A Câmara dos Deputados aprovou,
nesta terça-feira (13), o projeto de lei de combate aos
supersalários de funcionários públicos.
O texto regulamenta quais tipos de pagamentos podem
ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis
e militares, magistratura e detentores de mandato. Por causa das mudanças, a
matéria retornará ao Senado.
A matéria foi relatada pelo deputado federal Rubens
Bueno (Cidadania-PR). De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de
pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou
ressarcimentos. No entanto, há limites, geralmente relacionados à remuneração
do agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas
as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as
esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério
Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes
de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar
salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e
pensionistas.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de
R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a
Constituição Federal.
Os supersalários são compostos dos chamados
‘penduricalhos’, que permite que funcionários recebem vencimentos de até R$ 1,2
milhão por mês líquidos, ultrapassando o teto remuneratório para todos os
servidores equivalente ao salário dos ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal). A
proposta que acaba com os supersalários estava em análise na Câmara dos
Deputados desde 2016. O relator apresentou relatório dois anos depois, em 2018,
e, desde então, estava parado. Agora, foi aprovado pelos deputados e retornará
aos senadores.
Fonte: Redacao ND, Florianópolis.
Nessa esteira
de moralização dos gastos públicos, precisamos avançar, por exemplo:
1.O
empreguismo no gabinete de parlamentares é uma excrescência que precisa ser
combatida. Esses servidores deveriam ser, todos, concursados e pertencer aos
quadros do Legislativo. É muita gente mamando nas tetas do Erário e pouco ou
nada produzindo nos gabinetes. E ainda existem os ditos funcionários fantasmas,
que recebem sem trabalhar. As “rachadinhas” são a prova de que é necessário que
os servidores de gabinetes de parlamentares sejam concursados para não dever
favores a parlamentares. Os gabinetes de parlamentares não podem servir de
arrimo para dar emprego a ex-parlamentares, amigos e parentes de parlamentares.
Urge existir lei federal para disciplinar esta matéria.
2. As medidas
de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive os cassados, ferem o
princípio da moralidade pública. Num país de milhões de desempregados e de
pessoas vivendo precariamente, sem ter nem direito a ficar doente por falta de
assistência de dignidade humana na rede pública de saúde, é injustificável a
manutenção dos gastos excrescentes com a segurança dos ex-mandatários da
República, inclusive os cassados. Deveriam ser revogados os normativos (Lei
7.474/1986 e o Decreto 6.381/2008) que conferem aos ex-presidentes dispor de 8
servidores se sua livre escolha para os serviços de: a) segurança e apoio
pessoal (4); b) assessoria (2), e c) motorista (2). Também dois carros oficiais
são disponibilizados para os ex-presidentes. No máximo, as medidas de segurança
ao ex-presidentes (não cassados) deveriam se limitar a cinco anos.
3. Por
interesses pessoais para abiscoitar polpudas cargos comissionados em outros
órgãos dos poderes da União, Estados, DF e Municípios, existem servidores que
conseguem ser cedidos para outros órgãos, desfalcando as suas unidades de
origem, quando deveriam prestar serviço apenas no órgão público para o qual
fora aprovado em concurso público. Neste sentido, caberia a revogação do Art.
93 da Lei 8.112/90 e Decreto 9.144/2017, que dispõe sobre a concessão de
servidores a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta,
autárquica e fundacional.
4. Os
supergastos com a manutenção de um parlamentar representam outra excrescência
que afronta as despesas públicas e precisam ser corrigidos. E isso tem que ser
resolvido através de lei federal para disciplinar a matéria. Quanto se gasta
para manter o inchado Congresso Nacional? Por que os parlamentares não moralizam
essa extravagância de gastos com o exercício de um mandato parlamentar? O
Parlamento sueco está aí para servir de modelo.