sexta-feira, 22 de julho de 2011

Fabricante terá de pagar pensão a mulher que engravdiou por falha em anticoncepcional

Um juiz de Caxias do Sul (RS) decidiu que fabricante de anticoncepcional deve indenizar consumidora que engravidou durante uso do medicamento. Para o magistrado Clóvis Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível, o risco de o anticoncepcional não funcionar deve ser suportado por quem explora a atividade econômica - no caso, a empresa fabricante dos medicamentos.
Além da indenização por danos morais de 50 salários mínimos, a decisão condena a empresa ao pagamento de pensão alimentícia de um salário mínimo mensal desde o nascimento da criança até a data em que completar 18 anos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A consumidora afirmou que, após o nascimento do seu terceiro filho, foi orientada pelo médico a utilizar anticoncepcional. Mesmo tomando o medicamento regularmente, segundo disse, e vivendo em situação econômica que "não lhe permitiria nova gravidez", ficou grávida.
A empresa fabricante dos anticoncepcionais argumentou que o uso regular do medicamento não foi comprovado e ressaltou que nenhum anticoncepcional apresenta eficácia de 100%.
Para o juiz responsável por avaliar o caso, a pequena probabilidade de falha que o medicamento apresenta deve caber à fabricante, "que possui o conhecimento técnico e obtém lucro mensal estimado em R$ 6 milhões com sua comercialização".
Clóvis Ramos fundamentou sua decisão, da última segunda-feira (18/7), no Código de Defesa do Consumidor. Ele considerou que os documentos que comprovam a aquisição do medicamento e a ocorrência da gestação, além das alegações da mulher, são suficientes para demonstrar que utilizava o contraceptivo com frequência.
Segundo o juiz, não é viável exigir que a consumidora guarde a nota fiscal de todos os produtos comprados ou que prove que tomou o anticoncepcional todos os dias.
"Embora traga muitos benefícios e alegrias com o nascimento do novo filho, é causa de severas preocupações, como uma possível gravidez de risco em razão da idade e a dificuldade de criar mais uma criança para uma família de escassos recursos econômicos e com outros filhos para sustentar", completou o magistrado, falando sobre a gravidez indesejada.
Fonte: Última Instância em 20-07-2011.
Considerações
Trata-se de decisão equivocada de um magistrado, que deveria saber distinguir objetivos industriais ou comerciais. Uma coisa é produzir e comercializar produtos de efeitos reversíveis porque podem ser consertados; outra coisa são os produtos cujos efeitos não são reversíveis porque por mais que a ciência tenha evoluído fatores genéticos, biológicos podem influenciar entre indivíduos, e o resultado ser diferente. Ademais, quem assegura que o anticoncepcional foi observado conforme prescrição médica e orientação do laboratório?
Arbitrar a multa indenizatória é como manter um ser indesejado apenas amenizado pelo valor monetário reclamado. Contra a sabedoria de Deus não há ciência industrial que impeça a sua obra. O senhor juiz agiu como um advogado defendendo os seus honorários. Deveria crescer espiritualmente na sua judicatura.

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