A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), aprovou a PEC que torna o
feminicídio imprescritível, a exemplo do crime de racismo. A pedido da senadora
Simone, o estupro também foi incluído na lista de crimes imprescritíveis,
tornando, assim, o texto da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) mais amplo. O
texto segue para votação em dois turnos no plenário.
O
instituto da prescrição penal ao meu sentir favorece o infrator. Não podemos
legislar no casuísmo, no seletivo, elegendo alguns crimes como imprescritíveis,
tais como feminicídio, estupro, racismo etc.
Nenhum
crime, sujeito ao devido processo legal,
poderia ser objeto de prescrição. Isso é um entendimento lógico que qualquer
iletrado intui.
Recentemente,
os jornais noticiaram que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para
minimizar o impacto da derrubada da prisão em segunda instância no STF, propôs
à Câmara e Senado Federal frear a prescrição de processos de natureza política
até o fim de julgamento de recursos em tribunais superiores.
A
imprescritibilidade deveria abranger todos os crimes e principalmente os
praticados por políticos na vigência de mandatos: corrupção, lavagem de
dinheiro, peculato, fraude, desvio de verbas públicas, improbidade
administrativa, recebimento de propinas etc. Quantos políticos processados já
foram beneficiados pela prescrição das penas? Muitos.
No
Brasil, as chances de um político investigado se livrar de
um processo judicial sem ser julgado é muito grande e dobra quando a
pessoa completa 70 anos. Por outro lado, as chicanas jurídicas
promovidas por bancas advocatícias muito bem pagas para protelar o julgamento
de processos é bastante conhecidas. E tudo isso tem de ser mudado a bem da
moralidade pública, revogando o instituto da prescrição penal.
A
título ilustrativo, certa feita um professor de Direito Penal fez um comentário
sobre a prescrição. Disse ele que ao visitar um amigo (juiz) num tribunal
observou, na sala do juiz, que sobre várias pilhas de processos
estavam anotadas algumas datas. Então, o professor perguntou ao juiz o que
significavam aquelas datas. E ele respondeu que se tratava das datas das
prescrições, visto que os processos não seriam examinados a tempo por falta de
condições humanas.
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