quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

A má conduta de um deputado federal

Quando se fala que o Parlamento nacional é constituído de gente da pior espécie – culpa da obrigatoriedade do voto e de nosso tupiniquim eleitor que revela não ter capacidade para eleger indivíduo direito, honesto e competente -, a prova está no comportamento indecoroso do deputado federal Dionilso Marcon (PT-RS), que talvez pense que tenha imunidade parlamentar para praticar infrações penais fora das dependências da Câmara Federal.

Pois bem, o representante petista dos assentamentos ilegais dos sem-terra, homem rude e sem nenhuma escolaridade para o desempenho de um mandato político, deve achar-se muito importante depois que passou a exercer mandato político. Certamente, deve confundir os desmandos dos sem-terra, sem punição, para vir praticar uma série de infrações no trânsito e continuar a sua vida irregular de desobediência às normas formais que regem o comportamento de todas as pessoas civilizadas.

Segundo notícias do G1 RS, “O deputado federal Dionilso Marcon (PT-RS) foi flagrado na noite desta segunda-feira (16) realizando uma ultrapassagem em local proibido em um das rodovias mais movimentadas do Rio Grande do Sul, a BR-158, em Cruz Alta, informou a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, ele dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
O deputado foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil da cidade, onde foi feito um boletim de ocorrência e ele teve a carteira de motorista apreendida. No sistema do Detran, ele aparece com 101 infrações de trânsito, que vão desde excesso de velocidade até dirigir sem cinto de segurança.

Dionilso foi procurado pela reportagem do G1 na segunda-feira (16) e manhã de terça (17), mas não atendeu ao telefone celular. De acordo com o gabinete do parlamentar, ele se encontra em um assentamento em Jóia, onde não há sinal para telefone celular”.

Por ser um reincidente em infrações de trânsito, a sua carteira de habilitação deveria ter sido cassada há muito tempo para salvaguardar a integridade de terceiros. Trata-se como se observa de um elemento perigoso, desobediente às regras comportamentais, que usa indevidamente a direção de um carro sem licença para dirigir, infringindo normas de trânsito e maculando o decoro comportamental não condizente com uma figura pública em exercício de mandato político, de quem se espera ilibada conduta como requisito necessário para poder exercer suas funções legislativas.

Ao transgredir conscientemente o Código Nacional de Trânsito, violando a suspensão do direito de dirigir – Art.307, o deputado revela ser um parlamentar irresponsável, que não tem envergadura para exercer mandato político. Daí a dificuldade de endurecimento das leis brasileira para punição de seus infratores, porque quando é para aprovar leis que tragam em seu bojo a intensificação de punição, deputados relapsos e transgressores, da estirpe de Dionilso Marcon, sempre estão de plantão para votar contra porque também são potenciais infratores. Se o Conselho de Ética da Câmara Federal atuasse com imparcialidade e respeito público, deveria recomendar a cassação desse parlamentar.

Nenhum comentário: