segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Lucidez nos embargos infringentes do mensalão


Esperamos que a Justiça tenha sensatez para condenar aqueles que dilapidam o Erário, corrompem a nação e prejudicam a sociedade mais carente. Não acredito na ressureição de criminosos. Novo julgamento pode prescrever crimes de quadrilha. Assim como a urna não absolve delinquente, esperamos que o STF não dê sobrevida aos delinquentes do mensalão.

Por outro lado, a tecnicidade jurídica não pode ser igual a uma máquina que é programada para não ter alma e sim para executar o serviço que lhe foi determinado. A tecnicidade jurídica não pode ficar a serviço dos grandes escritórios advocatícios que são bem pagos para defender os dilapidadores da nação. A tecnicidade jurídica não pode proteger os gangsteres que conspurcam a imagem da sociedade. A tecnicidade jurídica não pode abstrair os fatos concretos dos crimes do mensalão, praticados e reconhecidos pela Suprema Corte, a pretexto de discutível ficção jurídica dos embargos infringentes em ações penais originárias no STF, quando está em jogo o julgamento de crimes praticados por uma sofisticada quadrilha que usou de todos os artifícios possíveis para enganar a nação.

Delinquentes de colarinhos brancos não podem continuar impunes, desfalcando o Erário e inviabilizando o combate à pobreza de milhões de brasileiros, incentivando a corrupção política e servindo de maus exemplos aos nossos jovens, bem como ser tratados com a leniência de nossos tribunais.

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