terça-feira, 31 de agosto de 2010

Por que anistiados políticos não pagam Imposto de Renda?

A consagrada sentença jurídica diz que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, para justificar o seu descumprimento. Nem o presidente da República e nem a sua assessoria jurídica. E isso está fundamentado na Lei de Introdução ao Código Civil - Art. 3º do Decreto nº 4657/42, e não foi alterado pelo novo Código Civil.
Muita gente não sabe, mas deveria saber que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 4897, publicado no Diário Oficial de 26 de novembro de 2003, que isentou de Imposto de Renda anistiados políticos, e ele é um deles, ferindo os artigos constitucionais nº 5º (igualdade dos direitos e deveres de todos) e 37 (princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade), configurando-se, assim, falta grave sujeita a perda do cargo por legislar em causa própria.

Se tivéssemos um Judiciário sério e sem laivo político, e que defendesse os direitos dos cidadãos e a própria Constituição - com isenção, imparcialidade, equidade, justiça -, o Decreto nº 4897, tendencioso a agasalhar privilégios de grupos, seria denunciado por ser inconstitucional. Mas o nosso tribunal maior (STF) é uma casa de bondade política, muito bem remunerada, e os seus hóspedes ilustres não se preocupam em arguir ou fazer valer a defesa intransigente das regras constitucionais. Eles são guardiões da Constituição naquilo que lhes convenham.

Ora, não precisa ser versado em conhecimentos jurídicos para constatar que o Decreto 4897 é inconstitucional, não só porque convalida a legitimidade de transgressores da pátria, mas também porque privilegia com isenção de Imposto de Renda cidadãos iguais aos demais.

A falta de ética ou de moralidade pública é uma característica marcante no presidente da República. Vamos nos queixar a quem? Entretanto, não podemos silenciar.

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