O Senado aprovou, em 22/11, a Proposta de
Emenda à Constituição PEC 8/2021 que limita as decisões monocráticas do Supremo
Tribunal Federal (STF). A matéria teve três votos a mais do que o necessário, com
aprovação de 52 senadores e 18 votos contrários. Entre os favoráveis, estão
parlamentares da base do governo, em um cenário visto por ministros da Corte
como “traição”, em bastidores revelados pelo Estadão. O próprio líder do governo
no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor da proposta, contrariando a
decisão do PT que orientou os seus senadores a votar “não”. Fonte: Estadão.
As bancadas partidárias deveriam respeitar os
princípios democráticos de livre deliberação dos indivíduos e não obrigar os
seus parlamentares a seguirem à risca as suas determinações.
Os parlamentares não podem se comportar como
meros marionetes, manipulados pelos partidos. Afinal, foram eleitos para
defender os interesses do povo e da nação e assim devem atuar.
A orientação partidária não pode transcender a
razoabilidade. O respeito ao pensamento
de cada parlamentar é condição necessária para o exercício do mandato. O parlamentar
deve proceder conforme a sua consciência, pois ele não foi eleito para servir
ao partido.
É despropositado, insensato, que uma bancada
parlamentar venha impor que seus parlamentares se comportem como fantoches, sem
decisão própria. As propostas positivas e racionais, independentemente da
origem político-partidária, devem merecer respeito e aprovadas pelo colegiado
político, mesmo que desagrade outro poder.
Veja o absurdo que se tem lido e ouvido de membros do Congresso Nacional:
nossa bancada está fechada para votar contra qualquer proposta do governo. Isso
não é democracia, é anarquia contra a nação.
O senador
Jacques Wagner (PT-BA) agiu como deve se comportar um representante do povo. Na
exata medida de moralidade. Sem dependência partidária. Exercitando o seu pleno
estado de consciência, de discernimento pessoal, aliás, como deveriam atuar os
demais parlamentares.
Nada mais
óbvio que moralizar as decisões monocráticas da Suprema Corte. O STF foi
constituído por onze ministros para julgar os pleitos a ele submetidos. Logo, é
o colegiado pleno que deveria julgar e sentenciar os litígios e não um único
magistrado.
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