sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
FLÁVIO BOLSONARO: UM HERDEIRO SEM PROJETO PARA O BRASIL
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Igualdade de Direitos e o Debate sobre Cotas Raciais em Santa Catarina
Sem escolas públicas fortes, cotas raciais perpetuam desigualdades em vez de garantir justiça social.
A recente sanção da lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina reacende um debate que há anos divide opiniões no Brasil. Trata-se de uma questão delicada, que envolve princípios constitucionais, justiça social e políticas públicas voltadas à inclusão.
Minha posição é clara: sempre fui contrário às cotas raciais, seja em universidades ou em qualquer outro segmento. O motivo é simples e está amparado no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos igualdade de direitos. Criar distinções com base na cor da pele, ainda que sob a justificativa de reparar desigualdades históricas, fere esse princípio fundamental.
O argumento de que as cotas seriam uma forma de compensar a “dívida” da sociedade com os negros, herdada do período da escravidão, parece frágil e frequentemente utilizado como bandeira política por governos de viés popular ou de esquerda. A verdadeira dívida que o Brasil carrega não é racial, mas educacional. O país falhou em oferecer escolas públicas de qualidade, capazes de nivelar os indivíduos em conhecimento e prepará-los para disputar, em condições justas, vagas em universidades ou cargos em concursos públicos.
O que precisamos é de um sistema educacional sólido e acessível a todos — pretos, brancos, indígenas, pardos — sem distinção. Somente assim será possível garantir que o mérito prevaleça, permitindo que os mais aplicados alcancem os patamares sociais desejados. Não é justo que um candidato com melhor desempenho seja preterido em favor de outro com notas inferiores, apenas por critérios raciais.
Essa lógica se aplica não apenas ao ingresso nas universidades, mas também aos concursos públicos. A consolidação das cotas como regra, embora defendida por muitos, representa uma distorção do princípio da igualdade. Em vez de promover justiça, cria novas formas de desigualdade, contrariando o espírito da Constituição.
O caminho para uma sociedade verdadeiramente justa não passa por políticas de segregação disfarçadas de inclusão, mas por investimentos sérios e contínuos na educação pública. É nesse campo que o Brasil precisa saldar sua dívida histórica.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
A Caminhada Quixotesca de Nikolas Ferreira em Busca de Visibilidade Política
PRISÃO PERPÉTUA PARA CRIMES TORPES E HEDIONDOS
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
Praias brasileiras: preços altos afastam turistas do aluguel de cadeiras e guarda-sóis
O problema das cobranças abusivas. As praias brasileiras são patrimônio público, espaços de convivência democrática e de acesso livre garantido pela Constituição. No entanto, em diversas cidades litorâneas, a exploração comercial de serviços como aluguel de cadeiras, guarda-sóis e outros apetrechos de praia tem se transformado em prática abusiva. Muitos comerciantes, autorizados pelos municípios, acabam cobrando valores exorbitantes, como se fossem donos da areia e do mar. Essa distorção cria uma barreira econômica que afasta famílias e cidadãos de usufruírem plenamente de um bem que deveria ser de todos.
- Reforce o caráter público das praias, proibindo qualquer tentativa de privatização ou restrição de acesso.
- Determine que os municípios litorâneos fixem preços regulados para serviços de aluguel de cadeiras, guarda-sóis e similares, garantindo valores justos e acessíveis.
- Uniformize os preços em todo o território nacional, evitando disparidades regionais e assegurando igualdade de condições para os cidadãos.
- Estabeleça mecanismos de fiscalização e penalidades para práticas abusivas, protegendo o consumidor e preservando o caráter democrático das praias.
- Maior inclusão social, permitindo que famílias de diferentes classes usufruam do mesmo espaço.
- Redução de conflitos entre banhistas e comerciantes.
- Valorização do turismo sustentável e democrático.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Ministro Jhonatan de Jesus (TCU) e o Caso Banco Master: Uma Análise de Comportamento
terça-feira, 6 de janeiro de 2026
Justiça e Política: Quando a Moralidade é ignorada
O episódio ocorrido em Turilândia, Maranhão, expõe de forma cristalina a degradação institucional que corrói tanto a política quanto a Justiça brasileira. A notícia de que o presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego”, assumiu interinamente a Prefeitura mesmo estando em prisão domiciliar e sob monitoramento eletrônico, é um retrato do absurdo que se tornou rotina no país.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
A liberdade de expressão não é direito absolutamente ilimitado
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reconhecer a liberdade de expressão como um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. A iniciativa, segundo o parlamentar, já conta com o apoio de 62 parlamentares, de um total de 171 assinaturas necessárias para que comece a tramitar no Congresso Nacional.
Segundo o autor da proposta, a medida busca garantir a proteção da liberdade de expressão tanto para cidadãos quanto para parlamentares eleitos, com o intuito de assegurar o pleno exercício da cidadania e da representação popular. O deputado afirma que a proposta pretende consolidar os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
FONTE: Congresso em Foco.
Tantas pautas relevantes e urgentes para a sociedade aguardam atenção, e o deputado Marcos Pollon opta por investir tempo numa proposta já contemplada pela Constituição de 1988? Tal iniciativa revela uma intenção duvidosa.
O deputado, enquanto servidor público custeado pelo contribuinte, deveria pautar a sua atuação em projetos construtivos — e não desperdiçar recursos com iniciativas vazias.
A liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente a todos, inclusive aos parlamentares, exige responsabilidade e respeito aos limites legais. Não se trata de um direito absoluto e jamais deveria ser. A própria democracia impõe freios à liberdade para resguardar a dignidade alheia e o interesse coletivo.
O caso do deputado Gilvan da Federal, punido após chamar o Presidente da República de “ladrão”, ilustra bem esse princípio. O Parlamento não é espaço para ataques levianos ou ofensas pessoais. É, antes, um fórum de representação dos anseios sociais e da construção de políticas públicas.
A imunidade parlamentar não é — nem deve ser — escudo para a impunidade. Críticas são legítimas, mas devem se ater ao conteúdo do debate, sem descambar para injúrias ou calúnias. Quando um parlamentar acusa alguém de forma irresponsável, como ao chamá-lo de ladrão, deve estar ciente de que poderá ser responsabilizado pelas ofensas que profere.
A Constituição não é norma de botequim para ser alterada por interesse de grupos antidemocráticos e indecorosos, que não respeitam os valores éticos e morais da República.
A liberdade de expressão está prevista principalmente no artigo 5º, incisos IV e IX, e também no artigo 220 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos formam a espinha dorsal da proteção constitucional à liberdade de expressão no Brasil.
Logo, não tem sentido democrático a liberdade de expressão ficar isenta de responsabilidade legal.