Os nossos legisladores precisam corrigir os equívocos constitucionais, como o que confere ao presidente da República o poder de indicar os membros da Suprema Corte.
Não pode ter credibilidade um tribunal
de indicação política, haja vista que, em decisões de natureza política, a
imparcialidade do tribunal tem sido contestada pela sociedade.
Imagine-se uma Corte de maioria de
ministros indicados pelo mesmo presidente da República, aí teríamos um tribunal
comprometido com o chefe do Executivo. Temos de fortalecer a imagem do STF, como um tribunal imparcial e
sem laivo político.
Assim, para despolitizar o STF, as vagas do tribunal deveriam ser
preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro da magistratura, sem
interferência do presidente da República. Igual procedimento às vagas nos
tribunais superiores. Ademais, os ministros do STF deveriam ter mandatos fixos
de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.
Temos de prestigiar os nossos magistrados, os quais, no exercício da
função, adquirem conhecimento jurídico e experiência necessários para
atuar na Suprema Corte.
O Senado, por sua vez, não pode continuar a exercer papel cartorial de
protocolar e aceitar os nomes indicados, pois historicamente a instituição tem
ratificado as escolhas de nomes, diferente, por exemplo, dos EUA, onde nomes
são rejeitados.
Os ministros da Corte não podem ter representatividade de nenhum
segmento religioso, racial, etc., como, paradoxalmente, se pôde constatar com a
indicação do ministro “terrivelmente evangélico”.
Precisamos de transparência na indicação dos ministros. Pelo atual
modelo, a sociedade não sabe o motivo pelo qual determinado nome é escolhido,
se houve troca de favores ou interesses.
Proposta de emenda constitucional prevendo a participação de outros
poderes no processo de indicação dos ministros representaria grave
interferência na independência do Poder Judiciário, como, aliás, já vem
ocorrendo com a vigência arcaica do art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal,
que confere ao presidente da República o poder de indicar os membros da Suprema
Corte.
Portanto, nada mais sensato e moral que as vagas do STF sejam
preenchidas apenas por elementos pertencentes ao quadro da
magistratura nacional, sem indicação ou participação
política.
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