O combalido STF, de
decisões duvidosas, como a que anulou as ações penais contra o atual presidente
da República, após ter sido condenado em três instâncias, é um paciente
necessitando de medicação para tratamento de sua imagem perante a sociedade,
que tem duvidado do saber jurídico e imparcialidade dos membros da Suprema
Corte.
Presume-se que o postulante ao cargo de ministro do STF seja um elemento de notável saber
jurídico, mas não é o que temos testemunhado há algum tempo. Vejam, por
exemplo, Lula acaba de indicar Cristiano Zanin, seu advogado na Lava Jato, ao
STF. Qual o seu estofo jurídico? No seu currículo há produção jurídica
relevante?
E a questão de
imparcialidade em eventual participação de Zanin, no STF, em decisões de
interesse do presidente Lula? A ética e a moralidade pública – vide princípio
da impessoalidade, art. 37 CF - deveriam ser levantadas para impedir a
indicação, tal é a estreita ligação de Lula a Zanin, responsável por sua
reabilitação política ao defendê-lo com sucesso na Operação Lava
Jato.
Quando não se deve
acreditar na palavra de político: “Estou convencido que tentar mexer na Suprema
Corte para colocar amigo, para colocar companheiro, para colocar partidário, é
um atraso, é um retrocesso que a República brasileira já conhece, já conhece
muito bem, e eu sou contra”, declarou Lula na campanha eleitoral de 2022. E o
amigo Zanin, presidente Lula, está fora do contexto?
O preenchimento de
vagas no Supremo não deveria obedecer ao critério conservador e político estabelecido
na Constituição Federal (art.101, § único). Tal critério só perpetua o clima de
desconfiança da sociedade na seriedade de ministros, que deveriam ter conduta
imparcial e apolítica. Vejam, o ministro Gilmar Mendes, de atitude não
condizente com a liturgia do cargo, se derreteu em elogios e lágrimas ao
sublimar a atuação do advogado de Lula.
Assim, tem de ser
revogada a prerrogativa constitucional que confere ao presidente da República o
poder de indicar e nomear os membros da Suprema Corte.
As vagas do STF
deveriam ser preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro de
carreira da magistratura, sem interferência do presidente da República. Por
outro lado, os ministros do STF deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não
poderiam ser reconduzidos ao cargo.
Quanto ao processo
de indicação (política) ao STF, é muito comum um aspirante ao tribunal sair em
peregrinação no Senado para angariar votos. Isso é imoral. E o Senado não
deveria permitir. Como credencial para reconhecimento do Senado, um postulante
ao STF deveria se valer apenas de seu notável saber jurídico e reputação
ilibada.
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