sexta-feira, 27 de junho de 2025

O BRASIL NÃO PRECISA AUMENTAR O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)


O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (25), o decreto presidencial que alterou as regras de cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Independentemente das razões ou dos objetivos suspeitos dos parlamentares antigoverno, a proposta governamental de aumentar tributos contra a população para fazer caixa sem que o governo apresentasse proposta de contenção das despesas públicas, seja no Executivo, Legislativo e Judiciário, não poderia mesmo ser aprovada.

É preciso que se faça o dever de casa, cortando gastos na própria pele, para sobrar dinheiro, sem a necessidade de onerar mais o contribuinte.

Qualquer dona de casa responsável, na hora do aperto financeiro, reduz os seus gastos domésticos para poder viver e pagar as suas contas necessárias. É assim que o governo deveria proceder.

A ilha da fantasia Brasília é um nicho de desperdício público. Lá, gasta-se no superlativo com a máquina pública como se o país vivesse nadando em dinheiro, e as autoridades governamentais há muito tempo nada fazem.

A engenharia econômica governamental só é competente para criar fonte de recursos, arrancados dos bolsos dos contribuintes.

Se o país não tem dinheiro para honrar os seus compromissos, então, que se congele os salários públicos de todos, cortando mordomias políticas, viagens internas e externas, uso de carros oficiais, cartão corporativo, comemorações regadas a vinhos caros, picanhas etc., do Executivo, Legislativo, Judiciário, e também da residência presidencial.

O país arrecada bem, veja, as exportações brasileiras atingiram US$ 30,4 bilhões em abril de 2025. Em 2023, o total das exportações foi de US$ 339,67 bilhões, um resultado inédito para o país.

Apenas neste ano, até domingo (20 de abril), o Impostômetro registrou arrecadação de R$ 1,2 trilhão de tributos. É 8,6% a mais do que em igual período de 2024. Em todo o ano passado, a arrecadação somou R$ 3,6 trilhões.

Em 2024, o Orçamento da União foi de aproximadamente R$ 5,6 trilhões, sendo que cerca da metade desse valor correspondeu a despesas financeiras, como juros e amortizações da dívida pública. Já as despesas primárias — que incluem saúde, educação, previdência e outras áreas sociais — representaram cerca de 18,06% do PIB, uma leve queda em relação a 2023.

O Brasil com arrecadação fabulosa de impostos, precisa aumentar IOF para cobrir as suas despesas?

Essa é uma pergunta que muitos brasileiros estão se fazendo — e com razão. Em maio de 2025, o Brasil bateu recorde de arrecadação federal, com R$ 230 bilhões em um único mês, o maior valor da série histórica desde 1995. Ainda assim, o governo tentou aumentar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para cobrir um rombo fiscal estimado em R$ 20 bilhões.

Por que o aumento do IOF foi proposto? O governo alegou que precisava equilibrar o orçamento e cumprir a meta fiscal de 2025. A arrecadação extra com o novo IOF ajudaria a fechar as contas e dar fôlego para 2026.

Mas o Congresso barrou o aumento. Parlamentares e setores produtivos reagiram fortemente, dizendo que o aumento era “imediatista” e penalizava empresas e consumidores. A decisão foi vista como um recado claro: não dá mais para tapar buracos só com aumento de impostos.

O que dizem os economistas? A arrecadação está robusta, mas os gastos continuam crescendo em ritmo acelerado. O problema não é falta de dinheiro, mas má gestão e falta de controle de despesa. A solução mais sustentável seria cortar gastos ineficientes e revisar subsídios, mas há pouca disposição política para isso.

O Brasil não precisaria aumentar o IOF se houvesse controle de gastos e melhor gestão fiscal. A arrecadação já é alta — o desafio está em como o dinheiro é usado.

quinta-feira, 26 de junho de 2025

UM PARLAMENTO COM MENOS POLÍTICOS É MAIS EFICIENTE


A sociedade clama pela necessidade de renovação do Congresso com a eleição de políticos novos, cabeças mais arejadas e sem os vícios da velha guarda política. No entanto, trata-se de ledo engano. Exemplificamos o caso do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara Federal, político com 35 anos de idade.

Ao transigir com a proposta de aumentar o número de cadeiras na Câmara Federal - em desacordo com a ordem do STF de continuar tendo 513 deputados – o parlamentar demonstra ter aprendido cedo o jeitinho dos antigos políticos de encontrar alternativas favoráveis aos seus interesses.

O deputado Hugo Motta e seus pares, favoráveis ao aumento de cadeiras, deveriam respeitar os princípios constitucionais. A Constituição de 1988, ao estabelecer que o número de deputados federais deve ser proporcional à população de cada estado, calculado com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE, atualizado a cada dez anos, não deixou expresso ou subentendido que o número de deputados (513) pudesse ser aumentado. 

Num país de milhões de pessoas passando fome, desempregadas e sem nada, chega a ser um escárnio que parlamentares, descompromissados com os problemas sociais brasileiros, resolvam aprovar o aumento da quantidade de deputados federais, o que significará, consequentemente, aumento de cadeiras estaduais, inflação das despesas públicas, das benesses políticas, do empreguismo sem concurso nos gabinetes dos novos deputados etc. 

A representatividade política não se dá pela quantidade de parlamentares, mas sim pela qualidade dos representantes. Um Parlamento enxuto, com menos políticos, é mais eficiente. 

A proposta de aumento no número de deputados federais foi elaborada com base nos dados mais recentes do Censo Demográfico do IBGE de 2022.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso atualizasse a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados de acordo com o crescimento populacional dos estados, algo que não era feito desde 1993, sem, entretanto, que aumentasse a quantidade de parlamentares.

Em vez de retirar cadeiras de estados que perderam população proporcionalmente, como Rio de Janeiro e Bahia, o projeto optou por aumentar o número total de vagas de 513 para 531, redistribuindo essas 18 novas cadeiras entre estados que cresceram demograficamente, como Pará, Santa Catarina, Amazonas e Goiás.

O impacto orçamentário na Câmara, segundo informações da Direção-Geral da casa, seria de R$ 64,6 milhões por ano.

O principal impacto é nas verbas de gabinetes, recursos que são utilizados para pagar salários da equipe de gabinete dos parlamentares. Ao todo, são R$ 56 milhões. Além disso, os gastos com cotas de parlamentares podem passar da ordem de R$ 16 milhões. Outros R$ 13 milhões seriam gastos com salários dos deputados.

Somente parlamentares irresponsáveis, que desrespeitam a orientação constitucional, bem como os gastos públicos, podem aprovar tal medida, que se reveste de inconstitucionalidade.

domingo, 22 de junho de 2025

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DESRESPEITA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS


Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.

A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não tem o mesmo tratamento.

Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.  

Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens  inexistentes em outros setores.

É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.

Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.

E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será paga pelos contribuintes.

Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.

Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.

Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.

Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.

O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.

O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.

O princípio da igualde determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.

O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser visto como contrária à lógica republicana.

Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.

A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.

A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

sábado, 14 de junho de 2025

Parlamentares federais só querem levar vantagem

Se não bastasse a gama de benesses públicas desfrutadas pelos parlamentares brasileiros, as excelências ainda desejam receber aposentadorias cumulativas acima do teto constitucional. É uma vergonha!

Na terça-feira (10), a Mesa Diretora da Câmara, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou um projeto de lei que autoriza parlamentares a acumularem a aposentadoria de ex-deputados federais com o salário de qualquer mandato eletivo, seja no Congresso, nas assembleias estaduais, nas câmaras municipais ou no Executivo. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A proposta revoga um trecho da lei de 1997 que instituiu o atual regime previdenciário dos congressistas e que proíbe o acúmulo de aposentadoria com a remuneração de cargo eletivo.

Atualmente, um deputado que opta por se aposentar precisa abrir mão do salário de R$ 46.366,19 ou da própria aposentadoria, que pode superar esse valor, dependendo do tempo de contribuição.

Fonte: InfoMoney25.

A norma que instituiu o regime previdenciário dos congressistas (Lei 9.506/1997), decerto, foi concebida com observância aos princípios do art. 37 da Constituição Federal (impessoalidade e moralidade). Revogar a proibição em questão é uma manobra para driblar o teto constitucional e privilegiar parlamentares.

Na realidade, o parlamentar nem deveria receber salário, mas apenas ajuda de custo razoável para cobrir a sua despesa com alimentação, pois ele já recebe uma série de benefícios, inclusive moradia na capital federal. Enfatiza-se, por oportuno, que o exercício parlamentar não é profissão, mas a prestação de serviços cívicos ao país de forma voluntária e transitória.

A Câmara Federal deveria dar exemplo de moralidade pública, em vez de os deputados demonstrarem mais interesse em tirar proveito da coisa pública.

Vejam, os parlamentares são exímios artífices em encontrar jeitinhos para forrar os seus bolsos, mas demonstram incompetência proposital para encontrar saídas para resolver os grandes problemas de miséria do país.

É fato que muitos indivíduos procuram a vida parlamentar pelo alto salário pago e pelas inúmeras benesses públicas que podem receber.

O exercício parlamentar não pode servir de atrativo para oportunistas e aventureiros ávidos pelo alto salário e mordomias, mas deveria ser uma oportunidade para quem deseja empregar a sua experiência, conhecimento e saber em prol do país de forma temporária e sem ambição salarial.

Certa feita, o jornal espanhol El País escreveu que ser político no Brasil é um grande negócio, dadas as grandes vantagens oferecidas. Por isso, a maioria dos políticos não querem largar a "vida espinhosa" e são contra a revogação do instituto da reeleição. E filhos de políticos desejam seguir os caminhos dos pais ou descolar um  servicinho bem remunerado em gabinetes de parlamentares. Mas labutar aqui fora, jamais.

A título ilustrativo, consta que o senador Eduardo Gomes (PL-TO) tem 82 assessores. Isso mostra que os gabinetes de parlamentares são uma festa de gente apadrinhada, ancorada no cabide de emprego sem concurso público. Tal excrescência representa gastos públicos que não são combatidos pelo Legislativo Federal.

A propósito de gastos públicos, vejam o paradoxo: o Congresso critica o pacote fiscal do governo federal por não combater os gastos públicos, mas o próprio Congresso nunca apresentou proposta para reduzir seus gastos excessivos de mordomias e privilégios, inexistentes em outras categorias, e ainda quer revogar uma proibição de natureza moralista prevista na Lei 9.506, de 30 de outubro de 1997.

A sociedade tem que cobrar do Congresso Nacional moralidade, decência e austeridade nos gastos públicos.


quinta-feira, 5 de junho de 2025

ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO É UM ASSALTO AO BOLSO DO CONTRIBUINTE

O Legislativo Federal perde muito tempo com divergências partidárias e políticas, quando há problemas internos relacionados com a vida dos indivíduos que precisam ser acompanhados pelos legisladores. Um exemplo é a prestação de serviços públicos que deveriam ser gratuitos à população.

Atualmente, muitas cidades estão cobrando pelo estacionamento de veículos em áreas urbanas. Trata-se da chamada Zona Azul, ou Área Azul, determinada pelos municípios como estacionamento rotativo pago de veículos.

Pois bem, andar nas ruas (públicas) ou estacionar os veículos é um direito constitucional garantido a todos. Assim, o estacionamento rotativo pago não é justo:

(1) porque já se paga IPVA;

(2) porque é obrigação dos municípios devolver parte da arrecadação tributária em serviços públicos gratuitos à população. E entre esses serviços públicos gratuitos está a disponibilização de agentes públicos pelas prefeituras para disciplinar o uso de estacionamento nas cidades. Não se resolve um problema de natureza pública impondo ao cidadão a obrigação de pagamento de tributo.

A alegada democratização do uso de vagas não se opera taxando ou tributando o contribuinte, mas administrando a permanência dos veículos nos locais, sem a necessidade de onerar o bolso do contribuinte.

É verdade que os municípios têm competência para estabelecer regras relacionadas ao uso de veículos nas áreas urbanas. No entanto, os municípios cometem, ao meu ver, irregularidade constitucional ao aplicarem critérios subjetivos na classificação de áreas sujeitas à cobrança, caracterizando, assim, a inconstitucionalidade material da norma municipal.

Sabe-se que a cobrança de estacionamento de veículos em ruas também existe em outros países, decerto, amparada na sua Constituição. Porém, a nossa Constituição, no capítulo dos Direitos e Deveres, proíbe tratamento seletivo, desigual, ou seja, a cobrança deveria abranger todas as ruas.

Em regiões turísticas, por exemplo, a cobrança de estacionamento rotativo é uma exploração desnecessária, visto que o visitante já tem gastos com a sua permanência na cidade. 

A verdade é que os municípios se excedem em sua competência ao criar fontes escorchantes de receitas, que tendem a beneficiar terceiros associados à prefeitura.

Na pior das hipóteses, deveria ser gratuito o estacionamento nas 2 (duas) primeiras horas, para que o cidadão possa ir ao médico, a repartições públicas, etc.

Essa matéria deveria ser objeto de lei federal para proibir, no país, a cobrança de estacionamento rotativo.