terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Justiça e Política: Quando a Moralidade é ignorada

O episódio ocorrido em Turilândia, Maranhão, expõe de forma cristalina a degradação institucional que corrói tanto a política quanto a Justiça brasileira. A notícia de que o presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego”, assumiu interinamente a Prefeitura mesmo estando em prisão domiciliar e sob monitoramento eletrônico, é um retrato do absurdo que se tornou rotina no país. 

O paradoxo institucional  - A legislação prevê que, em caso de afastamento do prefeito e da vice, o presidente da Câmara assuma o Executivo. No entanto, aplicar essa regra de forma literal, sem considerar o contexto, é uma afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve pautar-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Permitir que alguém investigado por corrupção, sem escolaridade formal e em prisão domiciliar, exerça a chefia do Executivo municipal é uma violação direta desses princípios. 
A falência da interpretação judicial  - A Justiça, ao não impedir tal situação, incorre em grave erro de hermenêutica. Normas públicas não podem ser interpretadas mecanicamente, como se fossem fórmulas matemáticas. É necessário aplicar o filtro da razoabilidade e da moralidade, sob pena de legitimar o absurdo. A decisão judicial que permite a manutenção de mandatos legislativos sob prisão domiciliar já é controversa; estender essa permissão ao Executivo é institucionalmente insustentável. 
O impacto na credibilidade das instituições  - O caso de Turilândia não é apenas um problema local. Ele simboliza a erosão da confiança da sociedade nas instituições. Se todos os vereadores, o prefeito, a vice-prefeita e até ex-gestores estão presos ou investigados por desvios que ultrapassam R$ 56 milhões, como esperar que a população acredite na seriedade da política e da Justiça? A permissividade judicial diante de tais fatos reforça a percepção de que o sistema está no “fundo do poço”, incapaz de distinguir o razoável do absurdo. 
A necessidade de uma postura firme  - É imperativo que o Judiciário brasileiro recupere sua função de guardião da Constituição e da moralidade pública. Não basta aplicar a letra fria da lei; é preciso interpretar com equilíbrio e racionalidade, evitando que normas sejam usadas como escudo para práticas que ferem a ética republicana. A sociedade espera que seus juízes e promotores atuem não apenas como burocratas, mas como defensores da integridade institucional. 
Conclusão: O caso de Turilândia é um exemplo emblemático de como a literalidade normativa, quando divorciada da moralidade e da razoabilidade, pode gerar aberrações jurídicas e políticas. A Justiça brasileira não pode se contentar em ser cúmplice do absurdo. É preciso resgatar o sentido ético da República, sob pena de transformar o Estado em palco de escárnio e descrédito. 

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

A liberdade de expressão não é direito absolutamente ilimitado


O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reconhecer a liberdade de expressão como um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. A iniciativa, segundo o parlamentar, já conta com o apoio de 62 parlamentares, de um total de 171 assinaturas necessárias para que comece a tramitar no Congresso Nacional. 

Segundo o autor da proposta, a medida busca garantir a proteção da liberdade de expressão tanto para cidadãos quanto para parlamentares eleitos, com o intuito de assegurar o pleno exercício da cidadania e da representação popular. O deputado afirma que a proposta pretende consolidar os fundamentos do Estado Democrático de Direito. 

FONTE: Congresso em Foco. 

Tantas pautas relevantes e urgentes para a sociedade aguardam atenção, e o deputado Marcos Pollon opta por investir tempo numa proposta já contemplada pela Constituição de 1988? Tal iniciativa revela uma intenção duvidosa. 

O deputado, enquanto servidor público custeado pelo contribuinte, deveria pautar a sua atuação em projetos construtivos — e não desperdiçar recursos com iniciativas vazias. 

A liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente a todos, inclusive aos parlamentares, exige responsabilidade e respeito aos limites legais. Não se trata de um direito absoluto e jamais deveria ser. A própria democracia impõe freios à liberdade para resguardar a dignidade alheia e o interesse coletivo. 

O caso do deputado Gilvan da Federal, punido após chamar o Presidente da República de ladrão, ilustra bem esse princípio. O Parlamento não é espaço para ataques levianos ou ofensas pessoais. É, antes, um fórum de representação dos anseios sociais e da construção de políticas públicas. 

A imunidade parlamentar não é — nem deve ser — escudo para a impunidade. Críticas são legítimas, mas devem se ater ao conteúdo do debate, sem descambar para injúrias ou calúnias. Quando um parlamentar acusa alguém de forma irresponsável, como ao chamá-lo de ladrão, deve estar ciente de que poderá ser responsabilizado pelas ofensas que profere. 

A Constituição não é norma de botequim para ser alterada por interesse de grupos antidemocráticos e indecorosos, que não respeitam os valores éticos e morais da República. 

liberdade de expressão está prevista principalmente no artigo 5º, incisos IV e IXe também no artigo 220 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos formam a espinha dorsal da proteção constitucional à liberdade de expressão no Brasil. 

Logo, não tem sentido democrático a liberdade de expressão ficar isenta de responsabilidade legal.