petista, à frente José Genoíno, Delúbio Soares, Marcelo Sereno e Silvinho "Land Rover" Pereira, operador do maior escândalo de corrupção do governo petista. Esse esquema foi lançado pelo PT para comprar apoios políticos de parlamentares e partidos para o governo Lula. O presidente bolivariano vai dizer que o publicitário mineiro nunca esteve na Granja do Torto, uma das residências oficiais da Presidência.

Lula afirmará que pediu investigação informal ao então ministro Aldo Rebelo e ao líder do governo na Câmara na época, deputado federal Arlindo Chinaglia. Segundo Lula, recebeu a resposta de que não havia provas. Na entrevista que deu para o jornal Folha de S. Paulo, na época, Roberto Jefferson disse que havia informado o presidente bolivariano Lula sobre a existência do Mensalão do PT em uma reunião no Palácio do Planalto na qual também estavam presentes Aldo Rebelo e Walfrido dos Mares Guia, à época ministros das Relações Institucionais e do Turismo, respectivamente; Arlindo Chinaglia, então líder do governo na Câmara, e José Múcio, na época líder do PTB.

O presidente afirmará que pediu a Aldo e Chinaglia uma investigação informal e que ambos responderam depois que a Câmara, por meio de sua Procuradoria, havia investigado a história e não obtivera provas do esquema. Na primeira entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Roberto Jefferson afirmou que Lula chorou quando ele o alertou sobre o Mensalão e que disse "não ser possível". Até hoje Lula evitou respostas sobre o alerta de Roberto Jefferson. Em entrevista à Folha em outubro de 2007, ele disse: "Não comento Roberto Jefferson". Indagado sobre o motivo da recusa, afirmou : "Não merece que eu faça um comentário" e "é um direito meu dizer que não quero comentar".

No documento do Ministério Público, enviado para Lula em novembro e que até agora não foi respondido, o presidente é questionado se soube do Mensalão do PT por outra pessoa. É uma alusão a uma conversa entre o presidente e o então governador de Goiás, o tucano Marconi Perillo, em maio de 2004. Nesse encontro, Perillo teria dito a Lula que deputados do PSDB receberam oferta de ajuda financeira para migrar para partidos da base governista. O presidente dirá que só soube de detalhes do esquema de compra de apoio parlamentar após as revelações de Roberto Jefferson à Folha. Ele deverá afirmar, por exemplo, que só teve ciência pela imprensa dos empréstimos tomados pelo PT por meio do publicitário Marcos Valério e suas empresas. Desde a revelação do Mensalão do PT, há rumores de que Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, teria levado Marcos Valério à Granja do Torto para se encontrar com Lula, que nega essa versão.

Esses rumores ganharam força em janeiro de 2008, quando Delúbio Soares depôs no processo do Mensalão do PT. Apesar de o ex-tesoureiro ter dito que só responderia a questões da juíza da audiência, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, fez uma pergunta entendida como sugestão de que poderia ter havido o encontro entre Lula e o publicitário. O advogado perguntou a Delúbio: "Frequentou a Granja do Torto, em Brasília? Em caso afirmativo, em companhia de quem?". Delúbio ficou calado. Os dois procuradores federais que elaboraram o questionário, José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho, fizeram quatro perguntas específicas para saber se Lula teve relação direta com Marcos Valério.

Todas tiveram resposta negativa. Há perguntas do Ministério Público sobre eventual ciência do presidente de acordo financeiro entre o PT e o antigo PL, partidos que fizeram aliança em 2002 para formar a chapa presidencial com Lula e José Alencar. O presidente confirmará presença na reunião no apartamento do deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), em 2002 para celebrar a aliança PT-PL. Lula dirá que teve ciência de entendimentos políticos, mas não financeiros. Afirmará que nunca o então presidente do PL, deputado federal Valdemar Costa Neto, o cobrou sobre eventuais recursos que o PT deveria à sua legenda.

O Ministério Público Federal fez 33 perguntas, algumas com subdivisões. As respostas deverão ser enviadas em breve à Justiça Federal de Brasília. O subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Beto Vasconcelos, elabora a redação final. Lula responderá que o publicitário Duda Mendonça, que recebeu recursos do esquema, não lhe falou sobre dívida das campanhas do PT de 2002. Responderá que conhece e é amigo desde os anos 80 de Delúbio Soares, do ex-ministro José Dirceu, do ex-dirigente petista Silvio "Land Rover" Pereira e dos deputados federais paulistas José Genoino, presidente do PT durante o Mensalão, e João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara e beneficiário do mensalão petista. O presidente confirmará que todos integraram o ex-Campo Majoritário, que domina o PT, e responsabilizará a direção do partido pelas escolhas de José Dirceu, Delúbio Soares, Silvinho "Land Rover" Pereira e João Paulo Cunha para funções em sua campanha eleitoral na sucessão presidencial de 2002.

Lula, que sempre negou que tivesse conhecimento do esquema corruptor do Mensalão montado pelo PT, vai reconhecer agora que sabia porque não há como negar, diante das provas recolhidas na Ação Penal 470. Mais do que isso, há no processo provas suficientes de que ele cometeu crime de responsabilidade e deveria estar arrolado como réu no Ação Penal do Mensalão do PT, o processo criminal nº 470. Um dos crimes cometidos por ele foi o ter conhecimento do esquema corruptor do Mensalão e não haver determinado uma investigação formal sobre a sua existência, operacionalidade e indivíduos envolvidos. Em vez disso, diz que determinou a realização de uma investigação informal. Ora, investigação informal não existe, não pode existir, na esfera pública. E há contradições violentas das ex-autoridades envolvidas.

Fonte
http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=106&SUBSECAO=0&EDITORIA=23555

Os sem ética

"O que mais preocupa não é o grito dos violentes, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons (Martin Luther King)”. E é isso que o PT e o Lula desejam: a nossa omissão, o nosso silêncio para eles poderem agir contaminando as instituições e a sociedade para depois aplicarem o bote maquiavélico. São tão sem ética que apresentam como candidata uma (ex) guerrilheira, que tirou vidas de nacionais, assaltou banco e mentiu que era diplomada pela Unicamp.

sábado, 13 de março de 2010

O petróleo é da União

A Câmara Federal aprovou a emenda Ibsen Pinheiro, que autoriza os novos critérios de distribuição dos royalties dos Estados produtores de petróleo. Nada mais lógico e equânime. O petróleo não é uma propriedade estadual, mas da União. A esperteza dos governantes dos Estados produtores que abocanhavam as maiores fatias dos royalties sem que houvesse uma decisão conclusiva do Congresso Nacional vai deixá-los com saia curta para aprenderem a não ser gananciosos em relação aos demais entes federativos.

A situação, que passa a ser delicada a esses Estados, ainda depende de aprovação do Senado Federal e de veto ou sanção do presidente da República. Mas o que chamou atenção foi a cena teatral protagonizada pelo governador carioca Sérgio Cabral ao chorar em público para sensibilizar o povo carioca e com isso obter dividendos políticos. Parecia um bebê chorão. Muita caretice. Na verdade, ele está mesmo é precisando ganhar uma chupeta no colo do Lula para se acalmar, e deixar de fazer fiasco em público. Está muito crescidinho pra isso. Se antes só vivia lambendo as botas do presidente, agora mais do que nunca vai precisar lamber mais.

Temos que ser transparentes. Como Estados como o Rio de Janeiro e Espírito Santo, que não investiram um centavo sequer para explorar petróleo apenas os poços estão mais próximos de suas jurisdições, podem se arvorar no direito de reivindicar maiores parcelas dos royalties do petróleo explorado? A Constituição Federal já assegura, conforme § 1º do Art. 20, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, sem diferençar a participação de qualquer ente federativo. Qual é a do Cabralzinho?

quinta-feira, 11 de março de 2010

O cordeirinho

Acabei de assistir ao pronunciamento, em plenário, do deputado Nilson Mourão (PT-AC) em defesa do governo brasileiro, em relação à política cubana. Ser ou não ser humanista, eis a questão. Se erros ou formas de procedimentos inadequados de quem quer que sejam os seus autores afrontam os direitos humanos universais em pleno século 21, dentro dos princípios da razoabilidade, da racionalidade ou da razão, não se pode compreender como alguém possa ter argumentos para vir fazer a defesa de um regime ditatorial longevo em que cidadãos são privados de sua liberdade apenas por discordar de filosofias políticas de opressão.

Fazer comparações bizarras com o modo de agir dos americanos é revelar resquícios de ódios alienígenas e de uma patologia lamentável. Ou se é humanista na acepção pura da palavra ou se é impostor. Por que os falsos humanistas são ambivalentes ao manifestarem sentimentos opostos diante de uma determinada situação? Para esses impostores, os americanos agem como cruéis assassinos. Mas os procedimentos da ditadura cubana por acaso são flores de um bosque de bons odores? Vá lá que os americanos sejam cruéis - como afirmou o preclaro deputado ao citar o recente episódio do erro americano que vitimou inocentes no Afeganistão.

Por maior que seja o erro cometido, não justifica alguém vir defender o ensandecido regime cubano. Um erro não justifica outro. Maltratar preso político que não é bandido, a ponto de um dissidente fazer greve de fome e morrer para denunciar a estupidez de um regime que tem servido de modelo, pasme, para políticos brasileiros que se consideram nacionalistas e defensores dos Direitos Humanos, é uma vergonha!

Como não pode envergonhar o Brasil ver o seu presidente da República fazer comentários primitivos e irresponsáveis ao afirmar: "Imagina se todos os bandidos que estão presos em São Paulo entrarem em greve de fome e pedirem liberdade?". Onde está o seu respeito aos valores humanos ao confundir alhos por bugalhos, bandido com dissidente político? Ou ele esqueceu a sua origem? Ou a euforia com o poder - com os índices favoráveis das pesquisas - inebria a sua fraca sensibilidade cerebral?

Veja o que disse o jornalista e psicólogo cubano Guillermo Fariñas, que faz greve de fome: "Chama a atenção que um senhor proveniente da classe trabalhadora (Lula) proceda assim. A única coisa que tenho a declarar é que Lula é um cúmplice do governo cubano que se esqueceu de quando foi perseguido político da ditadura brasileira nas décadas de 60 e 70, do século passado." (Zero Hora-11/03/2010). Mas o que chama a atenção é o topete de políticos como Nilson Mourão vir como um cordeirinho ingênuo dizer que Cuba não é uma ditadura, e que o culpado de tudo são os americanos.

terça-feira, 9 de março de 2010

O caricato mascate internacional

O Brasil está cheio de incautos seguidores de falsos Messias. De petistas obtusos e recalcitrantes já estamos acostumados a ouvir críticas por não aceitarem opiniões democráticas divergentes. O Lula e toda trupe petista deveriam respeitar os governantes anteriores, inclusive o principal deles, FHC, que lhes deixou uma política econômica estável, que foi toda copiada, mas o Lula e trupe não têm coragem de reconhecê-la. Mostram que são espertos plagiadores e pensam que começaram a governar o País do marco zero do desenvolvimento brasileiro.

O Lula realmente é o "cara" - cara-de-pau, bobo da corte internacional, que diverte a comunidade estrangeira com suas chalaças. É um verdadeiro truão do picadeiro internacional.

Intitula-se defensor dos oprimidos, mas sempre vai lamber as botas do ditador e moribundo Fidel Castro à nossa custa, enquanto dissidente cubano, lutando pela liberdade de seus compatriotas, morre em greve de fome, trancafiado em masmorra da desumanidade, em pleno século 21.

Hitler, quando começou a sua vida, era cheio de "boas intenções" e deu no que deu. Lula e o PT são como Hitler, querem amoldar o Brasil ao seu gosto para depois, maquiavelicamente, apunhalar pelas costas os brasileiros pacíficos, honestos e trabalhadores de verdade, que pagam alta carga tributária sem contrapartida de serviços públicos de qualidade. E o caótico sistema público de saúde nacional que o diga, um verdadeiro desrespeito ao cidadão mais necessitado que morre em filas de hospitais públicos sem ser atendido.

Lula é o caricato mascate internacional, que vende um Brasil irreal para gringo. Lula não mostra e o gringo desconhece o autêntico estado de miséria da periferia, das favelas, dos mocambos e de muitos rincões sem nenhuma infraestrutura básica em que o esgoto ainda corre a céu aberto. Os milhões de desempregados e moradores de ruas que a cada dia engrossa as cidades brasileiras. A falta de segurança interna ao cidadão, horrorizado com o domínio dos narcotraficantes.

Enquanto só viaja à nossa custa, o Haiti brasileiro não é olhado com o mesmo interesse com que se preocupa com os países pobres internacionais. Trata-se de um grande impostor. Recebe aposentadoria por "perseguido político", com isenção de Imposto de Renda, cujo decreto foi assinado por ele.

Quer agora que o País seja presidido por uma (ex) guerrilheira, cuja história dá conta de que em sua militância política já assaltou bancos, matou nacionais, e mentiu recentemente que era diplomada pela Unicamp.

Ficha limpa versus ficha suja

A participação política nos interesses sociais e da nação deve ser exercida com seriedade e sem negligência. É equivocado generalizar que faz parte do regime democrático a lentidão de solução decorrente de polêmica travada sobre determinada matéria no Congresso. Ora, diante de certos fatos que demandam urgência urgentíssima, como o combate aos candidatos fichas sujas, não se justifica o patente desinteresse parlamentar pela não solução da questão.

Se fosse de efetivo interesse do deputado Michel Temer (PMDB-SP) e seus pares, já era para se ter encontrado uma resposta aos indecorosos. O que se infere é que assunto colide com interesses suspeitos de grupos de parlamentares, que não desejam ver a moralização do Congresso Nacional porque também estão sendo processados na Justiça. Por isso, de forma adrede, os projetos de restrição à candidatura de elementos indecorosos ficam sobrestados ou fluem com morosidade. Não se caracterizando, portanto, uma decorrência do regime de democracia - contestação e controvérsia - como tenta tergiversar o presidente da Câmara Federal: "(...) peço a dom Balduino, com todo o respeito, que tenha um pouco de paciência. A democracia é assim. É o regime da contestação e da controvérsia." Mas D. Tomás Balduino, bispo-emérito de Goiás, tem toda a razão ao reclamar do deputado Michel Temer a lentidão com o projeto ficha limpa avalizado por 1,5 milhão de assinaturas.

Por outro lado, se o Legislativo não cumpre o seu papal de legislador, coube ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente, divulgar mecanismo para combater os fichas sujas ao estabelecer que o registro de candidatos ao pleito de 2010 será efetuado mediante a apresentação de certidão criminal. Trata-se de uma iniciativa positiva, que deveria ter partido do moroso Congresso Nacional. Lamentavelmente, porém providencialmente, o Judiciário veio preencher a lacuna do Legislativo Federal. Isso deveria envergonhar os congressistas por negligenciarem as suas funções.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Supremo mantém Arruda preso

A imaturidade jurídica do ministro José Antônio Dias Toffoli o fez sucumbir com o (seu) único voto favorável à concessão de liberdade do governador Arruda, num placar de 9 votos a 1. Parabéns ao nosso Tribunal. Luzes da moralidade se acendem no Supremo Tribunal Federal.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Educação é moeda de troca?

Com todo o respeito, cheira demagogia, bizantinice, o projeto que premia famílias, beneficiárias do Bolsa-Família, cujas crianças tenham bom rendimento escolar. O tiro está saindo pela culatra, pois o presidente Lula já aproveitou a deixa para questionar de que fonte virá o recurso para cobrir a despesa.

Trata-se de uma iniciativa antipedagógica, embora política, que estimula o rendimento escolar à vantagem pecuniária. Isso é inaceitável. Educação não é moeda de troca. O bom rendimento escolar de crianças, entre outras coisas, é uma consequência natural do envolvimento responsável que todas as famílias devem ter com seus filhos.

Política deve ser tratada com responsabilidade. Quando ela transcende a seriedade para atingir opositores ou fins eleitoreiros deixa aberta desnecessariamente uma chaga putrefata como banquete para os abutres de plantão. E o PT já está tirando sarro dessa proposta esdrúxula do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). E vejam também o que disse o ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia: "Incluir isso no Bolsa-Família é confundir a assistência social com educação. E ainda cria insegurança em relação ao programa."

terça-feira, 2 de março de 2010

Governadora competente

Dói nos adversários políticos ver hoje o Rio Grande do Sul com as suas finanças em dia. Até um Pacto em vão para levantar a saúde financeira estadual foi firmado. E coube à paulista Ieda Crusius, mais gaúcha do que muito marmanjo de botas, bombacha e bigode lá de Moçoroca, mostrar o seu desprendimento e competência técnica para vencer as barreiras do antagonismo político estadual e federal em épocas de tempestades petistas.

Essa governadora deveria ser reverenciada por todos os gaúchos independente de suas inclinações partidárias, pois soube trabalhar sem alardes e sob chuva ácida dos incompetentes adversários petistas, que fizeram de tudo para atrapalhar a sua administração. Mas foram derrotados pela Justiça e pela Assembléia Legislativa. Essa Ieda é mulher competente. Imaginem com o bastão de presidente da República? Daria um banho de competência em Dilma Rousseff e no seu guia espiritual e orientador, o presidente Lula.

Ieda Crusius recebeu o Estado do Rio Grande do Sul com um enorme "buraco financeiro" de mais de décadas e soube, com a capacidade que faltou a seus antecessores e principalmente ao governo Olívio Dutra - o pior deles -, demonstrar competência técnica e pública em apenas quatro anos de gestão. Bem diferente, por exemplo, do governo do presidente Lula que pegou uma economia estável, sem rombo financeiro, e só teve o cuidado de dar continuidade ao que encontrou, mas não teve a cortesia de reconhecer o trabalho de seus predecessores.

A governadora gaúcha conseguiu, em apenas quatro anos, dar resposta aos petistas em geral de como se administra um ente público sem apoio federal, sem alardes, sem apelos assistencialistas para angariar simpatias políticas, e sob a tempestade forjada pelos petistas de sempre, que têm telhado de vidro, mas gostam de jogar pedra no telhado dos outros como se fossem exemplos de alguma vestal.

Gostaria de ver o Lula, no seu lugar, resolvendo o "abacaxi" que ela pegou. Pois, governar um Estado, guardadas as devidas proporções, requer mais competência do que ser presidente da República, o qual tem à sua disposição todo o dinheiro da Nação. E o Lula, certamente, se daria mal porque o seu perfil é de vida política sindicalista e não de um administrador público de competência técnica. Entretanto, não podemos negar que ele é um exímio na arte de fazer política de interesses, de toma lá, dá cá, sabe tergiversar, e se for necessário ele é capaz de se irmanar até com o diabo para tirar vantagem, como o fez ao dar apoio político ao Sarney nos momentos difíceis por que passou no Senado, envolvido com os atos secretos. A sua esperteza política transcende os limítrofes nacionais ao se apresentar no exterior com a bandeira de propagandista de um Brasil irreal, que ele mesmo atesta que só agora, oito anos depois de governar o País, resolveu liberar recursos para investimento em saneamento básico nacional, para tirar, veja só, o brasileiro da "merda". Então, esperou oito anos de governo para anunciar no paupérrimo Maranhão do clã Sarney que estava tirando o brasileiro da "merda", como jogada lambe-botas política visando cooptar apoio do marimbondos de fogo a seu projeto de levar a não diplomada na Unicamp, Dilma Rousseff, à sucessão no Planalto?
Sou contra a reeleição de qualquer político. Mas dentro das regras vigentes, a gorvernadora Ieda Crusius se apresenta como a mais preparada dos candidatos ao Palácio Piratini.