terça-feira, 27 de junho de 2023

A inconstitucionalidade de Cristiano Zanin no STF


A Constituição brasileira precisa ser respeitada por todos, inclusive pelo presidente da República, senadores e demais juristas.

Independentemente de ter ou não saber jurídico, a indicação e aprovação do ex-advogado de Lula, Cristiano Zanin, à Suprema Corte, desmoraliza o princípio constitucional da impessoalidade.

Qualquer estudante de Direito, ao examinar a matéria, ou se o fato fosse objeto de uma questão de prova na OAB, não teria dúvida em responder que a indicação de Zanin pelo presidente Lula fere frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, ou seja, é inconstitucional.

Estamos diante de um fato imoral, que deveria ser impedido: o princípio constitucional da impessoalidade sendo solenemente desrespeitado. A Constituição é para ser aplicada com decência e não para ser interpretada no interesse solerte de quem quer que seja.

É vergonhoso ao país presenciar o ex e recente advogado de Lula, responsável por sua liberdade e continuação política, ser indicado pelo próprio presidente da República ao STF e aprovado pelo Senado. Qual a isenção de um tribunal, cujo novo integrante admitiu ter uma relação próxima com Lula, e afirmou que a relação entre os dois se "estabeleceu ao longo do tempo"?

Como agente da administração pública, o presidente Lula não poderia ignorar o princípio constitucional de impessoalidade, por sua estreita relação com o advogado Cristiano Zanin. A legalidade é um dos princípios da administração pública. Assim, o ato de indicação pelo presidente não poderia ser considerado válido, pois há sim conflito ético, moral e violação da impessoalidade.

O STF, como guardião da Constituição, e pelo disposto no art. 37 da Carta Magna, deveria exigir respeito às regras constitucionais. Mas não foi isso que se testemunhou com a manifestação efusiva de alguns ministros pela aprovação de Zanin.

Nada mais sensato e moral que as vagas do STF fossem preenchidas apenas por elementos pertencentes ao quadro da magistratura nacional, sem indicação ou participação política do presidente da República.

Dessa forma, cabe aos partidos políticos, insatisfeitos, recorrerem à Suprema Corte para questionar a constitucionalidade do ato de indicação do advogado Zenin pelo presidente da República.

 

 

segunda-feira, 19 de junho de 2023

A necessária despolitização do Supremo Tribunal Federal

 

Os nossos legisladores precisam corrigir os equívocos constitucionais, como o que confere ao presidente da República o poder de indicar os membros da Suprema Corte.

Não pode ter credibilidade um tribunal de indicação política, haja vista que, em decisões de natureza política, a imparcialidade do tribunal tem sido contestada pela sociedade.

Imagine-se uma Corte de maioria de ministros indicados pelo mesmo presidente da República, aí teríamos um tribunal comprometido com o chefe do Executivo. Temos de fortalecer a imagem do STF, como um tribunal imparcial e sem laivo político.

Assim, para despolitizar o STF, as vagas do tribunal deveriam ser preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro da magistratura, sem interferência do presidente da República. Igual procedimento às vagas nos tribunais superiores. Ademais, os ministros do STF deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.   

Temos de prestigiar os nossos magistrados, os quais, no exercício da função, adquirem conhecimento jurídico e experiência necessários para atuar na Suprema Corte. 

O Senado, por sua vez, não pode continuar a exercer papel cartorial de protocolar e aceitar os nomes indicados, pois historicamente a instituição tem ratificado as escolhas de nomes, diferente, por exemplo, dos EUA, onde nomes são rejeitados.   

Os ministros da Corte não podem ter representatividade de nenhum segmento religioso, racial, etc., como, paradoxalmente, se pôde constatar com a indicação do ministro “terrivelmente evangélico”.   

Precisamos de transparência na indicação dos ministros. Pelo atual modelo, a sociedade não sabe o motivo pelo qual determinado nome é escolhido, se houve troca de favores ou interesses.   

Proposta de emenda constitucional prevendo a participação de outros poderes no processo de indicação dos ministros representaria grave interferência na independência do Poder Judiciário, como, aliás, já vem ocorrendo com a vigência arcaica do art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal, que confere ao presidente da República o poder de indicar os membros da Suprema Corte.   

Portanto, nada mais sensato e moral que as vagas do STF sejam preenchidas apenas por elementos pertencentes ao quadro da magistratura nacional, sem indicação ou participação política. 

 

 

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Lula diz que Estado falhou miseravelmente na alfabetização de crianças



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta segunda-feira (12) que o Estado brasileiro “falhou miseravelmente” ao longo dos últimos anos quando o assunto é a alfabetização. Durante o lançamento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Lula lembrou que, em 2021, mais da metade das crianças terminaram o 2º ano do ensino fundamental sem conseguir ler e escrever. “Mais de 1 milhão de crianças foram largadas à própria sorte no processo de alfabetização”.

“O atraso na alfabetização ocorre porque o Estado brasileiro falhou miseravelmente nos últimos anos. Falhou porque achou que repassar recursos para as escolas de ensino fundamental era gasto e iria comprometer o tal do equilíbrio fiscal. Falhou porque não garantiu alimentação escolar de qualidade. Falhou porque, quando a pandemia levou ao fechamento das salas de aula, o governante anterior não cobrou soluções emergenciais para a educação, preferiu o negacionismo e o discurso do ódio. O resultado não poderia ser outro”, disse o presidente.

“Mesmo tendo uma rede de educação pública em todo o território nacional, aprimorada ao longo de décadas de experiência e de cooperação entre a União, estados e municípios, o Brasil sofreu vergonhosos retrocessos”, acrescentou.

“É uma coisa tão simples, tão fácil, tão visível pra todos nós que deveria acontecer todo ano, mas lamentavelmente, no Brasil, vivemos um período muito obscuro em que os entes federados não conversavam entre si”, concluiu Lula.

Edição: Fernando Fraga -Agência Brasil



Considerações:


Não há retrocesso na área educacional. O país, independentemente de governo, jamais prestigiou a Educação como área mais importante de uma administração governamental. O que existem são paliativos e medidas educacionais de coloração política. Se o país tivesse políticas públicas educacionais sólidas e apartidárias, o seu efeito positivo seria sentido e não estaria sendo questionado pelo presidente Lula, como se ele tivesse plantado aqui políticas públicas educacionais de qualidade.

 

O presidente Lula sabe jogar  para a incauta plateia. O governo do PT passou mais de 13 anos no governo e não foi capaz de reduzir a pobreza a níveis aceitáveis, nem deixou  a área pública educacional saneada ou em condições  razoáveis de médio prazo.

 

Agora, o presidente se apresenta como o corregedor para criticar  os governos passados. Deveria ter escrúpulo  e reconhecer que também errou porque é um incompetente.

sábado, 10 de junho de 2023

Complô de parlamentares contra a autoridade do STF


O país assiste a uma grande palhaçada de parlamentares, seguidores do negacionista Jair Bolsonaro, ao questionarem a autoridade do Supremo Tribunal Federal, sob frágil argumento de abuso de autoridade. 

Abuso de autoridade é o pretensioso conluio de parlamentares contra as decisões do STF e TSE, que desagradam e atingem políticos de comportamentos não republicanos.

O Brasil não vive em estado de anomia. Aqui, somos regidos por normas, da mesma forma como são as nações democráticas. Quando o Legislativo se omite e não legisla, como tem ocorrido, as partes prejudicadas vão ao STF em busca de justiça, o que tem ensejado decisões que não agradam ao Legislativo, incompetente, o qual, sistematicamente, questiona a interferência do Judiciário. 

Quanto à cassação do deputado Deltan Dallagnol, é um absurdo suscitar suspeita do TSE, diante de uma decisão proferida por unanimidade de seus ministros. Reconhece-se, por outro lado, a atuação eficiente do deputado como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Mas nem por isso o parlamentar pode se considerar isento de qualquer irregularidade porventura cometida. Ora, quem tenta burlar regras ou encontrar artifícios, para escapar de responsabilidade, tem de ser penalizado. 

Não há atos atentatórios aos direitos e garantias assegurados pela constituição federal por parte de nossos tribunais superiores. Inexistem inimigos da democracia, travestidos de seus defensores. Há, no entanto, muitos políticos incomodados com o PL da regulação das fake news e com a atuação eficiente do ministro Alexandre de Moraes. 

Assim, tantas demandas da sociedade são negligenciadas, mas as excelências da Câmara Federal gastam tempo e dinheiro do contribuinte, de forma desnecessária, com instalação de CPI para investigar supostos abusos do STF e TSE, agindo, dessa forma, em flagrante desrespeito à harmonia dos poderes e exorbitando de suas funções constitucionais.  

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Cristiano Zanin, advogado de Lula, é indicado ao STF


O combalido STF, de decisões duvidosas, como a que anulou as ações penais contra o atual presidente da República, após ter sido condenado em três instâncias, é um paciente necessitando de medicação para tratamento de sua imagem perante a sociedade, que tem duvidado do saber jurídico e imparcialidade dos membros da Suprema Corte.  

Presume-se que o postulante ao cargo de ministro do STF seja um elemento de notável saber jurídico, mas não é o que temos testemunhado há algum tempo. Vejam, por exemplo, Lula acaba de indicar Cristiano Zanin, seu advogado na Lava Jato, ao STF. Qual o seu estofo jurídico? No seu currículo há produção jurídica relevante?   

E a questão de imparcialidade em eventual participação de Zanin, no STF, em decisões de interesse do presidente Lula? A ética e a moralidade pública – vide princípio da impessoalidade, art. 37 CF - deveriam ser levantadas para impedir a indicação, tal é a estreita ligação de Lula a Zanin, responsável por sua reabilitação política ao defendê-lo com sucesso na Operação Lava Jato.  

Quando não se deve acreditar na palavra de político: “Estou convencido que tentar mexer na Suprema Corte para colocar amigo, para colocar companheiro, para colocar partidário, é um atraso, é um retrocesso que a República brasileira já conhece, já conhece muito bem, e eu sou contra”, declarou Lula na campanha eleitoral de 2022. E o amigo Zanin, presidente Lula, está fora do contexto?

O preenchimento de vagas no Supremo não deveria obedecer ao critério conservador e político estabelecido na Constituição Federal (art.101, § único). Tal critério só perpetua o clima de desconfiança da sociedade na seriedade de ministros, que deveriam ter conduta imparcial e apolítica. Vejam, o ministro Gilmar Mendes, de atitude não condizente com a liturgia do cargo, se derreteu em elogios e lágrimas ao sublimar a atuação do advogado de Lula.  

Assim, tem de ser revogada a prerrogativa constitucional que confere ao presidente da República o poder de indicar e nomear os membros da Suprema Corte.   

As vagas do STF deveriam ser preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro de carreira da magistratura, sem interferência do presidente da República. Por outro lado, os ministros do STF deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.  

Quanto ao processo de indicação (política) ao STF, é muito comum um aspirante ao tribunal sair em peregrinação no Senado para angariar votos. Isso é imoral. E o Senado não deveria permitir. Como credencial para reconhecimento do Senado, um postulante ao STF deveria se valer apenas de seu notável saber jurídico e reputação ilibada.