quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Fiscalizar não é o forte da Prefeitura de Balneário Camboriú-SC

Volto a reclamar matéria não solucionada de forma efetiva, relacionada à presença de pessoas com cachorros na faixa de areia da praia, que tem se intensificado ultimamente neste período da pandemia do coronavírus.


Trata-se de um flagrante desrespeito ao Art. 8º da lei 2.445/2005 que a autoridade municipal tem negligenciado fiscalizar. Caso a lei não tenha mais eficácia, então, que ela seja revogada.

O que dispõe a citada lei: "É expressamente proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título". Ou seja, é proibida a circulação de animais nas areias das praias, e ainda assim muitas pessoas circulam com eles, sem que haja fiscalização.

O fato parece insignificante ou de somenos importância, mas os animais contaminam as areias com fezes e xixi. E as crianças, que brincam na praia, são as principais vítimas das doenças produzidas pelos animais. Como muitos servidores municipais também criam cachorros, talvez por isso a razão do afrouxamento municipal de fiscalizar a irregularidade.

Os serviços públicos, representados por seus servidores, têm que mudar seu perfil negativo diante da sociedade de péssimos prestadores de serviços ou de cumpridores de suas obrigações legais. A sociedade ou o contribuinte faz a sua reclamação fundamentada, mas não encontra receptividade de solução. Por quê? Isso não está certo e tem que mudar!

Administração pública é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do direito e da moral, com o fim de realizar o bem comum. Os fins da administração pública se resumem num único objetivo: o bem comum da coletividade administrativa, como bem acentuou Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro.

Não é de interesse da coletividade, em sua maioria, ver a sua praia sendo degradada pelo trânsito de animais, maculando a sua imagem turística.

Assim, temos que ter responsabilidade compartilhada e todos devem se preocupar com a imagem da praia. Pois, é muito cômodo setores da prefeitura jogar a responsabilidade para outros, ou seja, dizer, por exemplo, que caba a fiscalização dos animais à secretaria de saúde ou que façam a reclamação para o número 153.

O município precisa ser mais eficiente, desburocratizar e simplificar o seu modus operandi. Por que, dentro do espírito de responsabilidade compartilhada, a Guarda Municipal, a Polícia Militar e os Salva-vidas de plantão não podem fiscalizar e repreender aqueles que teimam em passear com seus animais na faixa de areia, infringindo a lei municipal 2.445? Todos têm que estar imbuídos nos mesmos propósitos de realizar o bem comum da coletividade e não só pensar em seus interesses individuais.

Da mesma forma que a Guarda Municipal, a Polícia Militar e os Salva-vidas, a partir da Covid-19, passaram a fiscalizar o uso de máscaras e a aglomeração de pessoas na praia, cujas atividades ora desempenhadas não constavam de suas rotinas de trabalho, procedimento semelhante deveria ser estendido também aos mesmos entes públicos para impedir que pessoas transitem com animais na faixa de areia da praia.

Espera-se que a Prefeitura dê resposta positiva ao desrespeito ao Art. 8º da Lei municipal 2.445/2015.

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