'Não constitui excludente de culpabilidade a
eventual convocação das Forças Armadas para a defesa da lei e da ordem, quando
realizada fora das hipóteses legais', lembra o ministro
Por JORNAL DO BRASIL
Publicado em 2021-08-29 07:23:00
Do Brasil 247: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
publica neste domingo (29) um importante alerta para todos aqueles que estejam
eventualmente planejando um golpe de estado ou um ataque a outros poderes no
dia 7 de setembro. "No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado
no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo
relativo aos direitos e garantias fundamentais, que 'constitui crime
inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares,
contra a ordem constitucional e o Estado democrático'”, escreve o ministro,
em artigo publicado na Folha.
"O
projeto de lei há pouco aprovado pelo Parlamento brasileiro, que revogou a Lei
de Segurança Nacional, desdobrou esse crime em vários delitos autônomos,
inserindo-os no Código Penal, com destaque para a conduta de subverter as
instituições vigentes, 'impedindo ou restringindo o exercício dos poderes
constitucionais'. Outro comportamento delituoso corresponde ao golpe de Estado,
caracterizado como 'tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o
governo legitimamente constituído'. Ambos os ilícitos são sancionados com penas
severas, agravadas se houver o emprego da violência", lembra ainda o
ministro.
"E aqui cumpre registrar que não constitui excludente de
culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com
fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a 'defesa da lei e da ordem',
quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser
apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes", destaca o
ministro. "Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se
dispõem a transpassar o Rubicão", finaliza.
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