As regras constitucionais precisam de revisões urgentes. Muitos dispositivos não refletem a opinião do povo, que é o principal agente da democracia. Neste sentido, não se vê interesse político em corrigir as distorções de nossa Constituição.
Por exemplo, é uma excrescência que o TCU, um órgão técnico por excelência, fiscalizador das contas públicas, não tenha em seu corpo de ministros, ou de conselheiros nos tribunais regionais, apenas elementos concursados com formação em auditoria pública. Todos os ministros e conselheiros deveriam pertencer ao quadro de auditores dos tribunais de contas.
Os tribunais de contas funcionam como uma fonte de emprego vitalício e bem remunerado, sem concurso público, frequentemente destinado a ex-políticos, familiares de políticos ou indivíduos que já prestaram serviços aos governos.
Conforme o noticiário, esposas de ministros de Lula faturam até R$ 100 mil por mês em cargos públicos. A mais recente adição a esse time milionário é Onélia Santana, esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, que foi eleita conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará em dezembro de 2024. E ainda há gente incauta que acredita na moralização do Brasil.
Nas indicações de ministros e conselheiros, os requisitos transparência e meritocracia geralmente são secundarizados, quando deveria prevalecer a qualificação técnica para o cargo e não as relações pessoais ou políticas, o que fere os princípios da administração pública, em geral. Temos hoje duas instituições, de pouca seriedade, que são o STF e o TCU, por terem os seus membros forjados por indicações políticas.
Essa forma indecente de indicação política dos membros de nossos tribunais tem de ser moralizada. O texto constitucional pertinente precisa ser revogado.
Outro caso esdrúxulo de nossa Constituição é o mandato de suplente de senador. Essa imoralidade precisa ser corrigida. As duas casas legislativas deveriam ter critérios similares. Na ausência do senador titular, deveria assumir o cargo de senador o candidato mais votado não eleito, em ordem decrescente de votação.
São muitos os suplentes que exercem mandatos de senadores sem terem recebido nenhum voto do eleitor. Essa excrescência não pode continuar. A incongruência constitucional prevista no art. 46, parágrafo terceiro, e art. 56, parágrafo primeiro e segundo, da Constituição Federal, precisa ser alterada.
Se for realizada consulta popular sobre a manutenção da figura do suplente de senador, a maioria provavelmente responderá que não concorda. Por outro lado, muitos brasileiros não sabem que, ao eleger um senador, também elege dois suplentes: o primeiro suplente e o segundo suplente, para preencher a ausência do titular. Esses suplentes são os parlamentares sem voto. Ou seja, são os paraquedistas que chegam ao Senado Federal sem a outorga popular.
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