terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

STF pode dificultar criação do partido de Bolsonaro



O Supremo Tribunal Federal pode confirmar uma regra que dificulta a criação da Aliança pelo Brasil. Os ministros vão julgar no mérito, na próxima semana, uma ação que discute a proibição para que seja contabilizada, para fins de criação de partidos políticos, de assinatura de eleitores filiados a outras legendas.

Em 2015, quando o plenário julgou a liminar, só Dias Toffoli votou contra o veto. Os outros ministros seguiram o voto da ministra Carmen Lúcia para validar o impedimento. A ministra criticou a proliferação de partidos no Brasil, que, segundo ela, pode minar o ideário democrático de uma nação.

A expectativa é de que os ministros mantenham os votos da liminar. O caso deve voltar a ser julgada pelo  plenário no dia 4 de março.

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou 11.094 assinaturas de apoiamento da Aliança Pelo Brasil entregues para validação. Até agora, foram confirmadas 3.101 assinaturas. Outras 46.552 fichas ainda estão pendentes de análise na Justiça Eleitoral.

Entre os motivos para a derrubada do apoiamento é justamente a dupla filiação partidária. Um partido para ser criado precisa conseguir 492 mil assinaturas de apoio de pessoas em todo o país. O Aliança precisa entregar as assinaturas e ter o registro reconhecido pela Justiça até o início de abril para poder ter candidatos disputando as eleições municipais de outubro.
Fonte: O Antagonista.

CONSIDERAÇÕES:
É escandalosamente uma vergonha que alguém seja eleito por um partido e logo em seguida venha a deixar essa agremiação partidária. O que demonstra com todas as letras que não existem  partidos políticos no Brasil, mas sim um cipoal de siglas partidárias sem nenhuma identificação ideológica de seus membros. 

E o pior de toda essa pouca-vergonha é a pusilanimidade  da legislação eleitoral, que permite que um político eleito fique pulando de galho em galho trocando de partido.

Ora, um  indivíduo que se elege por um partido deveria cumprir o seu mandato integralmente com fidelidade partidária. Ou, então, que seja instituída a candidatura avulsa, sem nenhuma vinculação partidária.  

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