sexta-feira, 27 de junho de 2025

O BRASIL NÃO PRECISA AUMENTAR O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)


O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (25), o decreto presidencial que alterou as regras de cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Independentemente das razões ou dos objetivos suspeitos dos parlamentares antigoverno, a proposta governamental de aumentar tributos contra a população para fazer caixa sem que o governo apresentasse proposta de contenção das despesas públicas, seja no Executivo, Legislativo e Judiciário, não poderia mesmo ser aprovada.

É preciso que se faça o dever de casa, cortando gastos na própria pele, para sobrar dinheiro, sem a necessidade de onerar mais o contribuinte.

Qualquer dona de casa responsável, na hora do aperto financeiro, reduz os seus gastos domésticos para poder viver e pagar as suas contas necessárias. É assim que o governo deveria proceder.

A ilha da fantasia Brasília é um nicho de desperdício público. Lá, gasta-se no superlativo com a máquina pública como se o país vivesse nadando em dinheiro, e as autoridades governamentais há muito tempo nada fazem.

A engenharia econômica governamental só é competente para criar fonte de recursos, arrancados dos bolsos dos contribuintes.

Se o país não tem dinheiro para honrar os seus compromissos, então, que se congele os salários públicos de todos, cortando mordomias políticas, viagens internas e externas, uso de carros oficiais, cartão corporativo, comemorações regadas a vinhos caros, picanhas etc., do Executivo, Legislativo, Judiciário, e também da residência presidencial.

O país arrecada bem, veja, as exportações brasileiras atingiram US$ 30,4 bilhões em abril de 2025. Em 2023, o total das exportações foi de US$ 339,67 bilhões, um resultado inédito para o país.

Apenas neste ano, até domingo (20 de abril), o Impostômetro registrou arrecadação de R$ 1,2 trilhão de tributos. É 8,6% a mais do que em igual período de 2024. Em todo o ano passado, a arrecadação somou R$ 3,6 trilhões.

Em 2024, o Orçamento da União foi de aproximadamente R$ 5,6 trilhões, sendo que cerca da metade desse valor correspondeu a despesas financeiras, como juros e amortizações da dívida pública. Já as despesas primárias — que incluem saúde, educação, previdência e outras áreas sociais — representaram cerca de 18,06% do PIB, uma leve queda em relação a 2023.

O Brasil com arrecadação fabulosa de impostos, precisa aumentar IOF para cobrir as suas despesas?

Essa é uma pergunta que muitos brasileiros estão se fazendo — e com razão. Em maio de 2025, o Brasil bateu recorde de arrecadação federal, com R$ 230 bilhões em um único mês, o maior valor da série histórica desde 1995. Ainda assim, o governo tentou aumentar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para cobrir um rombo fiscal estimado em R$ 20 bilhões.

Por que o aumento do IOF foi proposto? O governo alegou que precisava equilibrar o orçamento e cumprir a meta fiscal de 2025. A arrecadação extra com o novo IOF ajudaria a fechar as contas e dar fôlego para 2026.

Mas o Congresso barrou o aumento. Parlamentares e setores produtivos reagiram fortemente, dizendo que o aumento era “imediatista” e penalizava empresas e consumidores. A decisão foi vista como um recado claro: não dá mais para tapar buracos só com aumento de impostos.

O que dizem os economistas? A arrecadação está robusta, mas os gastos continuam crescendo em ritmo acelerado. O problema não é falta de dinheiro, mas má gestão e falta de controle de despesa. A solução mais sustentável seria cortar gastos ineficientes e revisar subsídios, mas há pouca disposição política para isso.

O Brasil não precisaria aumentar o IOF se houvesse controle de gastos e melhor gestão fiscal. A arrecadação já é alta — o desafio está em como o dinheiro é usado.

quinta-feira, 26 de junho de 2025

UM PARLAMENTO COM MENOS POLÍTICOS É MAIS EFICIENTE


A sociedade clama pela necessidade de renovação do Congresso com a eleição de políticos novos, cabeças mais arejadas e sem os vícios da velha guarda política. No entanto, trata-se de ledo engano. Exemplificamos o caso do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara Federal, político com 35 anos de idade.

Ao transigir com a proposta de aumentar o número de cadeiras na Câmara Federal - em desacordo com a ordem do STF de continuar tendo 513 deputados – o parlamentar demonstra ter aprendido cedo o jeitinho dos antigos políticos de encontrar alternativas favoráveis aos seus interesses.

O deputado Hugo Motta e seus pares, favoráveis ao aumento de cadeiras, deveriam respeitar os princípios constitucionais. A Constituição de 1988, ao estabelecer que o número de deputados federais deve ser proporcional à população de cada estado, calculado com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE, atualizado a cada dez anos, não deixou expresso ou subentendido que o número de deputados (513) pudesse ser aumentado. 

Num país de milhões de pessoas passando fome, desempregadas e sem nada, chega a ser um escárnio que parlamentares, descompromissados com os problemas sociais brasileiros, resolvam aprovar o aumento da quantidade de deputados federais, o que significará, consequentemente, aumento de cadeiras estaduais, inflação das despesas públicas, das benesses políticas, do empreguismo sem concurso nos gabinetes dos novos deputados etc. 

A representatividade política não se dá pela quantidade de parlamentares, mas sim pela qualidade dos representantes. Um Parlamento enxuto, com menos políticos, é mais eficiente. 

A proposta de aumento no número de deputados federais foi elaborada com base nos dados mais recentes do Censo Demográfico do IBGE de 2022.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso atualizasse a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados de acordo com o crescimento populacional dos estados, algo que não era feito desde 1993, sem, entretanto, que aumentasse a quantidade de parlamentares.

Em vez de retirar cadeiras de estados que perderam população proporcionalmente, como Rio de Janeiro e Bahia, o projeto optou por aumentar o número total de vagas de 513 para 531, redistribuindo essas 18 novas cadeiras entre estados que cresceram demograficamente, como Pará, Santa Catarina, Amazonas e Goiás.

O impacto orçamentário na Câmara, segundo informações da Direção-Geral da casa, seria de R$ 64,6 milhões por ano.

O principal impacto é nas verbas de gabinetes, recursos que são utilizados para pagar salários da equipe de gabinete dos parlamentares. Ao todo, são R$ 56 milhões. Além disso, os gastos com cotas de parlamentares podem passar da ordem de R$ 16 milhões. Outros R$ 13 milhões seriam gastos com salários dos deputados.

Somente parlamentares irresponsáveis, que desrespeitam a orientação constitucional, bem como os gastos públicos, podem aprovar tal medida, que se reveste de inconstitucionalidade.

domingo, 22 de junho de 2025

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DESRESPEITA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS


Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.

A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não tem o mesmo tratamento.

Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.  

Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens  inexistentes em outros setores.

É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.

Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.

E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será paga pelos contribuintes.

Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.

Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.

Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.

Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.

O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.

O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.

O princípio da igualde determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.

O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser visto como contrária à lógica republicana.

Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.

A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.

A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

sábado, 14 de junho de 2025

Parlamentares federais só querem levar vantagem

Se não bastasse a gama de benesses públicas desfrutadas pelos parlamentares brasileiros, as excelências ainda desejam receber aposentadorias cumulativas acima do teto constitucional. É uma vergonha!

Na terça-feira (10), a Mesa Diretora da Câmara, presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou um projeto de lei que autoriza parlamentares a acumularem a aposentadoria de ex-deputados federais com o salário de qualquer mandato eletivo, seja no Congresso, nas assembleias estaduais, nas câmaras municipais ou no Executivo. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A proposta revoga um trecho da lei de 1997 que instituiu o atual regime previdenciário dos congressistas e que proíbe o acúmulo de aposentadoria com a remuneração de cargo eletivo.

Atualmente, um deputado que opta por se aposentar precisa abrir mão do salário de R$ 46.366,19 ou da própria aposentadoria, que pode superar esse valor, dependendo do tempo de contribuição.

Fonte: InfoMoney25.

A norma que instituiu o regime previdenciário dos congressistas (Lei 9.506/1997), decerto, foi concebida com observância aos princípios do art. 37 da Constituição Federal (impessoalidade e moralidade). Revogar a proibição em questão é uma manobra para driblar o teto constitucional e privilegiar parlamentares.

Na realidade, o parlamentar nem deveria receber salário, mas apenas ajuda de custo razoável para cobrir a sua despesa com alimentação, pois ele já recebe uma série de benefícios, inclusive moradia na capital federal. Enfatiza-se, por oportuno, que o exercício parlamentar não é profissão, mas a prestação de serviços cívicos ao país de forma voluntária e transitória.

A Câmara Federal deveria dar exemplo de moralidade pública, em vez de os deputados demonstrarem mais interesse em tirar proveito da coisa pública.

Vejam, os parlamentares são exímios artífices em encontrar jeitinhos para forrar os seus bolsos, mas demonstram incompetência proposital para encontrar saídas para resolver os grandes problemas de miséria do país.

É fato que muitos indivíduos procuram a vida parlamentar pelo alto salário pago e pelas inúmeras benesses públicas que podem receber.

O exercício parlamentar não pode servir de atrativo para oportunistas e aventureiros ávidos pelo alto salário e mordomias, mas deveria ser uma oportunidade para quem deseja empregar a sua experiência, conhecimento e saber em prol do país de forma temporária e sem ambição salarial.

Certa feita, o jornal espanhol El País escreveu que ser político no Brasil é um grande negócio, dadas as grandes vantagens oferecidas. Por isso, a maioria dos políticos não querem largar a "vida espinhosa" e são contra a revogação do instituto da reeleição. E filhos de políticos desejam seguir os caminhos dos pais ou descolar um  servicinho bem remunerado em gabinetes de parlamentares. Mas labutar aqui fora, jamais.

A título ilustrativo, consta que o senador Eduardo Gomes (PL-TO) tem 82 assessores. Isso mostra que os gabinetes de parlamentares são uma festa de gente apadrinhada, ancorada no cabide de emprego sem concurso público. Tal excrescência representa gastos públicos que não são combatidos pelo Legislativo Federal.

A propósito de gastos públicos, vejam o paradoxo: o Congresso critica o pacote fiscal do governo federal por não combater os gastos públicos, mas o próprio Congresso nunca apresentou proposta para reduzir seus gastos excessivos de mordomias e privilégios, inexistentes em outras categorias, e ainda quer revogar uma proibição de natureza moralista prevista na Lei 9.506, de 30 de outubro de 1997.

A sociedade tem que cobrar do Congresso Nacional moralidade, decência e austeridade nos gastos públicos.


quinta-feira, 5 de junho de 2025

ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO É UM ASSALTO AO BOLSO DO CONTRIBUINTE

O Legislativo Federal perde muito tempo com divergências partidárias e políticas, quando há problemas internos relacionados com a vida dos indivíduos que precisam ser acompanhados pelos legisladores. Um exemplo é a prestação de serviços públicos que deveriam ser gratuitos à população.

Atualmente, muitas cidades estão cobrando pelo estacionamento de veículos em áreas urbanas. Trata-se da chamada Zona Azul, ou Área Azul, determinada pelos municípios como estacionamento rotativo pago de veículos.

Pois bem, andar nas ruas (públicas) ou estacionar os veículos é um direito constitucional garantido a todos. Assim, o estacionamento rotativo pago não é justo:

(1) porque já se paga IPVA;

(2) porque é obrigação dos municípios devolver parte da arrecadação tributária em serviços públicos gratuitos à população. E entre esses serviços públicos gratuitos está a disponibilização de agentes públicos pelas prefeituras para disciplinar o uso de estacionamento nas cidades. Não se resolve um problema de natureza pública impondo ao cidadão a obrigação de pagamento de tributo.

A alegada democratização do uso de vagas não se opera taxando ou tributando o contribuinte, mas administrando a permanência dos veículos nos locais, sem a necessidade de onerar o bolso do contribuinte.

É verdade que os municípios têm competência para estabelecer regras relacionadas ao uso de veículos nas áreas urbanas. No entanto, os municípios cometem, ao meu ver, irregularidade constitucional ao aplicarem critérios subjetivos na classificação de áreas sujeitas à cobrança, caracterizando, assim, a inconstitucionalidade material da norma municipal.

Sabe-se que a cobrança de estacionamento de veículos em ruas também existe em outros países, decerto, amparada na sua Constituição. Porém, a nossa Constituição, no capítulo dos Direitos e Deveres, proíbe tratamento seletivo, desigual, ou seja, a cobrança deveria abranger todas as ruas.

Em regiões turísticas, por exemplo, a cobrança de estacionamento rotativo é uma exploração desnecessária, visto que o visitante já tem gastos com a sua permanência na cidade. 

A verdade é que os municípios se excedem em sua competência ao criar fontes escorchantes de receitas, que tendem a beneficiar terceiros associados à prefeitura.

Na pior das hipóteses, deveria ser gratuito o estacionamento nas 2 (duas) primeiras horas, para que o cidadão possa ir ao médico, a repartições públicas, etc.

Essa matéria deveria ser objeto de lei federal para proibir, no país, a cobrança de estacionamento rotativo.

quarta-feira, 28 de maio de 2025

Brutamontes - travestidos de senadores - tentaram intimidar a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva

 

A ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, teve um dia de cão, nesta terça-feira (27), ao comparecer, a convite, à Comissão de Infraestrutura do Senado Federal para prestar informações sobre estudos para criar a maior unidade de conservação marinha do país, na Margem Equatorial, no litoral Norte do Amapá, onde a Petrobras pretende realizar estudos para a produção de petróleo.
 
Ocorre que a discussão começou sobre um tema diverso, ou seja, a construção da BR-319, que corta a Amazônia, ligando Manaus (AM) a Porto Velho (RO), em que os senadores Marcos Rogério (PL-RO), Omar Aziz (PSD-AM) e Plínio Valério (PSDB-AM), com comportamentos não republicanos, ofenderam a dignidade e a competência da ministra, que se retirou do evento.
 
É muito estranho que o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), não tenha defendido a ministra dos ataques truculentos dos senadores Marcos Rogério, Plínio Valério e Omar Aziz, os quais deveriam ser levados ao Conselho de Ética.
 
Não se trata de um caso isolado ou do calor da exaltação do momento, como o senador Jaques Wagner tentou minimizar. Trata-se de um fato grave, em que uma ministra de Estado é sumariamente desrespeitada por senadores diante de um representante do governo, que se acovardou ao não sair em sua defesa.
 
Senhoras e senhores, o que se testemunhou no Parlamento, no dia 27/5, foi o espetáculo dantesco em um circo chamado Senado Federal, onde brutamontes, travestidos de senadores, tentaram intimidar, mas não conseguiram, uma mulher que soube enfrentar com galhardia os covardes desafetos senadores, que estavam ali para ridicularizar a ministra, bem com para defender interesses pessoais e de grupos interessados em destruir as reservas florestais, como se elas não tivessem nenhuma função vital para o país. Armaram uma cilada para a senadora, mas o tiro saiu pela culatra.
 
O senador Marcos Rogério se autoconsidera um político virtuoso, mas não passa de um garnisé medíocre, com narrativas estrambóticas. Vejam a descortesia do presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado: “Me respeite, ministra, se ponha no teu lugar”. E a ministra respondeu: “Não posso aceitar que alguém me diga qual é o meu lugar. Meu lugar é na defesa da democracia, do meio ambiente, do combate à desigualdade”.
 
O respeito às pessoas não é uma gentileza, mas um dever de indivíduos civilizados, principalmente quando se está diante de uma mulher, que poderia ser a mãe ou a esposa de um senador.
 
A ministra Marina pode ter os seus defeitos, como os demais seres humanos, mas se trata de uma voz brava da floresta, do meio ambiente, do ecossistema e isso incomoda muitos políticos ligados ao agronegócio e à exploração desenfreada de nossas riquezas florestais e minerais.
 
Não é a ministra Marina que dificulta o desenvolvimento do país, como maldosamente vociferou o senador Omar Aziz, mas a corrupção política sistêmica em larga escala, não combatida, que desfalca o Erário e abastece o bolso de governadores, prefeitos e demais políticos sacripantas.
 
Todos que demonstraram comportamentos incivilizados com a ministra não estão preparados para o diálogo de ideias no campo democrático. Deveriam saber que não é no grito que podem impor os seus propósitos, mas mediante entendimento civilizado entre as partes.
 
Os parlamentares que ofenderam a ministra Marina não representam a opinião da maioria do povo brasileiro, que é a favor do respeito às nossas florestas, às nossas riquezas minerais e aos povos originários.


sábado, 17 de maio de 2025

Fernando Collor: político corrupto abonado dificilmente fica na cadeia


O ex-presidente Fernando Collor de Mello deixou a prisão e passará a cumprir pena em regime domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes do STF.

Condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e outros crimes investigados na Lava Jato, Collor estava detido em uma cela especial em Alagoas.

É assim mesmo! Collor tem dinheiro (ilícito) para bancar advogados espertos que sabem convencer o STF. Por isso, foi autorizado a cumprir pena em sua cobertura na praia.

Se fosse um corrupto pobretão, sem grana para pagar advogados, com certeza Collor não estaria em prisão domiciliar. Esse é o STF claudicante que às vezes acerta, ou erra não se sabe se deliberadamente.

Moral da história: político corrupto e rico, no Brasil, dificilmente fica preso na cadeia. O Judiciário deveria ser para garantir justiça às pessoas e entidades lesadas em seus direitos e bens.

Se, por exemplo, Collor não indenizou com juros e correção monetária o prejuízo causado a outrem e ainda é beneficiado com prisão domiciliar, logo, vale a pena ser político rico corrupto.

Por que a cobertura de Collor e outros bens não foram tomados para pagamento de suas dívidas? O Judiciário deveria avaliar os antecedentes de um indiciado antes de decretar a sentença condenatória.

A verdade é que Collor deveria estar preso há muito tempo por ter causado prejuízo a milhões de correntistas e investidores que tiveram os seus ativos congelados ou surrupiados.

Quantas pessoas se suicidaram, no Plano Collor, por falta de recursos financeiros bloqueados, que fizeram falta para comprar remédios e pagar dívidas?

Justiça que beneficia bandido é um arremedo de Justiça. Ora, político bandido não é doente ou idoso para praticar falcatruas. Mas para cumprir pena na cadeia por irregularidades  praticadas, aí a nossa Justiça se condói com as condições do bandido.



sábado, 10 de maio de 2025

AUMENTO DO NÚMERO DE PARLEMENTARES NA CÂMARA FEDERAL: UMA VERGONHA!

 

O país padece pela falta de qualidade ética e moral de seus políticos. Os senhores parlamentares, durante as eleições, ao pedirem votos da sociedade, se apresentam como cândidos cordeirinhos, prometendo representar a população no Parlamento em suas reivindicações de caráter social. Mas, após serem eleitos, mostram a verdadeira face pérfida de cada político e tratam no Legislativo apenas de seus interesses. 

Uma rápida digressão. O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), muito jovem, já é presidente da Câmara Federal, abandonando, lamentavelmente, a sua profissão de médico, tão carente, mormente nos rincões do país. 

Custa-me a acreditar que um médico, de profissão muito disputada nos vestibulares, renuncie à sua carreira para exercer mandato político. Ou o deputado não se considerava um vocacionado para a atividade médica? 

Pois bem, muitos eleitores reclamam da necessidade de renovação do Congresso com a eleição de políticos novos, com cabeças mais arejadas e sem os vícios da velha guarda política. No entanto, trata-se de um ledo equívoco. Vejam, por exemplo, o caso do deputado Hugo Motta. 

Ao transigir com a proposta para aumentar o número de cadeiras na Câmara Federal - em desacordo com a ordem do STF de continuar tendo 513 deputados – o parlamentar demonstra ter aprendido cedo o jeitinho maroto dos antigos políticos, que encontravam saídas mirabolantes para ver coroados os seus propósitos não republicanos. 

Não interessa à sociedade aumentar a despesa pública para custear mais parlamentares. Ao contrário, a sociedade clama pela redução da quantidade de parlamentares, bastando fazer uma consulta oficial à população. 

 O deputado Hugo Motta e seus pares, favoráveis ao aumento de cadeiras, deveriam respeitar os princípios constitucionais. A Constituição de 1988, ao estabelecer que o número de deputados federais deve ser proporcional à população de cada estado, calculado com base nos dados do Censo Demográfico do IBGE, atualizado a cada dez anos, não deixou expresso ou subentendido que o número de deputados (513) pudesse ser aumentado. 

Num país de milhões de pessoas passando fome, desempregadas e sem nada, chega a ser um escárnio que parlamentares, descompromissados com os problemas sociais brasileiros, resolvam aprovar o aumento da quantidade de deputados federais, o que significa, consequentemente, inflação das despesas públicas, das benesses políticas, do empreguismo sem concurso nos gabinetes dos novos deputados, etc. 

A representatividade política não se dá pela quantidade de parlamentares, mas sim pela qualidade dos representantes. Um Parlamento enxuto, com menos políticos, é mais eficiente. 

Somente parlamentares irresponsáveis com os gastos públicos podem aprovar tal medida. 

 Espera-se que o Senado Federal barre essa excrescência.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

DEPUTADO GILVAN DA FEDERAL: O POLÍTICO PANGARÉ



Comparar o Congresso Nacional com um circo, atualmente, não chega a ser um absurdo, um desrespeito ou uma desconsideração com a instituição, mas é uma triste realidade, tal é o comportamento indecoroso e circense da grande parte de seus membros.

Instituição em que, por exemplo, já atuou o insigne Rui Barbosa, que tratava a pátria com o maior respeito, assim como Ulysses Guimarães, “o senhor diretas”, hoje é frequentada por políticos de rasa qualidade, como é o caso do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), que teve seu mandato suspenso pela Comissão de Ética da Câmara Federal.

O deputado Gilvan da Federal é um desses parlamentares folclóricos, nauseabundos e metidos a valentão, da tropa de choque do PL, que costuma se paramentar com a bandeira nacional no Congresso.

Pois bem, não faz muito tempo, o deputado chamou o presidente Lula de ladrão e, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública, desejou a sua morte:

“Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que vou matar o cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o País”, disse Gilvan.

Vejam que até o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) reprovou a atitude indigna e prepotente do parlamentar.

Mas o comportamento grotesco e incivilizado do referido deputado não é um caso isolado no Legislativo. Ocorre em parcela considerável de parlamentares, especialmente em momentos inflamados de divergências entre seus membros.

Todavia, os parlamentares, de forma equivocada, pensam que a investidura no mandato político lhes confere o direito de proferir ofensas.

A imunidade parlamentar não é absoluta e ilimitada. As manifestações críticas devem ser respeitosas e observar os princípios éticos e morais. Quem acusa alguém, por exemplo, de ser ladrão, tem o dever de provar; senão, ficará sujeito às cominações legais.

O deputado Gilvan não reúne condições éticas e morais para permanecer no Parlamento. A cassação de seu mandato deveria ser a providência mais sensata.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

REDUÇÃO DE PENA A GOLPISTAS DE 8 DE JANEIRO


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) elabora projeto para reduzir pena de golpistas condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Traição contra a pátria é crime gravíssimo. Perdão ou redução da pena a traidores, jamais! O Brasil é um Estado Democrático de Direito e não um Estado anárquico dos soldadinhos obedientes ao tresloucado ex-presidente Jair Bolsonaro.  

Democracia não se pratica com balbúrdia, nem com desrespeito às regras democráticas. Democracia se exerce respeitando o resultado das urnas, seja qual for o candidato ou partido eleito. 

O PL e partidos coligados tentam desrespeitar a autoridade do STF, representada pelo ministro Alexandre de Moraes, aduzindo que o magistrado está investido de poder excessivo, o que não é verdade. Ocorre que as decisões do STF têm desagradado interesses políticos contrários ao governo. 

O país não pode transigir com subversivos à ordem democrática, à paz nacional, com aqueles falsos patriotas que empunham a bandeira nacional como símbolo do PL e de Bolsonaro, para invadir e depredar prédios públicos em Brasília.

A dosimetria da pena cabe apenas ao Judiciário. Assim, deve ser respeitada pelos membros do Legislativo Federal a quantidade de pena imposta pelo STF a cada um dos transgressores de 8 de janeiro. 

Cabe aqui ressaltar a manifestação abalizada do ministro aposentado do STF Celso de Mello: 

"O bolsonarismo continua a insistir no argumento falacioso (e mentiroso) de que Débora, mãe de dois filhos, foi cruelmente punida (14 anos de prisão) pelo 'simples' fato de haver sujado com batom a estátua da Justiça, em frente ao STF, esculpida pelo artista plástico Alfredo Ceschiatti (1918-1989), natural de BH! Por esse crime (deterioração de patrimônio tombado), tipificado pelo art. 62, n. I, da Lei n. 9.605/1998, a pena sugerida à Débora foi de reclusão de 1 (um) ano e 6 (seis) meses e não de 14 (quatorze) anos, que resultou, esta sim, da soma, em concurso material (CP, art. 69), dos 5 (cinco) crimes pelos quais ela está sendo acusada. No caso de Débora, a resposta penal do Estado foi severa, exemplar e proporcional à extrema gravidade dos crimes pelos quais ela foi acusada".

Dessa forma, não cabe ao Legislativo rever decisões do STF. Não é de sua função. A decisão do STF deve ser respeitada "erga omnes", ou seja, para todos. Qualquer lei contrária à decisão do STF será considerada inconstitucional pela Suprema Corte.

Vale lembrar o brocardo latino "Dura lex, sed lex." Ou seja, a lei é dura, mas é lei. Por isso, deve ser observada, mesmo à custa de sacrifícios. Quem pratica crime tem de ser punido. E a dosimetria da pena cabe somente ao Judiciário. 

Atos que ameaçam a democracia brasileira devem ser tratados com a devida seriedade, com o rigor da lei. E os seus responsáveis devem ser punidos de forma exemplar para não haver reincidência. Perdão a golpistas e traidores da pátria - ou redução de pena - representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Este país tem regras, tem leis. Aqui não é Estado de anomia.