quarta-feira, 22 de maio de 2019

Diretoria do Banrisul - indicações adiadas


A propósito do adiamento da votação dos indicados para a diretoria do Banrisul, algumas considerações.

É um descalabro e um acinte ao Estado do Rio Grande do Sul quase falido pagar servidores ou executivos acima do teto constitucional (R$ 39,2 mil).

O artigo 37, inciso XI, segundo redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece como teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos o subsídio de ministro do STF, com subtetos específicos para municípios, estados e demais poderes.

A população gaúcha deveria questionar o Executivo, e os parlamentares estaduais e federais deveriam ter a nobreza republicana de fechar a torneira imoral dos gastos públicos e botar ordem na gastança com o dinheiro dos contribuintes.

De acordo com notícia do Jornal do Comércio, “(...) a informação extraoficial de que os diretores receberão um aumento na remuneração que pode passar de 100%, divide inclusive os aliados. Atualmente, o vencimento para o cargo de presidente é em torno de R$ 50 mil. Enquanto o governo não confirma, mas também não nega a informação, deputados questionam a coerência entre o discurso de austeridade de Leite e a anuência ao reajuste.

O exercício de cargos públicos deveria ser uma  missão cívica, com o espírito de colaborar, através de serviços temporários, com os entes federativos sem visar apenas à contrapartida remuneratória extravagante, como hoje se observa na administração pública.

Ninguém e em hipótese alguma deveria receber do Erário, por exercício de cargos públicos, contrapartida remuneratória superior  ao teto constitucional. Isso é princípio de legalidade, impessoalidade e moralidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal.

Causa estranheza que as excelências do Poder Legislativo façam vistas grossas ao teto constitucional.

Nenhum comentário: