sábado, 19 de março de 2022

JUSTIÇA: Tribunal do Céará recusa candidatura de juiz ao cargo de desembargador por ser ficha suja"

 (Publicada originalmente às 16h14 do dia 17/03/2022) 

(Brasília-DF, 18/03/2022) Os estados do Ceará, Bahia e Tocantins chamaram atenção nos últimos anos pelo envolvimento de juízes em casos de vendas de sentenças. 

Hoje, 17, pela manhã, o Tribunal de Justiça do Ceará chamou atenção por uma decisão inédita no Judiciário NacionalPor unanimidade, em sessão para a escolha de oito novos desembargadores, o nome do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza, teve recusada sua candidatura a uma vaga de desembargador na Corte pelo critério da antiguidade.

A presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão do Tribunal Pleno, se posicionou pela recusa do candidato que tem “ficha suja” dentro do TJCe.“Em passado ainda recente, vivenciamos o esforço do TJCE para, cortando na própria carne, expurgar aqueles que não eram dignos da toga que envergavam. É indispensável manter o estado de vigilância. O controle de acesso ao Tribunal deve ser rigoroso. Somente podem ascender aqueles que possuam vida funcional ilibada e que possuam efetiva e inequívoca capacidade de zelar pela boa prestação jurisdicional”, disse.

Em setembro de 2015 o próprio TJCE condenou o juiz por graves irregularidades na concessão de liminares em processos sem caráter de urgência durante os plantões natalinos entre os anos de 2011 e 2013, relativas a concursos públicos da Polícia Militar e à instalação de postos de combustíveis.

Na oportunidade, dos 40 desembargadores, a maioria considerou o juiz culpado das acusações, com 21 decidindo pela aposentadoria compulsória e 8 por uma pena de censura. Porém, de acordo com Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a penalização precisaria de um total de 22 votos para ser aplicada. O TJCE, em seguida, retomou o julgamento, que confirmou a decisão original, dessa vez com o número de votos necessários a manutenção da aposentadoria compulsória. O juiz Chagas Barreto recorreu ao CNJ, que por decisão monocrática do Conselheiro Henrique Ávila, decidiu que o resultado inicial deveria prevalecer, com aplicação de pena de mera censura ao acusado.

A desembargador Nailde Pinheiro, relatora do candidato a novo desembargado, destacou ainda que o CNJ “não rejulgou o mérito das ações, nem tampouco afastou a certeza que resultou da decisão do TJCE”. Seu voto pela instauração de um procedimento de recusa foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores presentes, com a concessão do direito de defesa ao juiz.

Novos desembargadores e desembargadoras

Em seguida a decisão inédita pela rejeição da promoção do Juiz Chagas Barreto, o Tribunal Pleno deu sequêcia à escolha de sete novos desembargadores, com a promoção de juízes e juízas de Direito à Corte pelos critérios de merecimento a antiguidade.

Foram indicadas, e confirmadas, as juízas Jane Ruth Maria de Queiroga, Andrea Mendes Bezerra Delfino, Maria Ilna Lima de Castro, Silvia Soares de Sá Nóbrega e Rosilene Ferreira Facundo assim como os juízes José Evandro Nogueira Lima e Carlos Augusto Gomes Correia.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)

Fonte Política Real.

CONSIDERAÇÕES:

 

QUE A DECISÃO DA DESEMBARGADORA DO CEARÁ MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA SIRVA DE EXEMPLO NÃO SÓ AO JUDICIÁRIO, MAS TAMBÉM NA POLÍTICA NACIONAL, REPLETA DE PARLAMENTARES DE CONDUTA NÃO ILIBADA, QUE DEVERIAM TER OS SEUS MANDATOS CASSADOS A BEM DA MORALIDADE PÚBLICA.


Nenhum comentário: