Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou,
por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros
aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após
aposentadoria.
A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da
exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as
demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não tem o mesmo
tratamento.
Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial
sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a
nossa decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis
nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens inexistentes em outros setores.
É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais
da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo
próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os
ministros aposentados do STF.
Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para
melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo
e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança
vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida
irracional.
E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será
paga pelos contribuintes.
Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade
pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF,
se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade
de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está
amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao
interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são
diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e
desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança
pessoal na aposentadoria.
O princípio da impessoalidade exige que a administração pública
atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um
grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio
personalíssimo, o que contraria esse princípio.
O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos
da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público.
A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada
como um desvio de finalidade.
O princípio da igualde determina que todos são iguais
perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF,
sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma
distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.
O princípio republicano, embora não esteja expresso em um
artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput).
Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções
públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser visto como
contrária à lógica republicana.
Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em
decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem
privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência
com a sua própria jurisprudência.
A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos
dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como
representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida
decisão não teve amparo legal.
A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais
por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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