segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Desvinculação da Receita da União (DRU)

Falta seriedade do Congresso ao continuar endossando o descumprimento da Constituição brasileira. Nada justifica a recorrência a emendas constitucionais para contornar as recomendações previstas na Carta Magna. A DRU é um mecanismo que permite que o Executivo use livremente 20% da receita dos orçamentos nos próximos quatro anos, burlando regra constitucional.

A Desvinculação da Receita da União (DRU), amparada na Emenda Constitucional nº56, de 20 de dezembro de 2007, que vigora até 31/12/2011, origina-se do governo Itamar Franco, em1994, e constitui-se em desrespeitoso precedente constitucional que deveria ser interrompido pelo Senado com a não aprovação da PEC 61/11, da Câmara Federal. Os governos democráticos têm que saber respeitar as regras constitucionais de seu país e não fragilizá-las através de manobras políticas governamentais para sustentar as suas administrações.

A DRU é a personificação do jeitinho fraudulento do modo de agir o administrador público brasileiro, que precisa ser combatido para que as nossas leis sejam respeitadas. Neste particular, chama-nos atenção a imobilidade do Judiciário (STF), que – como guardião constitucional – não se manifesta.

Trata-se, em verdade, não de um importante instrumento de gestão de que o governo dispõe para aplicação de recursos públicos, mas da consagração capciosa de atuar os nossos governantes, através de expediente condenável de exceção. Só que o país tem que trilhar pelos caminhos da retidão política, respeitando a Constituição.

Os governos são rápidos para encontrar meios para gastar o dinheiro do contribuinte, mas incompetentes para administrar o Erário respeitando as normas constitucionais. Assim, a Constituição brasileira não pode funcionar ao sabor de interesses políticos.

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