sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Estratégia governamental para esfriar manifestações

 
A notícia da morte do cinegrafista Santiago Andrade, que foi atingido por um rojão em um protesto no Rio, repercutiu em mídias do mundo inteiro nesta segunda-feira, 10.
 
Diante disso, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, afirmou que foram enviados representantes para as 12 cidades-sedes da Copa para tentar antecipar o diálogo com movimentos sociais com o objetivo de minimizar os riscos de protestos durante o megaevento.
 
Palhaçada do governo para esfriar as manifestações. As manifestações não são de ideologias político-partidárias contra o PT, mas uma reação consciente e responsável de brasileiros que não concordam com o desperdício de dinheiro público em eventos esportivos, quando o país tem prioridades mais prementes a resolver: educação pública de qualidade, atendimento médico-hospitalar das camadas mais necessitadas, segurança pública para todos, meios de transportes decentes, malha rodoviária e ferroviária adequadas, aeroportos em condições de atender à demanda, portos marítimos e fluviais aptos a escoar a produção, falta de saneamento básico em muitas cidades onde o esgoto ainda corre a céu aberto, construção de casas carcerárias de padrão humano etc.    
 
Assim, o povo ao demonstrar mais amadurecimento do que o governo com as nossas reais necessidades, que são atendidas a conta-gotas, resolveu sair às ruas para lavrar o seu protesto, que não pode ser confundido com ações terroristas, mas sim um pleno exercício constitucional de liberdade de expressão, condizente com o Estado Democrático de Direito. Se isso vai ou não interferir na realização da Copa do Mundo pouco importa ao brasileiro que paga alta carga tributária e quer ver os seus recursos aplicados no social e não em arenas de futebol.
 

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ordem ou barbárie?


O menor infrator é sempre protegido por legiões de ONGs piedosas. O bandido é sempre vítima e nós somos cruéis algozes desses infelizes
O fenômeno da violência é tão antigo quanto o ser humano. Desde sua criação (ou surgimento, dependendo do ponto de vista), o homem sempre esteve dividido entre razão e instinto, paz e guerra, bem e mal.

Há quem tente explicar a violência, a opção pela criminalidade, como consequência da pobreza, da falta de oportunidades: o homem fruto de seu meio. Sem poder fazer as próprias escolhas, destituído de livre-arbítrio, o indivíduo seria condenado por sua origem humilde à condição de bandido. Mas acaso a virtude é monopólio de ricos e remediados? Creio que não.

Na propaganda institucional, a pobreza no Brasil diminuiu, o poder de compra está em alta, o desemprego praticamente desapareceu... Mas, se a violência tem relação direta com a pobreza, como explicar que a criminalidade tenha crescido em igual ou maior proporção que a renda do brasileiro? Criminalidade e pobreza não andam necessariamente de mãos dadas.

Na semana passada, a violência (ou a falta de segurança) voltou ao centro dos debates. O flagrante de um jovem criminoso nu, preso a um poste por um grupo de justiceiros deu início a um turbilhão de comentários polêmicos. Em meu espaço de opinião no jornal "SBT Brasil", afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio.

Embora não respalde a violência, a legislação brasileira autoriza qualquer cidadão a prender outro em flagrante delito. Trata-se do artigo 301 do Código de Processo Penal. Além disso, o Direito ratifica a legítima defesa no artigo 21 do Código Penal.

Não é de hoje que o cidadão se sente desassistido pelo Estado e vulnerável à ação de bandidos. Sobra dinheiro para Cuba, para a Copa, mas faltam recursos para a saúde, a educação e, principalmente, para a segurança. Nos últimos anos, disparou o número de homicídios, roubos, sequestros, estupros... Estamos entre os 20 países mais violentos do planeta. E, apesar das estatísticas, em matéria de ações de segurança pública, estamos praticamente inertes e, pior: na contramão do bom senso!

Depois de desarmar os cidadãos (contrariando o plebiscito do desarmamento) e deixá-los à mercê dos criminosos, a nova estratégia do governo, por meio do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, é neutralizar a polícia, abolindo os autos de resistência.

Na prática, o policial terá que responder criminalmente por toda morte ocorrida em confronto com bandidos. Em outras palavras, é desestimular qualquer reação contra o crime. Ou será que a polícia ousará enfrentar o poder de fogo do PCC (Primeiro Comando da Capital) ou do CV (Comando Vermelho) munida apenas de apitos e cassetetes?

Outra aliada da violência nossa de cada dia é a legislação penal: filha do "coitadismo" e mãe permissiva para toda sorte de criminosos. Presos em flagrante ou criminosos confessos saem da delegacia pela porta da frente e respondem em liberdade até a última instância.No Brasil de valores esquizofrênicos, pode-se matar um cidadão e sair impune. Mas a lei não perdoa quem destrói um ninho de papagaio. É cadeia na certa!

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Estatuto da Impunidade, está sempre à serviço do menor infrator, que também encontra guarida nas asas dos direitos humanos e suas legiões de ONGs piedosas. No Brasil às avessas, o bandido é sempre vítima da sociedade. E nós não passamos de cruéis algozes desses infelizes.

Quando falta sensatez ao Estado é que ganham força outros paradoxos. Como jovens acuados pela violência que tomam para si o papel da polícia e o dever da Justiça. Um péssimo sinal de descontrole social. É na ausência de ordem que a barbárie se torna lei.

RACHEL SHEHERAZADE, 40, jornalista pela Universidade Federal da Paraíba, é âncora do telejornal "SBT Brasil" e publicou este artigo hoje, na Folha de São Paulo.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

A sociedade começa a perder a paciência


A presidente da Comissão dos Direitos Humanos, senadora Ana Rita (PT-ES), pede investigação sobre declarações da âncora do “SBT Brasil”, Rachel Sheherazade, a respeito de adolescente que foi espancado por “justiceiros” no Rio de Janeiro.

Somente os hipócritas defensores dos direitos humanos (dos bandidos) vestiram a carapuça pelas críticas da jornalista, que nada mais fez do que falar a verdade, não obstante suas considerações tenham sido bastante deformadas pelos falsos moralistas de plantão.  Parabéns à jornalista.  
  
Aliás, aqueles que se julgam possuidor de vestal inquebrantável, defensores da ética e da moralidade, por que também não se posicionam favorável a que a fajuta Comissão da Verdade investigue os subversivos criminosos que atentaram contra o Estado brasileiro, como a ex-guerrilheira Dilma Rousseff?
 
O que está ocorrendo no país, com a leniência irresponsável de nossos governantes e políticos - incêndios de ônibus, depredação de trens, Black Blocs, falta de segurança, de assistência médico-hospitalar etc., sem respostas positivas das autoridades para elidir o problema - tem levado a sociedade a perder a paciência.
 
O Brasil está mergulhado na falta total de políticas públicas de segurança, onde a sociedade  vive hoje acuada, assustada e apavorada com a escalada crescente de crimes de toda a ordem, cujo governo federal e os crápulas políticos nacionais, respeitadas a exceções, nada fazem para enfrentar o problema. E ainda hipócritas defensores dos direitos humanos têm a pachorra de censurar a jornalista?
 
Se os nossos impostos arrecadados deixam de ser aplicados no social e vão bancar as benesses de parlamentares e governos, a culpa não é nossa de o país não ter educação pública de qualidade capaz de reduzir o abismo que separa as condições socioeconômicas dos seus concidadãos. Se bem que muitos bandidos desocupados não são produtos da falta de apoio social ou governamental, mas um segmento preguiçoso que sempre existiu em qualquer sociedade.
 
Por que os paladinos da moralidade não reprocham a atuação dos governantes que tratam a questão de segurança de forma política e não como um dever de proteger a sociedade? Em São Paulo, por exemplo, incendeiam-se ônibus e o prefeito petista transfere a responsabilidade ao governo tucano, quando ambos deveriam sentar-se para resolver a questão de interesse estadual e municipal, agindo como pessoas civilizadas e responsáveis.
 
Quando os defensores dos direitos humanos e suas famílias forem molestados de forma violenta por esses marginais, gostaria de saber se o discurso humanista deles seria o mesmo. Essa posição jacobeia dos defensores dos direitos humanos já está manjada.  Por que não adotam um marginal desses para morar em suas casas, dando-lhe cama, roupa lavada, comidinha na boca e outros agrados? Não podemos ficar refém, sem reagir, de quadrilha de bandidos comandando as cidades, tendo um aparato estatal de segurança pusilânime e falido mercê de um governo que só se preocupa com seus interesses políticos.
 
Os defensores dos direitos humanos não podem cercear a legitima manifestação constitucional de uma jornalista. É preciso que haja pessoas que tenham coragem de abordar temas polêmicos relacionados à vida social brasileira.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

As sandices de um parlamentar petista

Os debiloides estão soltos no Congresso Nacional e continuam sendo eleitos por incautos eleitores brasileiros, graças ao imoral voto obrigatório.
Paira dúvida na competência profissional de alguém que, de formação médica, renuncia a medicina para trilhar no caminho da vida política. E o pior: praticar política de péssima qualidade.
O ilustre desconhecido petista, Nazareno Fonteles (PI), em 2011, apresentou a absurda proposta (PEC 33), que submete as decisões do STF, de natureza constitucional, ao crivo do Congresso Nacional, uma afronta desmesurada à autonomia de um dos poderes da República.
Mas o desequilíbrio do parlamentar escancara o seu lado socialista comunista de pretender regrar o comportamento social de acordo com a sua tosca visão bolchevista. E isso fica muito bem evidenciado em sua PLP 137/2004, preciosa peça “bolivariana”, que cria confisco social, denominado “Poupança Fraterna”, e estabelece limite máximo de consumo.
Leiam parte da íntegra do estapafúrdio projeto, para que você, eleitor, não cometa nas próximas eleições o desprazer de colocar no Congresso Nacional figuras controvertidas e pérfidas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes.
 § 1º O Limite Máximo de Consumo fica definido como dez vezes o valor da renda per capita nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em relação ao ano anterior.
 Art. 2º Por um período de sete anos, a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei, toda pessoa física brasileira, residente ou não no País, e todo estrangeiro residente no Brasil, só poderá dispor, mensalmente, para custear sua vida e a de seus dependentes, de um valor menor ou igual ao Limite Máximo de Consumo.
 Art. 3º A parcela dos rendimentos recebidos por pessoas físicas, inclusive os que estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, excedente ao Limite Máximo de Consumo será depositada, mensalmente, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança Fraterna.
 § 1º A critério do depositante, sua Poupança Fraterna poderá ser depositada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser livremente movimentada, pelo seu titular, entre estas duas instituições financeiras, as quais desenvolverão seus melhores esforços para assegurar a correta e eficiente aplicação dos recursos assim captados.
§ 2º Qualquer pessoa, independente do seu nível de renda, poderá abrir uma conta de Poupança Fraterna.
§ 3º Caberá à fonte pagadora reter o valor a que se refere o caput deste artigo, realizando o depósito na Poupança Fraterna, em nome do poupador, no mesmo dia da realização do pagamento ao beneficiário.
 I – A retenção do valor excedente ao Limite Máximo de Consumo, sem a realização do correspondente depósito na Poupança Fraterna, implicará multa equivalente a duas vezes o valor retido, além de juros de mora.
 § 4º As pessoas físicas que auferirem rendimentos de mais de uma fonte deverão, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do recebimento, realizar o depósito do valor dos seus rendimentos, excedente Ao Limite Máximo de Consumo, na Poupança Fraterna.
I – a não-realização do depósito na Poupança Fraterna, ou sua realização em valor inferior ao determinado no art. 3º desta Lei, por período superior a trinta dias, implicarão a automática e imediata inserção do retentor no cadastro da dívida ativa da União, pelo valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor depositado e o valor devido.
Art. 4º Caberá à Secretaria da Receita Federal:
I – a elaboração do cadastro anual dos poupadores compulsórios da Poupança Fraterna, constituído de todas as pessoas físicas com rendimento mensal igual ou superior ao Limite Máximo de Consumo;
 II – a fiscalização do volume e regularidade dos depósitos, relativamente à renda de cada um dos poupadores compulsórios.
Art. 5º Os recursos compulsórios aplicados na Poupança Fraterna serão devolvidos aos seus titulares nos catorze anos seguintes ao período mencionado no art. 2º, com prestações mensais de valores equivalentes à metade de cada um dos depósitos realizados, respeitada a ordem em que os depósitos foram feitos, mais os juros acumulados no período.
§ 1º Os titulares da Poupança Fraterna, ou seus herdeiros, poderão sacar seus recursos nas hipóteses:
I – de morte do titular da conta, a totalidade dos recursos, conforme destinação definida no inventário;
II – para aquisição de casa própria para fins de residência permanente, limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – de doença grave do titular, do seu cônjuge ou de dependentes diretos, até o limite dos gastos incorridos com o tratamento;
IV – de aplicação, a partir do terceiro ano de contribuição, em projetos aprovados pelo Conselho a que se refere o art. 8º desta Lei.
a ) os saques previstos neste inciso serão limitados a 20%
(vinte por cento) do total de depósitos na Poupança Fraterna, efetuados em nome de depositantes que participem como acionistas do projeto no qual os recursos sacados serão investidos.
§ 2º Os depósitos efetuados na Poupança Fraterna capitalizarão juros equivalentes a 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros cobrados nos financiamentos concedidos com os recursos nela depositados.
§ 3º Os depositantes voluntários poderão sacar seus recursos no decurso de quatro anos, após decorridos dois anos de contribuições – Fonte: site da Câmara dos Deputados.
 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Brasil financia porto cubano

 
O Brasil é muito bom para com o governo cubano. Agora, para com o próprio país, falta disposição moral para resolver os nossos graves problemas.

“Em Cuba, a presidente Dilma Rousseff acaba de inaugurar o porto de Mariel, a 70 km de Havana, construído pela Odebrecht com financiamento de US$ 682 milhões do nosso BNDES. Ou seja, o dinheiro do povo brasileiro nada de braçadas no Caribe, enquanto os portos brasileiros afundam na própria infraestrutura ruim, propala a oposição. Já governistas apontam que o porto poderá ser entreposto de produtos brasileiros para os EUA e México, com a aguardada abertura comercial e o fim do embargo americano”. Fonte: Opinião & Notícia.

É lamentável que o dinheiro do contribuinte, via BNDES, vá fazer as cortes da família Castro a juros de pai para filho. As nossas defecções portuárias, rodoviárias, ferroviárias etc. não são tratadas com o mesmo empenho que o governo federal se debruça para resolver as dificuldades da ilha castrista.

País que não equaciona os seus problemas infraestruturais internos não pode se dar ao luxo de comprometer recursos públicos com a infraestrutura de nenhuma outra nação, sob a falsa argumentação de que se trata de um ponto estratégico, no Caribe, para a negociação de produtos brasileiros para os EUA e México.

Assim, o governo brasileiro usa a sua bandeira política vermelha para fazer as cortes de Fidel Castro. Por essas e outras razões que os movimentos sociais de junho passado saíram às ruas.
 

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Dilma confirma mudança em três ministérios

Gleisi Hoffmann volta ao Senado e será substituída por Mercadante na Casa Civil. Na Educação, petista será sucedido por José Henrique Paim. No lugar de Padilha, assume Arthur Chioro.
 
Dilma confirmou a troca de Gleisi por Mercadante e deu início à reforma ministerial
A presidenta Dilma Rousseff deu início hoje (30) à reforma ministerial. Em comunicado à imprensa, o Palácio do Planalto confirmou a troca no comando de três ministérios: Educação, Saúde e Casa Civil. A transmissão dos cargos está prevista para a próxima segunda-feira (3).
 
Pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, o ministro da Saúde Alexandre Padilha será substituído por Arthur Chioro, secretário municipal em São Bernardo do Campo (SP). Gleisi Hoffmann, que deve concorrer ao governo do Paraná também pelo PT, deixa a Casa Civil e volta ao Senado. Em seu lugar assume Aloizio Mercadante, que comanda a Educação. Mercadante será sucedido pelo atual secretário-executivo da pasta, José Henrique Paim.
 
No final do ano passado, Dilma afirmou que a reforma seria iniciada no final de janeiro e concluída até o Carnaval. Também são aguardadas mudanças em outros ministérios, como o da Integração Nacional, das Relações Institucionais e do Turismo.
 
Leia a íntegra da nota divulgada pelo Planalto:
“A presidenta Dilma Rousseff anunciou hoje mudanças no seu ministério. A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, deixarão seus cargos.
 
Para a chefia da Casa Civil, a presidenta indicou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. O novo ministro da Saúde será o médico Arthur Chioro. O novo ministro da Educação será José Henrique Paim Fernandes, atual secretário-executivo do Ministério.” Fonte: Congresso em Foco.
 
Sai uma chupa-sangue do cabide de emprego público e entra outro petista derrotado na última eleição. Aliás, se o eleitor nacional tivesse vergonha na cara não votaria mais em político que deixa o seu mandato para exercer cargo nos governos. O Estado do Paraná deveria rejeitar a oportunista Glaisi Hoffman e todos os demais políticos que enganaram o eleitor e não cumpriram integralmente os seus mandatos.
 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Os dilemas para se tipificar o terrorismo

A proximidade da Copa do Mundo de futebol suscita discussão sobre um tema que normalmente não faz parte da realidade brasileira. A fama do Brasil de país pacífico se comparado a alguns do Oriente Médio e africanos faz do terrorismo um assunto distante. Contudo a presença de delegações de Estados de alguns dos alvos mais visados no mundo durante os eventos esportivos é apontada como justificativa para se criar uma lei que especifique os crimes relacionados a práticas terroristas.

A Constituição Federal brasileira repudia o terrorismo no artigo 4.º, VII. E o elenca no artigo 5.º, XLIII, entre os crimes inafiançáveis. No entanto, não há nem no Código Penal nem em outra legislação infraconstitucional uma conduta tipificada como terrorismo. Agora, o Projeto de Lei 499/2013 deve ir à discussão no Congresso Nacional com o objetivo de definir o que é terrorismo. O assunto está agendado para entrar na pauta do Senado A proximidade da Copa do Mundo de futebol suscita discussão sobre um tema que no dia 11 de fevereiro.

O texto do PL foi elaborado pela Comissão Mista para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, composta por senadores e deputados. Na justificativa apresentada pelos parlamentares ressalta-se a necessidade de se dar contornos jurídicos concretos e razoáveis para a repressão de atos terroristas, já que a Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil os repudiam. Além disso, o texto descreve como constrangedor e irresponsável o fato de o único tipo penal que expressamente menciona o terrorismo remontar ao final do regime militar, no contexto da Lei de Segurança Nacional.

O Delegado da Polícia Federal Flúvio Cardinelle Garcia, que será responsável pelo esquema de segurança durante a Copa em Curitiba, considera que o Código Penal dá conta de punir as consequências que seriam geradas por um ato terrorista, como mortes ou danos ao patrimônio. Na opinião dele, uma lei antiterrorismo seria benéfica para definir e punir os atos preparatórios, ou seja, os que se referem à organização das ações. Ele ressalta, contudo, que é preciso ter cuidado com a subjetividade do termo terrorismo.

Problema importado

Para o professor de Direito Penal da Escola da Magistratura do Estado do Paraná Adel El Tasse, o Brasil não precisa de legislação contra o terrorismo e isso seria apenas importar um problema dos outros. Para ele, esse projeto cerceia direitos e garantias fundamentais, como a liberdade de manifestação e cria um Estado autoritário travestido de lei antiterrorismo.

A aprovação do PL 499/2013 não é de urgência urgentíssima na opinião do professor de Direito Penal da Universidade Paulista Alexandre Daoun, para quem o interesse na aprovação deste projeto é muito mais político do que jurídico. Daoun avalia que o debate está levando em conta questões pontuais e não um amplo debate sobre a real necessidade dessa legislação. Ele compara a contingência da realização dos grandes eventos no Brasil com momentos em que outras matérias legais também foram alteradas. A Lei de Crimes Hediondos, por exemplo, teria sofrido influência da comoção nacional após o assassinato da atriz Daniella Perez, filha da autora de novelas Glória Perez, na década de 1990.

Terror é também uma questão semântica

A ideia de se tipificar o crime de terrorismo para que o Brasil apresente maior segurança durante eventos internacionais encontra como desafio o próprio significado do termo. Terrorismo envolve grupos rebeldes? Está relacionado a bandeiras políticas ou religiosas? Visa sempre a derrubar o poder vigente? As respostas a essas questões dependem muito do próprio posicionamento político e papel social de quem as faz. Um grupo considerado terrorista por uns pode ser definido por outros como revolucionário, que luta por liberdade.

Na Língua Portuguesa, terrorismo é definido como modo de coagir ameaçar ou influenciar outras pessoas, ou impor-lhes a vontade pelo uso sistemático do terror (Aurélio, 2009) ou emprego sistemático da violência para fins políticos, especialmente a prática de atentados e destruições; ameaça do uso da violência a fim de intimidar uma população ou governo, geralmente motivada por ações ideológicas ou políticas (Houaiss, 2009).

A advogada e professora Luciana Worms considera que todos os conceitos de terrorismo são importados, pautados pela Organização dos Estados Americanos (OEA). A partir desse viés, no passado, o terrorista podia ser um comunista; hoje, é um jihadista ou membro de uma organização de narcotráfico.

Ações bárbaras que causam mortes em massa nem sempre são suficientes para definir um terrorista, como observa a professora. Ela cita como exemplo a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que, apesar de ter plantado minas terrestres no país africano, nunca recebeu a alcunha de terrorista. O grupo teve como aliados os EUA. Do mesmo modo Baruch Goldstein, um fanático judeu, não foi classificado como terrorista. Nos anos 1990, ele invadiu uma mesquita e matou 27 muçulmanos que estavam rezando. O governo de Israel o definiu como louco.

Luciana atribui a preocupação em tipificar o terrorismo agora à pretensão do Brasil em entrar no Conselho de Segurança da ONU. Isso tem uma função propagandista por conta dos eventos, mostrar para fora que o Brasil tem uma postura de combate. Fonte: jusbrasil.com.br

Se o governo e os nossos políticos impedirem as manifestações públicas contra a realização da Copa do Mundo, este país pode decretar a sua falência democrática e declarar-se um estado totalitário, fascista, comunista e outras violências constitucionais.

Agora, no subjetivismo conceitual de "terrorismo", pode o governo federal tirar partido para coibir as manifestações públicas durante a Copa. Se isso acontecer, o país será regido pelo crivo da "democracia" petista. E aí, senhores, quem defenderá a população? Só nos resta as Forças Armadas botarem ordem no pedaço, porque foram elas que deram oportunidade para a volta da democracia, tanto que hoje temos uma ex-terrorista governando o país.