sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Ministro Gilmar Mendes: figura folclórica do STF

 Gilmar é uma figura folclórica no STF. Está sempre em rota de colisão com a razoabilidade. 

Independência total do STF, sim, mas sem ferir a harmonia dos poderes. Quem vota as leis e os procedimentos da República é o Legislativo. 

Se uma lei antiga está em desacordo com a Constituição vigente, cabe apenas ao Legislativo a sua adequação, e não uma decisão monocrática de um ministro do STF, em defesa de seus interesses, estabelecer ritos de procedimentos.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

A indecência de um país protagonizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário: gastos com ex-presidentes da República e ex-ministros do STF


À luz dos princípios constitucionais previstos nos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, o Brasil revela-se um país irremediavelmente indecente. Não pela ausência de parlamentares decentes, mas pela falta de vontade política de moralizar a nação, corrigindo equívocos constitucionais e combatendo a seletividade de agentes públicos que se beneficiam de privilégios inexistentes para a maioria da sociedade. 

Num país onde milhões enfrentam fome, desemprego e a dura realidade de viver nas ruas, é um escárnio que a União continue a arcar com despesas vitalícias de segurança e assessoria para ex-presidentes da República — inclusive aqueles cassados, condenados ou presos — e, mais recentemente, para ex-ministros do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um insulto aos brasileiros esquecidos, que não tiveram a sorte de ocupar cargos políticos ou judiciais de prestígio. 

Qualquer cidadão com mediana cultura e senso de respeito aos gastos públicos e à moralidade não pode concordar que o dinheiro dos contribuintes seja destinado a sustentar privilégios vitalícios de ex-presidentes e ex-ministros do STF, quando poderia estar sendo aplicado em políticas sociais urgentes. O artigo 5º da Constituição não pode figurar apenas como peça de destaque estético, assim como o artigo 37. O respeito a esses princípios deve ser exigido de todos, inclusive do Legislativo e do próprio Judiciário. 

Em 2025, o STF decidiu conceder segurança vitalícia a seus ex-ministros. Uma decisão em causa própria, irregular sob qualquer perspectiva ética, já que não foi referendada pelo Legislativo, diferentemente da Lei 7.474/1986, que garante servidores e veículos oficiais para ex-presidentes da República. No máximo, tais medidas de segurança e privilégios deveriam se limitar a cinco anos, em respeito aos princípios da igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade. 

É inaceitável que um ex-presidente condenado e preso — como Collor e Bolsonaro — continue a usufruir dos direitos previstos na Lei 7.474/1986. A legislação não precisava explicitar distinção entre ex-presidentes em liberdade ou encarcerados, pois o entendimento ético e lógico é evidente: as regalias deixam de fazer sentido no momento em que o beneficiário está impedido de utilizá-las por se encontrar preso. Persistir nesse modelo é desrespeitar a República e zombar da dignidade de milhões de brasileiros. 

O que se esperar de um país, em matéria de moralidade pública, se o próprio STF dá o mau exemplo ao decidir sem consultar o Legislativo por sua segurança vitalícia, onerando o Estado? Os ex-presidentes da República e ex-presidentes do STF são pessoas iguais aos demais e não deveriam ser tratados com seletividade. O risco de ser presidente da República ou do STF faz parte do sistema. Por acaso, um ex-policial, ex-promotor ou outra ex-autoridade policial, que combateram e desarticularam organizações criminosas, têm direito a serviços vitalícios de segurança e apoio após aposentadoria ou desvinculação do cargo? 

Essas distorções persistem por responsabilidade da própria sociedade, que, por comodismo, aceita sem questionar. Não se preocupa com o destino dos recursos arrecadados nem contesta a postura omissa de nossos representantes no Congresso. O resultado desse conformismo é evidente: pagamos impostos e, ainda assim, somos oficialmente onerados pelos municípios, seja ao cobrar estacionamento nas ruas, seja ao exigir taxas para ingressar em cidades — como ocorre em Bombinhas –SC. 

Para conhecimento de parcela significante de brasileiros desatentos aos gastos da República, em 2025: 

  • a) Ex-ministros do STF: O Supremo Tribunal Federal aprovou segurança vitalícia para todos os seus ex-ministros. O custo da segurança do STF em 2025 foi de cerca de R$ 42 milhões, dentro de contratos de segurança privada. 

  • b) Ex-presidentes da República: No primeiro semestre de 2025, os benefícios (segurança, motoristas, assessores e veículos oficiais) custaram R$ 3,65 milhões aos cofres públicos 

Assim, urge a moralização do país: a revogação da Lei 7.474/1986 e a revisão imediata das decisões que concedem privilégios vitalícios a ex-presidentes e ex-ministros do STF. O Brasil não pode se dar ao luxo de sustentar regalias para poucos enquanto tantos vivem na miséria. A verdadeira moralidade constitucional exige que os princípios inscritos nos artigos 5º e 37 sejam aplicados de forma concreta, e não apenas como adornos retóricos. O Legislativo e o Judiciário, protagonistas dessa indecência, precisam ser chamados à responsabilidade. 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Candidatura à Presidência da República não depende de visibilidade

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) considera Michelle Bolsonaro preparada para exercer a Presidência da República. Em sua avaliação, Michelle é um dos nomes viáveis da direita para disputar o cargo em 2026, ao lado de Tarcísio de Freitas e Ratinho Júnior.

Em entrevista, a senadora ressaltou que não adianta lançar um candidato sem viabilidade eleitoral e apontou esses três nomes como opções com chances reais de vitória. Num país que já elegeu figuras como Tiririca, não soa fora de tom a observação da parlamentar sul-mato-grossense ao sugerir que a visibilidade pode ser suficiente para transformar alguém em candidato competitivo — ainda que seja visto como um “poste”.

É evidente que a senadora tem maturidade suficiente para reconhecer que Michelle Bolsonaro não reúne sequer os requisitos mínimos para ser síndica de um edifício popular — quanto mais para ocupar a Presidência da República.

A visibilidade pública, por si só, não qualifica ninguém para o mais alto cargo do país. O que se exige de um verdadeiro postulante ao Planalto é um conjunto sólido de atributos: formação educacional de nível superior, reputação ética e moral ilibada, experiência comprovada em gestão administrativa, vivência política consistente, entre outros critérios fundamentais — todos ausentes no currículo de Michelle Bolsonaro.

A senadora, assim como outros que tratam a candidatura presidencial como um concurso de popularidade, deveria rever essa lógica simplista. O Brasil precisa de líderes que apresentem trajetória profissional relevante, domínio sobre os desafios nacionais e propostas concretas para enfrentá-los. É isso que permite ao eleitor avaliar projetos de governo com seriedade.

Conceder credibilidade à candidatura de Michelle Bolsonaro, que não possui nenhuma qualificação para o cargo, é um desrespeito à institucionalidade republicana. Em termos de preparo intelectual, formação e experiência política, sua candidatura se equipara à do deputado Tiririca — o que, por si só, revela o grau de improviso e despreparo que ameaça a seriedade da nossa democracia.

Portanto, causa perplexidade ouvir de uma senadora da República que um candidato pretendente ao Planalto tenha que ter visibilidade eleitoral. Se esse critério é essencial para uma eleição, que seja procurado na internet alguém que tenha a maior quantidade de visibilidade e convide-a para se filiar a um partido para poder ser lançada como candidata.

Eleição política, qualquer que seja, é coisa séria, e assim deveria ser tratada com o devido respeito por uma senadora.

Política não é circo, onde o palhaço diverte a plateia e é ovacionado, como se fosse “o cara”, apto por sua visibilidade, para, por exemplo, ter a sua candidatura lançada à política.

Por outro lado, questiona-se a validade desses institutos de pesquisa eleitoral, responsáveis pela orientação do eleitor de votar no candidato mais bem pesquisado.

No momento em que a visibilidade de um candidato nas pesquisas eleitorais — que não se sabe se são manipuladas — for o requisito que deve orientar o eleitor a votar, então, não bastam os currículos dos candidatos, mas somente ter visibilidade pública e pronto: está descoberta a fórmula mágica de se eleger um candidato ao Parlamento e aos governos.