quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Fatos pitorescos e rocambolescos da política brasileira


Preso desde junho deste ano em regime simiaberto, o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi flagrado no último domingo tentando entrar no complexo penitenciário, em Brasília, com dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone escondido na cueca. Fonte: Uol notícias.

O hesitante STF é uma vergonha. Se zelasse pela Constituição, jamais poderia permitir que um condenado e preso pudesse continuar a exercer mandato político.

Por outro lado, os congressistas federais são imorais iguais ao Jacob, pois permitem que um condenado, e hóspede da Papuda, continue a prestar expediente na Câmara Federal, em desrespeito à sociedade e ao contribuinte, que paga os seus salários. Este país está uma desmoralização e precisando de outra intervenção.

Mas não é só o caso Celso Jacob que denigre a imagem política. Vejam: (1) no plano federal, Michel Temer se sustenta no governo por manobras sorrateiras ao usar o balcão de negócios, em duas oportunidades, para comprar a honradez de muitos parlamentares e com isso impedir a Câmara Federal de autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República: e (2) no plano estadual, o país assistiu à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) cometer todos os tipos de desrespeito legal ao mandar libertar da prisão, sem ordem judicial, o seu presidente, deputado Jorge Picciani (PMDB), e mais dois deputados, Paulo Melo (PMDB) e Edson Albertassi (PMDB), todos recolhidos à prisão por determinação unânime de desembargadores federais do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2).

Em que país estamos, onde a Constituição é tratada com menoscabo e interpretada benevolamente a favor dos mais fortes e de forma impiedosa em desfavor dos mais fracos? Que país é este, cujos políticos esquecem a defesa dos interesses sociais, a ética e a moralidade para defender partidos políticos e partidários corruptos com inexplicável relevância?

Com efeito, não se pode estar satisfeito com o desenrolar da política nacional, cujos políticos são beneficiados com o voto obrigatório, com a reeleição e com o frágil critério de filiação partidária. O indivíduo para exercer mandato político, a partir de vereador, deveria ter curso superior completo e vida pregressa ao mandato ilibada.

sábado, 4 de novembro de 2017

Aos criminosos cruéis pena de morte ou prisão perpétua


A título ilustrativo de razão para que seja implantada no país a pena de morte ou de prisão perpétua, leiam abaixo, e tirem as suas conclusões, fragmento de notícia do Jornal Pequeno, abordando monstruoso crime ocorrido no Conjunto de Maioba, município de Paço do Lumiar, no Maranhão.

“Suspeito de matar a filha de sua ex-companheira, Robert Serejo Oliveira confessou na tarde deste sábado (5) à polícia que estuprou e em seguida assassinou Alanna Ludmila, de 10 anos. Uma entrevista coletiva foi concedida pelas autoridades de Segurança com detalhes do caso na tarde deste sábado.

Segundo Robert, ele teria entrado na casa usando uma cópia da chave que dá acesso pela cozinha. A vítima estaria no banheiro e, ao se assustar e começar a pedir socorro, foi silenciada pelo assassino.

Após ela ter desmaiado, Robert a amarrou e a violentou sexualmente. Com a vítima ainda inconsciente, o monstro colocou um saco plástico na sua cabeça e a levou para o quintal, onde jogou o corpo.”

A quantidade de crime de característica hedionda, incidente no país, requer reflexão mais apurada das autoridades políticas e judiciais. Por seu turno, as leis penais brasileiras favorecem muito os criminosos com benefícios inaceitáveis, como visitas íntimas, inclusive ganham a liberdade sem cumprir a totalidade de suas penas.

Temos de combater a hipocrisia dos defensores dos direitos humanos de criminosos e partir para defender a sociedade, exigindo mudança na Constituição Federal para que ela contemple a pena de morte e a prisão perpétua, ou uma delas, para determinados crimes contra a vida.

Nada justifica que um criminoso cruel, que tira a vida de alguém por motivo torpe ou fútil, continue a ter o direito de viver. Ou, então, que continue a viver, mas em prisão perpétua e trabalhando na penitenciária para custear as suas despesas.

Não se trata de espírito medieval ou de desumanidade ao exigir-se a perda de liberdade para sempre daquele que, de forma cruel, covarde e animalesca, tira a vida, por exemplo, de uma criança indefesa. Mas pelo menos fazer justiça à memória da vítima assassinada, que não mais retornará para viver, é uma medida que se nos afigura bastante razoável.

Os fatores morais, religiosos e ideológicos não podem continuar como obstáculos para que crimes contra a vida, praticados por elementos desumanos, fiquem sendo tratados com leniência e tolerância por nossas autoridades políticas, judiciais e dos representantes dos Direitos Humanos.

Será que a brutalidade ocorrida com a pequena e indefesa Alannna Ludmila, de 10 anos, fosse perpetrada contra uma filha de algum político, magistrado ou de qualquer defensor empedernido dos Direitos Humanos, ainda assim se teria a máxima benevolência com o criminoso e não se desejaria a pena de morte ou a prisão perpétua dele?

Está na hora de se rever o Art. 5º, XLVII, a e b, da Constituição Federal, que trata da proibição das penas de morte e de caráter perpétuo. É verdade que a adoção dessas penas não irá elidir ou reduzir a criminalidade, mas impedirá para sempre a liberdade do criminoso cruel, que ceifou a vida de outrem por motivo torpe ou fútil.