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No fim do século XIX, preocupado
em fazer o país progredir, o governo militar que derrubou a monarquia
brasileira colocou entre suas prioridades a separação entre Igreja e Estado.
Pouco mais de cinquenta dias após a proclamação da República, Deodoro da
Fonseca assinou o decreto 119-A, que instituía a liberdade religiosa no
Brasil e retirava do catolicismo o status de credo oficial. Ratificada pela
Constituição de 1891, a alteração tornou-se um símbolo de modernidade, sendo
confirmada em todas as outras Cartas desde então, não importando a orientação
nem o regime de governo. Aliás, a atual Constituição (em seu artigo 19) é
enfática: ela proíbe “a União, os estados e os municípios de estabelecerem
cultos religiosos ou igrejas, subvencio ná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes uma relação de
dependência ou aliança”. É importante ressaltar que o Brasil adotou a medida
com bastante atraso, cerca de 100 anos depois dos Estados Unidos e da
Revolução Francesa. Mas inegavelmente foi uma conquista relevante. A instituição
do Estado laico, que não mistura seus interesses com o de organizações
religiosas de qualquer natureza, tornou-se um dos marcos da civilização
ocidental. Boa
leitura, |
CONSIDERAÇÕES
O Brasil sob o governo de Jair Bolsonaro passa por momentos de enorme desrespeito aos princípios republicanos de obediência à Constituição, às instituições, aos cidadãos, à imprensa, ao Legislativo e ao Judiciário.
A característica de Estado laico brasileiro vem sendo arranhada pelo
atual governo, que, para atingir seus objetivos, promove interesses da
Igreja Universal, contrariando o Art. 19 da Constituição Federal.
O comentário supra da revista Veja é bastante esclarecedor e requer
posicionamento do Parlamento Federal, bem como do Supremo Tribunal Federal, guardião
da Constituição.
Causa estranheza por que até agora o Legislativo Federal e o próprio STF
não se manifestaram acerca da matéria.
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