O episódio ocorrido em Turilândia, Maranhão, expõe de forma cristalina a degradação institucional que corrói tanto a política quanto a Justiça brasileira. A notícia de que o presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego”, assumiu interinamente a Prefeitura mesmo estando em prisão domiciliar e sob monitoramento eletrônico, é um retrato do absurdo que se tornou rotina no país.
O paradoxo institucional - A legislação prevê que, em caso de afastamento do prefeito e da vice, o presidente da Câmara assuma o Executivo. No entanto, aplicar essa regra de forma literal, sem considerar o contexto, é uma afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve pautar-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Permitir que alguém investigado por corrupção, sem escolaridade formal e em prisão domiciliar, exerça a chefia do Executivo municipal é uma violação direta desses princípios.
A falência da interpretação judicial - A Justiça, ao não impedir tal situação, incorre em grave erro de hermenêutica. Normas públicas não podem ser interpretadas mecanicamente, como se fossem fórmulas matemáticas. É necessário aplicar o filtro da razoabilidade e da moralidade, sob pena de legitimar o absurdo. A decisão judicial que permite a manutenção de mandatos legislativos sob prisão domiciliar já é controversa; estender essa permissão ao Executivo é institucionalmente insustentável.
O impacto na credibilidade das instituições - O caso de Turilândia não é apenas um problema local. Ele simboliza a erosão da confiança da sociedade nas instituições. Se todos os vereadores, o prefeito, a vice-prefeita e até ex-gestores estão presos ou investigados por desvios que ultrapassam R$ 56 milhões, como esperar que a população acredite na seriedade da política e da Justiça? A permissividade judicial diante de tais fatos reforça a percepção de que o sistema está no “fundo do poço”, incapaz de distinguir o razoável do absurdo.
A necessidade de uma postura firme - É imperativo que o Judiciário brasileiro recupere sua função de guardião da Constituição e da moralidade pública. Não basta aplicar a letra fria da lei; é preciso interpretar com equilíbrio e racionalidade, evitando que normas sejam usadas como escudo para práticas que ferem a ética republicana. A sociedade espera que seus juízes e promotores atuem não apenas como burocratas, mas como defensores da integridade institucional.
Conclusão: O caso de Turilândia é um exemplo emblemático de como a literalidade normativa, quando divorciada da moralidade e da razoabilidade, pode gerar aberrações jurídicas e políticas. A Justiça brasileira não pode se contentar em ser cúmplice do absurdo. É preciso resgatar o sentido ético da República, sob pena de transformar o Estado em palco de escárnio e descrédito.
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