quarta-feira, 24 de março de 2021

ALGO ESTÁ ERRADO NO STF E PRECISA SER CORRIGIDO

  

A Constituição Federal estabelece que o STF é composto de onze ministros (Art.101), cabendo ao tribunal, precipuamente a guarda da Constituição, bem como (1) processar e julgar, originalmente (Art.102-I, letras “a” a “q”), e (2) julgar, em recurso ordinário (Art. 102-II).  


A Constituição não especifica ou aponta “colegiado ou turma de cinco magistrados” para apreciar e decidir.  A Constituição Federal ao estabelecer a composição de onze ministros foi no sentido de que estes devam atuar de forma plena em todos os casos ao tribunal submetidos. 


O STF ao não observar o disposto constitucional (Art. 101), cria uma exceção processual ao julgar com cinco ministros algumas contendas, colocando em descrédito uma decisão que deveria espelhar a manifestação da maioria dos onze ministros.   


Assim, a decisão proferida por um colegiado de cinco ministros é ao meu ver uma sentença injusta, parcial, duvidosa e que não representa a deliberação constitucional dos onze ministros.  


Sabe-se que a instituição das turmas é uma mera decisão interna administrativa para apreciar alguns processos que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis.
  


Ocorre, no entanto, que há decisões das turmas de repercussão nacional que têm provocado muita indignação e polêmica na sociedade.   


Veja, por exemplo, o caso recente em que a ministra Carmen Lucia (STF) mudou seu voto nesta terça-feira (23) e definiu pela parcialidade do então juiz Sergio Moro na condução do processo da Lava Jato, que levou à condenação do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).  


Com o voto da magistrada, a Segunda Turma do STF decidiu anular a ação do tríplex e julgar procedente o habeas corpus em que a defesa do petista pedia a declaração da suspeição de Moro neste caso.  E se a matéria fosse apreciada pelos 11 ministros, o resultado seria o mesmo? 


Decisões de turmas e monocráticas, como a que anulou a condenação de Lula na Lava Jato, têm gerado insegurança jurídica e causado má impressão do STF, última trincheira institucional.  


Cabe ao Congresso Nacional, responsável pela aprovação da Constituição Federal, exigir do STF o cumprimento integral da Constituição no que se refere à atuação plena dos onze ministros em todos os casos submetidos ao tribunal. A turma ou colegiado de cinco ministros não representa a decisão dos onze ministros, como pressupõe a Constituição.  

  

 

 


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