Foge da competência do Congresso Nacional a função de órgão corregedor das decisões da Suprema Corte.
Todos os indivíduos, de forma democrática, se submetem, mesmo discordando, às decisões do STF. Por que o Parlamento se arroga no direito de contrariar os princípios democráticos para peitar o tribunal, como objetivo latente de favorecer os interesses solertes do ex-presidente Jair Bolsonaro?
Os comportamentos indecorosos de parlamentares, para privilegiar e restaurar direitos de condenados, afrontam os princípios constitucionais, bem como desmoralizam a seriedade do Congresso Nacional.
O respeito às instituições e às normas vigentes é condição necessária para a manutenção dos pilares da democracia. Os parlamentares não têm o direito de apequenar a importância da Casa do Povo para beneficiar quem quer que seja.
Traidores da pátria - incitados por quem não se conforma com a derrota legalmente sofrida nas urnas -, vândalos ensandecidos, destruidores de bens públicos e ofensores à honra nacional não merecem consideração alguma, mas sim punição na forma da lei.
O subterfúgio empregado por parlamentares para neutralizar as decisões judiciais reveste-se de enorme indecência e abre precedente para que, no futuro, quando lhe aprouver, o Congresso inviabilize qualquer decisão da Suprema Corte.
O Projeto de Lei da Anistia, liderado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), busca conceder anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo figuras associadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Alguns críticos apontam que o texto pode conter brechas que favorecem Bolsonaro, que foi recentemente acusado de tentativa de golpe de Estado.
No entanto, Sóstenes Cavalcante defende que o projeto é uma questão de justiça e liberdade de expressão. Trata-se de um pândego que faria sucesso em algum circo mambembe.
Ora, todos aqueles que estiveram presentes na invasão de 8 de janeiro, depredando patrimônio público, não estavam lá a passeio, mas sim com propósitos políticos contra o governo democraticamente eleito.
Para a Justiça, não interessa o gênero ou situação do criminoso. Para ela o que interessa é a ação delituosa praticada pelos infratores.
Vale aqui lembrar o brocardo latino “Dura lex, sed lex”. Ou seja, a lei é dura, mas é lei. Por isso, deve ser observada, mesmo à custa de sacrifícios.
Quem pratica crime tem que ser punido. E a dosimetria da pena cabe apenas ao Judiciário.
Atos que ameaçam a democracia brasileira devem ser tratados com a devida seriedade e os seus responsáveis punidos de forma exemplar para que não haja reincidência. Perdão a golpistas e traidores da pátria representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito.