domingo, 14 de novembro de 2010

O viés político do STF

14 processos na fila do Ficha Limpa esperam por solução no STF (Supremo Tribunal Federal)! E o processo dos 40 "aliladrões" mensaleiros que já se arrasta, ou melhor, engavetado pelo ministro Joaquim Barbosa, e ainda não solucionado?
O descrédito nacional pela seriedade de nossa magna corte, palco vergonhoso de insultos entre ministros, revela o seu lado pernicioso de comprometimento político pela natureza de indicação de seus membros.
O Brasil deveria ter uma corte jurídica de alta independência política. Uma corte de juízes profissionais do Direito, sem laivos que maculem a sua correção e liberdade de poder julgar os fatos independentemente do estrato social ou político.
A nossa suprema corte está contaminada. Não exala o odor de justiça, de decisões equilibradas de que tanto a sociedade espera. As suas decisões são polêmicas dentro do próprio núcleo judiciário. O STF está carecendo de reforma.
Urge, para salvar a credibilidade de nossa corte suprema, que o Congresso Nacional escute a voz do povo e proceda a alterações constitucionais para modificar o critério político de indicação dos membros desse Tribunal. Como está não pode continuar.
O Supremo Tribunal Federal deveria ser provido somente por egressos, em atividade, do próprio Judiciário e de indicação da OAB, sem nenhuma vinculação partidária ou política.
Até quando os senhores parlamentares vão continuar lenientes com essa forma absurda e incompatível com a independência do Poder Judiciário, que tem a sua corte máxima submetida a critérios de indicação política do presidente da República?
O Poder Judiciário deveria ser um órgão da República totalmente independente dos demais poderes, sem ferir a sua harmonia, para poder exercer, sem interferência externa de outro poder, a sua sagrada missão de julgar com neutralidade. Por ser um órgão de indicação política, o STF tem se mostrado, algumas vezes, receptivo ao Poder Executivo ao apreciar demandas de interesse do governo federal. E foi assim, por exemplo, quando o servidor federal aposentado teve o seu direito adquirido quebrado, por ação do governo e obediência do Supremo, ao instituir a taxação previdenciária sobre os seus proventos.

Nenhum comentário: