terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Vem aí a indústria do síndico empregado

O deputado federal Vicentinho (PT-SP), para satisfazer seus companheiros de corporação sindical, pretende instituir a indústria regulamentada de síndico empregado com o seu Projeto de Lei nº 6518/09, em tramitação na Câmara Federal. Cuidado com a esperteza do deputado, que quer atender aos seus amigos sindicalistas. O disposto no Art. 1347 do Código Civil é claro: "A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se." Na própria inteligência do caput do artigo, quando prevê a viabilidade de a assembléia escolher um síndico que não seja condômino, está subtendido, e não se poderá ser de outra forma, que tal escolha se concretizará, formalmente, mediante realização de termo contratual expresso, estabelecendo as bases próprias de um contrato formal, oneroso, sinalagmático (bilateral), sem a necessidade de relação de emprego. Assim, não vejo razão para se pretender onerar as despesas de um condomínio edilício com a engenhosa hipótese do síndico empregado, que só virá favorecer grupos de espertalhões interessados em montar negócio lucrativo em cima dos condomínios. A contratação de síndico sem vínculo empregatício sairá mais em conta para o condomínio, inclusive na hipótese de ruptura de um contrato, a qual obedecerá apenas aos termos das cláusulas contratuais acordadas. O síndico empregado gera folha de pagamento em dobro ao condomínio (salário, mais leis trabalhistas e previdenciárias). E sua demissão pelos condôminos por descontentamento de seu serviço causará um rito processual jurídico trabalhista oneroso e desgastante.
Portanto, não vamos cair na armadilha do deputado Vicentinho para beneficiar a sua clientela sindicalista.

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