sexta-feira, 6 de setembro de 2013

A polêmica contratação dos médicos cubanos


Preliminarmente, considero tanto FHC quanto LULA os responsáveis diretos pelo estado precário da saúde publica brasileira, porque permitiram que recursos da CPMF fossem desviados de sua finalidade principal para atender a interesses outros. Porém, LULA e a sua turma foram os mais responsáveis porque, de fora, criticavam FHC, quando assumiram o governo continuaram metendo a mão na CPMF em vez de destinarem os 100% da contribuição para a saúde pública, como previa o seu objetivo inicial, Art.18 da lei 9.311, de outubro de 1966. Se desde o início a CPMF tivesse sido integralmente aplicada em saúde, talvez hoje ela ainda existisse dando suporte confortável à rede médica e hospitalar pública nacional. Assim, temos que ter coragem de dizer que FHC, LULA, DILMA ROUSSEFF (então ministra da Casa Civil) e os membros do Congresso Nacional, que negligentemente anuíram ao desvio de finalidade da CPMF, deveriam ser chamados às responsabilidades para pagar por seus atos. Isso é o que deveria ser feito se o nosso país fosse politicamente sério.

Não obstante, concordo com a disposição do governo federal de importar médicos do exterior para atender às áreas carentes onde o contingente nacional, seja por que motivo, não quer prestar esse serviço. Mas que sejam profissionais de comprovada competência e que aqui venham para ser tratados de acordo com os preceitos constitucionais e leis ordinárias que regem, em igualdade de direitos, todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros.

Agora, não compreendo e não aceito que expoentes defensores dos Direitos Humanos, como a ministra Maria do Rosário, dos Direitos Humanos, e a senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, que pregam igualdade e respeito social, se comportem de forma insólita e rendam total solidariedade ao governo federal e ao ministro da Saúde, que não se importam com a forma pela qual Cuba envia seus médicos ao país para trabalhar em regime subsalarial e sem poderem trazer as suas famílias.

E cabe aqui dizer que se não fossem as vozes raivosas das ruas, a presidente Dilma - que não teve competência para fazer investimentos sólidos na economia nacional e impedir a volta da inflação - não estaria agora desesperada e com medo de não ser reeleita, dissimulando operosidade para atender à situação crônica da saúde pública brasileira. Assim, resolve ela, como marketing político, contratar médicos estrangeiros sabendo-se de antemão que só a importação de médicos não vai solucionar o problema.

O respeito aos direitos dos cidadãos transcende a fronteira do Brasil e vai sim até a republiqueta cubana que desrespeita a igualdade universal dos direitos humanos. E a senadora e a ministra dos Direitos Humanos deveriam empunhar a bandeira branca da liberdade e não o pendão vermelho da foice e do martelo, demonstrando com isso falta de fidelidade aos mandamentos dos Direitos Humanos. Porque quem reprocha ou não admite a ditadura, no mais amplo sentido, não pode aceitar que este país, sob qualquer hipótese, venha a receber médicos confinados e obedientes apenas à Havana. Aqui dentro do Brasil, a nossa Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei. Portanto, as regras de Fidel Castro não podem ser aplicadas aos profissionais cubanos aqui em serviço.

Ora, remonta ao período escravocrata as restrições castristas aos seus médicos profissionais. E vejam o que dispõe o nosso Código Penal, Art. 149, ao considerar crime “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. E quem (maior de idade) está inteiramente sujeito a outrem vive sob regime de escravidão.

Reza a constituição brasileira, no Art. 5º, que todos são iguais perante a lei, e no seu inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Diferente de uma cooperativa médica ou de um grupo empresarial correlato, em que o médico recebe a sua remuneração por serviços prestados diretamente dessas entidades, é inadmissível que o nosso país não defenda o espírito constitucional brasileiro para aqueles que aqui vêm prestar serviços de natureza pública.

O país ao anuir de boa vontade ao critério ditatorial e iníquo do governo cubano, que não permite os seus médicos recebam diretamente do governo brasileiro o salário de R$ 10 mil, pago igualmente aos demais profissionais estrangeiros – mas sim através da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS)/Governo cubano, sem ficar expresso o valor que os cubanos irão receber no exterior – afronta princípios fundamentais dos direitos humanos. E vejam o que diz a Consolidação da Leis do Trabalho, Art. 5º: “A todo o trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

Ora, se combatemos a violação dos direitos humanos, a lógica e o bom-senso recomendam não fazer acordo com país que não trate com equidade os seus cidadãos e profissionais. Dessa forma, não deveria o Brasil firmar acordo com país cujos direitos sociais e profissionais colidam com os nacionais.

Assim, não se trata de execração pública dos médicos cubanos, mas que eles se sujeitem às disposições normativas brasileiras e não às de Havana. E lamentamos profundamente que a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, e a senadora Ana Rita, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, por questões puramente de inclinações político-partidárias, não façam valer a proibição a qualquer tipo de violação dos direitos humanos. Que os médicos estrangeiros sejam bem-vindos, mas que os seus contratos de serviços se sujeitem às nossas leis.

Nenhum comentário: