sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Ministro Gilmar Mendes: figura folclórica do STF

 Gilmar é uma figura folclórica no STF. Está sempre em rota de colisão com a razoabilidade. 

Independência total do STF, sim, mas sem ferir a harmonia dos poderes. Quem vota as leis e os procedimentos da República é o Legislativo. 

Se uma lei antiga está em desacordo com a Constituição vigente, cabe apenas ao Legislativo a sua adequação, e não uma decisão monocrática de um ministro do STF, em defesa de seus interesses, estabelecer ritos de procedimentos.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

A indecência de um país protagonizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário: gastos com ex-presidentes da República e ex-ministros do STF


À luz dos princípios constitucionais previstos nos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, o Brasil revela-se um país irremediavelmente indecente. Não pela ausência de parlamentares decentes, mas pela falta de vontade política de moralizar a nação, corrigindo equívocos constitucionais e combatendo a seletividade de agentes públicos que se beneficiam de privilégios inexistentes para a maioria da sociedade. 

Num país onde milhões enfrentam fome, desemprego e a dura realidade de viver nas ruas, é um escárnio que a União continue a arcar com despesas vitalícias de segurança e assessoria para ex-presidentes da República — inclusive aqueles cassados, condenados ou presos — e, mais recentemente, para ex-ministros do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um insulto aos brasileiros esquecidos, que não tiveram a sorte de ocupar cargos políticos ou judiciais de prestígio. 

Qualquer cidadão com mediana cultura e senso de respeito aos gastos públicos e à moralidade não pode concordar que o dinheiro dos contribuintes seja destinado a sustentar privilégios vitalícios de ex-presidentes e ex-ministros do STF, quando poderia estar sendo aplicado em políticas sociais urgentes. O artigo 5º da Constituição não pode figurar apenas como peça de destaque estético, assim como o artigo 37. O respeito a esses princípios deve ser exigido de todos, inclusive do Legislativo e do próprio Judiciário. 

Em 2025, o STF decidiu conceder segurança vitalícia a seus ex-ministros. Uma decisão em causa própria, irregular sob qualquer perspectiva ética, já que não foi referendada pelo Legislativo, diferentemente da Lei 7.474/1986, que garante servidores e veículos oficiais para ex-presidentes da República. No máximo, tais medidas de segurança e privilégios deveriam se limitar a cinco anos, em respeito aos princípios da igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade. 

É inaceitável que um ex-presidente condenado e preso — como Collor e Bolsonaro — continue a usufruir dos direitos previstos na Lei 7.474/1986. A legislação não precisava explicitar distinção entre ex-presidentes em liberdade ou encarcerados, pois o entendimento ético e lógico é evidente: as regalias deixam de fazer sentido no momento em que o beneficiário está impedido de utilizá-las por se encontrar preso. Persistir nesse modelo é desrespeitar a República e zombar da dignidade de milhões de brasileiros. 

O que se esperar de um país, em matéria de moralidade pública, se o próprio STF dá o mau exemplo ao decidir sem consultar o Legislativo por sua segurança vitalícia, onerando o Estado? Os ex-presidentes da República e ex-presidentes do STF são pessoas iguais aos demais e não deveriam ser tratados com seletividade. O risco de ser presidente da República ou do STF faz parte do sistema. Por acaso, um ex-policial, ex-promotor ou outra ex-autoridade policial, que combateram e desarticularam organizações criminosas, têm direito a serviços vitalícios de segurança e apoio após aposentadoria ou desvinculação do cargo? 

Essas distorções persistem por responsabilidade da própria sociedade, que, por comodismo, aceita sem questionar. Não se preocupa com o destino dos recursos arrecadados nem contesta a postura omissa de nossos representantes no Congresso. O resultado desse conformismo é evidente: pagamos impostos e, ainda assim, somos oficialmente onerados pelos municípios, seja ao cobrar estacionamento nas ruas, seja ao exigir taxas para ingressar em cidades — como ocorre em Bombinhas –SC. 

Para conhecimento de parcela significante de brasileiros desatentos aos gastos da República, em 2025: 

  • a) Ex-ministros do STF: O Supremo Tribunal Federal aprovou segurança vitalícia para todos os seus ex-ministros. O custo da segurança do STF em 2025 foi de cerca de R$ 42 milhões, dentro de contratos de segurança privada. 

  • b) Ex-presidentes da República: No primeiro semestre de 2025, os benefícios (segurança, motoristas, assessores e veículos oficiais) custaram R$ 3,65 milhões aos cofres públicos 

Assim, urge a moralização do país: a revogação da Lei 7.474/1986 e a revisão imediata das decisões que concedem privilégios vitalícios a ex-presidentes e ex-ministros do STF. O Brasil não pode se dar ao luxo de sustentar regalias para poucos enquanto tantos vivem na miséria. A verdadeira moralidade constitucional exige que os princípios inscritos nos artigos 5º e 37 sejam aplicados de forma concreta, e não apenas como adornos retóricos. O Legislativo e o Judiciário, protagonistas dessa indecência, precisam ser chamados à responsabilidade. 

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Candidatura à Presidência da República não depende de visibilidade

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) considera Michelle Bolsonaro preparada para exercer a Presidência da República. Em sua avaliação, Michelle é um dos nomes viáveis da direita para disputar o cargo em 2026, ao lado de Tarcísio de Freitas e Ratinho Júnior.

Em entrevista, a senadora ressaltou que não adianta lançar um candidato sem viabilidade eleitoral e apontou esses três nomes como opções com chances reais de vitória. Num país que já elegeu figuras como Tiririca, não soa fora de tom a observação da parlamentar sul-mato-grossense ao sugerir que a visibilidade pode ser suficiente para transformar alguém em candidato competitivo — ainda que seja visto como um “poste”.

É evidente que a senadora tem maturidade suficiente para reconhecer que Michelle Bolsonaro não reúne sequer os requisitos mínimos para ser síndica de um edifício popular — quanto mais para ocupar a Presidência da República.

A visibilidade pública, por si só, não qualifica ninguém para o mais alto cargo do país. O que se exige de um verdadeiro postulante ao Planalto é um conjunto sólido de atributos: formação educacional de nível superior, reputação ética e moral ilibada, experiência comprovada em gestão administrativa, vivência política consistente, entre outros critérios fundamentais — todos ausentes no currículo de Michelle Bolsonaro.

A senadora, assim como outros que tratam a candidatura presidencial como um concurso de popularidade, deveria rever essa lógica simplista. O Brasil precisa de líderes que apresentem trajetória profissional relevante, domínio sobre os desafios nacionais e propostas concretas para enfrentá-los. É isso que permite ao eleitor avaliar projetos de governo com seriedade.

Conceder credibilidade à candidatura de Michelle Bolsonaro, que não possui nenhuma qualificação para o cargo, é um desrespeito à institucionalidade republicana. Em termos de preparo intelectual, formação e experiência política, sua candidatura se equipara à do deputado Tiririca — o que, por si só, revela o grau de improviso e despreparo que ameaça a seriedade da nossa democracia.

Portanto, causa perplexidade ouvir de uma senadora da República que um candidato pretendente ao Planalto tenha que ter visibilidade eleitoral. Se esse critério é essencial para uma eleição, que seja procurado na internet alguém que tenha a maior quantidade de visibilidade e convide-a para se filiar a um partido para poder ser lançada como candidata.

Eleição política, qualquer que seja, é coisa séria, e assim deveria ser tratada com o devido respeito por uma senadora.

Política não é circo, onde o palhaço diverte a plateia e é ovacionado, como se fosse “o cara”, apto por sua visibilidade, para, por exemplo, ter a sua candidatura lançada à política.

Por outro lado, questiona-se a validade desses institutos de pesquisa eleitoral, responsáveis pela orientação do eleitor de votar no candidato mais bem pesquisado.

No momento em que a visibilidade de um candidato nas pesquisas eleitorais — que não se sabe se são manipuladas — for o requisito que deve orientar o eleitor a votar, então, não bastam os currículos dos candidatos, mas somente ter visibilidade pública e pronto: está descoberta a fórmula mágica de se eleger um candidato ao Parlamento e aos governos.

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Farpas pela candidatura em Santa Catarina do forasteiro Carlos Bolsonaro

Durante uma live transmitida em 8 de novembro, as deputadas Júlia Zanatta (PL-SC) e a deputada estadual catarinense Ana Campagnolo (PL) protagonizaram um embate acalorado ao discutirem a possível candidatura de Carlos Bolsonaro ao Senado por Santa Catarina. Campagnolo se posicionou de forma veemente contra a ideia, o que elevou a tensão da transmissão. A situação se intensificou com a entrada do senador Jorge Seif (PL-SC), que tentou apaziguar os ânimos, mas acabou sendo alvo de críticas de Campagnolo, que classificou o ambiente como “desagradável” antes de abandonar a live. 
Troca de Acusações. O clima hostil se estendeu para além da transmissão. Jorge Seif acusou Campagnolo de traição e de deslealdade ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em resposta, a deputada ironizou nas redes sociais, dizendo ser “mais macho” que o senador e insinuando que ele já não simpatiza com ela há tempos. Seif, por sua vez, defendeu a formação de uma “chapa pura” do PL ao Senado, destacando a importância da coesão partidária. No entanto, foi confrontado por Júlia Zanatta, que lembrou haver somente duas vagas disponíveis, inviabilizando múltiplas candidaturas dentro do mesmo grupo político. 

Repercussões PolíticasAs trocas de acusações escancararam uma crise interna no PL catarinense, evidenciando as divisões em torno da candidatura de Carlos Bolsonaro. Antes de seu nome surgir como opção, a deputada Carol de Toni (PL-SC) era considerada a favorita para disputar o Senado. Agora, diante da pressão e da reconfiguração do cenário, ela cogita deixar o partido. 
 
ConsideraçõesÉ lamentável o nível a que chegou a política parlamentar, dominada por interesses pessoais e disputas por espaço em cargos públicos.  
O bem coletivo parece ter sido substituído pela busca por protagonismo e poder. Jorge Seif representa uma geração de políticos que ascenderam colados à imagem de Jair Bolsonaro, sem apresentar propostas concretas ou compromisso com a coletividade.  
Ele mesmo admite ter sido eleito não por mérito próprio, mas pela força do bolsonarismo. Agora, a mesma lógica se repete com Carlos Bolsonaro, mais um “poste” que a ala bolsonarista — liderada por Seif e o governador catarinense Jorginho Mello (PL) — tenta fincar em solo catarinense. Um projeto de poder que pouco dialoga com a democracia e muito com a autopreservação de um grupo político. 

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Bolsonaro e a tornozeleira: surto ou indisciplina?


A confissão de Jair Bolsonaro de ter danificado sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda não pode ser reduzida a um “ato maluco” ou a um surto momentâneo. 
Trata-se de uma violação consciente de ordem judicial, em plena prisão domiciliar, que expõe sua postura reiterada de confronto com as instituições. Isso reforça a percepção pública de seu instinto indisciplinar golpista para quem ainda tinha dúvida, que remonta ao seu período militar, em que era conhecido na caserna com o epíteto de “Cavalão”. 
As declarações inconsequentes de seus filhos, externas e internas, têm contribuído para a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, conforme registrado em vídeo, o senador Flávio Bolsonaro, com falsa narrativa de que o país está escravizado, convocou incautos correligionários a fazer vigília e orações nas proximidades da casa de Bolsonaro, com objetivos escusos. 
Do ponto de vista jurídico, o episódio configura descumprimento de medida cautelar, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva pelo ministro Alexandre de Moraes. Não é curiosidade ou excentricidade: é desobediência deliberada. 
Politicamente, o gesto reforça a imagem de indisciplina que acompanha Bolsonaro desde a caserna e que se projeta em sua atuação pública. Ao desafiar sistematicamente decisões judiciais, mina qualquer argumento de credibilidade perante o STF e agrava sua situação legal. 
Em resumo, a tornozeleira não foi apenas um objeto danificado: tornou-se símbolo de uma conduta que afronta a Justiça e confirma a disposição de Bolsonaro em tensionar os limites institucionais. Como ironizou a voz popular: “Depois de Jesus da Goiabeira, agora as vozes da tornozeleira”. 


sábado, 22 de novembro de 2025

Bolsonaro solicita ao STF autorização para receber 16 visitas e sua prisão


É tragicômico o desespero do ex-presidente diante da iminência da nova morada na Papuda.
Trata-se de absurdo que a Justiça não deveria aceitar. Justiça à la carte, só se for no cardápio da ironia.
O Art. 5 ° da Constituição estabelece que “todos são iguais perante a lei”. Ou seja, não existe menu VIP de privilégios — nem para ex-presidentes, nem para chefes de tráfico.
Fernandinho Beira-Mar e Marcola não podem simplesmente abrir a agenda e marcar 16 visitas como se fosse happy hour. Se tentassem, a Justiça diria: “volte duas casas, jogue de novo”.
Da mesma forma a Bolsonaro: se o pedido dele fosse igual, a resposta da Justiça deveria ser igual. Afinal, não há cláusula constitucional chamada “ex-presidente tem fila preferencial”.
Satírica encenação. Imagine a cena: Beira-Mar e Marcola pedindo 16 visitas, como se fosse festa de debutante.
. O juiz, olhando com cara de quem recebeu convite para o churrasco de condomínio: “Não, meus caros, aqui não é buffet livre”.
. Bolsonaro, outrora o “eu não sou coveiro”, agora no papel de cordeirinho desmamado, pedindo arrego. O mesmo que antes zombava, hoje implora.
Moral da sátira: aqui se faz, aqui se paga. A Justiça não é palco de teatro onde uns entram de toga e outros de farda, mas todos querem camarote. Se o sistema não aceita 16 visitas para Beira-Mar e Marcola, também não deve aceitar para Bolsonaro. Porque igualdade não é só palavra bonita na Constituição — é a regra do jogo.
Mas no apagar das luzes deste artigo, eis que a Justiça se levanta, responde à solicitação dando um basta no happy hour do ex-presidente: Jair Bolsonaro foi preso, na manhã deste sábado (22/11), pela Polícia Federal. Agentes da PF chegaram ao Condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico, por volta das 6h e levaram o ex-presidente para a Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Por um Supremo Tribunal Federal (STF) sem indicação do Presidente da República com mandato fixo



A propósito, os jornais registram: “Alcolumbre pauta projeto com custo bilionário 2 horas após Lula frustrá-lo e indicar Messias ao STF”. 

Trata-se de uma retaliação de natureza pessoal-política absolutamente inconcebível, uma vez que a indicação em questão constitui competência exclusiva do Poder Executivo, que pode escolher livremente o nome de sua preferência. O episódio evidencia um descompasso entre os poderes, na medida em que o presidente do Senado se arroga o direito de pretender indicar quem deve ocupar o cargo de ministro do STF. 

No tocante à presente indicação, observa-se um recorrente desprestígio ao Judiciário pelo fato de o STF não ser composto majoritariamente por magistrados de carreira. Como instância máxima do Poder Judiciário, sua atual formação revela a predominância de nomes oriundos da advocacia, da academia e da política, em detrimento da magistratura. Surge, assim, um paradoxo: o órgão que simboliza o ápice da Justiça brasileira não é integrado, em sua maioria, por juízes. 

Por outro lado, verifica-se um equívoco constitucional submeter o Judiciário à dependência do chefe do Poder Executivo na indicação dos 11 ministros da Corte.  Ou seja, é o Executivo sobrepujando o Judiciário, quando deveria prevalecer a independência ampla dos poderes. 

A nomeação de ministros que nunca exerceram a função judicante compromete, em certa medida, a identidade institucional do STF. A magistratura exige formação técnica, vivência prática e compromisso com a imparcialidade — atributos que deveriam ser indispensáveis para quem julga questões constitucionais de extrema relevância. 

Fim da indicação política. A indicação presidencial dos ministros do STF é, sem dúvida, o aspecto mais controverso. Embora prevista na Constituição, essa prática carrega um risco evidente: a politização da Corte. Ministros indicados por presidentes podem ser vistos — com ou sem razão — como aliados ou simpatizantes de seus padrinhos políticos. 

Essa percepção mina a confiança da sociedade na imparcialidade do Judiciário, especialmente em julgamentos que envolvem partidos, autoridades ou políticas públicas ligadas ao governo que os indicou. A gratidão institucional, ainda que inconsciente, pode comprometer a neutralidade esperada de um juiz constitucional. 

A afinidade entre o Presidente da República e os indicados ao STF – em muitos casos, é evidente – como se vê agora com o advogado-geral da República, Jorge Messias, e anteriormente com Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula. 

Temos de resgatar o protagonismo da magistratura na composição do STF. Afinal, é uma questão de respeito institucional. O Judiciário deve ser representado por quem vive e compreende sua missão — os juízes. 

A reforma do STF não é apenas uma questão técnica, mas também ética e democrática. Um Supremo formado apenas por magistrados de carreira, sem indicação política  do Presidente da República, com mandato fixo de dez anos, sem possibilidade de recondução, seria um avanço rumo à verdadeira independência dos poderes e à confiança plena da sociedade na Justiça. 

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

O negro bem-sucedido tem preconceito de mulheres negras?

 

Por que muitos homens negros que ascendem financeiramente escolhem se relacionar com mulheres brancas e loiras? Essa pergunta, incômoda e recorrente, revela tensões profundas entre identidade racial, desejo e status social. Não se trata de julgar escolhas individuais, mas de entender o que elas dizem sobre a sociedade em que vivemos — e sobre os reflexos que ela imprime na subjetividade negra. 

O negro pobre, ao conquistar riqueza — muitas vezes por meio do esporte ou da música — não apenas muda de classe social. Ele entra em um espaço historicamente reservado à branquitude. E, nesse novo território, os símbolos de sucesso são claros: carros de luxo, roupas de grife, mansões em bairros nobres...e, frequentemente, uma companheira branca, loira e bela. 

Essa escolha não é aleatória. É sintomática. A imagem da mulher branca, sobretudo a loira, foi construída como símbolo máximo de beleza e prestígio em sociedades colonizadas e racializadas. Ao lado dela, o homem negro bem-sucedido sente que finalmente “chegou lá”. É como se dissesse: “Agora sou aceito.” Agora eu posso.” “Agora sou desejado”. 

Desde cedo, o negro é bombardeado por imagens que exaltam a branquitude e silenciam ou estigmatizam a negritude. A mulher negra, na sociedade considerada branca, é muitas vezes retratada como forte, batalhadora — mas raramente como objeto de amor, beleza ou desejo. Isso pode afetar a autoestima e a percepção de valor do negro? Quando se preserva valores, independentemente de cor ou posição, esses predicados são levados para a vida. 

Considero o preconceito (racial) um fato da natureza humana: uns possuem menos, outros possuem mais. Mas todos têm algum resquício de preconceito. Ou seja, o preconceito está arraigado no caráter do indivíduo, inclusive dos negros.  

Quando o negro bem-sucedido financeiramente, em pleno século XXI, escolhe ou aceita se relacionar com uma mulher branca, loira e bela, ele conscientemente não está preocupado com problemas raciais, mas apenas querendo se impor por sua situação. É como dizer: “Eu tenho money. “Eu escolho e se elas aceitam, estamos aí”. 

domingo, 16 de novembro de 2025

A Lei é para todos: O Caso Bolsonaro "eu não sou coveiro" e a Papuda

A recente declaração da vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, de que Jair Bolsonaro não poderia ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda por falta de condições adequadas carece de fundamento jurídico. Segundo ela, o ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, necessitaria de cuidados médicos especiais em razão de sua saúde debilitada e idade avançada. Afirmou ainda que o sistema prisional do DF não dispõe de infraestrutura para atender às suas necessidades médicas e alimentares. 
Princípio da igualdade. A lei não prevê tratamento diferenciado para ex-presidentes em relação ao cumprimento de pena. Alegações sobre dieta especial, idade ou status político não têm respaldo jurídico para afastar a aplicação da pena em estabelecimentos prisionais comuns. 
Ademais, que autoridade é a vice-governadora para se pronunciar sobre o destino de um condenado? A Constituição Federal estabelece que a execução penal é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, com fiscalização do Ministério Público e da Defensoria Pública. Políticos não podem se sobrepor às decisões judiciais, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF). 
Portanto, qualquer manifestação nesse sentido, ainda que revestida de preocupação humanitária, revela-se politicamente enviesada e juridicamente irrelevante. A vice-governadora não é corregedora das penitenciárias nem autoridade judicial. 
O art. 5º da Constituição Federal consagra: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.” Isso significa que não pode haver tratamento diferenciado entre um ex-presidente e um cidadão comum. Pergunta-se: a vice-governadora teria a mesma preocupação se o condenado fosse um homem pobre, negro, sem influência política? A seletividade no cumprimento da pena fere frontalmente o princípio da isonomia. 
O sistema prisional brasileiro, por mais precário que seja, deve servir a todos os condenados. A Papuda não é hospital particular. Presos que necessitam de acompanhamento médico devem ser tratados nas unidades de saúde vinculadas ao sistema penitenciário, como ocorre com qualquer outro detento. 
Bolsonaro, durante a pandemia da Covid-19, adotou postura marcada pela negligência e insensibilidade. Ironizou vítimas dizendo “não ser coveiro”, promoveu medicamentos ineficazes, como cloroquina, e, enquanto milhares morriam, divertia-se esquiando em Santa Catarina com seus aliados. Sua atuação desumana contribuiu para a tragédia sanitária que vitimou centenas de milhares de brasileiros. 
Agora, condenado, não pode reivindicar privilégios que negou à população quando estava no poder. Como diz o brocardo jurídico: dura lex, sed lex — a lei é dura, mas é a lei. Quem pratica crimes deve ser punido, independentemente de quem seja. Bolsonaro deve cumprir sua pena como qualquer outro cidadão. Aqui se faz, aqui se paga. 
A defesa de tratamento especial para Bolsonaro não encontra respaldo jurídico nem moral. O princípio da igualdade perante a lei exige que todos os condenados sejam tratados da mesma forma. O Judiciário é o único competente para decidir sobre a execução da pena. 
O Brasil precisa combater a hipocrisia de autoridades que tentam distorcer a Constituição para satisfazer interesses pessoais ou políticos. A sociedade espera de seus representantes atitudes republicanas, éticas e morais — não discursos seletivos que fragilizam o Estado de Direito.