Colombiano - que foi condenado
em seu país a 25 anos pelo assassinato de namorada e que hoje é empresário e
vive em Minas Gerais com mulher e dois filhos – teve pedido de extradição
negado pelo STF por considerar o crime prescrito.
Crime prescrito é uma vergonha jurídica, que precisa ser
reavaliado!!! É a consagração do agente criminoso e um grande desrespeito à
vítima e família.
Os crimes devem ser
imprescritíveis. A Constituição Federal precisa ser justa com os ofendidos e
implacável contra os criminosos.
Que tecnicidade jurídica tola e
irracional é essa que absolve o infrator sem ele ter sido julgado? É enorme o
número de agentes infratores que já foram beneficiados por essa ficção jurídica
absurda e inaceitável.
Então, no campo político, é
incontável a quantidade de parlamentares alcançada pelo instituto da
prescrição.
O Congresso Nacional precisa repensar o instituto da prescrição penal em nosso Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário