domingo, 12 de junho de 2022

Nova lei de impeachment pode punir pedidos infundados, diz Lewandowski


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a comissão de juristas instalada no Senado para sugerir mudanças à lei do impeachment poderá propor também a punição de quem faz acusações infundadas contra uma autoridade. A comissão poderá ainda delimitar melhor os crimes de responsabilidade que podem levar uma autoridade a sofrer impeachment, por avaliar que eles são muito genéricos. 

Outra possível mudança é obrigar os presidentes da Câmara e do Senado a analisarem os pedidos feitos, seja para rejeitá-los, seja para dar prosseguimento, em vez de deixarem a questão em aberto, numa ameaça às autoridades que são alvos dos pedidos.

A convite do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Lewandowski é o presidente de uma comissão de juristas que vai elaborar um anteprojeto para atualizar a lei do impeachment, que é de 1950. 

A previsão é que o trabalho seja concluído ainda este ano. Depois disso, o texto ainda precisa ser aprovado por Câmara e Senado, que podem alterá-lo. Segundo Lewandowski, a norma é defasada, em especial em relação à Constituição, que é de 1988. Ele presidiu, no Senado, o processo de impeachment que levou à perda de mandato da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016.

A lei atual permite que qualquer cidadão apresente pedido de impeachment, mas a análise sobre a continuidade ou não do processo cabe ao presidente da Câmara, se a acusação for contra o presidente da República ou um de seus ministros; ou ao presidente no Senado, se for contra um ministro do STF ou procurador-geral da República. 

Lewandowski destacou que uma pessoa pode apresentar acusações infundadas por motivações políticas ou mesmo antipatia.

“É preciso verificar se aquele que faz acusações absolutamente infundadas, simplesmente para causar embaraço ao acusado, deve ou não responder por sua ação. Vamos examinar isso, se pode eventualmente dar um tratamento a esse acusador tal como dá o Código Penal, quando se trata de uma denunciação caluniosa. O Código Penal tipifica como crime a pessoa que imputa a alguém um crime que depois se prova inexistente”, disse Lewandowski em entrevista ao podcast “Supremo na Semana”, feito pelo próprio STF.

Ele destacou que, mesmo quando as acusações não prosperam por falta de fundamento, elas causam “grande dor de cabeça” ao acusado.

“A acusação em geral tem ampla publicidade, o processo na grande parte das vezes, quando se trata de acusações infundadas, não prospera, mas paira no ar, sobretudo entre a população, a acusação de que a autoridade cometeu um crime, e ela não pode nem se defender no local apropriada”, disse Lewandowski.

Ele apontou ainda para o papel dos presidentes da Câmara e do Senado:

“Há uma queixa generalizada de que muitas vezes essas autoridades do Parlamento não decidem nem sim nem não. Isso é ruim para aquele que faz a denúncia de crime de responsabilidade, mas também é ruim para aquele é acusado, porque fica num limbo jurídico. Das duas uma: ou esses dois presidentes, de ambas as casas do Poder Legislativo, rejeitam desde logo essa denúncia por ser absolutamente infundada ou por não preencher os requisitos legais, ou então coloca essa denúncia, digamos assim, em movimento, dando início ao procedimento.”

O ministro apontou ainda que os crimes de responsabilidade, que motivam um processo de impeachment, são genéricos.

“Todos os tipos penais precisam ser fechados, porque se não qualquer tipo de acusação genérica contra uma pessoa pode eventualmente prosperar e redundar num processo, seja criminal ou de impeachment, que é um processo de natureza política. Esse é um outro aspecto que a comissão vai analisar, que são determinados tipos penais de crime de responsabilidade que são demasiadamente abertos. Queremos dar uma feição mais técnica, mais fechada a esses tipos penais”, afirmou o ministro.

Lewandowski também viu a necessidade de estabelecer regras mais precisas para os procedimentos de um processo de impeachment, diminuindo assim a judicialização. No impeachment de Dilma, por exemplo, alguns parlamentares pediram e o STF teve que julgar as regras do processo.

Fonte: IG Política.

Considerações:

O Judiciário não tem de participar de comissão de juristas para a elaboração de projeto de alteração da lei de impeachment. A função é exclusiva do Legislativo consultando a sociedade civil. É o Legislativo representando a sociedade que tem de elaborar e votar as leis do país, sem atender a interesse de outros poderes.

Por outro lado, ninguém pode ficar intimidado, por ameaça velada, ao pretender propor o impeachment quem quer que seja. As acusações porventura infundadas visando caluniar alguém devem ser tratadas na forma tipificada no Código Penal.

Ademais, a verificação da fundamentação do pedido de impeachment tem que está subordinada ao crivo do setor técnico-jurídico do Parlamento, que examinará a matéria.

O que não pode acontecer mais é o engavetamento dos pedidos de impeachment pelos presidentes do Senado e da Câmara Federal.

Por outro lado, os pedidos, devidamente fundamentados de impeachment, devem ser apreciados sem interesse partidário e político e não podem ser impugnados por qualquer comissão ou pelos presidentes das casas legislativas.

Vejam, é vergonhosa a quantidade de pedidos de impeachment engavetada tanto por Arthur Lira quanto pelo ex-presidente Rodrigo Maia.

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