O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a comissão de
juristas instalada no Senado para sugerir mudanças à lei do impeachment poderá
propor também a punição de quem faz acusações infundadas contra uma autoridade.
A comissão poderá ainda delimitar melhor os crimes de responsabilidade que
podem levar uma autoridade a sofrer impeachment, por avaliar que eles são muito
genéricos.
Outra possível mudança é
obrigar os presidentes da Câmara e do Senado a analisarem os pedidos feitos,
seja para rejeitá-los, seja para dar prosseguimento, em vez de deixarem a
questão em aberto, numa ameaça às autoridades que são alvos dos pedidos.
A convite do presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Lewandowski é o presidente de uma comissão de
juristas que vai elaborar um anteprojeto para atualizar a lei do impeachment,
que é de 1950.
A previsão é que o
trabalho seja concluído ainda este ano. Depois disso, o texto ainda precisa ser
aprovado por Câmara e Senado, que podem alterá-lo. Segundo Lewandowski, a norma
é defasada, em especial em relação à Constituição, que é de 1988. Ele presidiu,
no Senado, o processo de impeachment que levou à perda de mandato da
ex-presidente Dilma Rousseff em 2016.
A lei atual permite que
qualquer cidadão apresente pedido de impeachment, mas a análise sobre a
continuidade ou não do processo cabe ao presidente da Câmara, se a acusação for
contra o presidente da República ou um de seus ministros; ou ao presidente no
Senado, se for contra um ministro do STF ou procurador-geral da
República.
Lewandowski destacou que
uma pessoa pode apresentar acusações infundadas por motivações políticas ou
mesmo antipatia.
“É preciso verificar se
aquele que faz acusações absolutamente infundadas, simplesmente para causar
embaraço ao acusado, deve ou não responder por sua ação. Vamos examinar isso,
se pode eventualmente dar um tratamento a esse acusador tal como dá o Código
Penal, quando se trata de uma denunciação caluniosa. O Código Penal tipifica
como crime a pessoa que imputa a alguém um crime que depois se prova
inexistente”, disse Lewandowski em entrevista ao podcast “Supremo na Semana”,
feito pelo próprio STF.
Ele destacou que, mesmo
quando as acusações não prosperam por falta de fundamento, elas causam “grande
dor de cabeça” ao acusado.
“A acusação em geral tem
ampla publicidade, o processo na grande parte das vezes, quando se trata de
acusações infundadas, não prospera, mas paira no ar, sobretudo entre a
população, a acusação de que a autoridade cometeu um crime, e ela não pode nem
se defender no local apropriada”, disse Lewandowski.
Ele apontou ainda para o
papel dos presidentes da Câmara e do Senado:
“Há uma queixa
generalizada de que muitas vezes essas autoridades do Parlamento não decidem
nem sim nem não. Isso é ruim para aquele que faz a denúncia de crime de
responsabilidade, mas também é ruim para aquele é acusado, porque fica num
limbo jurídico. Das duas uma: ou esses dois presidentes, de ambas as casas do
Poder Legislativo, rejeitam desde logo essa denúncia por ser absolutamente
infundada ou por não preencher os requisitos legais, ou então coloca essa
denúncia, digamos assim, em movimento, dando início ao procedimento.”
O ministro apontou ainda
que os crimes de responsabilidade, que motivam um processo de impeachment, são
genéricos.
“Todos os tipos penais
precisam ser fechados, porque se não qualquer tipo de acusação genérica contra
uma pessoa pode eventualmente prosperar e redundar num processo, seja criminal
ou de impeachment, que é um processo de natureza política. Esse é um outro
aspecto que a comissão vai analisar, que são determinados tipos penais de crime
de responsabilidade que são demasiadamente abertos. Queremos dar uma feição
mais técnica, mais fechada a esses tipos penais”, afirmou o ministro.
Lewandowski também viu a
necessidade de estabelecer regras mais precisas para os procedimentos de um
processo de impeachment, diminuindo assim a judicialização. No impeachment de
Dilma, por exemplo, alguns parlamentares pediram e o STF teve que julgar as
regras do processo.
Fonte: IG Política.
Considerações:
O Judiciário não tem de participar de comissão de juristas
para a elaboração de projeto de alteração da lei de impeachment. A função é
exclusiva do Legislativo consultando a sociedade civil. É o Legislativo representando
a sociedade que tem de elaborar e votar as leis do país, sem atender a
interesse de outros poderes.
Por outro lado, ninguém pode ficar intimidado, por ameaça velada, ao pretender propor o impeachment quem quer que seja. As acusações porventura infundadas visando caluniar alguém devem ser tratadas na forma tipificada no Código Penal.
Ademais, a verificação da fundamentação do pedido de impeachment tem que está subordinada ao crivo do setor técnico-jurídico do Parlamento, que examinará a matéria.
O que não pode acontecer mais é o engavetamento dos pedidos de impeachment pelos presidentes do Senado e da Câmara Federal.
Por outro lado, os pedidos, devidamente fundamentados de impeachment, devem ser apreciados sem interesse partidário e político e não podem ser impugnados por qualquer comissão ou pelos presidentes das casas legislativas.
Vejam, é vergonhosa a quantidade de pedidos de impeachment engavetada tanto por Arthur Lira quanto pelo ex-presidente Rodrigo Maia.
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