O Supremo Tribunal Federal pode
confirmar uma regra que dificulta a criação da Aliança pelo Brasil. Os
ministros vão julgar no mérito, na próxima semana, uma ação que discute a
proibição para que seja contabilizada, para fins de criação de partidos
políticos, de assinatura de eleitores filiados a outras legendas.
Em 2015, quando o plenário julgou a liminar, só
Dias Toffoli votou contra o veto. Os outros ministros seguiram o voto da
ministra Carmen Lúcia para validar o impedimento. A ministra criticou a
proliferação de partidos no Brasil, que, segundo ela, pode minar o ideário
democrático de uma nação.
A expectativa é de que os ministros mantenham os
votos da liminar. O caso deve voltar a ser julgada pelo plenário no dia 4
de março.
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou 11.094
assinaturas de apoiamento da Aliança Pelo Brasil entregues para validação. Até
agora, foram confirmadas 3.101 assinaturas. Outras 46.552 fichas ainda
estão pendentes de análise na Justiça Eleitoral.
Entre os motivos para a derrubada do apoiamento é
justamente a dupla filiação partidária. Um partido para ser
criado precisa conseguir 492 mil assinaturas de apoio de pessoas em todo o
país. O Aliança precisa entregar as assinaturas e ter o registro
reconhecido pela Justiça até o início de abril para poder ter candidatos
disputando as eleições municipais de outubro.
Fonte: O Antagonista.
CONSIDERAÇÕES:
É escandalosamente uma vergonha que alguém seja
eleito por um partido e logo em seguida venha a deixar essa agremiação
partidária. O que demonstra com todas as letras que não existem partidos políticos no Brasil, mas sim um
cipoal de siglas partidárias sem nenhuma identificação ideológica de seus
membros.
E o pior de toda essa pouca-vergonha é a
pusilanimidade da legislação eleitoral,
que permite que um político eleito fique pulando de galho em galho trocando de
partido.
Ora, um indivíduo que se elege por um partido deveria
cumprir o seu mandato integralmente com fidelidade partidária. Ou, então, que
seja instituída a candidatura avulsa, sem nenhuma vinculação partidária.
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